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II SÉRIE-B — NÚMERO 48

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peticionários no que respeita ao facto de os animais errantes que atacam animais domésticos, perguntando se

tem previsto algum modo de agir.

De seguida, usou da palavra o Sr. Deputado Bruno Inácio (PSD), que, após ter saudado os peticionários

presentes, referiu que subscrevia o teor da Petição e que concorda com a mudança de paradigma. Sugere a

sensibilização das autarquias para a questão, ou o recurso à Associação nacional de municípios para estudarem

esta matéria.

A Sr.ª Deputada Maria José Moreno (PSD) referiu que subscrevia algumas das questões colocadas pelos

oradores que a antecederam. Colocou, algumas questões adicionais aos peticionários, nomeadamente quanto

ao consultório veterinário municipal, visto os hospitais veterinários serem muito dispendiosos.

Em resposta às questões formuladas, os peticionários usaram da palavra para reiterarem a sua preocupação

pela falta de consequências quanto à Petição apresentada e pela ausência de mais assinaturas para ser

discutida em plenário.

Os peticionários alertaram, também para o facto de existirem muitas pessoas, que desconhecem que os

canis municipais abatem os animais, ao terem esse conhecimento ficam chocadas e tomam medidas, como

aconteceu recentemente no Porto. Existem autarquias que não se esforçam por alterar a situação, rendem-se à

burocracia, enquanto outras autarquias tomam a atitude de enfrentar o problema, lutam contra a burocracia e

orgulham-se dessa atitude. Por fim, deram nota de que a maioria dos canis municipais e intermunicipais não

tem recolha oficial de animais, não estão legalizados.

A Relatora da Petição agradeceu os esclarecimentos e informações prestados pelos representantes dos

peticionários e deu por encerrada a audição.

V – Opinião da Deputada Relatora

Sendo o abate legitimado na legislação, estima-se que anualmente são abatidos cem mil animais no nosso

País.

Sendo a adoção e esterilização de animais menos dispendiosa do que mantê-los cativos no canil municipal,

para posteriormente serem abatidos, a política seguida é economicamente desfavorável para os municípios.

O ser humano, dentro do seu egoísmo, o que vai ao encontro da realidade registada anteriormente.

Há que olhar para todos os seres que habitam o planeta, cada um, com as suas características únicas, são

seres vivos. Seres que sentem, dor, amizade e afetos.

VI – Parecer

Face ao exposto a Comissão de Agricultura e Mar conclui que se encontra esgotada a sua capacidade de

intervenção nesta matéria, pelo que é do seguinte parecer:

A Petição n.º 474/XII (4.ª) da iniciativa da Associação de Proteção e Apoio ao Animal Errante, deve ser

remetida a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para efeito de remessa, por cópia do presente

Relatório, à Sr.ª Ministra da Agricultura e do Mar, nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 19.º da

Lei n.º 43/90, de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de

junho, e 45/2007, de 24 de agosto.

O presente Relatório e a respetiva Petição n.º 474/XII (4.ª) devem ser remetidos para os grupos

parlamentares detentores do poder de iniciativa legislativa.

A Petição n.º 474/XII (4.ª) deve ser arquivada, nos termos da alínea m) do artigo 19º da Lei do Exercício do

Direito de Petição.

Deve ser dado conhecimento do presente Relatório aos peticionários, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do

diploma supra mencionado.

VII – Anexos

Nota de Admissibilidade da Petição n.º 474/XII (4.ª)1;

1 Nota de Admissibilidade

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