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8 DE MAIO DE 2015

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redação que lhe é dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho e 45/2007, de 24 de agosto).

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Em 5 de março de 2015, pelas 14 horas e trinta minutos, a Comissão de Saúde ouviu, em audiência, as

peticionárias subscritoras, onde estiveram presentes a Marta Gabriela, Inês Anjo, Barbara Rocha, Sara Vale e

o Enfermeiro Vítor Varela responsável pela implementação de partos na água no Hospital de São Bernardo.

Na audição estiveram presentes a Deputada Relatora Elsa Cordeiro (PSD) e os Deputados Paulo Ribeiro

(PSD), e a Deputada Paula Santos (PCP), que se ausentou de imediato devido a ter outros trabalhos

parlamentares já anteriormente assumidos.

As peticionárias agradeceram a oportunidade de esclarecer a sua pretensão, contextualizaram e reiteraram

tudo o que foi exposto na petição em apreço, onde é solicitada a manutenção dos partos na água no Hospital

de São Bernardo em Setúbal e a extensão desta opção a outros hospitais públicos.

Informaram que em 2009, a equipa de enfermeiros especialistas em enfermagem de saúde materna e

obstetrícia (EEESMO) do Hospital de São Bernardo em Setúbal implementou este projeto inovador de promoção

do parto normal, com recurso à água, com excelentes resultados no que respeita a indicadores de saúde

materno-fetais, garantindo sempre a segurança das práticas realizadas, e que neste momento o projeto ainda

se encontra suspenso.

Informaram também que apesar de já terem reunido com o Conselho de Administração do Hospital São

Bernardo, no passado mês de Setembro, a situação ainda não foi reposta.

Em sua opinião não se realizam partos normais com recurso à água, porque existe médicos obstetras que

se opõem a esta técnica, por considerarem que estes partos não são seguros e que podem surgir dificuldades

durante o parto.

Em resposta às questões colocadas pela deputada relatora e pelo deputado Paulo Ribeiro (PSD), o

enfermeiro Vítor Varela esclareceu que ocorreram até ao momento 362 emersões de água e realizaram-se 92

partos na água e não ocorreram quaisquer problemas quer em termos de saúde materna quer fetal. Referiu

também que sempre houve conflitos, mas que sempre se resolveram os mesmos, até que em 2014 um médico

fez uma denúncia à Ordem dos Médicos, dando conta dos perigos de realizar partos na água e a Ordem deu-

lhe razão e comunicou a sua decisão à DGS. Mais tarde a DGS emitiu parecer dando orientação para que a

utilização desta técnica em partos normais fosse suspensa, tendo enviado o mesmo para a Administração do

Hospital de São Bernardo, durante todo este processo nunca foi consultada a Ordem dos Enfermeiros.

As peticionárias também se pronunciaram sobre as questões colocadas e deixaram documentação, que se

anexa ao relatório.

Nada mais havendo a tratar, a audição foi encerrada por volta das 15 horas e quinze minutos.

Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da LEDP, (Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas

pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto), a Comissão

Saúde solicitou, no dia 26 de fevereiro 2015, informações ao Governo, não tendo até ao momento se

pronunciado sobre a matéria em causa.

V – Conclusões

1. Esta petição é subscrita por mais de 4000 cidadãos, sendo obrigatório a sua discussão em Plenário.

2. De acordo com o n.º 6 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a comissão deverá

apreciar e deliberar sobre a petição em análise no prazo de 60 dias a partir da aprovação da Nota de

Admissibilidade, tendo esse prazo já sido largamente ultrapassado.

Parecer

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º LEDP poderá resultar, a elaboração, para ulterior subscrição

por qualquer deputado ou grupo parlamentar, de medida legislativa que se mostre justificada.

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