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II SÉRIE-B — NÚMERO 41

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PETIÇÃO N.º 469/XII (4.ª)

(APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA

SECUNDÁRIA DA MAIA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ALTERAÇÃO DOS RÁCIOS

DE AUXILIARES DE AÇÃO EDUCATIVA NAS ESCOLAS)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota Prévia

A presente petição, cujo 1.º Peticionário é a Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola

Secundária da Maia, deu entrada na Assembleia da República em 9 de fevereiro de 2015, tendo baixado à

Comissão de Educação, Ciência e Cultura. Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Direito de Petição (LDP)

para que esta fosse apreciada, tendo sido ouvidos os peticionários no dia 24 de março de 2015.

Foi também elaborado pedido de informação sobre o conteúdo da presente petição ao Ministro da Educação

e Ciência; Ministra de Estado e das Finanças; ao Ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional; ao Conselho

de Escolas; à CONFAP - Confederação Nacional das Associações de Pais; à CNIPE - Confederação Nacional

Independente de Pais e Encarregados de Educação; à ANDE - Associação Nacional de Dirigentes Escolares; à

Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais e à ANMP - Associação

Nacional de Municípios Portugueses, encontrando-se em anexo as respostas recebidas até ao momento.

II – Objeto da Petição

Os peticionários solicitam a alteração da legislação que estabelece os rácios de auxiliares de ação educativa

nas escolas sendo que, para esse efeito, deve ser alterada a Portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de setembro, tendo

em conta o aumento do número de alunos por turma previsto no Despacho n.º 5048-B/2013, de 12 de abril, a

reorganização da rede escolar constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de junho e

todas as alterações introduzidas desde 2008.

Do seu ponto de vista, “as práticas adotadas visam obter exclusivamente a redução da despesa pública com

a educação e geram falta de qualidade nas aprendizagens e falta de segurança nas escolas, onde aumentam

diariamente os níveis de violência e indisciplina”.

Referem ainda que a conjugação do aumento do número de alunos por turma com a redução do número de

professores, bem como o aumento do tamanho dos agrupamentos e a diminuição do número de auxiliares,

colocam em risco os alunos e os projetos educativos das escolas.

Por último questionam diversas áreas da educação que já se encontram municipalizadas, nomeadamente os

rácios de funcionários por aluno, que não estão a ser cumpridos.

Entretanto foi publicada a Portaria n.º 29/2015, de 12 de fevereiro, que procede à primeira alteração à Portaria

n.º 1049-A/2008, de 16 de setembro, que define os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação

da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada,

pelo que se perguntou aos peticionários se mantinham o interesse e a oportunidade da petição, ao que estes

responderam que sim.

Na resposta, solicitam ainda que sejam alterados os ratios dos assistentes operacionais; que a globalidade

do pessoal não docente seja consagrada na portaria, nomeadamente os técnicos superiores, com particular

destaque para os psicólogos e que seja revogada a legislação que permite a colocação de desempregados nas

escolas e agrupamentos, ao abrigo de contratos de inserção, propondo um concurso público para assistentes

operacionais e assistentes técnicos.

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