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Sexta-feira, 15 de maio de 2015 II Série-B — Número 47

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

S U M Á R I O

Votos [n.os 279 e 280/XII (4.ª)]:

N.º 279/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento do Engenheiro Joaquim Rosado Gusmão (PSD).

N.º 280/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado do PS Eduardo Pereira (PS). Apreciações parlamentares [n.os 137 e 138/XII (4.ª)]:

N.º 137/XII (4.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 69/2015, de 6 de maio, que aprova o processo de reprivatização da CP Carga – Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, SA.

N.º 138/XII (4.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 70/2015, de 6 de maio, que aprova o processo de reprivatização da EMEF – Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, SA. Petições [n.os 440 e 502/XII (4.ª)]:

N.º 252/XII (2.ª) [Apresentada por Maria Emília Guerreiro Neto de Sousa (Presidente da Câmara Municipal de Almada) e outros, solicitando à Assembleia da República o abandono

da intenção de construção de um mega terminal de contentores na vila da Trafaria]: — Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas.

N.º 440/XII (4.ª) [Apresentada por Andreia Sofia dos Santos Nunes (Grupo de Mães Luta Coração e Grandes Corações) e outros, solicitando à Assembleia da República o retorno das operações cardíacas, com acordo nacional e vitalício, ao Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa (HCVP)]: — Relatório final da Comissão de Saúde.

N.º 451/XII (4.ª) [Apresentada por Nuno Filipe Bilber (Comissão de Utentes da A4) e outros, solicitando à Assembleia da República que se pronuncie contra a introdução de portagens na A4 e recomende ao Governo que esta seja uma via gratuita]:

— Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas.

N.º 502/XII (4.ª) — Apresentada por FENPROF – Federação Nacional de Professores, exigindo à Assembleia da República a não aplicação do regime de requalificação/mobilidade aos docentes e o direito ao emprego e a uma escola pública de qualidade.

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VOTO N.º 279/XII (4.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO ENGENHEIRO JOAQUIM ROSADO GUSMÃO

Joaquim António Rosado Gusmão nasceu a 1 de janeiro de 1921, em Évora, tendo falecido a 12 de maio de

2015, aos 94 anos de idade.

Licenciou-se em Engenharia Agronómica no Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de

Lisboa, em 1947, tendo começado a trabalhar de imediato na Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola,

onde participou ativamente na planificação e construção dos projetos de rega do Vale do Sado, do Vale do Lis

e do Vale do Sorraia.

Especialista em obras de irrigação, foi Presidente da Associação de Regantes e fundador da Cooperativa

Transformadora de Produtos Agrícolas do Vale do Sorraia e da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo em Coruche,

antes de regressar a Lisboa para ser Presidente da Junta de Hidráulica Agrícola entre 1969 e 1975.

Posteriormente, exerceu funções nas Nações Unidas até 1982, coordenando e executando projetos de

irrigação e de desenvolvimento no Brasil, Uruguai e Paraguai. Simultaneamente, colaborou com o Banco

Mundial na avaliação de projetos e tomadas de decisão em infraestruturas hidráulicas e com a Organização de

Meteorologia Mundial.

Voltou a Portugal para exercer funções como Diretor-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, onde se

manteve até 1989. Durante esse tempo, integrou o X Governo Constitucional, desempenhando o cargo de

Secretário de Estado da Agricultura durante quase três anos.

Continuou a prestar colaboração em diversos projetos de irrigação e drenagem, nomeadamente com a

ProSistemas, SA, até ao presente ano.

A vida profissional do Engenheiro Joaquim Rosado Gusmão foi dedicada, com empenho, a servir a

agricultura. O seu trabalho contribuiu para um processo de transformação profundo do País em termos agrícolas,

resultante da implementação de uma vasta obra hidráulica.

Foi diversas vezes condecorado pelo Governo português: em 1957, com o Grau de Oficial da Ordem do

Mérito Agrícola e Industrial; em 1971, com Grau de Grande Oficial da Ordem do Mérito Agrícola e Industrial; em

1988, com o Grau da Grã-Cruz da Ordem do Mérito do Mérito Agrícola e Industrial. Foi ainda condecorado pelo

Governo da República Federal da Alemanha, em 1988, com o Grau de Grande Oficial da Ordem de Mérito, com

estrela.

Recebeu vários outros louvores na sua vida profissional pela competência e dedicação com que serviu nas

obras e funções que desempenhou, a nível regional, nacional e mesmo internacional, pela valiosa colaboração

prestada.

Os Deputados da Assembleia da República prestam à família enlutada o seu pesar e homenagem ao

Engenheiro Rosado Gusmão pelo seu trabalho em prol do desenvolvimento do regadio e da agricultura nacional.

Assembleia da República, 14 de maio de 2015.

Os Deputados do PSD, Luís Montenegro — Hugo Lopes Soares — Pedro Lynce — Vasco Cunha.

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VOTO N.º 280/XII (4.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO DO PS EDUARDO PEREIRA

Faleceu no passado dia 9 de maio, aos 87 anos, Eduardo Ribeiro Pereira.

Eduardo Ribeiro Pereira, nascido em 28 de junho de 1927, foi uma pessoa ímpar que se impôs, pelo seu

esforço e qualidades pessoais, humanas e cívicas, não só na área de atividade profissional, mas também na

área de atividade política.

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Não nasceu num berço de ouro, em Sesimbra, e soube enfrentar as mais duras adversidades.

Na sua infância e adolescência distinguiu-se como aluno do Colégio Valsassina e do Instituto Superior

Técnico, onde, já engenheiro civil, exerceu funções de professor convidado. Seguiu-se-lhe um vasto percurso

profissional, não só em Portugal, nomeadamente nos Açores, mas também em Espanha, mais especificamente

na Galiza, e em Moçambique.

Mas para além da sua vida académica e profissional, onde se distinguiu, Eduardo Pereira foi chamado para

o desempenho de funções executivas nos governos provisórios e aderiu ao Partido Socialista, em cujos

governos participou como Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção e como Ministro da Administração

Interna.

Eduardo Pereira foi também chamado a desempenhar, com distinção, funções parlamentares nesta

Assembleia da República, tendo sido, entre outras, Presidente da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional e

membro da Comissão Eventual de Acompanhamento da Situação em Timor-Leste e em organizações

parlamentares internacionais, de que são exemplo a Assembleia Parlamentar da União da Europa Ocidental e

a Assembleia Parlamentar da NATO. E, posteriormente, foi insigne Presidente da Associação dos Antigos

Deputados.

No plano autárquico, exerceu as funções de vereador da Câmara Municipal de Lisboa, mas Sesimbra, a sua

terra natal, contou sempre com a sua intervenção a nível municipal e colaboração no jornal O Sesimbrense,

tendo essa dedicação sido reconhecida, ainda há poucos anos, com a atribuição da Medalha de Mérito

Municipal, atribuída, por unanimidade, no mandato de uma maioria camarária de orientação política diferente.

Eduardo Pereira foi também Curador da Fundação Oriente, onde se distinguiu pela sua ação e preocupações

altruístas.

Era um homem de convicções fortes, de verticalidade, de honorabilidade e dedicado à sua terra de origem,

aos seus amigos e à sua família.

Foi um militante político leal e coerente com as suas ideias, às vezes as suas teimosias, que muito deu ao

partido, que abraçou, mas, acima de tudo, foi um cidadão que se entregou fortemente às causas do

desenvolvimento do País, da democracia e da dignidade das instituições políticas, fossem elas uma simples

autarquia, o governo ou o Parlamento.

Foi um desportista na associação do Técnico e um indefetível benfiquista, em cujo clube chegou a ser vice-

presidente e onde era muito popular pelo elevado número de votos que representava em assembleias gerais

em função da antiguidade e da dedicação a esse clube.

A vida de Eduardo Pereira, exemplo para os seus filhos e netos, é bem a história exemplar do currículo feito

a pulso por um «peixito» sesimbrense que se distinguiu no exercício dos vários cargos e funções que

desempenhou ao serviço de Portugal, até aos mais elevados graus de responsabilidade no País.

A Assembleia da República presta a sua sentida homenagem ao antigo parlamentar e governante Eduardo

Ribeiro Pereira e apresenta as mais sentidas condolências à sua família, amigos e terra natal.

Assembleia da República, 15 de maio de 2015.

Os Deputados do PS, Ferro Rodrigues — Miranda Calha — Inês de Medeiros — Pedro Farmhouse — Alberto

Martins — Jorge Fão — José Junqueiro — Bravo Nico — José Magalhães — Idália Salvador Serrão — António

Cardoso — António Gameiro — Eurídice Pereira — Glória Araújo — Miguel Coelho — Jorge Lacão — Hortense

Martins — Agostinho Santa — Rosa Maria Bastos Albernaz — Mota Andrade — Eduardo Cabrita — Ana Paula

Vitorino — Miguel Laranjeiro — Vieira da Silva — Isabel Oneto — Paulo Pisco — Carlos Enes — Jorge Manuel

Gonçalves — Maria de Belém Roseira — Renato Sampaio — Nuno Sá — Catarina Marcelino — António Braga

— José Magalhães — Ramos Preto.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 137/XII (4.ª)

DECRETO-LEI N.º 69/2015, DE 6 DE MAIO, QUE APROVA O PROCESSO DE REPRIVATIZAÇÃO DA

CP CARGA – LOGÍSTICA E TRANSPORTES FERROVIÁRIOS DE MERCADORIAS, SA

O processo de privatização da CP Carga é parte integrante do processo de liquidação do sector ferroviário

nacional e integra-se igualmente no processo de privatizações que o Governo está a lançar na fase terminal do

seu mandato.

O Governo refere este processo no decreto-lei como um processo de «reprivatização». Ora a empresa foi

criada em 2008, funcionando sempre como uma empresa pública. Temos assim o Governo a afirmar que vai

“voltar a privatizar” o que nunca foi privado – evidenciando um discurso e uma prática que não resistem ao

confronto com a realidade.

Este Decreto-Lei afronta a própria Constituição, e faz parte de um processo que afronta a Constituição em

termos mais amplos. Recorde-se que a Constituição aponta como tarefas fundamentais no plano económico,

para a «Coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos

meios de produção» e para a «Propriedade pública dos recursos naturais e de meios de produção, de acordo

com o interesse coletivo». Ora, mais uma vez se confirma que o Governo se encontra envolvido num processo

de destruição efetiva do sector público.

O Decreto-Lei reconhece que a privatização da CP Carga foi uma das exigências da troica estrangeira

FMI/BCE/UE e fundamenta ainda nessa exigência a presente iniciativa de privatização da CP Carga. Ora, tal

referência suscita duas observações: por um lado, a constatação de que, tal como o PCP preveniu, a tão

celebrada “saída da troica” revela afinal a continuidade das suas políticas. Por outro lado, é chocante a hipocrisia

política de quem pretende afirmar que uma empresa, cuja dívida é de 120 milhões de euros (menos de 0,05 por

cento da dívida pública), e constituída essencialmente por “leasing” do seu material circulante aparece como

uma prioridade nas medidas a tomar face a essa mesma dívida pública.

A verdadeira origem deste processo remonta aos sucessivos pacotes ferroviários e às sucessivas tentativas

de impor a liberalização do sector ferroviário aos Estados e aos Povos da União Europeia. Um processo que

levou a que a empresa ferroviária alemã (por sinal, pública) assumisse uma posição monopolista no transporte

ferroviário de mercadorias à escala europeia. E esse domínio monopolista é um interesse estratégico do grande

capital, integrado na sua estratégia de dominação económica e política dos Estados periféricos para melhor

assegurar a exploração dos seus recursos, dos seus mercados e da sua força de trabalho.

Depois o Governo afirma o seu empenho em «fomentar a modernização e expansão do mercado ferroviário

de mercadorias além-fronteiras». Em causa está a sua conceção de que a prioridade suprema para o sistema

ferroviário é supostamente a de ligar os portos à europa, uma perspetiva redutora e errada que coloca as

infraestruturas estratégicas de transportes, em detrimento do interesse nacional, a “passar ao lado” do país, ao

serviço de interesses que lhe são estranhos. Poderá ser uma lógica que sirva grupos económicos, mas nunca

servirá os interesses do desenvolvimento económico sustentado e equilibrado do País.

Por fim, o Governo pretende afirmar que a privatização permitirá «o reforço da posição competitiva, do

crescimento e da eficiência da CP CARGA, em benefício do setor dos transportes ferroviários, da economia

nacional e dos utilizadores e utentes das estruturas e serviços de transportes ferroviários, em que a CP CARGA

desenvolve a sua atividade». Mas trata-se de uma proclamação vazia, que nada na realidade permite confirmar.

Antes pelo contrário, basta ver a forma como a empresa privada criada pela Mota Engil se arrasta no sector

(apesar de objetivamente beneficiada em muitas situações operacionais e outras, como as prioridades em

termos de circulação, etc..) sempre reclamando mais e mais do Estado, promovendo uma brutal exploração da

força de trabalho e criando dívidas às empresas públicas.

A privatização colocaria a CP Carga ao serviço da produção de lucros de um qualquer grupo económico,

para o qual seria indiferente os verdadeiros ganhos que a CP Carga tem trazido ao país. No Relatório e Contas

de 2014 da empresa, por exemplo, é sublinhado o valor ambiental do serviço prestado pela CP Carga, onde

cada comboio representa 2,26 toneladas de CO2 cuja carga, transportada por 16 camiões por estrada, produziria

5,45 toneladas de CO2. E foram 9,2 milhões de toneladas transportadas em 2014, mais 11% que em 2013.

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A privatização deixaria o país sem um instrumento estratégico – o transporte ferroviário de mercadorias –

condenado a pagar rendas aos grupos económicos que dominassem o sector e degradaria ainda mais a

soberania nacional.

A privatização contribuiria ainda mais para a pulverização do sistema ferroviário, processo gerador de

crescentes custos para o Estado e de importantes perdas na segurança e fiabilidade da operação.

É verdade que não basta travar esta privatização. É preciso igualmente anular medidas como a inaceitável e

desastrosa entrega dos Terminais de Mercadorias da CP Carga; e é preciso adotar uma política de

desenvolvimento de um sistema ferroviário público e reunificado. Mas para isso, é importante agora travar esta

privatização.

A Assembleia da República tem o dever de cumprir a sua responsabilidade nesta matéria, impedindo que

este escandaloso negócio se concretize e procedendo à Apreciação deste Decreto-Lei com vista ao objetivo

explícito e urgente da sua revogação.

Assim, o PCP promove a apreciação parlamentar do decreto-lei em apreço, de forma simultânea com idêntica

iniciativa em relação ao diploma da privatização da EMEF, publicado na mesma data. Ao fazê-lo, recorda e

sublinha a importância da proposta recentemente apresentada com o Projeto de Resolução n.º 1254/XII (4.ª)

(PCP): Em defesa do caminho-de-ferro nacional – pela reunificação e gestão integrada da ferrovia, contra a sua

liquidação e desmembramento.

A ferrovia tem futuro em Portugal. Defender esse futuro exige lutar por uma estratégia integrada e de

integração, onde as várias vertentes (infraestruturas/manutenção, reparação e construção, circulação,

exploração de passageiros e mercadorias, material circulante/manutenção, reparação e construção e segurança

ferroviária, transporte de passageiros e mercadorias) sejam devidamente asseguradas numa CP pública,

modernizada, ao serviço do país e da economia nacional.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa

e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 69/2015,

de 6 de maio, que «Aprova o processo de reprivatização da CP Carga – Logística e Transportes Ferroviários de

Mercadorias, SA», publicado no Diário da República n.º 87, 1.ª Série.

Assembleia da República, 12 de maio de 2015.

Os Deputados do PCP, Bruno Dias — João Ramos — João Oliveira — David Costa — Rita Rato — Paula

Santos — Paulo Sá — Lurdes Ribeiro — António Filipe — Miguel Tiago.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 138/XII (4.ª)

DECRETO-LEI N.º 70/2015, DE 6 DE MAIO, QUE APROVA O PROCESSO DE REPRIVATIZAÇÃO DA

EMEF – EMPRESA DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO FERROVIÁRIO, SA

O processo de privatização da EMEF é parte integrante do processo de liquidação do sector ferroviário

nacional e integra-se igualmente no processo de privatizações que o Governo está a lançar na fase terminal do

seu mandato.

O Governo refere este processo no Decreto-Lei como um processo de «reprivatização». Ora a Empresa foi

criada em 1993, funcionando sempre como uma empresa pública. Temos assim o Governo a afirmar que vai

“voltar a privatizar” o que nunca foi privado – evidenciando um discurso e uma prática que não resistem ao

confronto com a realidade.

Este Decreto-Lei afronta a própria Constituição, e faz parte de um processo que afronta a Constituição em

termos mais amplos. Recorde-se que a Constituição aponta como tarefas fundamentais no plano económico,

para a «Coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos

meios de produção» e para a «Propriedade pública dos recursos naturais e de meios de produção, de acordo

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com o interesse coletivo». Ora, mais uma vez se confirma que o Governo se encontra envolvido num processo

de destruição efetiva do sector público.

Que o processo de privatização da EMEF seja conduzido pelo Ministério das Finanças e não pelo Ministério

dos Transportes diz muito dos objetivos deste processo, e de quão afastado ele está de qualquer objetivo

operacional ou remotamente relacionado com a melhoria do sector ferroviário nacional. Aliás, o Decreto-Lei é

revelador do pensamento dos seus autores face ao funcionamento da ferrovia, ao considerar que a EMEF deve

ser privatizada pois é um «ativos não essencial» e uma mera «participada» da CP. Como se fosse possível o

funcionamento da CP sem a EMEF, a não ser num quadro de total dependência e vulnerabilidade perante os

fabricantes de equipamento ferroviário que dominam o sector a nível global.

O Decreto-Lei revela uma visão que ignora o mundo real, onde os comboios circulam, transportam

passageiros e mercadorias, circulam em infraestruturas sob um apertado controlo de circulação, sofrem

regulares operações de manutenção e reparação e exigem a intervenção de múltiplos trabalhadores com

diferentes profissões e conhecimentos. Para o Governo, as empresas reduzem-se à sua capacidade de gerar

dividendos para os capitalistas detentores do seu capital.

Este processo de privatização não pode ser separado de um processo mais profundo e mais antigo: o da

concentração monopolista à escala europeia, e dos objetivos estratégicos e imperialistas desse processo:

controlo dos mercados nacionais pelas multinacionais; destruição da capacidade produtiva dos Estados

neocolonizados; precarização e desvalorização do preço da força de trabalho; degradação da soberania

nacional e crescimento da dependência externa. Que as classes dominantes nacionais estejam rendidas

(assimiladas) a este processo de colonização efetivo não é sequer novo na história do nosso povo.

A privatização – que tem vindo a ser preparada com os fabricantes de material circulante – colocaria o país

ainda mais dependente dessas multinacionais, quando aquilo que se impõe é uma rutura com o caminho de

declínio nacional e a afirmação de outro caminho, que aposte na produção nacional. É nesse quadro que a

manutenção, reparação e produção de material circulante é uma atividade estratégica para o país, para mais

quando a ferrovia tende a assumir uma importância crescente nos sistemas de transporte de passageiros e

mercadorias e quando o país está confrontado com a necessidade de investimentos no médio prazo de largas

centenas de milhões de euros no seu material circulante.

A privatização contribuiria ainda mais para a pulverização do sistema ferroviário, processo gerador de

crescentes custos para o Estado e de importantes perdas na segurança e fiabilidade da operação.

A privatização da EMEF colocaria a CP na completa dependência de um grupo económico privado, ou seja,

totalmente vulnerável perante uma situação de total insustentabilidade que inevitavelmente se abateria sobre os

utentes do transporte público e sobre a economia.

É verdade que não basta travar esta privatização. É preciso igualmente reverter um conjunto de medidas que

fragilizaram a EMEF (desde a venda da Unidade de Investigação e Desenvolvimento até à redução dos quadros

de pessoal abaixo dos mínimos necessários à operação, passando pela errada opção de externalização de

serviços) e adotar uma política de desenvolvimento de um sistema ferroviário uno, público e integrado. Mas para

isso, é fundamental agora travar esta privatização.

A Assembleia da República tem o dever de cumprir a sua responsabilidade nesta matéria, impedindo que

este escandaloso negócio se concretize e procedendo à apreciação deste decreto-lei com vista ao objetivo

explícito e urgente da sua revogação.

Assim, o PCP promove a apreciação parlamentar do decreto-lei em apreço, de forma simultânea com idêntica

iniciativa em relação ao diploma da privatização da CP Carga, publicado na mesma data. Ao fazê-lo, recorda e

sublinha a importância da proposta recentemente apresentada com o Projeto de Resolução 1254/XII (PCP): Em

defesa do caminho-de-ferro nacional – pela reunificação e gestão integrada da ferrovia, contra a sua liquidação

e desmembramento.

A ferrovia tem futuro em Portugal. Defender esse futuro exige lutar por uma estratégia integrada e de

integração, onde as várias vertentes (infraestruturas/manutenção, reparação e construção, circulação,

exploração de passageiros e mercadorias, material circulante/manutenção, reparação e construção e segurança

ferroviária, transporte de passageiros e mercadorias) sejam devidamente asseguradas numa CP pública,

modernizada, ao serviço do país e da economia nacional.

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Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa

e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 70/2015,

de 6 de maio, que «Aprova o processo de reprivatização da EMEF – Empresa de Manutenção de Equipamento

Ferroviário, SA», publicado no Diário da República n.º 87, 1.ª Série.

Assembleia da República, 12 de maio de 2015.

Os Deputados do PCP, Bruno Dias — João Ramos — João Oliveira — António Filipe — Lurdes Ribeiro —

David Costa — Paula Santos — Paulo Sá —Rita Rato — Miguel Tiago.

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PETIÇÃO N.º 252/XII (2.ª)

[APRESENTADA POR MARIA EMÍLIA GUERREIRO NETO DE SOUSA (PRESIDENTE DA CÂMARA

MUNICIPAL DE ALMADA) E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O ABANDONO

DA INTENÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE UM MEGA TERMINAL DE CONTENTORES NA VILA DA

TRAFARIA]

Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas

Índice

I – Nota Prévia

II – Objeto da Petição

III – Análise da Petição

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

V – Opinião do Deputado-Relator

VI – Conclusões e Parecer

VII – Anexos

I – Nota Prévia

Deu entrada na Assembleia da República a 09 de abril de 2013, tendo baixado a 15 de abril à Comissão de

Economia e Obras Públicas para apreciação, a Petição n.º 252/XII (2.ª), cujo primeiro subscritor é Maria Emília

Guerreiro Neto de Sousa, com o título “Não ao mega terminal de contentores na Trafaria”.

II – Objeto da Petição

Os Peticionantes exigem que o Governo:

1. abandone de imediato a intenção de construção de um terminal de contentores na vila da Trafaria;

2. avance com dois projetos estratégicos para o concelho de Almada – um na Costa da Caparica e outro no

Arco Ribeirinho Sul – geradores de dezenas de milhares de novos postos de trabalho;

3. reintegre o Arsenal do Alfeite na Marinha Portuguesa.

III – Análise da Petição

Conforme referido na Nota de Admissibilidade elaborada pelos serviços da CEOP, verifica-se que o objeto

desta petição se encontra devidamente especificado, estando presentes os requisitos formais e de tramitação

constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto – Exercício do Direito de Petição – na redação

dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, e que a mesma

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é acompanhada de 6420 assinaturas, não existindo referências a petições concluídas ou pendentes sobre a

mesma matéria.

Os peticionários argumentam que a construção do terminal implicará fortes impactos ambientais na região

por implicar a construção de uma ferrovia em zonas inseridas em reserva ecológica nacional e que o projeto não

consta nem do Plano Diretor Municipal nem do Plano Regional do Ordenamento do Território da Área

Metropolitana de Lisboa.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Foi remetido um pedido de informação ao Governo em 17 de abril de 2013 e reiterado o pedido em 29 de

janeiro de 2014, não tendo sido obtida resposta até à data.

Nos termos da LDP, foram recebidos em audição no passado dia 14 de novembro de 2013 os representantes

dos peticionantes, entre os quais o Presidente da Câmara Municipal de Almada, Joaquim Judas, o Presidente

da Assembleia Municipal de Almada, José Manuel Maia, e a ex-Presidente da Câmara Municipal de Almada,

Maria Emília Guerreiro Neto de Sousa, e que usaram da palavra;

Estiveram igualmente presentes os Deputados Nuno Matias (PSD), relator, Eurídice Pereira (PS), Bruno Dias

(PCP) e Mariana Mortágua (BE).

Os peticionantes tiveram ocasião de reafirmar os argumentos já constantes do texto da Petição, e de referir

ainda que a estratégia de desenvolvimento para o concelho de Almada assenta em apostas no turismo,

investigação e desenvolvimento de indústrias de base tecnológica, desenvolvimento das pescas, das indústrias

criativas e das micro e pequenas empresas, bem como a requalificação urbana, o que em seu entender ficaria

em causa com a construção do terminal de contentores e respetivas infraestruturas de transporte de serviço.

A Deputada do Partido Socialista referiu ser a posição daquele partido conhecida e desfavorável à realização

desta obra, questionando a razão de se ‘construir um terminal de águas profundas praticamente ao lado do que

existe em Sines’.

A Deputada do Bloco de Esquerda referiu o que apelidou de ‘falta de estratégia’, acrescentando entender

que este projeto ‘não faz sentido e não é viável economicamente’, ‘construindo-se um porto ao lado de outro

para lhe fazer concorrência’.

O Deputado do Partido Comunista Português caracterizou a situação referindo estar em causa um ‘problema

estratégico do ponto de vista do desenvolvimento e também do ponto de vista ambiental’, acrescentando que ‘a

economia não pode correr o risco de mais um projeto desastroso’e considerando ainda estar o ‘porto de Lisboa

longe do esgotamento’.

O Deputado relator afirmou ter pessoalmente uma posição clara e pública sobre a matéria, salientando ser

‘importante perceber as razões e procurar as justificações’, razão pela qual o grupo parlamentar a que pertence

‘tinha apresentado um requerimento para a audição de um vasto grupo de entidades sobre o assunto’,

acrescentado que ‘todos os partidos tinham abraçado a pretensão de fazer uma discussão muito séria sobre

esta questão, para que no momento da decisão não haja desconhecimento quanto à opção a tomar’.

Um Estudo do Porto de Lisboa, com contributos da Mckinsey, da Estradas de Portugal e da REFER, dá

vantagem a uma localização do terminal de contentores no Barreiro em detrimento da Trafaria, nomeadamente

nas componentes financeira – sobretudo pela menor exigência em termos de acessibilidades – e ambiental, o

que corresponde também à vontade da autarquia do Barreiro que defende a localização do terminal na região.

Em outubro de 2014 o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações referiu como

opção única em aberto a hipótese Barreiro, depois de analisadas as várias alternativas, e remeteu publicamente

para uma decisão final sobre a localização em março deste ano no caso de o projeto se confirmar viável e os

agentes económicos continuarem interessados no terminal.

Em fevereiro de 2015 a Câmara Municipal do Barreiro divulgou a existência de ‘vários investidores

internacionais e grupos económicos interessados neste investimento a posicionar-se’ e confirmou o interesse

comunitário à volta de um projeto desta dimensão na Área Metropolitana de Lisboa e da disponibilidade de

instrumentos financeiros quer para a construção do terminal quer para as questões ambientais e urbanísticas,

adiantando estar em curso um estudo sobre os impactos económicos e sociais da instalação da infraestrutura

no concelho e na região.

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Em março de 2015 foi divulgada a apresentação em Bruxelas por diversas entidades públicas e diversas

instituições privadas de um conjunto de 30 projetos concorrentes ao programa de financiamento comunitário

CEF – Connecting Europe Facility, entre os quais a candidatura aos estudos da plataforma logística multimodal

de Lisboa no âmbito do corredor Atlântico, que inclui o novo terminal de contentores do Barreiro.

V – Opinião do Relator

O autor do presente Relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário da Assembleia da República

nos termos regimentais.

VI – Conclusões e Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas emite o seguinte parecer:

O objeto das petições é claro e estão preenchidos os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º

da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, e posteriores alterações, bem como pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e

pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto – Lei de Exercício do Direito de Petição (LPD);

A presente petição reuniu 6420 assinaturas cumprindo os requisitos legais para a audição obrigatória dos

peticionários (artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição), para a publicação em DAR (artigo 26.º da

mesma Lei) e para a apreciação no Plenário (artigo 24.º da referida Lei).

Após a aprovação do relatório final pela Comissão, deverão Petição e relatório ser remetidos à Sr.ª Presidente

da Assembleia da República, para efeitos de agendamento da sua apreciação em Plenário.

VII – Anexos

Nota de Admissibilidade da Petição1.

Palácio de S. Bento, 13 de maio de 2015.

O Deputado Relator, Nuno Matias — O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

Nota: O relatório final foi aprovado por unanimidade.

———

PETIÇÃO N.º 440/XII (4.ª)

[APRESENTADA POR ANDREIA SOFIA DOS SANTOS NUNES (GRUPO DE MÃES LUTA CORAÇÃO E

GRANDES CORAÇÕES) SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O RETORNO DAS

OPERAÇÕES AO CORAÇÃO, COM ACORDO NACIONAL E VITALÍCIO, NO HOSPITAL DA CRUZ

VERMELHA PORTUGUESA (HCVP)]

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota Prévia

A presente Petição, à qual foi atribuído o n.º 440/XII (4.ª), deu entrada na Assembleia da República em 25

de outubro de 2014, tendo baixado à Comissão de Saúde no dia 28 seguinte.

Através da Petição n.º 440/XII (4.ª), que tem como primeiro peticionário a Sr.ª Andreia Sofia dos Santos

Nunes, 7800 cidadãos “solicitam o retorno das operações cardíacas, com acordo nacional e vitalício, com o

Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa.”

1 Nota de Admissibilidade

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A Petição n.º 440/XII (4.ª) reúne os requisitos formais estatuídos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de

agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007,

de 24 de agosto.

O objeto da Petição n.º 440/XII (4.ª) está devidamente especificado, os seus subscritores encontram-se

corretamente identificados e estão presentes os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos

artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003,

de 4 de junho e da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto) – Lei de Exercício do Direito de Petição, pelo que foi

liminarmente admitida.

Atento o facto de dispor de 7800 peticionários, a Petição n.º 440/XII (4.ª) carece, de acordo com o disposto

na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis

n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, de ser apreciada em Plenário da

Assembleia da República.

II – Objeto da Petição

A Petição n.º 440/XII (4.ª) alega que “o serviço cardiovascular do HCVP é referenciado como centro de

excelência, sendo reconhecido em Portugal e não só, como o melhor do país, sendo ainda considerado pela

European Association for Cardiothoracic Surgery como um dos hospitais que efetuam intervenções com maior

complexidade e menor taxa de mortalidade, apresentando, em base comparável, uma taxa de mortalidade média

significativamente inferior à europeia.”

Os peticionários defendem, por isso, “o retorno das operações cardíacas, com acordo nacional e vitalício,

com o Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa”, mais considerando que “se as operações cardíacas não forem

retomadas, nomeadamente com as de crianças portadoras de cardiopatias congénitas graves, resultará na sua

morte”.

Lembram, ainda, que “o Estado tem no seu povo várias centenas de crianças que foram operadas e estão a

ser seguidas pelas equipas do HCVP”, já que “a primeira operação normalmente não resolve os problemas

graves (…) existindo diversas patologias que requerem mesmo várias intervenções”.

Reconhecendo, embora, que “o Estado tem toda a legitimidade para analisar os protocolos existentes (no

fim para consigo próprio dada a natureza do HCVP)” sustentam, no entanto, que aquele“mas não deve nem

pode retirar aos interessados a capacidade para procurar, a todo o custo, salvar a vida dos seus filhos”.

Deste modo, os peticionários interpelam o Estado no sentido de que “deve com toda a urgência ser reposto

em vigor o protocolo com o HCVP abrangendo todos os cidadãos nacionais para o tratamento inicial e sequencial

das crianças portadoras de cardiopatias congénitas ou adquiridas”.

III – Análise da Petição

Encontrando-se o enquadramento da Petição n.º 440/XII (4.ª) expendido na “Nota de Admissibilidade”,

elaborada pelos serviços da Comissão de Saúde, em 5 de novembro de 2014, remete-se para esse documento

a densificação do presente Capítulo.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Atento o objeto da Petição n.º 440/XII (4.ª), entendeu a signatária dever proceder à audição dos peticionários,

efeito para o qual esteve também presente o Sr. Deputado “Ivo Oliveira (PS) e os peticionários Filomena Falcão,

Maria Violante, Manuel António Troia, Isabel Sá Fernandes, Maria Cristina Silva Matos e Pedro Miguel Marques,

todos pais de bebés. Igualmente esteve presente a assessora do grupo parlamentar do PS.”

Os serviços da Comissão elaboraram um resumo da audição referida nos termos seguintes:

“Os peticionáriosreiteraram as razões que fundamentaram a Petição «Pelo retorno das operações cardíacas,

com acordo nacional e vitalício, com o Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa».

Filomena Falcão informou que a primeira peticionária pede desculpa, mas não pode estar presente. Para

esclarecer o assunto nada melhor do que ouvir os testemunhos dos pais. Pode-se perguntar porquê a CVP e

não os Hospitais de Santa Cruz e de Santa Marta. Não têm nada contra os outros hospitais de referência do

SNS, mas para a cardiologia congénita, que tem uma prevalência de 1 em 100, a CVP tem provas dadas nas

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cardiopatias complexas, que pela sua severidade carecem de uma intervenção altamente especializada,

referindo que os outros hospitais especializados não apresentam resultados com a mesma qualidade. Sublinhou

que a CVP tem uma grande capacidade para tratar as cardiopatias graves, até a nível europeu e está a

desenvolver o melhor centro desta especialidade em África (Angola). O que assusta os pais é que estes bebés

precisam de fazer várias cirurgias ao longo do tempo e não se realizando este tipo de operações, os médicos

mais novos não terão a possibilidade de adquirir experiência e assusta-os igualmente que equipas altamente

especializadas sejam dispensadas.

Para comentar e colocar questões usou da palavra a relatora da Petição que perguntou quais as diligências

que foram feitas e qual a taxa de sucesso deste tipo de cirurgias realizadas no HCVP.

O Deputado Ivo Oliveira cumprimentou os peticionários e agradeceu as informações, designadamente os

testemunhos pessoais que aqui deixaram.

Para completar as informações, vários pais usaram da palavra, tendo um deles dado o exemplo do filho que

tem 9 anos, é seguido desde sempre no HCVP e não entende porque tem de mudar de hospital e ser outra

equipa a fazer uma nova cirurgia.

Outro peticionário corroborou a ideia de que a criança deve continuar a ser seguida pela mesma equipa que

a operou inicialmente.

A Relatora reconhece que a situação é grave e não tem resposta para o problema que é da competência do

Ministério da Saúde, a quem pediu informação, mas que ainda não respondeu.”

Concomitantemente, foi solicitada informação ao Governo acerca da pretensão dos peticionários, tendo sido

obtida, no passado dia 6 de maio, a resposta que se transcreve infra:

«A Petição n.º 440/XII (4.ª) pretende a manutenção do acordo com o Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa

(HCVP) para tratamento inicial e sequencial das crianças portadoras de cardiopatias congénitas ou adquiridas

justificando o fato designadamente por o HCVP se “situar no grupo dos hospitais que efetuam intervenções com

maior complexidade e menor taxa de mortalidade, apresentando, em base comparável, uma taxa de mortalidade

média significativamente inferior à europeia, [de acordo com dados da European Association for Cardiothoracic

Surgery]”.

Por outro lado, da argumentação aduzida na Petição parece resultar que o termo do Acordo existente com o

HCVP teve na sua origem critérios ou fundamentos de natureza financeira.

Ora o Acordo existente com a Cruz Vermelha Portuguesa (CVP), não foi renovado, na sequência das

recomendações que o Tribunal de Contas tem dirigido, quer ao Sr. Ministro da Saúde, quer ao Conselho Diretivo

da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP (ARSLVT).

As recomendações do Tribunal de Contas relativas aos acordos de cooperação celebrados nos últimos anos

com a CVP foram no sentido de ser obrigatória a realização de “estudos de análise custo-benefício na ótica

macroeconómica/social/coletividade,” de se proceder ao levantamento da capacidade instalada nas

especialidades objeto dos Acordos de Cooperação com a CVP-Sociedade de Gestão Hospitalar, SA, de modo

a reavaliar a necessidade da sua celebração” antes da celebração do acordo.

Acresce que o Tribunal de Contas recomendou igualmente a “ponderação da responsabilização financeira

da entidade referenciadora pelos encargos decorrentes das prestações de serviços realizadas no âmbito do

Acordo sem título de referenciação que comprove a verificação da incapacidade de resposta do SNS”, apenas

podendo esse título de referenciação “ser emitido pelo conselho de administração das entidades do SNS”.

Tendo também sobre esta matéria proferido, o Tribunal de Contas recomendações no sentido de que se

diligencie “junto das entidades referenciadoras no sentido de melhorar o controlo sobre o encaminhamento e a

referenciação dos utentes, de forma a evitar a assunção de custos no âmbito do Acordo quando exista

capacidade instalada nos hospitais do SNS”, considerando o Tribunal de Contas, mesmo em face da

argumentação expandida pela ARSLVT, que o SNS possuía capacidade instalada no âmbito da cirurgia

cardiotorácica.

Apesar de o Acordo não ter sido renovado a ARSLVT implementou um procedimento para garantir que os

doentes já referenciados pelo SNS para a CVP não tivessem de reingressar no processo de marcação de

consulta junto do centro de saúde, uma vez que apenas não tinham sido objeto de intervenção pela caducidade,

entretanto ocorrida, do Acordo de Cooperação, procedimento visado pela Tutela mas sujeito à fundamentação

da necessidade clínica.»

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V – Opinião do Relator

A signatária escusa-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião sobre a Petição em apreço, a qual é, de

resto, de “elaboração facultativa”, não deixando, porém, de realçar o compromisso do Ministério da Saúde em

“garantir que os doentes já referenciados pelo SNS para a CVP não [tenham] de reingressar no processo de

marcação de consulta junto do centro de saúde…”

VI – Conclusõese Parecer

Assim, a Comissão de Saúde é de parecer que o presente Relatório seja:

a) Enviado a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de harmonia com o disposto no n.º 8 do

artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, bem como nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º

1 do artigo 19.º e do artigo 24.º, ambos da mesma lei, atento ao facto de a Petição n.º 440/XII (4.ª) dever

ser apreciada pelo Plenário da Assembleia das República por dispor de mais de 4000 assinaturas;

b) Enviado a S. Ex.ª o Ministro da Saúde, para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º

43/90, de 10 de agosto;

c) Após a apreciação em Plenário da Assembleia da República, da Petição n.º 440/XII (4.ª), conforme se

propõe na alínea a) do presente Parecer, seja arquivado, com conhecimento aos peticionários do

respetivo teor, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.

Palácio de S. Bento, 11 de maio de 2015.

A Deputada Relatora, Maria da Conceição Caldeira — A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida

Santos.

Nota: O relatório final foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

———

PETIÇÃO N.º 451/XII (4.ª)

[APRESENTADA POR NUNO FILIPE BILBER (COMISSÃO DE UTENTES DA A4) E OUTROS,

SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SE PRONUNCIE CONTRA A INTRODUÇÃO DE

PORTAGENS NA A4 E RECOMENDE AO GOVERNO QUE ESTA SEJA UMA VIA GRATUITA]

Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas

Índice

I – Nota Prévia

II – Objeto da Petição

III – Análise da Petição

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

V – Opinião do Deputado-Relator

VI – Conclusões e Parecer

VII – Anexos

I – Nota Prévia

Deu entrada na Assembleia da República a 2 de dezembro de 2014, tendo baixado nessa mesma data à

Comissão de Economia e Obras Públicas para apreciação, a Petição n.º 451/XII (4.ª), cujo primeiro subscritor é

Nuno Filipe Bilber com o título “Não às Portagens na A4”.

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II – Objeto da Petição

“Os Peticionantes vêm, em nome da Comissão de Utentes da A4, pedir que a Assembleia da República

decida discutir as portagens na A4, recomendando ao Governo que a A4 seja uma via totalmente gratuita, sem

pagamento de portagens.”

Os Peticionantes, notando que a política de sucessivos governos acentuou a degradação económica e social

do país, situação sentida com maior peso no interior do país e, particularmente, no distrito de Bragança,

apresentam este pedido com, entre outros, os pressupostos seguintes:

 A intenção manifestada pelo governo de introduzir portagens na A4 (para alem das que já existem) vem

contribuir para agravar todos os problemas com que a região se confronta;

 A inexistência de alternativas, a par dos indicadores económicos da região, bem abaixo da média

nacional, são fatores de peso a considerar, assim como

 o facto de a A4 não ter, em termos técnicos, perfil de autoestrada em toda a sua extensão.

Nesta sequência, os Peticionantes concluem que a “introdução de portagens na A4 agravará as assimetrias

entre concelhos da região, afetando todos os ramos de atividade do distrito.”

III – Análise da Petição

Conforme referido na Nota de Admissibilidade elaborada pelos serviços da CEOP, verifica-se que o objeto

desta petição se encontra devidamente especificado, estando presentes os requisitos formais e de tramitação

constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto – Exercício do Direito de Petição – na redação

dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, e que a mesma

é acompanhada de 5866 assinaturas, não existindo referências a petições concluídas ou pendentes sobre a

mesma matéria.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Foi enviado a 8 de janeiro do corrente ano um pedido de informação ao Governo o qual ainda não teve

contudo resposta até à data.

Foram recebidos em audição no passado dia 11 de fevereiro os representantes dos peticionantes - entre os

quais o seu primeiro subscritor – pelos Srs. Deputados Jorge Machado (PCP), Maria José Moreno (PSD) e o

Deputado relator Paulo Cavaleiro (PSD).

Os peticionantes tiveram ocasião de reafirmar os argumentos já constantes do texto da Petição, propondo a

extinção da cobrança de portagens naquela via com base nos argumentos de que “vem contribuir para agravar

os problemas com que a região se confronta”, que “aumentará de forma significativa os custos de deslocação

que, direta ou indiretamente afeta negativamente toda a atividade da região”, e a “inexistência de alternativas, a

par dos indicadores económicos da região, bem abaixo da média nacional.

V – Opinião do Relator

O autor do presente Relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário da Assembleia da República

nos termos regimentais.

VI – Conclusões e Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas emite o seguinte parecer:

O objeto da petição é claro e estão preenchidos os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da

Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, e posteriores alterações, bem como pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela

Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto – Lei de Exercício do Direito de Petição (LPD);

A presente petição reuniu 5866 assinaturas cumprindo os requisitos legais para a audição obrigatória dos

peticionários (artigo 21.º da lei do Exercício do Direito de Petição), para a publicação em DAR (artigo 26.º da

mesma Lei) e para a apreciação no Plenário (artigo 24.º da referida Lei).

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Após a aprovação do relatório final pela Comissão, deverão Petição e relatório ser remetidos à Sr.ª Presidente

da Assembleia da República, para efeitos de agendamento da sua apreciação em Plenário.

VII – Anexos

Nota de Admissibilidade da Petição.1

Palácio de S. Bento, 13 de maio de 2015.

O Deputado Relator, Paulo Cavaleiro — O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

Nota: O relatório final foi aprovado por unanimidade.

———

PETIÇÃO N.º 502/XII (4.ª)

APRESENTADA POR FENPROF – FEDERAÇÃO NACIONAL DE PROFESSORES, EXIGINDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A NÃO APLICAÇÃO DO REGIME DE REQUALIFICAÇÃO/MOBILIDADE

AOS DOCENTES E O DIREITO AO EMPREGO E A UMA ESCOLA PÚBLICA DE QUALIDADE.

O Governo português, de forma avulsa ou no âmbito da designada reforma do Estado, tem vindo a tomar

medidas para reduzir o número de trabalhadores da Administração Pública, levando a que os diversos serviços,

por evidente escassez de recursos humanos, apresentem dificuldades crescentes para, com qualidade,

continuarem a responder satisfatoriamente às exigências que lhes são colocadas.

A Educação tem sido das áreas mais atingidas, com o número de docentes nas escolas a sofrer uma

fortíssima redução, fruto das mais diversas medidas impostas com esse propósito. Através da redução do

número de postos de trabalho e com o agravamento das condições de exercício da profissão, milhares de

docentes foram levados a aposentar-se antecipadamente ou, no caso dos contratados, foram despedidos. Ao

mesmo tempo, o Governo promoveu rescisões de vínculo de emprego público. O resultado foi que o número de

docentes, nos quatro anos da atual Legislatura, decresceu em mais de 20%. Mas o Governo quer reduzir ainda

mais o número de docentes e, agora, até oferece incentivos para redução de recursos educativos, onde incluem

os professores, às câmaras municipais que entrem no processo de municipalização, e cria condições para

empurrar para a chamada requalificação/"mobilidade especial" um grande número de professores.

Em ano eleitoral, o Governo foi obrigado a evitar que muitos docentes entrassem em mobilidade especial.

Não deixando, no entanto, de dar um sinal da sua intenção política, 15 professores estão a ser alvo da aplicação

desse regime. Contudo, como se provou, mesmo esses 15 docentes tinham tarefas importantes distribuídas nas

suas escolas – apoios, coadjuvação, coordenação de projetos, funções em órgãos intermédios de gestão,

substituições de colegas em falta, alguns mesmo a titularidade de turmas. Esses professores, tal como os que

o MEC empurrou para mobilidade geográfica forçada, desenvolviam atividades importantes para os alunos das

suas escolas que, em muitos casos, foram suspensas por falta de alternativa.

Face a esta situação, os peticionários exigem:

• A não aplicação do regime de requalificação/mobilidade especial aos docentes, pois, como se

confirma, não há professores a mais nas escolas;

• O regresso às suas escolas dos docentes que delas foram retirados, onde deverão continuar a desen-

volver as atividades por que eram responsáveis;

• A consideração, no âmbito da componente letiva, de todas as atividades que implicam trabalho

direto com alunos, designadamente as que o MEC reconhece para efeito de completamento de horário letivo,

1 Nota de Admissibilidade

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exceto quando a titularidade de turma não atinge as seis horas. Este reconhecimento, aliás, já foi assumido pelo

MEC em ata negocial com as organizações sindicais, mas depois desrespeitou o seu compromisso;

• Que não sejam tomadas mais medidas, sendo corrigidas as já impostas, destinadas a dispensar

docentes, todas elas com custos elevados para a qualidade do trabalho nas escolas. De entre tais medidas,

destacam-se o aumento do número de alunos por turma, a permanente manipulação da organização dos

horários de trabalho, o corte de horas às escolas para se organizarem pedagogicamente, o desrespeito pelos

limites estabelecidos para turmas com alunos com NEE, soluções curriculares de natureza economicista, entre

outras.

Data de entrada na AR: 30 de abril de 2015.

O primeiro subscritor, FENPROF – Federação Nacional de Professores

Nota: — Desta petição foram subscritores 6136 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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