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II SÉRIE-B — NÚMERO 41

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I – Considerandos

Nota Prévia

A 18 de novembro de 2014 deu entrada na Assembleia da República a presente petição, subscrita por 4063

cidadãos e que solicita a imediata suspensão da cobrança da taxa municipal de proteção civil. Baixou à

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local a 19 de novembro de 2014, tendo sido

admitida a 9 de dezembro de 2014, para apreciação e elaboração do respetivo parecer.

Conteúdo e Objeto da Petição

Os peticionários consideram que o Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil do Município de

Portimão tem várias irregularidades.

Invocam que o Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil não prevê um regime de isenções, de

acordo com a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que determina o regime geral das taxas das autarquias

locais, considerando que contraria o próprio Regulamento das Taxas do Município de Portimão.

Referem, por outro lado, que o Regulamento de Taxas do Município de Portimão também tem irregularidades

no que respeita ao prazo para o pagamento das taxas após a respetiva notificação aos munícipes abrangidos,

prevendo somente 15 dias, o que segundo os peticionários não respeita a lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro,

e mencionam que o prazo de pagamento da taxa é menor do que o prazo legal para a sua reclamação.

Os peticionários alegam ainda que, perante esta descrição, o artigo 3.º do Regulamento da Taxa Municipal

de Proteção Civil do Município de Portimão (que determina que a taxa se aplica a todas as pessoas singulares

ou coletivas proprietárias de prédios urbanos ou rústicos) e o n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento de Taxas do

Município de Portimão (que estabelece que após a notificação deverão efetuar o pagamento no prazo de 15

dias) são nulos e as normas que deles constam estão expressamente revogadas, segundo afirmam pela

aplicação da alínea a) do artigo 17.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.

Assim, os peticionários consideram que têm o “direito de não pagar as taxas ilegais em questão ao abrigo da

Constituição da República Portuguesa bem como de um direito à devolução dos montantes ilegalmente

cobrados e pagos” e defendem a suspensão imediata das taxas municipais de proteção civil, assim como a

devolução dos montantes já cobrados.

Análise da Petição

O objeto da petição em análise encontra-se bem especificado, o texto é inteligível e a primeira peticionária

está corretamente identificada. A presente petição cumpre ainda os demais requisitos formais e de tramitação,

segundo a Lei de Exercício de Petição (Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na redação que lhe é dada pelas Leis

n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho e 45/2007, de 24 de agosto).

Considerando que se trata de uma petição com mais de quatro mil assinaturas é obrigatória a realização da

audição dos peticionários, tem de ser publicada no Diário da Assembleia da República, e tem de ser apreciada

e discutida em Plenário (nos termos do n.º 1 do artigo 21.º, do n.º 1 do artigo 24.º e da alínea a) do n.º 1 do

artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição).

Segundo a Constituição da República Portuguesa, as autarquias locais são entidades que detém um quadro

de autonomia, com órgãos próprios, nomeadamente o órgão executivo colegial e o órgão deliberativo. A

Constituição da República Portuguesa determina ainda que a tutela administrativa sobre as autarquias locais

incide somente na verificação do cumprimento da lei pelos órgãos autárquicos, nos termos definidos pela lei.

Portanto, a Assembleia da República deve respeitar a autonomia das autarquias locais, eleitas diretamente

pela população. Não cabe à Assembleia da República ingerir-se e julgar as decisões tomadas pelos órgãos das

autarquias locais eleitos democraticamente. E não estando previsto na lei qualquer tutela de mérito sobre as

autarquias, somente a tutela de legalidade, em caso de incumprimento da lei, devem ser as entidades

competentes a pronunciarem-se e a atuarem nos termos da lei.

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