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II SÉRIE-B — NÚMERO 41

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Por último, referem que a idade dos Assistentes Operacionais é elevada, o que limita a sua operacionalidade

e que a atual legislação não dá resposta cabal ao indispensável reforço dos quadros de pessoal não docente,

quer do ponto de vista quantitativo, quer qualitativo.

4. Resposta da CONFAP - Confederação Nacional das Associações de Pais

Na resposta, a CONFAP refere que a Portaria n.º 29/2015, de 12 de fevereiro, não só não resolve o problema

da falta de pessoal não docente nas escolas como também não resolve a falta de formação dos mesmos.

Dão ainda conta das queixas que têm recebido relativamente ao aumento da indisciplina e insegurança no

espaço escolar, que associam à falta de pessoal não docente.

Apontam para a necessidade de rever o número de assistentes técnicos nas escolas e para a

indispensabilidade de formação do pessoal não docente.

Por último, entendem ser necessário um debate alargado para que se acertem os rácios e a formação às

necessidades existentes.

5. Resposta do Conselho de Escolas

Na resposta, o Conselho das Escolas refere que em tempo oportuno emitiu um parecer com propostas

concretas relativamente aos rácios de pessoal não docente.

Na opinião do Conselho de Escolas, a portaria que agora foi publicada, embora positiva, não é suficiente

para resolver os constrangimentos existentes, identificando depois as dificuldades que ainda subsistem.

Em suma, referem que a atual legislação sobre os rácios de pessoal não docente não supre as principais

dificuldades que afetam o funcionamento das escolas e põe em causa a qualidade do serviço público de

educação.

Nota: Todas as respostas recebidas aos pedidos de informação podem ser consultadas na página da

Petição n.º 469/XII/4.ª, na internet.

Audição dos peticionários

Tendo em conta o número de subescritores da Petição e cumprindo-se o disposto no artigo 21.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição (LDP), a Comissão de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição do

peticionário, na reunião de 24 de março de 2015.

Na audição, estiveram presentes em representação dos peticionários os representantes das 4 Associações

de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas da Maia – Alberto Santos, António Cerqueira,

Pedro Lopes e Cristina Soutinho - e pelo diretor do Agrupamento – Rui Duarte, que expuseram perante os

deputados que integram a Comissão de Educação, Ciência e Cultura, os argumentos que, a seu ver, sustentam

a pretensão expressa na Petição apresentada.

Posteriormente intervieram os Srs. Deputados Emília Santos (PSD), Sandra Pontedeira (PS), Michael Seufert

(CDS-PP) e Diana Ferreira (PCP), que expuseram as posições dos respetivos grupos parlamentares em relação

a esta matéria. Toda a documentação da audição, bem como a gravação áudio, encontra-se disponível na

página da Comissão, na internet.

Também a ata da audição, elaborada pelos serviços da 8.ª Comissão, se encontra anexa ao presente

relatório.

V – Opinião do Relator

A autora do presente relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário da Assembleia da República,

nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

VI – Conclusões

Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

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