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II SÉRIE-B — NÚMERO 40

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Em agosto passado, a Deputada Khaleda Jarrar recebeu das autoridades de Israel uma ordem de deportação

de Ramallah para Jericó. Recusando-se a acatá-la, instalou-se numa tenda no átrio do Parlamento Palestino,

em Ramallah, onde viveu a trabalhou até que, em 16 de setembro, na sequência de uma campanha de apoio

internacional, a ordem de deportação foi anulada.

Israel mantém detidos outros dezoito Deputados palestinos, nove dos quais em detenção administrativa, sem

processo nem culpa formada.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Sessão Plenária,

1 — Manifesta a sua solidariedade com Khaleda Jarrar e com os restantes deputados palestinos presos por

Israel, reclamando a sua imediata libertação;

2 — Reafirma a defesa do respeito e cumprimento disposições do direito internacional, designadamente as

Convenções de Genebra no que respeita às obrigações e restrições da potência ocupante.

Os Deputados do PCP, Bruno Dias — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — João Oliveira — Miguel Tiago

— David Costa — Paulo Sá — Rita Rato — Paula Santos.

______

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 136/XII (4.ª):

DECRETO-LEI N.º 46/2015, DE 9 DE ABRIL, QUE RECONHECE O INTERESSE PÚBLICO DO

COMPLEXO EUROPARQUE E DISCIPLINA OS TERMOS DA ACEITAÇÃO DA DAÇÃO EM

CUMPRIMENTO DESSE IMÓVEL AO ESTADO, BEM COMO DA AUTORIZAÇÃO DE CEDÊNCIA DE

UTILIZAÇÃO DO MESMO AO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA

Publicado em Diário da República n.º 69/2015, Série I

O Decreto-Lei n.º 46/2015, de 9 de abril, culmina e pretende concluir um escandaloso processo de utilização

de dinheiros públicos pela AEP, Associação Industrial Portuguesa (ex-Associação Industrial Portuense).

O Decreto-Lei em apreço tem como objeto formal (Artigo 1.º) reconhecer o (i) “interesse público do conjunto

patrimonial designado por Complexo Europarque”, e ainda estabelecer os termos da (ii) “integração do

Complexo Europarque no domínio privado do Estado” e disciplinar a (iii) “cedência de utilização do mesmo ao

município de Santa Maria da Feira”.

Na verdade, o Governo pretende assim dar cobertura legal à despesa pública de 34,9 milhões de euros,

correspondentes a três empréstimos contraídos pela Associação Europarque/AEP junto de um sindicato

bancário entre 1993 e 1996, garantidos por avales do Estado Português nesse período e renovados em 2011.

O incumprimento pela contraente do empréstimo do serviço da dívida levou à execução das garantias

públicas correspondentes aos dois primeiros empréstimos, cujo termo estava previsto para 31-12-2012 e 29-12-

2014. A dita integração do Complexo Europarque no domínio privado do Estado mais não visa que legalizar a

aceitação em dação do património do Complexo, com avaliação de 21,4 milhões de euros, homologada pelo

Ministério das Finanças, para regularização da parte da dívida (certamente correspondente aos dois primeiros

empréstimos) da titular do imóvel, segundo o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/2015, de 9 de abril.

Resta saber, já que o diploma não o esclarece, como pode vir a ser ressarcido o Estado, caso a titular da

dívida, a AEP, não cumpra com o pagamento do serviço da dívida do 3.º empréstimo, cujo termo está previsto

para 29-04-2016.

O decreto-lei tem um longo e gongórico arrazoado preambular, louvando o importante significado da decisão

do Conselho de Ministros de 19 de Fevereiro último, pretendendo justificar o seu objeto e dar suporte a uma

despesa pública que pode atingir cerca de 35 milhões de euros!

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