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30 DE MAIO DE 2015

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5. Resposta da FNE – Federação Nacional da Educação

Na resposta, a FNE afirma que concorda com as reivindicações dos peticionários e por isso, apelou na sua

página web a que as pessoas assinassem esta Petição.

6. Resposta da AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo

Na resposta, a AEEP afirma que subscreve o teor da Petição, que vem ao encontro das suas preocupações.

A AEEP tem vindo igualmente a denunciar esta situação e já solicitou, quer ao Governo quer à Assembleia da

República, uma alteração à Lei Orgânica do Tribunal de Contas, de modo a isentar estes casos do visto prévio,

situação que contribui para os atrasos nos pagamentos.

7. Resposta da ANP – Associação Nacional de Professores

Na resposta, a ANP considera que a pretensão formulada na Petição deve ser acolhida positivamente,

embora afirme que no que tem a ver com o ponto 3 (a questão do visto prévio do TC), “dada a relevância do

volume de verbas públicas envolvidas, o TC não deve ser arredado do processo, a favor da transparência.

Nota: Todas as respostas aos pedidos de informação referentes à presente Petição podem ser consultadas

na página da comissão, na internet.

Audição dos peticionários

Tendo em conta o número de subescritores da petição e cumprindo-se o disposto no artigo 21.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição (LDP), a Comissão de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição do

peticionário, na reunião de 31 de março de 2015.

Na audição, estiveram presentes em representação dos peticionários os Professores Suzana Silva Batoca,

David Costa, Rui Paiva, Pedro Rovira, Catarina Sousa, Sílvia Sobral, Rui Nabais e António Tilly, tendo exposto

perante os Deputados que integram a Comissão de Educação, Ciência e Cultura, os argumentos que, a seu ver,

sustentam a pretensão expressa na petição apresentada.

Posteriormente, intervieram os Srs. Deputados, Odete João (PS), Michael Seufert (CDS-PP), Rita Rato

(PCP), Luís Fazenda (BE) e Maria Ester Vargas (PSD), que expuseram as posições dos respetivos Grupos

Parlamentares em relação a esta matéria.

Toda a documentação da audição, bem como a gravação áudio, encontra-se disponível na página da

Comissão, na internet.

Também a ata da audição, elaborada pelos serviços da 8.ª Comissão, se encontra anexa ao presente

relatório.

V – Opinião da Relatora

A autora do presente relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário da Assembleia da República,

nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

VI – Conclusões

Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

1) O objeto da petição é claro, encontrando-se identificado o seu subscritor e sendo o texto inteligível;

2) Estão preenchidos os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito

de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.

3) O presente relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º

8 do artigo 17.º da LDP;

4) A Comissão deve remeter o presente relatório aos grupos parlamentares e a S. Ex.ª o Ministro da

Educação e Ciência;

5) A petição reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada em Plenário.

Palácio de S. Bento, 28 de março de 2015.

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