O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE MAIO DE 2015

13

II – Objeto da Petição

“Os Peticionantes vêm, em nome da Comissão de Utentes da A4, pedir que a Assembleia da República

decida discutir as portagens na A4, recomendando ao Governo que a A4 seja uma via totalmente gratuita, sem

pagamento de portagens.”

Os Peticionantes, notando que a política de sucessivos governos acentuou a degradação económica e social

do país, situação sentida com maior peso no interior do país e, particularmente, no distrito de Bragança,

apresentam este pedido com, entre outros, os pressupostos seguintes:

 A intenção manifestada pelo governo de introduzir portagens na A4 (para alem das que já existem) vem

contribuir para agravar todos os problemas com que a região se confronta;

 A inexistência de alternativas, a par dos indicadores económicos da região, bem abaixo da média

nacional, são fatores de peso a considerar, assim como

 o facto de a A4 não ter, em termos técnicos, perfil de autoestrada em toda a sua extensão.

Nesta sequência, os Peticionantes concluem que a “introdução de portagens na A4 agravará as assimetrias

entre concelhos da região, afetando todos os ramos de atividade do distrito.”

III – Análise da Petição

Conforme referido na Nota de Admissibilidade elaborada pelos serviços da CEOP, verifica-se que o objeto

desta petição se encontra devidamente especificado, estando presentes os requisitos formais e de tramitação

constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto – Exercício do Direito de Petição – na redação

dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, e que a mesma

é acompanhada de 5866 assinaturas, não existindo referências a petições concluídas ou pendentes sobre a

mesma matéria.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Foi enviado a 8 de janeiro do corrente ano um pedido de informação ao Governo o qual ainda não teve

contudo resposta até à data.

Foram recebidos em audição no passado dia 11 de fevereiro os representantes dos peticionantes - entre os

quais o seu primeiro subscritor – pelos Srs. Deputados Jorge Machado (PCP), Maria José Moreno (PSD) e o

Deputado relator Paulo Cavaleiro (PSD).

Os peticionantes tiveram ocasião de reafirmar os argumentos já constantes do texto da Petição, propondo a

extinção da cobrança de portagens naquela via com base nos argumentos de que “vem contribuir para agravar

os problemas com que a região se confronta”, que “aumentará de forma significativa os custos de deslocação

que, direta ou indiretamente afeta negativamente toda a atividade da região”, e a “inexistência de alternativas, a

par dos indicadores económicos da região, bem abaixo da média nacional.

V – Opinião do Relator

O autor do presente Relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário da Assembleia da República

nos termos regimentais.

VI – Conclusões e Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas emite o seguinte parecer:

O objeto da petição é claro e estão preenchidos os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da

Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, e posteriores alterações, bem como pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela

Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto – Lei de Exercício do Direito de Petição (LPD);

A presente petição reuniu 5866 assinaturas cumprindo os requisitos legais para a audição obrigatória dos

peticionários (artigo 21.º da lei do Exercício do Direito de Petição), para a publicação em DAR (artigo 26.º da

mesma Lei) e para a apreciação no Plenário (artigo 24.º da referida Lei).

Páginas Relacionadas
Página 0014:
II SÉRIE-B — NÚMERO 47 14 Após a aprovação do relatório final pela Co
Pág.Página 14
Página 0015:
15 DE MAIO DE 2015 15 exceto quando a titularidade de turma não atinge as seis hora
Pág.Página 15