O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE ABRIL DE 2015

5

Diligências Efetuadas

No âmbito da presente petição efetuou-se um contacto por escrito (ofícios enviados a 17 de dezembro de

2014 e a 23 de março de 2015) com a Câmara Municipal de Portimão, respeitando a autonomia do Poder Local

Democrático, a perguntar se entendia pronunciar-se sobre o assunto concreto da petição. Até ao momento não

se obteve resposta.

Realizou-se a audição dos peticionários, nos termos n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de

Petição.

Audição dos Peticionários

A audição dos peticionários realizou-se no dia 25 de março de 2015, pelas 14 horas, tendo estado presente

a primeira peticionária, a Senhora Maria João Figueira Belchior e os Senhores Deputados Jorge Paulo Oliveira

do Grupo Parlamentar do PSD, Luís Fazenda do Grupo Parlamentar do BE e Paula Santos do Grupo

Parlamentar do PCP, e relatora da petição.

A Senhora Maria João Figueira Belchior começou por relatar os acontecimentos que conduziram à

dinamização da Petição n.º 446/XII (4.ª). No início de outubro de 2014, nos dias 2 e 3, os munícipes de Portimão

detentores de propriedade receberam um aviso de cobrança da taxa municipal de proteção civil emitida a 29 de

setembro, indicando como data limite de pagamento com ameaças de penhoras a 21 de outubro (período de

pagamento inferior a um mês e por carta não registada).

Referiu que entretanto, na sequência da sessão de Câmara de 15 de outubro foi instituído mais um mês para

efetuar o pagamento. Segundo a peticionária essa informação não foi tornada pública.

Referiu ainda que a 17 de outubro teve conhecimento de um folheto informativo da Câmara Municipal de

Portimão, que definia a isenção da taxa municipal de proteção civil para rendimentos inferiores a 419,22 euros,

embora não tivesse correspondência, nem estivesse previsto no regulamento da taxa esta isenção, reafirmando

que defendia a existência de um regime de isenções.

Disse ainda que teve conhecimento de proprietários que não receberam a carta para o pagamento da taxa

municipal de proteção civil, outros que não foram taxados e outros ainda que já tinham pago indevidamente,

quando a autarquia divulgou a isenção da taxa para rendimentos inferiores a 419,22 euros. Colocou ainda que

o reembolso dos pagamentos indevidos é burocrático e exige diversas deslocações para os serviços municipais,

o que para muitos munícipes não é vantajoso considerando os encargos financeiros com a deslocação (em

muitas situações são superiores ao valor da taxa a pagar, acabando por desistir).

Deu nota de que denunciou estas questões e as que colocam na presente petição na Provedoria de Justiça

e que tinha sido aceite.

Reafirmou a necessidade de suspensão da taxa municipal de proteção civil, considera que constitui uma

dupla tributação sobre o património e que não há a perceção pelos munícipes sobre a finalidade e a utilidade

desta taxa, entendendo que as populações não podem ser ainda mais penalizadas com mais taxas.

II – Opinião da Deputada Relatora

Há muito que sucessivos governos pretendem alterar a conceção de financiamento das autarquias locais,

encaminhando-o para uma perspetiva de redução progressiva da participação das autarquias nos impostos do

Estado e aumentando o financiamento a partir de uma política fiscal ao nível local, com taxas e impostos locais

sobre as populações.

A asfixia financeira a que sucessivos governos têm votado as autarquias, em particular o atual, devido à

redução das transferências orçamentais e aos constantes incumprimentos da lei de finanças locais (já por si são

más e que, alteração após alteração, têm vindo a reduzir a participação das autarquias no impostos do Estado,

mas mesmo assim, nem isso é cumprido).

Esta perspetiva e este caminho contraria o princípio constitucional da justa repartição dos recursos públicos

entra a administração central e local e empurra as autarquias para uma política de receita assente na fiscalidade

local.

Defendemos o cumprimento e o respeito pelos princípios constitucionais no que toca ao Poder Local

Democrático e rejeitamos uma política de financiamento das autarquias baseada na fiscalidade local, onerando

ainda mais as populações.

Páginas Relacionadas
Página 0007:
17 DE ABRIL DE 2015 7 PETIÇÃO N.º 458/XII (4.ª) (APRESENTADA PELO MOV
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-B — NÚMERO 41 8 ii. Da pesquisa efetuada à base de dados da
Pág.Página 8
Página 0009:
17 DE ABRIL DE 2015 9 A Deputada Rita Rato (PCP) referiu que o PCP tem acompanhado
Pág.Página 9