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30 DE MAIO DE 2015

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VOTO N.º 276/XII (4.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-MINISTRO PEDRO PIRES DE MIRANDA

Faleceu Pedro Pires de Miranda aos 87 anos de idade. Natural de Leiria, foi político e gestor de reconhecidos

méritos.

Desempenhou sucessivas funções de reconhecido interesse público como Ministro do Comércio e Turismo

do III Governo Constitucional liderado por Alfredo Nobre da Costa, em 1980 foi nomeado como embaixador

itinerante para os assuntos petrolíferos e mais tarde Ministro dos Negócios Estrangeiros do X Governo

Constitucional, liderado por Aníbal Cavaco Silva. Antes em 1979, tinha desempenhado funções de Presidente

da Comissão de Integração Europeia.

A sua dimensão diplomática promoveu uma relação muito relevante no relacionamento com as comunidades

europeias, com os países africanos de língua portuguesa, bem como o aprofundamento do diálogo com a China.

No início da década de 1990, foi nomeado Presidente da Fundação Luso-Americana e Administrador da

Fundação Oriente. Foi agraciado com a Grã-Cruz da Ordem Militar de Cristo, a 8 de junho de 2009.

Faleceu em Lisboa no passado dia 20 de abril.

À família enlutada, a Assembleia da República apresenta as mais sentidas condolências

Assembleia da República, 30 de abril de 2015.

Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — António Rodrigues (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Artur

Rêgo (CDS-PP).

———

PETIÇÃO N.º 450/XII (4.ª)

(APRESENTADA POR PAULO JORGE MELICH FARINHA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA QUE DEBATA A POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO ESTADO PARA O

ESTABELECIMENTO DE UM SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE MARÍTIMO REGULAR DE

PASSAGEIROS POR FERRYBOAT ENTRE A ILHA DA MADEIRA E O CONTINENTE)

Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas

I – Nota prévia

A presente petição, promovida por 4582 peticionários, deu entrada na Assembleia da República no dia 3 de

dezembro de 2014, tendo baixado à Comissão de Economia e Obras Públicas na sequência de despacho da

Senhora Presidente da Assembleia da República.

Na reunião ordinária da Comissão, e após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi

definitivamente admitida a 10 de dezembro de 2014 e nomeado o Deputado Relator.

A audição dos peticionários, obrigatória nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de

Petição (LDP), realizou-se no dia 27 de fevereiro de 2015, tendo sido especificados pelos peticionários os

motivos da apresentação da presente petição.

Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, foram executadas diversas diligências com vista à

pronúncia por parte dos membros do Governo responsáveis pelo Setor, órgãos do Governo da Região Autónoma

da Madeira, à Associação Comercial e Industrial do Funchal, a Associação Comercial e Industrial do Porto Santo

e aos operadores Atlânticoline, Grupo Baleària, Naviera Armas, Acciona Transmediterranea, Porto Santo Line e

Tansmaçor.

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