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11 DE ABRIL DE 2015

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III – Análise da Petição

i. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se preenchidos os requisitos

formais estabelecidos nos artigos 9.º e 17.º da Lei 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas

pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto (Lei do Exercício

do Direito de Petição).

ii. Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), e

conforme constante da Nota de Admissibilidade, verificou-se a inexistência de iniciativas legislativas conexas

com a matéria constante desta petição.

iii. Da pesquisa efetuada à base de dados não se verificou a existência de petições pendentes ou concluídas

sobre matéria idêntica ou conexa.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedido de informação

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LDP), foi

solicitado à Senhora Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade que diligenciasse o

Ministério competente, em razão da matéria em apreço, para que informasse a Assembleia da República sobre

o pedido da petição.

No entanto, decorrido todo este período de tempo, constata-se que não ocorreu qualquer pronúncia.

b) Audição dos peticionários

A Audição dos Peticionários realizou-se no dia 28 de janeiro de 2015, por parte do Deputado Relator, nos

termos constantes do artigo 21.º da LDP, estando presentes os primeiros peticionários: Carina Brandão, Filipa

Marcos, Diogo Martins, Carla Oliveira e Madalena Brandão.

Os peticionários reiteraram os termos da petição e realçaram o facto de, apesar de existir legislação a exigir

que os edifícios e ruas sejam acessíveis para todos, continuar a haver uma impunidade absoluta pela não

realização dessas obras.

Apresentaram duas formas de melhorar a situação: através de cabimentação orçamental, copiando o modelo

de outros países mais avançados do que Portugal em termos de acessibilidades, constituindo fundos estatais,

regionais ou municipais (consideraram estes últimos os mais problemáticos porque as câmaras municipais ainda

resistem muito à realização de obras para melhorar as acessibilidades, devido ao seu custo); através da

responsabilização pela não realização das obras ou pela realização incorreta de obras (a este propósito, deram

como exemplo as melhorias que deveriam ser introduzidas na própria Assembleia da República).

Frisaram que questões que podem parecer pormenores são, de facto, falhas limitadoras, como o desnível

entre o lancil do passeio e o alcatrão, nas passadeiras, que excede quase sempre os dois centímetros previstos

legalmente, o que implica mais tempo para atravessar a passadeira e a necessidade de mais esforço para a

cadeira de rodas transpor o obstáculo, com consequente desgaste acrescido nas cadeiras e mais custos para o

Estado na sua substituição, ou o não cumprimento das regras de contraste de textura nas passadeiras, que é

muito importante para os cegos. Deram também o exemplo das passadeiras que têm um pino no meio, para

impedir o estacionamento, mas que representa um obstáculo acrescido para os invisuais.

Lembraram que as acessibilidades são para todos e não apenas para as pessoas com deficiência, porque

todos podem, ao longo da vida, ter mobilidade reduzida. Defenderam que era necessário colocar em prática a

lei da acessibilidade em vigor, que é considerada uma das melhores da Europa, e de cujo cumprimento todos

retirariam benefício.

Lembraram que, por exemplo, em Lisboa, existiam projetos na área das acessibilidades que aguardavam

aprovação e ainda não tinham saído de cima da mesa do Presidente da Câmara desde setembro de 2014.

Em contraponto, referiram, por exemplo, as declarações do coordenador do plano de acessibilidade pedonal

de Lisboa em que este disse que, se a autarquia pretende manter a cidade como um destino "na moda",

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