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II SÉRIE-B — NÚMERO 43

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Sociais e à AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, encontrando-se em

anexo as respostas recebidas até ao momento.

II – Objeto da Petição

Os peticionários solicitam, genericamente, o pagamento atempado das verbas de financiamento das

entidades de ensino artístico especializado e para esse efeito, a alteração do respetivo regime de financiamento,

bem como dos procedimentos inerentes.

O pedido em causa, tem como fundamento as questões que a seguir se enumeram:

1. Existem atualmente 116 academias e conservatórios de música e dança oficiais – públicos e particulares

e cooperativos/associativos;

2. O ensino artístico especializado é assegurado por Escolas do Ensino Particular e Cooperativo em cerca

de uma centena de localidades, dos 278 concelhos do continente;

3. O Estado celebra com estas escolas contratos de patrocínio e/ou protocolos de cofinanciamento público

através de Fundos Comunitários (POPH/POCH), de modo a custear o seu funcionamento e a formação dos

alunos;

4. É amplamente reconhecido o valor educativo e cívico deste tipo de ensino no percurso formativo dos

jovens, contribuindo para a melhoria das aprendizagens aos mais diversos níveis;

5. Estas escolas, particularmente fora das capitais de distrito, “sustentam a dinamização cultural das regiões

em que se inserem, com reflexos muito apreciáveis na economia local”;

6. É de todos conhecido que estas escolas têm contribuído para que Portugal seja um “exportador de

talentos”, dada a aceitação que muitos destes jovens têm noutros países;

7. Os seus mais de 3.000 docentes e pessoal não docente estão, em média, com 3 a 5 meses de salários

em atraso;

Assim, os Peticionários exigem o seguinte:

1. A receção imediata do financiamento devido ao 1ºperíodo do ano letivo de 2014-2015 e se o mesmo não

for concretizado até 4 de fevereiro, a disponibilização, diretamente pelo Ministério da Educação e Ciência, de

uma verba de emergência imediata para as 15 escolas das regiões de Lisboa e Vale do Tejo e Algarve;

2. O cumprimento integral dos prazos de pagamento até ao 3º período do presente ano letivo;

3. A alteração da legislação, deixando os contratos de patrocínio público de estar sujeitos à fiscalização

prévia do Tribunal de Contas, sendo que “envolvem sempre as mesmas entidades e as regras e montante por

aluno são fixadas por portaria”;

4. A “definição e pronto pagamento de valores de ressarcimento às escolas pelos sucessivos atrasos

ocorridos neste ano letivo e anteriores”;

5. A antecipação “dos prazos de abertura e fecho das candidaturas ao financiamento para, respetivamente,

abril/maio e junho” e a definição de prazos de pagamento ao longo do ano, incluindo as correções respeitantes

ao número exato de alunos resultantes do movimento tardio dos mesmos;

6. A “garantia do Estado de que não voltarão a existir atrasos no financiamento do ensino artístico

especializado (EAE)” e de que se, excecionalmente, tal se verifique, se suspenderão, durante o período

correspondente, as obrigações das entidades em causa de realizarem os pagamentos à Tesouraria da Fazenda

Pública e à Segurança Social;

7. ‘”A abolição imediata da inferioridade proporcional dos montantes anuais aprovados para as 79 escolas

nas Regiões de Convergência através do POPH/POCH, comparativamente às restantes 31 do Algarve e Lisboa

e Vale do Tejo, através do aumento do referencial do custo médio/hora por aluno de 3€ para 5€, com efeitos

retroativos a 1de setembro de 2014”;

8. “A garantia de atualização dos valores-referência dos contratos de patrocínio, tendo em conta o aumento

das qualificações dos professores da escola (exigidas pelo MEC), o índice anual de inflação e o tempo de serviço

dos professores e funcionários não docentes”;

9. ”A inserção, a partir de 2015/2016, de todas as escolas do ensino artístico especializado no mesmo regime

de financiamento ou a criação de uma tipologia de financiamento público das academias e conservatórios das

Regiões de Convergência que tenha em conta a identidade e o modelo de gestão próprio do EAE”;

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