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Quinta-feira, 30 de abril de 2015 II Série-B — Número 43
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
S U M Á R I O
Votos [n.os 275 e 276/XII (4.ª)]:
N.º 275/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Presidente da Câmara Municipal de Aveiro José Girão Pereira (CDS-PP).
N.º 276/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Ministro Pedro Pires de Miranda (PSD/CDS-PP). Petições [n.os 450, 472, 476 e 499/XII (4.ª)]:
N.º 450/XII (4.ª) (Apresentada por Paulo Jorge Melich Farinha e outros, solicitando à Assembleia da República que debata a possibilidade de intervenção do Estado para o estabelecimento de um serviço público de transporte marítimo regular de passageiros por ferryboat entre a Ilha da Madeira e o Continente): — Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas.
N.º 472/XII (4.ª) (Apresentada por Maria de Fátima Marques Carvalho e outros solicitando à Assembleia da República a
criação, para os docentes em regime de monodocência que iniciaram funções em 1978/1979 e 1979/1980, de um regime de aposentação igual ao previsto na Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
N.º 476/XII (4.ª) (Apresentada por Suzana Raquel Matias da Silva Batoca e outros, solicitando à Assembleia da República a assunção de um conjunto de medidas que permitam a sustentabilidade e promovam a dignificação do ensino artístico especializado): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
N.º 499/XII (4.ª) — Apresentada por Vítor Cristiano Roque e outros, denunciando o modo como está a ser gerido o Curso Profissional de Artes do Espetáculo do Externato Delfim Ferreira, em Riba de Ave, concelho de Vila Nova de Famalicão.
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VOTO N.º 275/XII (4.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AVEIRO JOSÉ
GIRÃO PEREIRA
José Girão Pereira nasceu a 1 de março de 1938, em Cambra, Vouzela, e faleceu, em Aveiro, a 23 de abril
de 2015, aos 77 anos de idade.
Homem tolerante, generoso e incansável na defesa das suas convicções na doutrina social da igreja, José
Girão Pereira foi uma personalidade marcante da democracia portuguesa, tendo dedicado a maior parte da sua
vida à promoção do bem comum, nomeadamente ao desenvolvimento de Aveiro, ficando para sempre o seu
nome associado à modernização da cidade, como grande polo de uma dinâmica região do centro do País.
Licenciou-se em Direito, na Universidade de Coimbra, e iniciou, como professor dos ensinos básico e
secundário, a sua carreira profissional, durante a qual foi também delegado do Ministério Público no Tribunal de
Trabalho de Aveiro.
Humanista, ingressou na política pelo seu partido de sempre, o CDS, pelo qual foi candidato à Câmara
Municipal de Aveiro, nas primeiras eleições autárquicas da democracia portuguesa, ocorridas a 12 de dezembro
de 1976, que venceu. Foi o primeiro Presidente da Câmara de Aveiro em democracia e o que mais tempo
conduziu os destinos do concelho por livre escolha dos aveirenses. Esteve, durante 18 anos, na liderança da
Câmara Municipal de Aveiro, vencendo sucessivos atos eleitorais e sendo, em grande medida, o fundador da
Aveiro moderna, ordenada, sustentável e solidária. Sempre próximo das pessoas e dos problemas da cidade,
enquanto autarca, será lembrado com saudade, como um homem dedicado e capaz de estabelecer consensos,
mesmo quando estes pareciam improváveis. Era um especialista de políticas de proximidade, sempre focado
nas necessidades e aspirações dos cidadãos e das comunidades locais, com que estabeleceu laços fortíssimos,
tendo sido também um forte pilar da sociedade civil, aliado de diferentes formas de associativismo cívico, cultural
ou social e amigo dos espíritos mais empreendedores.
Firme na defesa dos valores da democracia-cristã, em que sempre acreditou, José Girão Pereira foi Deputado
à Assembleia da República pelo CDS durante a VI Legislatura e, logo depois, Eurodeputado, entre novembro
de 1994 e janeiro de 1999, período ao longo do qual assumiu como causas a defesa dos interesses do País na
área das pescas e da agricultura.
Manteve sempre uma vida ativa no seio do CDS, mesmo nas horas mais difíceis, assumindo vários cargos
partidários, entre os quais a vice-Presidência do partido. Em 2010, após uma vida dedicada ao interesse público
e à proteção dos mais desprotegidos, viu o seu contributo ao País ser reconhecido pelo Presidente da República,
que o distinguiu com a Ordem de Mérito, grau de Grande-Oficial. Um contributo que José Girão Pereira nunca
desistiu de reforçar e, nos últimos anos da sua vida, já afastado do exercício de cargos políticos, continuou
atento aos assuntos da sua cidade de Aveiro, sendo fonte de inspiração para quem com ele contactava e tendo
justamente recebido reconhecimento formal no ano 2000 com a atribuição da Medalha de Ouro da Cidade.
A importância que teve para a democracia portuguesa e, em particular, para o desenvolvimento da região de
Aveiro é inestimável. Homem de uma probidade absoluta, fiel à democracia-cristã, herdeiro e continuador da
tolerância política na sua cidade, a sua obra é verdadeiramente notável. Por tudo o que por eles fez, os
portugueses e, em particular, os aveirenses estão-lhe gratos e lamentam o seu desaparecimento. Constitui um
forte exemplo nacional.
A Assembleia da República agradece a José Girão Pereira a perseverança com que se entregou ao serviço
público, tornando-se uma personalidade de referência da política portuguesa, e apresenta a toda a sua família
e amigos as suas sentidas condolências, juntando-se a todos os que lamentam a perda deste homem bom
Assembleia da República, 25 de Abril de 2014.
Os Deputados do CDS-PP, Nuno Magalhães — Telmo Correia — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa
Caeiro — Artur Rêgo — Michael Seufert — José Ribeiro e Castro — Isabel Galriça Neto — Raúl de Almeida —
João Paulo Viegas — João Gonçalves Pereira — Rui Barreto — Manuel Isaac — Cecília Meireles — José Lino
Ramos — Inês Teotónio Pereira — Pedro Morais Soares.
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VOTO N.º 276/XII (4.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-MINISTRO PEDRO PIRES DE MIRANDA
Faleceu Pedro Pires de Miranda aos 87 anos de idade. Natural de Leiria, foi político e gestor de reconhecidos
méritos.
Desempenhou sucessivas funções de reconhecido interesse público como Ministro do Comércio e Turismo
do III Governo Constitucional liderado por Alfredo Nobre da Costa, em 1980 foi nomeado como embaixador
itinerante para os assuntos petrolíferos e mais tarde Ministro dos Negócios Estrangeiros do X Governo
Constitucional, liderado por Aníbal Cavaco Silva. Antes em 1979, tinha desempenhado funções de Presidente
da Comissão de Integração Europeia.
A sua dimensão diplomática promoveu uma relação muito relevante no relacionamento com as comunidades
europeias, com os países africanos de língua portuguesa, bem como o aprofundamento do diálogo com a China.
No início da década de 1990, foi nomeado Presidente da Fundação Luso-Americana e Administrador da
Fundação Oriente. Foi agraciado com a Grã-Cruz da Ordem Militar de Cristo, a 8 de junho de 2009.
Faleceu em Lisboa no passado dia 20 de abril.
À família enlutada, a Assembleia da República apresenta as mais sentidas condolências
Assembleia da República, 30 de abril de 2015.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — António Rodrigues (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Artur
Rêgo (CDS-PP).
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PETIÇÃO N.º 450/XII (4.ª)
(APRESENTADA POR PAULO JORGE MELICH FARINHA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA
DA REPÚBLICA QUE DEBATA A POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO ESTADO PARA O
ESTABELECIMENTO DE UM SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE MARÍTIMO REGULAR DE
PASSAGEIROS POR FERRYBOAT ENTRE A ILHA DA MADEIRA E O CONTINENTE)
Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas
I – Nota prévia
A presente petição, promovida por 4582 peticionários, deu entrada na Assembleia da República no dia 3 de
dezembro de 2014, tendo baixado à Comissão de Economia e Obras Públicas na sequência de despacho da
Senhora Presidente da Assembleia da República.
Na reunião ordinária da Comissão, e após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi
definitivamente admitida a 10 de dezembro de 2014 e nomeado o Deputado Relator.
A audição dos peticionários, obrigatória nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de
Petição (LDP), realizou-se no dia 27 de fevereiro de 2015, tendo sido especificados pelos peticionários os
motivos da apresentação da presente petição.
Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, foram executadas diversas diligências com vista à
pronúncia por parte dos membros do Governo responsáveis pelo Setor, órgãos do Governo da Região Autónoma
da Madeira, à Associação Comercial e Industrial do Funchal, a Associação Comercial e Industrial do Porto Santo
e aos operadores Atlânticoline, Grupo Baleària, Naviera Armas, Acciona Transmediterranea, Porto Santo Line e
Tansmaçor.
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II – Objeto da Petição
Os peticionários solicitam que a Assembleia da República discuta a intervenção do Estado para o
estabelecimento de um serviço público de transporte marítimo regular de passageiros por “ferryboat” entre a Ilha
da Madeira e o Continente.
No texto da petição, sublinham os princípios da solidariedade e da continuidade territorial consagrados nos
artigos 124.º e 127.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, no que respeita aos
custos das desigualdades derivadas da insularidade a suportar pelo Estado e às medidas tendentes a baixar o
custo efetivo do transporte marítimo e aéreo de passageiros e de mercadorias entre as Ilhas do Arquipélago e
o Continente.
Argumentam os peticionários que a Região Autónoma da Madeira é um território ultraperiférico, cujo
isolamento e afastamento do Continente constitui um constrangimento ao desenvolvimento e ao bem-estar das
populações; que é uma Região com elevada dependência do exterior e sobrecustos decorrentes do afastamento
aos mercados continentais, que oneram os produtos importados, bem como a exportação dos produtos
regionais; que tem elevada dependência do transporte aéreo, sendo este o único modo de transporte de
passageiros para as ligações ao exterior, pelo que existe um interesse estratégico de criar alternativas e
promover a concorrência.
Referem ainda o facto de o transporte marítimo poder oferecer um modo complementar e uma alternativa
viável para o transporte de passageiros, contribuindo para reduzir a excessiva dependência do transporte aéreo.
Alegam que a Lei n.º 21/2011, de 20 de maio, estende ao transporte marítimo a atribuição do subsídio social
de mobilidade aos cidadãos residentes da Região Autónoma da Madeira, nas ligações ao Continente.
Enfatizam que existiu entre os anos de 2008 e 2012 uma ligação marítima, por “ferryboat”, entre o Funchal e
Portimão assegurada por um operador privado.
III – Análise da Petição
i) O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se preenchidos os requisitos
formais estabelecidos nos artigo 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas
pelas Lei n.º 6/93, de 1 de março, Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (Lei do
Exercício do Direito de Petição).
ii) Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC) não se
verificou a existência de iniciativas legislativas conexas com a matéria constante desta petição.
iii) Da pesquisa efetuada à base de dados não se verificou a existência de petições pendentes ou concluídas
sobre matéria idêntica ou conexa.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
a) Pedido de informação ao Ministério da Economia
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LDP), foi
questionado a 8 de janeiro de 2015, por via da Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da
Igualdade, o Ministério da Economia, competente em razão da matéria em apreço, para que informasse a
Assembleia da República sobre o pedido da petição.
Ante a ausência de resposta do Governo foi, posteriormente, em 12 de março, efetuado um novo pedido de
informação, constatando-se que o Ministério da Economia ainda não se pronunciou.
b) Pedidos de Informação aos Órgãos do Governo Regional da Região Autónoma, associações
empresariais locais e a empresas que atuam no setor dos Ferrys.
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, foram
questionados:
Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Região Autónoma da Madeira;
Governo Regional da Região Autónoma;
Associação Comercial e Industrial do Funchal/Câmara de Comércio Indústria da Madeira;
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Associação Comercial e Industrial do Porto Santo;
Atlânticoline;
Porto Santo Line;
Transportes Marítimos Açorianos;
La Naviera Armas;
Acciona Transmediterranea;
Baleària.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira respondeu nada ter a opor à petição.
O Governo Regional da Madeira, através da Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transporte, referiu
nada ter a opor, considerando que a competência desta matéria incube ao Estado Português.
A Associação Comercial e Industrial do Funchal/Câmara de Comércio Industria da Madeira respondeu
que concorda com a extensão do subsídio de mobilidade ao transporte marítimo de passageiros, realizada pela
Lei n.º 21/2011, de 20 de maio, defendendo que a extensão fosse feita no caso de transporte marítimo de
mercadorias, para atenuar os sobrecustos decorrentes da dependência do exterior motivada pelo facto de se
tratar de um território ultraperiférico, tendo dado o exemplo das ilhas Canárias e Baleares como outros territórios
europeus onde este subsídio de mobilidade ao transporte marítimo de mercadorias é praticado.
A Atlânticoline, na sua resposta, afirmou que tinha o seu âmbito geográfico de atividade limitado às
ligações entre ilhas, na Região Autónoma dos Açores, e que se tratava de uma empresa pública regional,
sugerindo que as posições de caráter político-legislativo sobre o assunto deviam ser solicitadas aos órgãos
políticos próprios da Região Autónoma dos Açores, acionistas da Atlânticoline, em especial o Governo Regional
dos Açores.
A Porto Santo Line defendeu a existência de um subsídio de mobilidade ao transporte marítimo de
passageiros entre a Madeira e Porto Santo, à semelhança do que existe para as deslocações entre a Madeira
e o Continente e do que existe ao transporte aéreo entre aquelas duas ilhas. Defendeu também a mesma
extensão do subsídio de mobilidade ao transporte de mercadorias, em ambas as ligações, frisando a dupla
insularidade de que sofre a ilha do Porto Santo.
A Transmaçor respondeu que era uma empresa pública com atuação limitada ao grupo central das ilhas
do arquipélago dos Açores e que não perspetivava operar na Região Autónoma da Madeira, pelo que entendeu
não dever pronunciar-se sobre a petição em causa.
c) Audição dos peticionários
No dia 27 de fevereiro, realizou-se a audição de peticionários, nos termos do artigo 21.º, n.º 1, da Lei do
Exercício do Direito de Petição, tendo os peticionários sido representados pelos Senhores Sérgio Marques,
Paulo Farinha, Filipe Oliveira, Esmith Gomes e Pedro Neves, e estado presentes o Deputado Jacinto Serrão
(PS), relator, e Deputada Mariana Mortágua (BE).
d) Preocupações expressas
Os peticionários reiteraram os termos da petição, afirmando que a sua pretensão era uma questão importante
não só para as regiões autónomas mas também para todo o País. Em seu entender, o estabelecimento de um
serviço de transporte marítimo entre uma Região Autónoma e o Continente é de importância nacional, favorece
a coesão e integração nacional, estabelecendo uma autoestrada marítima entre as duas partes do território
nacional.
Referiram que não entendiam por que razão não existia uma ligação marítima de passageiros entre a Madeira
e o Continente, à semelhança da que existe, por exemplo, entre as Canárias e o continente espanhol. Frisaram
que os beneficiários não seriam apenas os madeirenses e que era importante estabelecer uma alternativa ao
transporte aéreo.
Lembraram a ausência de iniciativa para resolver esta problemática, sendo que a sua solução pode favorecer
a acessibilidade entre as diversas partes do território nacional e que esta deveria ser uma questão estratégica
prioritária. A este respeito, referiram que o favorecimento da acessibilidade às regiões ultraperiféricas era uma
prioridade estratégica europeia e que a questão deveria merecer o estudo e empenho dos Órgãos de Soberania.
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Argumentaram que a Região Autónoma da Madeira, por ser uma região insular e ultraperiférica, tem fortes
constrangimentos e dependência de alto nível do exterior e que o transporte de passageiros estava muito
centrado no transporte aéreo, mas que o transporte marítimo poderia complementá-lo. Recordaram que em
alturas de grande procura o preço da viagem aérea é inflacionado e a existência de uma alternativa marítima
poderia ajudar a limitar essa inflação de preços.
Deram ainda conta da situação de cidadãos madeirenses que se veem obrigados a permanecer no
Continente após intervenções cirúrgicas, por não poderem viajar de avião, situação que seria colmatada se
houvesse uma ligação marítima de passageiros entre os dois territórios.
Concluíram, abordando a diferença entre o ferry roll on-roll off, que transporta passageiros e carga rodada, e
o porta-contentores, que apenas transporta carga, frisando que aqueles eram mais rápidos do que estes e
deveriam poder transportar também a carga perecível que se destina à Madeira, evitando-se assim a sua
deterioração durante o tempo que espera no parque de contentores e a viagem, e contribuindo também para a
viabilidade económica da operação do ferry.
Perante as intervenções e questões formuladas pelos Deputados presentes, Deputada Mariana Mortágua
(BE) e Deputado Jacinto Serrão (PS), tornaram a usar da palavra os peticionários, para responder que,
efetivamente, tinha havido um armador espanhol que tinha mantido esta ligação por ferry durante quatro anos,
o que dava a ideia de que haveria algum interesse empresarial na exploração desta linha, sem qualquer subsídio
de mobilidade. Referiram existirem incógnitas sobre as razões que levaram o operador a abandonar o serviço,
mas parecia que a existência da linha tinha “mexido” com alguns interesses de entidades regionais, que tinham
dificultado a continuidade deste serviço estratégico para a Região Autónoma.
Lembraram que, quando o armador Naviera Armas assegurou este serviço, os operadores de transporte de
carga por via marítima queixavam-se de desigualdade, porque o ferry descarregava no porto do Funchal e eles
descarregavam no do Caniçal. Consideraram que a questão deveria ser ponderada, mas, em seu entender, os
serviços não são concorrentes, porque a carga transportada por ferry é acessória ao transporte de passageiros
e não constitui a atividade principal.
A este propósito ainda, afirmaram que o operador Naviera Armas não pagava taxas no porto de Portimão
(Continente), mas no do Funchal (Madeira) pagava taxas avultadas. Em 2009 tinha solicitado a possibilidade de
realizar uma segunda frequência semanal de transporte, a qual foi aprovada, mas com limitação da carga
rodada, que era precisamente o que viabilizava a operação, tratando-se de um obstáculo à operacionalidade da
ligação. Os peticionários consideraram ter sido uma má atuação do Governo Regional, ao imiscuir-se na
atividade empresarial do operador. Afirmaram que os economistas referem que para a operação ser viável teriam
de ser transportados 600 passageiros por viagem, mas nenhum deles refere a carga rodada. Ademais, referiram,
havendo um subsídio de mobilidade iria haver mais passageiros por viagem.
Pronunciaram-se pela defesa de uma concessão de serviço público entre a Madeira e o Continente à
semelhança do que existe entre a Madeira e Porto Santo. Reiteraram como condições favoráveis à criação
desse serviço público a existência de subsídio de mobilidade, a possibilidade de isenção de pagamento de taxas
portuárias e a permissão de transporte de carga rodada sem obrigatoriedade de transporte dos tratores no ferry.
Se o mercado não responder a estas condições, então, sugeriram outros incentivos, como a possibilidade de
financiamento da aquisição do meio de transporte ou, no limite, a atribuição de uma indemnização
compensatória. Em seu entender, o Estado deve exercer um esforço de solidariedade nacional e cumprimento
do princípio da continuidade territorial.
No que toca à questão da sazonalidade, argumentaram que a carga rodada atenuava substancialmente a
sazonalidade de passageiros. Destacaram ainda os benefícios de uma decisão deste tipo para a economia tanto
na Madeira como no Continente. Consideraram ainda que uma eventual ideia de atribuir um subsídio de
mobilidade por mercadorias deveria implicar um estudo amplo sobre o transporte de carga para a Madeira,
recordando que o mesmo está liberalizado com estatuição de duas obrigações de serviço público (uma viagem
semanal e prática dos mesmos preços, independentemente da ilha do arquipélago para a qual se faz essa
viagem). Lembraram também que a carga a ser transportada por ferry nunca representaria mais do que 10% a
15% da carga total transportada por via marítima. Informaram que neste momento havia 5 operadores e 3 navios
a fazer transporte de carga contentorizada e existiam ineficiências na linha, porque havia muito espaço
disponível em cada viagem. Em seu entender, deveriam rentabilizar-se os meios afetos a esta operação.
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e) Publicação em DAR e Apreciação em Plenário
A publicação em DAR ocorreu em 13 de dezembro de 2014, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do
artigo 26.º da Lei do Exercício do Exercício do Direito de Petição (LDP).
Refira-se que, considerando o número de peticionários, a presente petição deverá ser apreciada em Plenário
da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º
da LDP.
V – Opinião do Relator
Segundo a Constituição, cabe sobretudo ao Estado promover a correção das desigualdades derivadas da
insularidade das Regiões. Por sua vez, o Estatuto Político-Administrativo da Madeira define que este princípio
assenta na necessidade de corrigir as desigualdades estruturais, originadas pelo afastamento e pela
insularidade, visando a plena consagração dos direitos de cidadania dos residentes nas ilhas. Estes princípios,
constitucionais e estatutários, remetem para a obrigação do Governo garantir os transportes regulares e
acessíveis para a mobilidade dos portugueses residentes nas ilhas. Trata-se, também, de um direito de
cidadania reconhecido pela União Europeia que visa uma progressiva igualdade de direitos entre todos os
cidadãos.
Assim, a presente petição remete para uma necessidade de um novo modelo de transportes marítimos, onde
deve estar salvaguardada a existência de uma linha marítima de mercadorias (não contentorizadas) e
passageiros entre a Madeira e o Continente.
Registe-se a estranha ausência de resposta do Governo da República, mesmo perante a insistência que lhe
foi feita, na base as exigências regimentais. Tratava-se de um esclarecimento relevante, atendendo à sua
responsabilidade executiva no sector.
Registe-se, também, as contradições entre o que é transmitido pelos peticionários e a resposta do Governo
Regional ao se eximir totalmente de responsabilidades, mas que não deve passar despercebida a sua
responsabilidade das taxas praticadas e as condições de operacionalização dos portos na Região Autónoma da
Madeira.
VI – Conclusões e Parecer
Face ao exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas emite o seguinte parecer:
a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e
estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei do Exercício
do Direito de Petição.
b) Sendo exigida a publicação da petição em Diário da Assembleia da República, conforme previsto no n.º
1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a mesma ocorreu em 13 de dezembro de 2014.
c) A presente petição deverá ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea
a) do n.º 1 do artigo 19.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP.
d) Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares, ao Governo, aos
órgãos do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, para eventual apresentação de iniciativas
legislativas ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
e) O presente Relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do
n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
Palácio de São Bento, em 23 de abril de 2015.
O Deputado Relator, Jacinto Serrão — O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.
Nota: O relatório final foi aprovado por unanimidade.
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PETIÇÃO N.º 472/XII (4.ª)
(APRESENTADA POR MARIA DE FÁTIMA MARQUES CARVALHO E OUTROS SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CRIAÇÃO, PARA OS DOCENTES EM REGIME DE MONODOCÊNCIA
QUE INICIARAM FUNÇÕES EM 1978/1979 E 1979/1980, DE UM REGIME DE APOSENTAÇÃO IGUAL AO
PREVISTO NA LEI N.º 77/2009, DE 13 DE AGOSTO)
Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
I – Nota prévia
A presente Petição, subscrita por 5058 peticionários, deu entrada na Assembleia da República a 13 de
fevereiro de 2015, tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura enquanto comissão competente
na matéria.
Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 4 de março de 2015, após apreciação da respetiva nota de
admissibilidade, a Petição foi definitivamente admitida e nomeado como relator o Deputado ora signatário para
a elaboração do presente relatório.
A audição dos peticionários, obrigatória nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de
Petição (LDP), realizou-se no passado dia 24 de março do mesmo ano.
Foi ainda promovido o envio de pedidos de informação ao Ministro da Educação e Ciência, à Ministra de
Estado e das Finanças e à Associação Nacional de Professores.
II – Objeto da Petição
Com a presente petição é solicitada uma alteração legislativa que permita a aposentação dos educadores de
infância e professores do 1.º ciclo que iniciaram funções nos anos letivos de 1978/79 e 1979/80 com os mesmos
34 anos de serviço e 57 anos de idade, sem penalizações, em igualdade de circunstâncias com os seus pares
abrangidos pela Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto.
Consideram que estes educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico exercem as suas
funções em regime de monodocência, mantendo ao longo da sua carreira o horário completo e não beneficiando
de redução da componente letiva, como acontece com os docentes dos restantes níveis de ensino.
O Estatuto da Carreira Docente previu inicialmente que estes docentes pudessem aposentar-se com 55 anos
de idade e 30 de serviço. No entanto, no âmbito do processo de convergência entre o regime da Caixa Geral de
Aposentações e o regime da Segurança Social, foi revogado este preceito legal e, concomitantemente, a idade
de aposentação passou a ser de 65 anos.
Apesar da manutenção da vigência da Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto, que institui um regime especial de
aposentação para os docentes que concluíram o curso do Magistério Primário e de Educação de Infância em
1975 e 1976, permitindo a sua aposentação com 57 anos de idade e 34 de serviço, ficam excluídos os docentes
que iniciaram funções nos anos de 1978/1979 e 1979/1980 e que, apesar de já terem mais de 34 anos de
serviço, não estão abrangidos por qualquer regime especial.
O facto de ter-lhes sido exigido mais um ano de Magistério Primário do que àqueles que terminaram em 1975
e 1976 constitui por isso, no entendimento dos peticionários, uma dupla discriminação, seja no quadro das
exigências formativas para o exercício da profissão, seja em matéria de aposentação, pelo que requerem a
assunção deste compromisso e a corresponde alteração legislativa.
III – Análise da Petição
i) O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,
estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º e 17.º da LDP (Lei n.º 43/90,
de 10 de Agosto, na redação dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e Lei n.º 45/2007,
de 24 de agosto);
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ii) Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), de acordo
com a competente análise efetuada pelos serviços na respetiva nota de admissibilidade, não foi localizada
nenhuma petição ou iniciativa legislativa sobre a matéria.
iii) A matéria peticionada insere-se no âmbito de aplicação da Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto, que, aliás,
teve na sua origem o Projeto de Lei n.º 663/X, subscrito e aprovado por todos os grupos parlamentares.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
a) Pedido de informação ao Ministro da Educação e Ciência
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi questionado o Ministério da Educação
e Ciência, a 10 de março de 2015, para que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição no prazo
máximo de 20 dias.
Até à data, não foi remetido qualquer esclarecimento sobre a matéria.
b) Pedido de Informação à Associação Nacional de Professores
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi questionada a Associação Nacional de
Professores, a 10 de março de 2015, para que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição no prazo
máximo de 20 dias.
Em resposta ao solicitado, esta Associação considera que a pretensão formulada pelos peticionantes deve
ser atendida em sede legislativa, em cumprimento do princípio da igualdade previsto no artigo 13.º da
Constituição da República Portuguesa.
Consideram que a situação atual representa uma profunda injustiça, porquanto os docentes do 1.º ciclo,
atendendo à especificidade das suas funções profissionais, prestam e, sempre prestaram, um maior número de
horas na sua componente letiva (25), comparativamente aos restantes professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino
básico e secundário (22).
Para minorar a situação destes docentes, foi criada legislação específica em termos de aposentação,
nomeadamente, o Decreto-Lei n.º 229/05, de 29 de dezembro, que instituiu um regime transitório para os
monodocentes, entretanto revogado, e a Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto, que por sua vez instituiu um regime
especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico, em regime
de monodocência, que concluíram o curso do Magistério Primário e de Educação de Infância nos anos de 1975
e 1976, estabelecendo, como condição de aposentação ordinária, o exercício dessas funções durante trinta e
quatro anos de serviço, e o completamento da idade de cinquenta e sete anos.
Na verdade, estes dois diplomas, a Lei n.º 77/2009, ainda vigente, e o Decreto-Lei n.º 229/05, na sua génese
apenas pretendem compensar aqueles que, de acordo com as suas funções dedicaram um maior número de
horas letivas na docência, estando assim sujeitos a um maior desgaste no exercício das suas funções, também
porque lidam com crianças (numa faixa etária na qual são necessários cuidados redobrados globais, seja na
aprendizagem, seja a nível comportamental e afetivo) comparativamente a todos os restantes docentes.
Ademais, ao contrário dos outros docentes, o próprio Estatuto da Carreira Docente, nas suas anteriores
redações, não consagrou o mesmo nível de reduções letivas para os docentes do 1.º ciclo e educadores de
infância, por comparação com os restantes níveis de ensino, sendo assaz injusto, que, face às sucessivas
alterações legislativas ínsitas tanto no Estatuto da Aposentação, como na Lei n.º 11/2014, de 6 de março, por
referência ao regime de convergência com o sistema de previdência da Segurança Social, assim como pela
revogação do Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de dezembro, atualmente apenas se possam aposentar aos
sessenta e seis anos de idade.
Deste modo, será da mais elementar justiça, que se conceda a aposentação completa a este grupo de
docentes, que concluíram o curso do Magistério Primário nos anos de 1978 e 1979, nos exatos termos e
condições da Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto, a qual se aplica aos docentes que concluíram o redito curso nos
anos de 1975 e 1976, na medida em que muito deles já preenchem os requisitos da mesma (exercício da
monodocência e uma carreira completa de serviço com cinquenta e sete anos de idade e trinta e quatro anos
de serviço).
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Por razões de justiça material e equidade, será igualmente de se propor que esta alteração legislativa,
abranja igualmente os monodocentes que concluíram o curso do Magistério Primário, não só nos anos anteriores
a 1975 e 1976, mas também no ano de 1977.
Em conclusão, refira-se que a Associação Nacional de Professores no âmbito das suas atribuições, nesta
matéria, já apresentou duas petições, endereçadas não só aos mais altos representantes da nação, assim como
aos grupos parlamentares da Assembleia da República, datadas de 30/10/2012 e 01/07/2014, respetivamente,
as quais vieram a ter grande influência na manutenção da vigência da Lei n.º 77/09, de 13 de agosto, cuja
revogação se encontrava prevista no projeto de Orçamento do Estado para o ano de 2013, assim como na
elaboração e aprovação da Lei n.º 71/2014, de 1 de setembro.
c) Pedido de Informação ao Ministério de Estado e das Finanças
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, em 10 de março de 2015, foi questionado
o Ministério de Estado e das Finanças, para que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição no prazo
máximo de 20 dias, que, por sua vez, reencaminhou o assunto para o Ministério da Solidariedade, Emprego e
Segurança Social.
Até à data, não foi remetido qualquer esclarecimento sobre a matéria.
d) Audição dos peticionários
No passado dia 24 de março realizou-se, a audição dos peticionários, representados pelas professoras
Fátima Carvalho, Alexandrina Vasconcelos e Maria José Carvalho.
As peticionárias iniciaram a sua intervenção realçando a discriminação entre os colegas a que beneficiam do
regime especial de aposentação previsto na Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto, e aqueles que, embora com o
mesmo tempo de serviço, estão sujeitos ao regime geral de aposentação.
Informaram que representam um conjunto de docentes cujo curso foi de três e não de dois anos, tendo,
nalguns casos, mais anos de serviço de que alguns colegas que, por terem terminado o curso em 75 e 76 (curso
que nessa época só tinha 2 anos) podem aposentar-se após completarem 34 anos de serviço.
Referiram que o Estatuto da Carreira Docente previa que todos os professores em regime de monodocência
tivessem direito a aposentar-se com menos tempo de serviço, por não terem redução de horário na componente
letiva e recentemente tinham ficado sujeitos ao regime geral de aposentação.
Reiteraram que começaram a trabalhar dois ou três anos depois dos professores abrangidos pela citada Lei
de 2009 e iriam aposentar-se muito depois, tendo manifestado que aquela situação configurava uma injustiça e
solicitando um regime especial de aposentação.
Após a intervenção inicial, intervieram os grupos parlamentares.
A Deputada Isilda Aguincha (PSD) salientou as diferenças entre a situação das peticionárias e a situação
dos docentes abrangidos pela Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto, a qual respeitava a professores que tinham
concluído o curso em 1975 e 1976 e que tinham ficado impossibilitados de iniciarem as funções de imediato
pela colocação prioritária de professores do Ultramar e por isso não tinham 13 ou mais anos de serviço docente
à data da transição para a nova estrutura de carreira (requisito exigido no regime transitório previsto no artigo
5.º, n.º 7, alínea b) do Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de dezembro).
O Deputado Acácio Pinto (PS) referiu de seguida que o PS conhecia bem a matéria e realçou que o Estatuto
da Carreira Docente tinha previsto no passado um regime de aposentação diferenciado dos professores em
regime de monodocência, em relação aos restantes, questionando qual o número de professores que concluíram
os cursos em 1978-1979 e 1979-1980 e que estavam nesta mesma situação.
A Deputada Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) informou que também vinham acompanhando a matéria,
reiterou o pedido de indicação do número de pessoas envolvidas, perguntou a razão pela qual entendiam que
estes seriam os últimos professores nesta situação e questionou se tinham tido ou iriam ter contactos com o
Ministério da Educação e Ciência.
A deputada Diana Ferreira (PCP) referiu que registavam as preocupações, reiterou que a aprovação da Lei
n.º 77/2009, de 13 de agosto, estava relacionada com a impossibilidade de colocação inicial imediata dos
professores na sequência da colocação dos professores vindos do Ultramar e por último pediu mais contributos
para a reflexão.
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Antes de dar a palavra às peticionárias, o Presidente da Comissão salientou que a citada Lei n.º 77/2009
relacionava-se especificamente com a transição de professores no ano de 1999, decorrente da impossibilidade
de colocação logo após a conclusão do respetivo curso, devido à colocação prévia dos professores vindos do
Ultramar, tendo salientado que era uma situação diferente daquela que tinham as peticionárias.
Em resposta, as peticionárias reiteraram que tinham sido colocadas antes dos professores abrangidos pela
citada Lei n.º 77/2009 e tinham mais tempo de serviço do que aqueles, considerando uma injustiça o facto de
não poderem beneficiar do mesmo regime. Salientam ainda que, na sua região, estavam abrangidos cerca de
12 professores, informando que iriam fazer o levantamento a nível nacional, manifestando a convicção de que
não seriam mais de 300. Finalmente, informaram do estabelecimento de contactos prévios com os sindicatos a
nível regional e da intenção de estabelecer contactos com o Ministério da Educação e Ciência.
A gravação da audiência e a documentação disponibilizada pelas peticionárias estão disponíveis na página
da Comissão, na internet.
V – Parecer
Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:
a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o peticionário e estando
preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP;
b) A presente petição, face ao número de subscritores, tem de ser apreciada em Plenário da Assembleia da
República, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP;
c) Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo,
para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19º da
LPD;
d) O presente Relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do
n.º 8 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da LDP.
Palácio de S. Bento, 21 de abril de 2015.
O Deputado Autor do Parecer, Agostinho Santa — O Presidente da Comissão, Abel Batista.
Nota: O relatório final foi aprovado por unanimidade.
———
PETIÇÃO N.º 476/XII (4.ª)
(APRESENTADA POR SUZANA RAQUEL MATIAS DA SILVA BATOCA E OUTROS, SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ASSUNÇÃO DE UM CONJUNTO DE MEDIDAS QUE PERMITAM A
SUSTENTABILIDADE E PROMOVAM A DIGNIFICAÇÃO DO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO)
Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
I – Nota Prévia
A presente petição, cujo 1.º peticionário é Suzana Raquel Matias da Silva Batoca, deu entrada na Assembleia
da República em 25 de fevereiro de 2015, tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Direito de Petição (LDP) para que esta fosse apreciada, tendo
sido ouvidos os peticionários no dia 31 de março de 2015.
Foi também elaborado pedido de informação sobre o conteúdo da presente petição aos Ministros das
Finanças, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, aos Sindicatos (FENPROF,
FNE e FENEI), à Associação Nacional de Professores, à Federação dos Trabalhadores em Funções Públicas e
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Sociais e à AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, encontrando-se em
anexo as respostas recebidas até ao momento.
II – Objeto da Petição
Os peticionários solicitam, genericamente, o pagamento atempado das verbas de financiamento das
entidades de ensino artístico especializado e para esse efeito, a alteração do respetivo regime de financiamento,
bem como dos procedimentos inerentes.
O pedido em causa, tem como fundamento as questões que a seguir se enumeram:
1. Existem atualmente 116 academias e conservatórios de música e dança oficiais – públicos e particulares
e cooperativos/associativos;
2. O ensino artístico especializado é assegurado por Escolas do Ensino Particular e Cooperativo em cerca
de uma centena de localidades, dos 278 concelhos do continente;
3. O Estado celebra com estas escolas contratos de patrocínio e/ou protocolos de cofinanciamento público
através de Fundos Comunitários (POPH/POCH), de modo a custear o seu funcionamento e a formação dos
alunos;
4. É amplamente reconhecido o valor educativo e cívico deste tipo de ensino no percurso formativo dos
jovens, contribuindo para a melhoria das aprendizagens aos mais diversos níveis;
5. Estas escolas, particularmente fora das capitais de distrito, “sustentam a dinamização cultural das regiões
em que se inserem, com reflexos muito apreciáveis na economia local”;
6. É de todos conhecido que estas escolas têm contribuído para que Portugal seja um “exportador de
talentos”, dada a aceitação que muitos destes jovens têm noutros países;
7. Os seus mais de 3.000 docentes e pessoal não docente estão, em média, com 3 a 5 meses de salários
em atraso;
Assim, os Peticionários exigem o seguinte:
1. A receção imediata do financiamento devido ao 1ºperíodo do ano letivo de 2014-2015 e se o mesmo não
for concretizado até 4 de fevereiro, a disponibilização, diretamente pelo Ministério da Educação e Ciência, de
uma verba de emergência imediata para as 15 escolas das regiões de Lisboa e Vale do Tejo e Algarve;
2. O cumprimento integral dos prazos de pagamento até ao 3º período do presente ano letivo;
3. A alteração da legislação, deixando os contratos de patrocínio público de estar sujeitos à fiscalização
prévia do Tribunal de Contas, sendo que “envolvem sempre as mesmas entidades e as regras e montante por
aluno são fixadas por portaria”;
4. A “definição e pronto pagamento de valores de ressarcimento às escolas pelos sucessivos atrasos
ocorridos neste ano letivo e anteriores”;
5. A antecipação “dos prazos de abertura e fecho das candidaturas ao financiamento para, respetivamente,
abril/maio e junho” e a definição de prazos de pagamento ao longo do ano, incluindo as correções respeitantes
ao número exato de alunos resultantes do movimento tardio dos mesmos;
6. A “garantia do Estado de que não voltarão a existir atrasos no financiamento do ensino artístico
especializado (EAE)” e de que se, excecionalmente, tal se verifique, se suspenderão, durante o período
correspondente, as obrigações das entidades em causa de realizarem os pagamentos à Tesouraria da Fazenda
Pública e à Segurança Social;
7. ‘”A abolição imediata da inferioridade proporcional dos montantes anuais aprovados para as 79 escolas
nas Regiões de Convergência através do POPH/POCH, comparativamente às restantes 31 do Algarve e Lisboa
e Vale do Tejo, através do aumento do referencial do custo médio/hora por aluno de 3€ para 5€, com efeitos
retroativos a 1de setembro de 2014”;
8. “A garantia de atualização dos valores-referência dos contratos de patrocínio, tendo em conta o aumento
das qualificações dos professores da escola (exigidas pelo MEC), o índice anual de inflação e o tempo de serviço
dos professores e funcionários não docentes”;
9. ”A inserção, a partir de 2015/2016, de todas as escolas do ensino artístico especializado no mesmo regime
de financiamento ou a criação de uma tipologia de financiamento público das academias e conservatórios das
Regiões de Convergência que tenha em conta a identidade e o modelo de gestão próprio do EAE”;
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10. ” Explicações e o apuramento oficial de responsabilidades sobre toda esta situação”;
III – Análise da Petição
Conforme é referido na nota de admissibilidade da petição e, passando a citar:
1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores,
estando também presentes os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do
Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de
agosto.
2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não foi identificada mais nenhuma petição sobre
a matéria, mas em contrapartida foram localizados os projetos de resolução abaixo referidos, tendo sido
aprovado o da maioria e rejeitados os restantes:
Tipo N.º SL Título Autoria
Projeto de Resolução
1280/XII 4 Recomenda ao Governo a criação de mecanismos que assegurem o pagamento atempado dos contratos para a prestação de serviço público de educação às escolas do ensino particular e cooperativo
PSD/CDS-PP
Projeto de Resolução
1268/XII 4 Regularização de pagamentos às escolas de ensino artístico especializado PEV
Projeto de Resolução
1259/XII 4 Recomenda ao Governo a regularização do financiamento a atribuir aos estabelecimentos de ensino artístico especializado, bem como a promoção de medidas que assegurem o ressarcimento dos encargos acrescidos derivados do atraso na transferência das verbas e que impeçam novos atrasos nos contratos que vierem a ser efetuados nos anos letivos subsequentes
PS
Projeto de Resolução
1256/XII 4 Programa nacional de valorização e alargamento da rede pública do ensino artístico especializado
PCP
Projeto de Resolução
1243/XII 4 Estabilidade e financiamento da rede de ensino artístico especializado BE
3. Atento o referido e dado que a petição em apreciação cumpre os requisitos formais estabelecidos,
entende-se que não se verificam razões para o seu indeferimento liminar – nos termos do artigo 12.º da Lei de
Exercício do Direito de Petição – pelo que se propõe a admissão da petição.
4. A Portaria n.º 225/2012, de 30 de julho e a Portaria 243-B, de 13 de agosto criam os cursos básicos e
secundários de dança e música.
5. O Despacho n.º 17932/2008, de 03 de julho, alterado e republicado pelo Despacho n.º 15897/2009, de 13
de julho, define o regime de acesso ao apoio financeiro a conceder pelo Ministério da Educação.
6. O Despacho normativo n.º 3999/2011, de 4 de novembro, estabelece o regime de acesso aos apoios
financeiros no âmbito do POPH.
7. O Despacho normativo 4-A/2008, alterado e republicado pelo Despacho normativo n.º 12/2012, de 21 de
maio, estabelece a natureza e limites máximos de custos elegíveis no âmbito do cofinanciamento por fundos
comunitários;
8. O Despacho n.º 7953/2014, de 18 de junho, fixou em 3€ o valor hora e por formando, o qual voltou a ser
aplicado no ano corrente.
9. O novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de
Novembro.
10. A falta de pagamento atempado do financiamento às escolas particulares e cooperativas dos ensinos
profissional, artístico especializado e especial foi equacionada numa audiência recente à AEEP – Associação
de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo. Pode consultar-se na mesma a documentação
disponível, nomeadamente uma proposta da Associação de aditamento ao citado Decreto-Lei n.º 152/2013 de
um artigo 74.º (Apoios especiais), que permita ao Estado conceder àqueles estabelecimentos de ensino apoios
excecionais de viabilização financeira.
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11. A matéria peticionada insere-se, em primeira linha, no âmbito da competência do governo. No entanto
“compete à Assembleia da República, no exercício das funções de fiscalização, vigiar pelo cumprimento da
Constituição e das leis e apreciar os atos do governo e da Administração”.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
1. Resposta do Ministério da Educação e Ciência
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/ LDP, foi
questionado o Gabinete do Sr. Ministro da Educação e Ciência, para que se pronunciasse sobre o conteúdo da
presente petição.
Na resposta, o Ministério da Educação e Ciência reconhece a existência de alguma instabilidade que, desde
o primeiro momento, se tem vindo a tentar solucionar. Os procedimentos adotados “tiveram por objetivo garantir
o mais rapidamente possível o pagamento de todos os valores em atraso, o que já se concretizou, e assegurar
a inexistência de eventuais atrasos nos pagamentos futuros”.
Nos casos em que não houve lugar ainda a reembolso (32 projetos), ou” ainda se encontram dentro dos 30
dias da respetiva análise financeira ou estão com essa mesma análise suspensa por motivo de pedido de
esclarecimentos/elementos às entidades beneficiárias”.
De realçar ainda que com o intuito de evitar a repetição das anomalias verificadas, “foram calendarizadas e
estão a ser devidamente planeadas todas as ações inerentes aos vários processos de financiamento,
antecipando os prazos e antevendo os respetivos procedimentos em fase de execução do referido
planeamento”.
Contra Resposta MEC – Suzana Silva Batoca
Em contra resposta ao MEC, Suzana Silva Batoca – 1.ª Peticionária – afirma que os dados que o MEC envia
podem estar corretos em teoria mas na prática, omitem a realidade que se vive nas escolas, que receberam
15% do montante aprovado para os meses de setembro a dezembro de 2014 e 15% do montante aprovado para
os meses de janeiro a agosto de 2015.
Refere ainda que até à data, apenas 32 escolas receberam por adiantamento 7,5% a 10,5% dos montantes
reais, 45 escolas receberam os reembolsos das despesas até Novembro de 2014, e apenas 2 ate ao mês de
Dezembro e que até ao momento, não foi pago qualquer reembolso relativo a 2015.
Relativamente às escolas financiadas com Contrato de Patrocínio, os montantes referentes às primeiras e
segundas tranches encontram-se à data devidamente saldados.
Terminam com uma pergunta dirigida ao MEC: se de facto a situação relativa aos pagamentos às escolas do
ensino artístico especializado está normalizada, porque é que grande parte dos profissionais das mesmas se
encontra com 3 a 4 meses de ordenados em atraso?
2. Resposta da Ministra de Estado e das Finanças
Na resposta, a Ministra de Estado e das Finanças afirma que não se pronuncia sobre o assunto, “por não
versar matéria do âmbito deste Ministério”.
3. Resposta da FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação
Na resposta, a FENEI afirma que “está globalmente de acordo com o mesmo”
4. Resposta da FENPROF – Federação Nacional dos Professores
Na resposta, a FENPROF reivindica a garantia, por parte do MEC, que não voltarão a existir atrasos nas
transferências financeiras no próximo ano letivo, conjuntamente com a revisão do modelo de financiamento do
EAE, que garanta segurança em relação ao futuro e respeite os tempos adequados à satisfação dos
compromissos financeiros por parte das escolas. Para além disto, considera a FENPROF que deve haver uma
uniformização do modelo de financiamento de todas as escolas de ensino artístico e que deverá haver um
apuramento de responsabilidades relativamente aos erros verificados nos documentos enviados ao Tribunal de
Contas que, por várias vezes, foram devolvidos ao MEC.
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5. Resposta da FNE – Federação Nacional da Educação
Na resposta, a FNE afirma que concorda com as reivindicações dos peticionários e por isso, apelou na sua
página web a que as pessoas assinassem esta Petição.
6. Resposta da AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo
Na resposta, a AEEP afirma que subscreve o teor da Petição, que vem ao encontro das suas preocupações.
A AEEP tem vindo igualmente a denunciar esta situação e já solicitou, quer ao Governo quer à Assembleia da
República, uma alteração à Lei Orgânica do Tribunal de Contas, de modo a isentar estes casos do visto prévio,
situação que contribui para os atrasos nos pagamentos.
7. Resposta da ANP – Associação Nacional de Professores
Na resposta, a ANP considera que a pretensão formulada na Petição deve ser acolhida positivamente,
embora afirme que no que tem a ver com o ponto 3 (a questão do visto prévio do TC), “dada a relevância do
volume de verbas públicas envolvidas, o TC não deve ser arredado do processo, a favor da transparência.
Nota: Todas as respostas aos pedidos de informação referentes à presente Petição podem ser consultadas
na página da comissão, na internet.
Audição dos peticionários
Tendo em conta o número de subescritores da petição e cumprindo-se o disposto no artigo 21.º da Lei de
Exercício do Direito de Petição (LDP), a Comissão de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição do
peticionário, na reunião de 31 de março de 2015.
Na audição, estiveram presentes em representação dos peticionários os Professores Suzana Silva Batoca,
David Costa, Rui Paiva, Pedro Rovira, Catarina Sousa, Sílvia Sobral, Rui Nabais e António Tilly, tendo exposto
perante os Deputados que integram a Comissão de Educação, Ciência e Cultura, os argumentos que, a seu ver,
sustentam a pretensão expressa na petição apresentada.
Posteriormente, intervieram os Srs. Deputados, Odete João (PS), Michael Seufert (CDS-PP), Rita Rato
(PCP), Luís Fazenda (BE) e Maria Ester Vargas (PSD), que expuseram as posições dos respetivos Grupos
Parlamentares em relação a esta matéria.
Toda a documentação da audição, bem como a gravação áudio, encontra-se disponível na página da
Comissão, na internet.
Também a ata da audição, elaborada pelos serviços da 8.ª Comissão, se encontra anexa ao presente
relatório.
V – Opinião da Relatora
A autora do presente relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário da Assembleia da República,
nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.
VI – Conclusões
Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:
1) O objeto da petição é claro, encontrando-se identificado o seu subscritor e sendo o texto inteligível;
2) Estão preenchidos os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito
de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
3) O presente relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º
8 do artigo 17.º da LDP;
4) A Comissão deve remeter o presente relatório aos grupos parlamentares e a S. Ex.ª o Ministro da
Educação e Ciência;
5) A petição reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada em Plenário.
Palácio de S. Bento, 28 de março de 2015.
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A Deputado Relatora, Maria Ester vargas — O Presidente da Comissão, Abel Baptista.
VII – Anexos:
I – Ata número 240/XII, 4.ª SL, de 31 de março de 2015, às 15h00.
Nota: O relatório final foi aprovado.
ANEXO
ATA NÚMERO 240/XII (4.ª) SL
31.março.2015 – 15h00
Aos 31 dias do mês de março de 2015, pelas 15:00 horas, reuniu a Comissão de Educação, Ciência e Cultura,
na sala 2, do Palácio de S. Bento, na presença dos Srs. Deputados constantes da folha de presenças que faz
parte integrante desta ata, com a seguinte Ordem do Dia:
1. Aprovação da proposta de Ordem do Dia
2. Aprovação de ata
3. Comunicações do Presidente
4. Petição n.º 476/XII (4.ª)da iniciativa de Suzana Raquel Matias da Silva Batoca, “Pela sustentabilidade
e dignificação do ensino artístico especializado”.
Audição dos Peticionários
Deputada Relatora: Ester Vargas – PSD
5. Projeto de Lei n.º807/XII (4.ª) (PS) Alarga às entidades que prosseguem atividades culturais a
possibilidade de consignação de uma quota do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Apreciação e votação do parecer da CECC
Deputada autora do parecer: Conceição Pereira - PSD
6. Projeto de Lei n.º 812/XII (4.ª) (PS) Define um regime de pagamento faseado das propinas devidas pelos
estudantes do ensino superior e cria um regime especial de pagamento por beneficiários de bolsas de ação
social, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto.
Apresentação pelo autor da iniciativa (PS)
Deputado autor do parecer: Duarte Marques – PSD
7. Projeto de Resolução n.º 1313/XII (4.ª) (PCP) Pelo apoio ao Festival Internacional de Cinema de Troia
Discussão em Comissão
8. Relatório da deslocação de membros da CECC, à 2.ª Conferência Europeia de Avaliação
Tecnológica em Berlim de 25 a 27 de fevereiro de 2015
Apreciação
9. Outros assuntos
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10. Data da próxima reunião
7 de abril de 2015
1. Aprovação da proposta de Ordem do Dia
Na ausência do Presidente da Comissão, a reunião foi presidida pelo Vice-Presidente, Deputado Acácio Pinto
(PS).
A Ordem do Dia foi aprovada por unanimidade dos Deputados presentes do PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE,
registando-se a ausência do PEV.
2. Aprovação de ata
A ata n.º 239, relativa à reunião de 24 de março, foi aprovada por unanimidade dos Deputados presentes do
PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE, registando-se a ausência do PEV.
3. Comunicações do Presidente
3.1. O Sr. Presidente informou que baixaram à Comissão as iniciativas abaixo:
Projeto de Resolução n.º 1373/XII (PSD), que Recomenda ao Governo a definição de uma estratégia para
o aprofundamento da cidadania e da participação democrática e política dos jovens, tendo o PSD solicitado a
sua discussão no Plenário.
Projeto de Lei n.º 832/XII (PS) – Segunda alteração à Lei n.º 28/2000, de 29 de novembro, que define e
regula as honras do Panteão Nacional. A apresentação pelo autor foi agendada para a reunião de 14 de abril e
a apreciação do parecer para o dia 21 de abril, cabendo ao CDS-PP a indicação do autor do parecer.
3.2. Transmitiu que foram rececionados na Comissão os seguintes pedidos de audiência:
Associações de Pais do Agrupamento de Escolas das Taipas (Guimarães), sobre a falta de professores
de Educação Especial. Esta audiência foi encaminhada para o Grupo de Trabalho da Educação Especial, que
a agendou para o dia 9 de abril, às 14h00.
Ordem dos Médicos – Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médicas, sobre a legislação que se
encontra em preparação relativa ao abuso sexual dos menores. Foi deliberado que a audiência será concedida
em plenário de Comissão.
3.3. O Sr. Coordenador do Grupo de Trabalho do Parlamento dos Jovens fez uma breve síntese das
propostas de celebração dos 20 anos do programa Parlamento dos Jovens, apresentadas pela Coordenadora
do programa e já apreciadas pelo Grupo de Trabalho. Referiu-se ainda ao momento cultural das Sessões
Nacionais, e à proposta de convidar o comediante e contador de histórias Jorge Serafim, no sentido de fazer um
espetáculo em torno dos temas que estão em debate.
Interveio, de seguida, a Sr.ª Deputada Odete João (PS), que propôs a inclusão, na brochura, das
recomendações aprovadas nas Sessões Nacionais, o que mereceu concordância dos Deputados presentes.
Nesta sequência, todas as propostas foram aprovadas por unanimidade.
3.4. Foi ainda apreciado o relatório da audição da subscritora da Petição n.º 468/XII (4.ª), não se tendo
registado qualquer observação sobre o mesmo.
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3.5. O Sr. Deputado Laurentino Dias (PS) questionou o Sr. Presidente relativamente ao agendamento da
audiência solicitada pela Associação Nacional de Agentes de Futebol (ANAF), sublinhando que o pedido referia
duas temáticas distintas, e não apenas a relativa ao tráfico de menores.
O Sr. Deputado Michael Seufert (CDS-PP) considerou que deveriam ser apreciados os dois assuntos na
audição da ANAF, evitando a vinda dos seus representantes por duas vezes.
O Sr. Presidente transmitiu que a audição da Federação Portuguesa de Futebol se encontra agendada para
o dia 8 de abril e que ficou consensualizado que as restantes audições aprovadas seriam agendadas para data
posterior a esta, pelo que serão tomadas as devidas diligências.
O Sr. Deputado Laurentino Dias (PS) lamentou que não tenham sido ainda agendadas as restantes audições.
4. Petição n.º 476/XII (4.ª) dainiciativade Suzana Raquel Matias da Silva Batoca, “Pela sustentabilidade e
dignificação do ensino artístico especializado”.
O Sr. Presidente deu as boas-vindas aos peticionários – Suzana Silva Batoca, David Costa, Rui Paiva, Pedro
Rovira, Catarina Sousa, Sílvia Sobral, Rui Nabais e António Tilly-, que apresentaram os fundamentos que
presidiram à entrega da Petição e que, em suma, se apresentam:
Têm-se registado atrasos sucessivos nos financiamentos às escolas do ensino artístico especializado,
sendo que este ano atingiu proporções dramáticas para as instituições e seus profissionais, que estão, em
média, com 3 a 5 meses de salários em atraso.
Existem atualmente 116 academias e conservatórios de música e dança oficiais, sendo que 6 são escolas
públicas, situadas em 5 concelhos do país, sendo as restantes escolas do ensino particular e cooperativo.
Existem, atualmente, cerca de 50.000 crianças e jovens a frequentar a este tipo de ensino;
O Estado celebra anualmente com estas escolas contratos de patrocínio e/ou protocolos de
cofinanciamento público através dos Fundos Comunitários (POPH/POCH), de modo a custear, quase na íntegra,
o seu funcionamento e a formação dos seu alunos;
Estas escolas, particularmente fora das capitais de distrito, “sustentam a dinamização cultural das regiões
em que se inserem, com reflexos muito apreciáveis na economia local;
O financiamento relativo ao 1.º período do ano letivo de 2014-2015 está já resolvido ou em vias de
resolução, sendo igualmente preocupante a situação relativa ao 1.º trimestre de 2015, visto que nem sequer
foram pedidos esclarecimentos.
Assim, solicitam:
A alteração da legislação, de forma a que os contratos de patrocínio público deixem de estar sujeitos à
fiscalização prévia do Tribunal de Contas;
A antecipação dos prazos de abertura e fecho das candidaturas ao financiamento e a definição de prazos
de pagamento ao longo do ano;
A garantia do Estado de que não voltarão a existir atrasos no financiamento ao ensino artístico
especializado e de que, se tal se verificar, serão suspensas as obrigações das entidades em causa de realizarem
os pagamentos à Tesouraria da Fazenda Pública e à Segurança Social.
Terminaram, reiterando a necessidade de se conhecerem as intenções do Governo sobre esta matéria,
nomeadamente, sobre quem definirá o custo hora por aluno e qual será o seu valor.
Interveio, de seguida, a Sr.ª Deputada Odete João (PS), que começou por sublinhar que a estabilidade e a
confiança das instituições constituem uma mais valia para o seu funcionamento e considerou que estas escolas
são hoje pólos de dinamização cultural nas regiões onde se inserem. Referiu-se às diligências tomadas pelo PS
relativamente aos atrasos nos pagamentos, que constituem uma preocupação, por colocarem em causa a
confiança, o valor do trabalho e a dignidade dos profissionais. Terminou, fazendo referência ao Projeto de
Resolução apresentado pelo PS, com vista à regularização do financiamento a estas escolas, e rejeitado pelos
partidos da maioria, e perguntou se a integração das escolas na rede é suficiente para garantir a estabilidade e
o financiamento no próximo ano.
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O Sr. Deputado Michael Seufert (CDS-PP) destacou o contributo das escolas de ensino artístico para o
serviço público de educação, considerando que o Estado deve cumprir com os seus compromissos de forma
atempada. Afirmou que os atrasos se deveram, em parte, ao envio dos processos para o Tribunal de Contas, e
fez referência à Resolução aprovada na Assembleia da República, no sentido da criação de mecanismos que
assegurem o pagamento atempado dos contratos, manifestando ainda a sua disponibilidade para a alteração
da legislação, caso seja necessário.
A Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP) lamentou que o Estado exija aos cidadãos que cumpram os seus
compromissos quando o próprio não o faz. Considerou não existirem garantias de que o próximo ano vai
funcionar bem e recordou que o PCP tem, desde 2009, apresentado propostas em sede do Orçamento do
Estado, para que os vencimentos sejam pagos através do Orçamento do Estado e não do POPH, visto tratar-se
de necessidades permanentes, não devendo estar sujeitas à volatilidade dos fundos. Terminou, saudando pela
iniciativa e sublinhando que o investimento nesta área é muito reduzido.
O Sr. Deputado Luís Fazenda (BE) saudou os peticionários pela apresentação desta petição, considerando
que esta é uma causa de cidadania, que o BE tem acompanhado de perto. Afirmou que o ensino privado e
cooperativo presta um serviço público não concorrente com o ensino público e fez referências às exigências do
BE, relativamente à assunção das dívidas às Finanças e à Segurança Social por parte do Estado e para o
lançamento das novas candidaturas no primeiro trimestre do ano. Neste sentido, entende que as candidaturas
deverão abrir nos próximos dias, o que, a não acontecer, provocará novos atrasos. Terminou, defendendo que
as escolas deverão ter financiamento direto do Orçamento do Estado, até por uma questão de equidade.
A Sr.ª Deputada Ester Vargas (PSD) cumprimentou a delegação e começou por fazer alusão ao impacto das
escolas do ensino artístico especializado a nível local e regional. Considerou fundamental dotar estas instituições
das condições necessárias para o seu funcionamento, pelo que disse compreender as preocupações expostas,
e fez referência à aprovação da Resolução da Assembleia da República sobre esta matéria, que vai ao encontro
das pretensões apresentadas. Terminou, afirmando que o Ministro da Educação e Ciência foi sensível às
reivindicações da comunidade escolar, tendo-se já disponibilizado para trabalhar na planificação, e considerou
fundamental garantir a agilização do processo de abertura do próximo ano letivo.
Os peticionários reafirmaram ser incompreensível que as candidaturas sejam efetuadas em junho ou julho e
que a transferência de verbas seja efetuada apenas em janeiro ou mais tarde, lembrando que nos últimos anos,
os profissionais destas instituições não têm recebido vencimento de setembro a janeiro.
Consideraram ainda fundamental o apuramento real das circunstâncias, afirmando que os atrasos não são
da responsabilidade do Tribunal de Contas, mas dos serviços do Ministério da Educação e Ciência que não
instruíram bem os processos, o que implicou a sua devolução por diversas vezes. Reclamaram ainda que seja
garantido o mesmo tipo de ensino para todas as crianças e jovens, independentemente da zona do país em que
se encontram e chamaram a atenção para a importância da uniformização de procedimentos.
Terminaram, considerando asfixiante o atual modelo de financiamento e solicitando a intervenção dos
Deputados, no sentido de serem efetuados os pagamentos referentes ao primeiro trimestre de 2015, de imediato,
sem os habituais pedidos de esclarecimento, sob pena de receberem os vencimentos do primeiro trimestre
apenas em final de maio.
A gravação da audição encontra-se disponível na página internet da Comissão.
5. Projeto de Lei n.º807/XII (4.ª) (PS) Alarga às entidades que prosseguem atividades culturais a
possibilidade de consignação de uma quota do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Na ausência da Deputada autora do parecer, Conceição Pereira, o parecer foi apresentado pela Sr.ª
Deputada Isilda Aguincha (PSD), tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade dos Deputados presentes do
PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE, registando-se a ausência do PEV.
6. Projeto de Lei n.º 812/XII (4.ª) (PS) Define um regime de pagamento faseado das propinas devidas pelos
estudantes do ensino superior e cria um regime especial de pagamento por beneficiários de bolsas de ação
social, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto.
O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves (PS) apresentou o projeto de lei.
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Interveio, de seguida, a Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP), que disse compreender que o faseamento no
pagamento das propinas pode significar algum alívio para as famílias e questionou o PS sobre se se prevê que
o aluno bolseiro tenha de pagar propina e, nesse caso, se se faz depender o seu pagamento do pagamento
efetivo da bolsa.
O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves (PS) esclareceu que o Projeto de Lei em apreço não visa alterar o
normativo relativo ao pagamento de bolsas, nomeadamente no que se refere à isenção dos alunos bolseiros ao
pagamento de propinas, introduzindo apenas a possibilidade do pagamento faseado das propinas e que este
pagamento, pelos beneficiários de bolsas de ação social, só tenha lugar após o início do efetivo pagamento das
bolsas.
7. Projeto de Resolução n.º 1313/XII (4.ª) (PCP) Pelo apoio ao Festival Internacional de Cinema de Troia
O Sr. Deputado Miguel Tiago (PCP) apresentou o Projeto de Resolução, a que se seguiram as intervenções
dos Srs. Deputados Ana Sofia Bettencourt (PSD), Inês de Medeiros (PS) e Michael Seufert (CDS-PP).
A informação e a gravação áudio respeitantes à discussão da iniciativa encontram-se disponíveis no Projeto
de Resolução n.º 1313/XII (4.ª).
8. Relatório da deslocação de membros da CECC, à 2ª Conferência Europeia de Avaliação
Tecnológica em Berlim de 25 a 27 de fevereiro de 2015
Procedeu-se à apreciação do relatório, tendo a Sr.ª Deputada Isilda Aguincha (PSD) referido que o mesmo
foi articulado com o Sr. Deputado Rui Pedro Duarte (PS) e que a documentação relativa à Conferência se
encontra disponível na respetiva página internet, mencionada no relatório.
9. Outros assuntos
10. Data da próxima reunião
7 de abril de 2015.
A reunião foi encerrada às 17:15 horas, dela se tendo lavrado a presente ata, a qual, depois de lida e
aprovada, será devidamente assinada.
Palácio de São Bento, 31 de março de 2015.
O Vice-Presidente da Comissão, Acácio Pinto.
Folha de Presenças
Estiveram presentes nesta reunião os seguintes Srs. Deputados:
Acácio Pinto
Amadeu Soares Albergaria
Carlos Enes
Duarte Marques
Elza Pais
Inês de Medeiros
Isilda Aguincha
Luís Fazenda
Margarida Almeida
Maria José Castelo Branco
Michael Seufert
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Odete João
Paulo Cavaleiro
Pedro Delgado Alves
Pedro Pimpão
Rita Rato
Rui Pedro Duarte
Adelaide Canastro
Ana Sofia Bettencourt
Diana Ferreira
Emília Santos
Maria Ester Vargas
Maria João Ávila
Miguel Tiago
Faltaram os seguintes Srs. Deputados:
Heloísa Apolónia
Maria Conceição Pereira
Nilza de Sena
Estiveram ausentes em Trabalho Parlamentar os seguintes Srs. Deputados:
Abel Baptista
João Prata
Maria da Conceição Caldeira
———
PETIÇÃO N.º 499/XII (4.ª)
APRESENTADA POR VÍTOR CRISTIANO ROQUE E OUTROS, DENUNCIANDO O MODO COMO ESTÁ
A SER GERIDO O CURSO PROFISSIONAL DE ARTES DO ESPETÁCULO DO EXTERNATO DELFIM
FERREIRA, EM RIBA DE AVE, CONCELHO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
No dia 24 de outubro de 2014, nós, Encarregados de Educação de alunos do Curso profissional de Artes do
Espectáculo/Interpretação do Externato Delfim Ferreira, em Riba de Ave, concelho de Vila Nova de Famalicão,
professores da componente técnica e antiga coordenação do Curso, tomámos uma posição em relação à forma
como a direção do referido Externato estava a conduzir o curso, alterando radicalmente o seu funcionamento e
coordenação anterior. Nessa posição, solicitávamos uma reunião que até hoje não aconteceu. A ausência da
reunião, a atitude da direção do Externato e o afastamento inesperado das pessoas que coordenavam
anteriormente o curso, levou 60 Encarregados de Educação, dos 66 que contam este curso, a não permitir,
durante 15 dias consecutivos, que os seus educandos fossem às aulas.
O regresso fez-se em dezembro e, desde então, os nossos educandos conhecem o que de pior uma escola
pode fazer. De modo mais detalhado, podemos dizer que tudo começou porque nos demos conta que este ano
letivo estava a começar muito mal: a Direção da Escola mudou, radicalmente, a coordenação do Curso, sem
nada dizer aos Encarregados de Educação, instaurando novas regras e novos procedimentos que, rapidamente,
criaram mau estar na escola, gerando conflitos graves entre os alunos e a nova coordenação do Curso. Mais:
rapidamente, nós, Encarregados de Educação, através dos relatos dos nossos educandos, nos demos conta
que algo estava a correr muito mal no que dizia respeito ao plano de formação deles. Estes questionaram a
Diretora de Curso que nada sabia ou podia dizer, o que nos levou a contactá-la e a percebermos na situação
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delicada em que esta se encontrava doravante. Mais: os atrasos sistemáticos da Direção no que diz respeito ao
pagamento dos subsídios de transporte e almoço da escola, com novas exigências que obrigavam os alunos a
terem de usar equipamentos caríssimos para poderem ter aulas, a terem de pagar qualquer livro, fotocopia ou
material para as aulas, fez com que muitas famílias, em outubro, se encontrassem com graves problemas
financeiros e com a impossibilidade de permitirem que os filhos fossem para a escola.
A 24 de outubro, a Diretora de curso, com a Psicóloga, os professores da componente técnica (16
professores), algumas companhias de Teatro que tinham protocolo com o curso, nós Encarregados de Educação
e alunos, fizéssemos chegar, através da Diretora de Curso, uma carta à Direção da Escola com as nossas
queixas e o nosso desejo de ter uma reunião urgente para conseguirmos perceber e remediar muitos problemas.
A reação foi brutal: despedimento imediato da Psicóloga, suspensão quase imediata da Diretora de Curso (que
acabou em despedimento efetivo em fevereiro). Estes deram origem à recusa em deixarmos os nossos filhos
irem às aulas durante esse período e à suspensão das aulas pelos professores da componente técnica e o caos
total instalado na Escola. Perante esta reação da comunidade escolar, a direção respondeu com prepotência,
ameaças e substituiu, sem critério, todos os professores, dispensando os anteriores, profissionais de
reconhecida experiência e competência, também sumariamente.
Os alunos e nós, pais, não estamos contentes, pois tínhamos uma escola que trabalhava extremamente bem
e onde os nossos filhos trabalhavam com gosto e motivação e passaram a ficar num autêntico colete de forças,
em que a qualidade de ensino é muito fraca. Obviamente que até hoje, nunca conseguimos obter a reunião
pedida a 24 de outubro, mesmo com a ajuda e mediação da Câmara de Vila Nova de Famalicão.
Perante semelhante cenário, perante uma inspeção da IGEC que chegou ao Externato na primeira semana
de janeiro e que ainda lá está neste momento, perante o caos que continua e até mesmo se agravou, decidimos,
finalmente, submeter uma petição que fizemos no final do mês de novembro
(http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT75480). Pedimos que veja com atenção os textos que algumas
pessoas decidiram escrever quando assinaram a mesma, e anexamos, igualmente, uma carta por nós enviado
ao Ex.mo Sr. Secretário de Estado. A nossa esperança é que seja ainda possível salvar um curso que muito fazia
pelos nossos filhos e pela nossa região e que, no próximo ano letivo, se possa tentar recuperar os danos
causados a muitos deles.
Lutamos por aquilo que os nossos filhos já tiveram, um curso com qualidade onde estudar era um prazer.
Lutamos por uma Escola de Teatro em Vila Nova de Famalicão.
Data de entrada na AR, 13 de abril de 2015.
O primeiro subscritor, Vítor Cristiano Roque (Representante dos Encarregados de Educação do Curso
Profissional de Artes do Espectáculo-Interpretação)
Nota: — Desta petição foram subscritores 4306 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.