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24 DE ABRIL DE 2015

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VOTO N.º 274/XII (4.ª)

DE CONDENAÇÃO PELA SUJEIÇÃO DE MULHERES A EXPRESSÃO DE MAMAS PARA

COMPROVAR ALEITAMENTO

Esta semana, ficámos a saber que, em Portugal, há mulheres que estão a ser sujeitas a uma prática indigna:

é-lhes solicitado que espremam as mamas para comprovar que têm leite e poderem assim continuar a usufruir

do direito à dispensa horária para amamentação.

Este procedimento é absolutamente indigno e aviltante para as mulheres e para os seus direitos.

Atente-se ao testemunho de uma mulher que passou por esta situação. Trata-se de uma enfermeira que foi

chamada ao Serviço de Saúde Ocupacional do hospital público onde trabalha, com a indicação de que deveria

levar o boletim de vacinas. Assim fez. Depois de atualizada a informação vacinal, foi informada de que ia ser

chamada ao gabinete médico para fazer prova da amamentação: ‘Congelei com tamanha aberração. Entrei e

foi-me dito que me teria de sujeitar à expressão mamária, de forma a comprovar a existência de leite, para que

me fosse validada a condição de lactante. Confesso que foi o momento mais constrangedor e humilhante da

minha vida, senti totalmente violado o meu direito à privacidade e à intimidade. Depois de espremidas as mamas

e de comprovada a existência de leite, vesti-me e o funcionário registou a minha aptidão. Infelizmente, não fui a

primeira a ser sujeita a isto. Mas gostava de ser a última. Nenhuma mulher deve passar por isto’.

Este pungente testemunho dispensa mais palavras. Impõe-se a proibição desta prática indigna. Mais

nenhuma mulher deve passar por isto.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, condena a prática indigna de sujeição de mulheres

a expressão de mamas para comprovar aleitamento.

Os Deputados do BE, Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Mariana Mortágua —

Catarina Martins — Luís Fazenda — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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