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Sábado, 28 de março de 2015 II Série-B — Número 36
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
S U M Á R I O
Votos [n.os 261 a 263/XII (4.ª)]:
N.º 261/XII (4.ª) — De protesto pelo julgamento do jornalista
angolano Rafael Marques (BE).
N.º 262/XII (4.ª) — De condenação das demolições
desumanas no bairro de Santa Filomena, na Amadora (BE).
N.º 263/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento do poeta
Herberto Hélder (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Petições [n.os 77/XII (1.ª) e 485/XII (4.ª)]:
N.º 77/XII (1.ª) (Apresentada pelo Movimento de Utentes de Serviços Públicos, manifestando-se à Assembleia da República contra o aumento do preço dos transportes): — Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas.
N.º 485/XII (4.ª) — Apresentada por Mónica Elisabete de Ascensão Nunes de Andrade e outros, solicitando à Assembleia da República a alteração da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, que promove a proteção dos animais.
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VOTO N.º 261/XII (4.ª)
DE PROTESTO PELO JULGAMENTO DO JORNALISTA ANGOLANO RAFAEL MARQUES
O livro Diamantes de Sangue — Corrupção e Tortura em Angola, da autoria do jornalista angolano Rafael
Marques de Morais, resulta de uma investigação iniciada em 2004 sobre violações dos direitos humanos, torturas
e assassínio de trabalhadores da extração diamantífera na região das Lundas, sobretudo nos municípios do
Cuango e Xá-Muteba.
Em retaliação às denúncias feitas no livro, os generais e as empresas mineiras visados na investigação
jornalística moveram, em novembro de 2012, em Portugal, uma ação judicial contra Rafael Marques e a sua
editora Bárbara Bulhosa por ‘calúnia e injúria’.
Em fevereiro de 2013, o processo é arquivado. Numa nota da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa,
divulgada à imprensa, é dado conta que o Ministério Público entende que a publicação do livro Diamantes de
Sangue se enquadra no legítimo exercício de um direito fundamental, a liberdade de informação e de expressão,
constitucionalmente protegido, que, no caso concreto, se sobrepõe a outros direitos.
Volvido pouco mais de um ano, em agosto de 2014, sete generais angolanos — entre eles, o Ministro de
Estado e Chefe da Casa de Segurança da Presidência da República Angolana, Hélder Vieira Dias ‘Kopelipa’ —
, e a Sociedade Mineira do Cuango movem novo processo contra Rafael Marques, desta vez em Angola. O
jornalista é acusado de ‘denúncia caluniosa’, sendo-lhe exigidos 900 000 euros de indemnização.
No decorrer do processo, é chamado a prestar declarações sem um mandato judicial, não teve direito à
presença de um advogado durante o interrogatório e não teve acesso atempado ao teor da acusação, o que
viola os mais elementares princípios internacionais que caracterizam um processo legal justo e a própria letra
de lei angolana.
Rafael Marques tem sido frequentemente perseguido por responsáveis do Governo de Angola, como
denunciam várias organizações internacionais, como a Amnistia Internacional. O julgamento que presentemente
enfrenta é apenas resultado do legítimo exercício do direito de liberdade de expressão, reconhecido e garantido
pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e, inclusive, pela Constituição de Angola, nos seus artigos 40.º
e 44.º, assim como por outros instrumentos jurídicos dos quais Angola é signatária, como são exemplo a Carta
Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário:
Reafirma o seu empenho na defesa da liberdade de expressão e dos direitos dos jornalistas em todos os
países e a sua oposição à respetiva condenação com fundamentos cm delitos de opinião;
Manifesta a sua solidariedade para com Rafael Marques pela coragem demonstrada na defesa da liberdade
de expressão em Angola;
Condena a perseguição de que Rafael Marques continua a ser vítima em Angola e apela às autoridades e
instâncias judiciais angolanas para que velem no sentido de ser anulado o julgamento.
Palácio de S. Bento, 26 de março de 2015.
As Deputadas e os Deputados do BE, Helena Pinto — Pedro Filipe Soares (BE) — Mariana Mortágua —
Cecília Honório — Catarina Martins — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca — Luís Fazenda.
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VOTO N.º 262/XII (4.ª)
DE CONDENAÇÃO DAS DEMOLIÇÕES DESUMANAS NO BAIRRO DE SANTA FILOMENA, NA
AMADORA
Considerando que:
As demolições representam um desrespeito pelos direitos humanos, deixando sem teto famílias inteiras,
expondo crianças e idosos à privação de uma habitação;
Existe uma sugestão do Ex.mo Sr. Provedor de Justiça no sentido da Câmara Municipal da Amadora não
prosseguir com as demolições e despejos no bairro de Santa Filomena, que citamos: ‘Apesar da falta de
condições de salubridade e de segurança das edificações e barracas, esta intervenção só deve ser prioritária
se o município, o Estado e, eventualmente, outras instituições estiverem em condições de realojar todos os
agregados familiares que não disponham de habitação própria ou tomada de arrendamento. O recenseamento
para efeito do Programa Especial de Realojamento (PER) remonta a 1993 e, embora revisto posteriormente, já
não pode servir de critério seguro para diferenciar os moradores a realojar. O Provedor de Justiça defende que
uma súbita demolição das construções e dos abarracamentos numa conjuntura particularmente difícil para cada
família deve ser levada em consideração pelas autoridades municipais. Não se trata de formular um juízo de
oportunidade acerca do mérito da atividade administrativa, indo mais longe do que a fiscalização jurídica, pois
em determinadas situações há imperativos de justiça que apontam univocamente para a escolha a fazer’;
Apesar desta sugestão do Provedor de Justiça, a Câmara Municipal da Amadora insiste na demolição de
habitações do bairro de Santa Filomena, como se verificou esta semana desde segunda-feira, mas também ao
longo deste inverno;
Demolindo sem informação prévia e de forma aparentemente aleatória as habitações desse bairro sem dar
nota aos habitantes, no momento da execução das demolições, do título que legitima essa atuação, a Câmara
Municipal não cumpre os princípios de um Estado de direito.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, decide:
Condenar as demolições no bairro de Santa Filomena e apelar à sua imediata suspensão.
Palácio de S. Bento, 26 de março de 2015.
As Deputadas e os Deputados do BE, Helena Pinto — Pedro Filipe Soares (BE) — Mariana Mortágua —
Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca.
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VOTO N.º 263/XII (4.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO POETA HERBERTO HÉLDER
«Faleceu em Cascais, na passada segunda-feira, vítima de ataque cardíaco, aquelo que é justamente
considerado um dos maiores poetas portugueses de todos o tempos e um criador de dimensão universal.
Nascido em 1930, no Funchal, Herberto Hélder de Oliveira estudou Direito e Filologia Românica, vagueou
pelo mundo, exerceu variadíssimas atividades profissionais e conheceu a clandestinidade. Mas o seu grande
ofício foi alquimia da palavra feita poema, que ele próprio é ‘um objeto carregado de poderes magníficos,
terríficos’ que ‘promove a desordem e uma ordem que situam o mundo num ponto extremo.’ Onde ‘o mundo
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acaba e começa’.
Poeta maior, poeta visionário e poderoso, por muitos considerado ao nível de Camões e Pessoa, Herberto
Hélder deixa-nos uma das obras maiores alguma vez escritas em língua portuguesa.
Entre o seu título de estreia, em 1958, O Amor em Visita, e A Morte sem Mestre, último e premonitório livro
lançado no ano passado, brilha uma constelação de obras radiosas que constituem um verdadeiro manancial
de sabedoria e um precioso património, onde todos — gerações atuais e vindouras — continuaremos a ser
desafiados a decifrar o inexplicável e o mágico e a descobrir o enigma do mundo e o mistério da vida.
Esta semana, partiu o criador que ‘(…) tinha paixão pelas coisas gerais, água, música, pelo talento de
algumas palavras para se moverem no caos, pelo corpo salvo dos seus precipícios com destino à glória, paixão
pela paixão (…) ’, como tão bem o descreve em A Faca Não Corta o Fogo.
Esta semana, deixou-nos o homem que recusava prémios e entrevistas, que detestava os mecanismos da
mediatização, que fora operário metalúrgico, empregado de cervejaria, cortador de legumes e marinheiro. Mas
fica o poeta, pois, como se pode ler num dos seus poemas, ‘este dorme, para sempre, na sua obra’.
Neste momento em que o ciclo da vida deixa a sua marca inexorável, a Assembleia da República exprime
o seu mais profundo pesar pelo falecimento do poeta Herberto Hélder e curva-se perante o seu notável
património humanista de operário dedicado à palavra-poema, apresentando à família enlutada sentidas
condolências.
Palácio de S. Bento, 27 de março de 2015.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Hugo Lopes Soares (PSD) — Amadeu Soares Albergaria (PSD)
— Ana Sofia Bettencourt (PSD) — Rosa Arezes (PSD) — Isilda Aguincha (PSD) — Agostinho Santa (PS) —
Nuno Magalhães (CDS-PP) — Miguel Tiago (PCP) — Pedro Filipe Soares (BE) — Heloísa Apolónia (Os Verdes)
— Teresa Costa Santos (PSD) — Paula Gonçalves (PSD) — Inês de Medeiros (PS) — Hortense Martins (PS)
— Ferro Rodrigues (PS) — Sérgio Azevedo (PSD) — Paula Santos (PCP) — Maria José Castelo Branco (PSD)
— Conceição Bessa Ruão (PSD) — Duarte Marques (PSD) — Filipe Neto Brandão (PS) — Paulo Almeida (CDS-
PP) — Raúl de Almeida (CDS-PP) — Joana Barata Lopes (PSD) — Vasco Cunha (PSD).
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PETIÇÃO N.º 77/XII (1.ª)
(APRESENTADA PELO MOVIMENTO DE UTENTES DE SERVIÇOS PÚBLICOS, MANIFESTANDO-SE À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA CONTRA O AUMENTO DO PREÇO DOS TRANSPORTES)
Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas
I – Nota Prévia
A presente petição, promovida por 3862 utentes dos transportes do distrito de Lisboa, deu entrada na
Assembleia da República no dia 20 de dezembro de 2011, tendo baixado à Comissão de Economia e Obras
Públicas na sequência de despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República exarado nesse mesmo dia.
Na reunião ordinária da Comissão, e após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi
definitivamente admitida a 11 de janeiro de 2012 e nomeado como relatora a Deputada ora signatária do
presente relatório.
A audição dos peticionários, obrigatória nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de
Petição (LDP), realizou-se no dia 12 de maio de 2014, tendo sido especificados pelos peticionários os motivos
da apresentação da presente petição.
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Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia
por parte dos membros do Governo responsáveis pelo setor, o que ocorreu em 11 de janeiro de 2012 e
posteriormente, face à ausência de informação, foi notificado o Presidente do Conselho de Administração da CP
– Comboios de Portugal.
A CP – Comboios de Portugal respondeu nos termos constantes do ofício Ref.ª 523569, datado de 9 de julho
de 2014.
II – Objeto da Petição
Os peticionários solicitam a realização de uma sessão da Assembleia da República para apreciar a questão
do aumento dos preços dos vários títulos de transporte que passaram a vigorar desde 2011 e que, de acordo
com o texto da petição, chegaram a registar um aumento de 25%.
Alegam os peticionários que estes aumentos são inaceitáveis e brutais face ao ataque que efetuam ao
orçamento familiar.
Salientam ainda que, a par dos aumentos no setor das energias, da saúde, entre outros, os custos de
transporte são os mais elevados a nível europeu comparativamente com os salários mínimos e médios
nacionais.
Enfatizam ainda com o facto de que este aumento no setor dos transportes públicos irá acabar por promover
o transporte individual, negativo do ponto de vista ambiental e económico, tendo uma tradução na perda de
qualidade de vida dos utentes.
De acordo com os peticionários, estes aumentos não resolvem nenhum problema nacional e integram um
conjunto de medidas preparatórias de entrega das empresas públicas de transporte às multinacionais dos países
credores de Portugal.
Concluem, solicitando à Sr.ª Presidente da Assembleia da República que promova uma sessão da
Assembleia da República para discutir esta problemática, conduzindo à revogação da medida do Governo.
III – Análise da Petição
i. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se preenchidos os requisitos
formais estabelecidos nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações
introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto
(Lei do Exercício do Direito de Petição).
ii. Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), verificou-
se a existência de duas iniciativas legislativas conexas com a matéria objeto desta petição:
a) Projeto de Resolução n.º 598/XII (2.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, “Pela revogação
dos aumentos nos preços dos transportes e a reposição das tarifas reduzidas para estudantes e
reformados”, relativo às medidas para os anos de 2012 e 2013, tendo sido rejeitado com os votos contra
do PSD e do CDS-PP, tendo os restantes Grupos Parlamentares votado a favor;
b) Projeto de Resolução n.º 569/XII (2.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda,
“Anulação do aumento das tarifas dos transportes públicos acima dos limites fixados pelo Governo”,
também relativo aos anos de 2012 e 2013, e que foi rejeitado com os votos contra do PSD e do CDS-PP,
a abstenção do PCP e os votos favoráveis do BE, Os Verdes e do PS.
iii. Da pesquisa efetuada à base de dados não se verificou a existência de petições pendentes ou concluídas
sobre matéria idêntica ou conexa.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
a) Pedido de informação ao Ministério da Economia
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LDP), foi
questionado a 11 de janeiro de 2012, por via da Ex.ma Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e
da Igualdade, o Ministério competente em razão da matéria em apreço para que informasse a Assembleia da
República sobre o pedido da petição.
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No entanto, nem o Ministério nem qualquer entidade sob a sua tutela se pronunciaram.
b) Pedido de Informação à CP – Comboios de Portugal.
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, foi
questionado a 28 de maio de 2014 o Presidente do Conselho de Administração da CP – Comboios de Portugal,
para que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição.
Tal solicitação foi acolhida, o que se saúda, e por ofício rececionado na Comissão de Economia e Obras
Públicas, em 10 de julho de 2014, o Presidente do Conselho de Administração da CP referiu que sendo os
aumentos dos transportes de Serviços Urbanos determinados pela Tutela Financeira e Setorial, verificou-se que
o aumento referido na petição foi excecionalmente de 15% para o ano de 2011 e nos anos seguintes o aumento
foi de valor idêntico à taxa de inflação.
c) Audição dos peticionários
A audição dos peticionários foi promovida pela Deputada Relatora no dia 12 de maio de 2014, nos termos
constantes do artigo 21.º da LDP, estando presentes os primeiros peticionários: Fenando Henriques, Carlos
Braga e Cecília Sales.
Nessa audição foi por eles referido que “os cinco pressupostos que constavam da petição continuavam atuais
e agravados. Com uma perda de 30% de utentes, menor oferta e preços mais caros, criou-se um problema sério
que tem de ser resolvido. Lembraram que se argumentava que os aumentos serviriam para equilibrar as contas
públicas, não obstante, estas continuavam desequilibradas. O único relatório e contas de 2013 que se conhece
é o da Carris e, na opinião dos peticionários, tem engenharias financeiras”.
Reafirmaram também que” (…) a quebra no número de passes se devia ao aumento do desemprego e ao
aumento dos preços, tendo passado a compensar que duas ou três pessoas se juntassem e utilizassem o
transporte privado”.
Consideraram que“ (…) desde 2011 tem havido um agravamento significativo na qualidade, na oferta e nos
preços que os utentes têm de pagar para utilizar os transportes públicos. Recordaram que as linhas da
madrugada da Carris foram significativamente reduzidas, quando elas serviam um vasto grupo de cidadãos que
delas necessitam para ir trabalhar. Para além disso, a Carris anunciou já em 2014 que mais seis carreiras iriam
ser cortadas ou encurtadas no seu percurso.”
Defenderam que“ (…) o transporte público não pode ter por objetivo único obter receitas”.
d) Publicação em DAR e Apreciação em Plenário
A publicação em DAR ocorreu em 21 de janeiro de 2012, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo
26.º da Lei do Exercício do Exercício do Direito de Petição (LDP).
Já quanto à apreciação em Plenário, verifica-se que a petição não reuniu o número de assinaturas exigido
nos termos do artigo 24.º da LDP.
Pese embora a matéria em causa seja relevante, do ponto de vista económico e social, e se tenha constatado
que nos anos de 2012 e 2013 ocorreram novamente aumentos nos transportes públicos, não se pode deixar de
considerar que o conteúdo da petição visava a revogação do aumento ocorrido no ano de 2011, bem como o
facto de terem sido entretanto apresentadas duas iniciativas parlamentares conexas com o conteúdo desta
petição, conforme anteriormente referido, pelo que se considera de propor o arquivamento desta petição nos
termos do artigo 24.º da LDP.
VI – Parecer
Face ao supra exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas emite o seguinte parecer:
a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e
estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei do Exercício
do Direito de Petição.
b) Sendo exigida a publicação da petição em Diário da Assembleia da República, conforme previsto no n.º
1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a mesma ocorreu em 21 de janeiro de 2012.
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c) Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo,
para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da
Lei do Exercício do Direito de Petição.
d) Concluída a diligência enunciada na alínea anterior, deve a presente petição ser arquivada, com
conhecimento ao peticionário do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da
Lei do Exercício do Direito de Petição.
e) O presente Relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do
n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
Palácio de S. Bento, 25 de março de 2015.
A Deputada Relatora, Ana Paula Vitorino — O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.
Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.
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PETIÇÃO N.º 485/XII (4.ª)
APRESENTADA POR MÓNICA ELISABETE DE ASCENSÃO NUNES DE ANDRADE E OUTROS,
SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ALTERAÇÃO DA LEI N.º 69/2014, DE 29 DE AGOSTO,
QUE PROMOVE A PROTEÇÃO DOS ANIMAIS
Venho por este meio, em nome de todos os assinantes desta petição pedir que a Lei que entrou em vigor
contra os maus tratos aos animais desde o ano passado, seja revista, uma vez que os mesmos continuam a ser
vítimas de todo o tipo de abuso e os autores dos assassinatos, abandonos, maus tratos, tortura e agressões
continuam a passar impunes, mantendo-se o flagelo destes pobres seres, vítimas de todo o tipo de crueldade
humana.
Vimos também pedir que seja feita justiça contra o assassino do cão Simba, abatido em Monsanto, que esta
morte sirva de exemplo para todos os malfeitores dos animais. Devendo-lhe ser retirada a licença de posse de
armas, assim como o mesmo desde ser impedido de ter qualquer animal, dado que já demonstrou
comportamentos psicológicos desviantes com os mesmos.
Como enfermeira, considero também que as licenças de posses de armas devem ser cautelosamente
atribuídas, pois como é de conhecimento geral no caso do cão Simba, o autor dos disparos minutos antes de
abater o cão, cumprimentou a dona deste, não dando a entender a sua intenção de lhe matar o cão a seguir.
Isto é um exemplo de um distúrbio psicológico que não só cometeu um crime contra um animal como o poderia
ter feito contra um ser humano. E constatemos o aumento das agressões com armas de fogo/brancas que têm
surgido semanalmente.
Apelo ao vosso bom senso na mudança de atitudes e consciencialização de mentalidades face os animais
que têm tanto direito à vida como nós.
Data de entrada na AR: 16 de março de 2015.
O primeiro subscritor, Mónica Elisabete de Ascensão Nunes de Andrade.
Nota: — Desta petição foram subscritores 16303 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.