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Sexta-feira, 22 de maio de 2015 II Série-B — Número 48

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

S U M Á R I O

Votos [n.os 281 a 287/XII (4.ª)]:

N.º 281/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento de Germano da Silva Domingos (PSD e PS).

N.º 282/XII (4.ª) — De saudação pelo 50.º aniversário da atribuição do prémio de novelística da Sociedade Portuguesa de Escritores ao livro Luanda, de José Luandino Vieira (PCP).

N.º 283/XII (4.ª) — De saudação em memória das vítimas timorenses na II Guerra Mundial (PSD e CDS-PP).

N.º 284/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento de Elza Maria Pires (PS).

N.º 285/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento de Maria Nobre Franco (PS e PSD).

N.º 286/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento de António Galhordas (PCP).

N.º 287/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento de Elza Maria Pires Chambel (PS, PSD e CDS-PP). (a) Petições [n.os 437, 463, 474 e 503/XII (4.ª)]:

N.º 437/XII (4.ª) (Apresentado pelo Movimento de Utentes dos Serviços Públicos (MUSP), manifestando-se contra a privatização do Hospital público de Cantanhede e pela sua manutenção no SNS): — Relatório final da Comissão de Saúde.

N.º 463/XII (4.ª) (Apresentado por Fernanda Margarida Neves de Sá (Associação Portuguesa de Doentes com Fibromialgia), solicitando que a Assembleia da República legisle no sentido de uma avaliação dos doentes com fibromialgia de acordo com o seu grau de incapacidade): — Relatório final da Comissão de Saúde.

N.º 474/XII (4.ª) [Apresentada pela Associação de Proteção e Apoio ao Animal Errante (APAAE), solicitando que seja efetuada uma alteração legislativa aos Decretos-Lei n.os 314/2003, de 17 de dezembro (Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais suscetíveis à raiva), e 315/2003, de 17 de dezembro (Proteção dos Animais de Companhia)]: — Relatório final da Comissão de Agricultura e Mar.

N.º 503/XII (4.ª) — Apresentada pela URAP – União de Resistentes Antifascistas Portugueses, solicitando a intervenção da Assembleia da República para a concretização do "Tributo aos mártires do século XX" no local onde funcionou a sede da PIDE, no Porto. (a) Este voto substitui o voto n.º 284XII (4.ª).

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VOTO N.º 281/XII (4.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE GERMANO DA SILVA DOMINGOS

Germano da Silva Domingos foi Deputado à Assembleia Constituinte e depois também à Assembleia da

República, na I, II e VI Legislaturas, eleito pelo círculo eleitoral da Região Autónoma dos Açores.

Nascido na ilha do Pico, em família antigamente ligada à atividade baleeira, fez os estudos secundários,

sucessivamente, nos liceus da Horta, de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada.

Engenheiro Civil, formado no Instituto Superior Técnico, de Lisboa, cumpriu o serviço militar na Guiné até ao

posto de capitão e teve depois atividade empresarial, na área da construção e obras públicas, com tal relevo

que veio a ser condecorado como Comendador da Ordem do Mérito Industrial pelo Presidente Ramalho Eanes,

em 1982.

Foi Secretário Regional da Agricultura e Pescas no I Governo da Região Autónoma dos Açores entre 1976

e 1979 e Secretário Regional das Obras Públicas no III Governo, entre 1984 e1988.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores agraciou-o em 2007 com a Insígnia Autonómica

de Reconhecimento.

Mesmo afastado de responsabilidades públicas, manteve sempre um grande interesse pela política e um

empenho vital na autonomia e no desenvolvimento dos Açores, de que foi obreiro da primeira hora.

Lamentando o seu falecimento, ocorrido no dia 6 de maio, a Assembleia da República presta homenagem a

tão distinta personalidade e endereça à sua família e à Região Autónoma dos Açores, que dedicadamente serviu,

sentidas condolências.

Assembleia da República, 20 de maio de 2015.

Os Deputados, Mota Amaral (PSD) — Joaquim Ponte (PSD) — Lídia Bulcão (PSD) — Carlos Costa Neves

(PSD) — Jorge Rodrigues Pereira (PS) — Carlos Enes (PS) — Luís Montenegro (PSD) — Emília Santos (PSD).

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VOTO N.º 282/XII (4.ª)

DE SAUDAÇÃO PELO 50.º ANIVERSÁRIO DA ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO DE NOVELÍSTICA DA

SOCIEDADE PORTUGUESA DE ESCRITORES AO LIVRO LUUANDA, DE JOSÉ LUANDINO VIEIRA

Em maio de 1965, há precisamente 50 anos, a Sociedade Portuguesa de Escritores atribuiu o Grande Prémio

de Novelística ao livro Luuanda, de Luandino Vieira, que se encontrava preso no Tarrafal a cumprir uma pena

de 14 anos de prisão decretada pelas autoridades fascistas por alegadas atividades terroristas em Angola.

Luandino Vieira participara com outros intelectuais na elaboração de um documento para as bases futuras de

uma nova Angola.

A direção da Sociedade Portuguesa de Escritores, presidida por Jacinto do Prado Coelho, sobre a qual foram

exercidas pressões de vária ordem para que revogasse a decisão do júri, manteve uma firmeza exemplar. Os

membros do júri que atribuíram o prémio, Alexandre Pinheiro Torres, Augusto Abelaira, Fernanda Botelho e

Manuel da Fonseca, foram interrogados pela PIDE, tendo ficado os dois primeiros e o último detidos às ordens

daquela polícia política.

Na própria noite do dia 21 de maio de 1965, pelas 22 horas, a sede da Sociedade Portuguesa de Escritores,

na Rua da Escola Politécnica, foi assaltada e saqueada por bandos de “desconhecidos”, apoiados por elementos

da PIDE e da Legião Portuguesa. No Diário de Notícias do dia 22 de maio, em “Últimas Notícias”, podia ler-se o

seguinte: “Os assaltantes começaram por afixar, numa das portas de entrada, um dístico onde se podia ler

‘agência dos terroristas na metrópole’. Nas várias salas, nas paredes, viam-se ainda outras frases. Uma delas:

‘MPLA Sucursal’. Todo o mobiliário foi completamente destruído, portas e janelas danificadas, candeeiros e

molduras partidos, máquinas de escrever e ficheiros inutilizados”.

A partir daí, foi desencadeada uma campanha repressiva e difamatória contra o escritor, a obra galardoada,

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o júri e a Sociedade Portuguesa de Escritores. Nenhum ato de reparação material devolveu o património da

SPE. Nenhum gesto de reparação moral dirimiu a enorme ofensa infligida à dignidade dos profissionais da

literatura. Só em 1973, após uma intensa e corajosa luta dos escritores portugueses, seria possível constituir a

Associação Portuguesa de Escritores que sucedeu à Sociedade, extinta em 1965, mas que se viu, ainda assim,

impedida de usar o seu nome.

Em 1965, José Luandino Vieira representava, com a sua ação política e a sua criação literária, a nação

angolana que estava a nascer. Os escritores portugueses, com a sua corajosa atitude, deram expressão à luta

do povo português pela liberdade e a democracia, contra o fascismo e o colonialismo português. A História viria

a dar-lhes razão.

A Assembleia da República, reunida em Plenário em 23 de maio de 2015:

1 – Assinala o 50.º aniversário da atribuição do Prémio de Novelística ao livro Luuanda, de José Luandino

Vieira, por parte da Sociedade Portuguesa de Escritores.

2 – Homenageia a direção da Sociedade Portuguesa de Escritores e os membros do júri do Prémio de

Novelística de 1965 pelo ato de coragem cívica que a sua atitude representou e como testemunho da luta dos

intelectuais e dos povos português e angolano pela liberdade e a democracia, contra o fascismo e a dominação

colonial.

3 – Saúda a Associação Portuguesa de Escritores como digna sucessora da Sociedade violentamente extinta

em 1965.

Assembleia da República, 21 de maio de 2015.

Os Deputados do PCP, António Filipe — João Oliveira — Miguel Tiago — Bruno Dias — Paulo Sá — Carla

Cruz — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — Paula Santos — João Ramos — Lurdes Ribeiro.

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VOTO N.º 283/XII (4.ª)

DE SAUDAÇÃO EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS TIMORENSES NA II GUERRA MUNDIAL

Nestes dias, a Europa comemora o 70.º aniversário do final da II Guerra Mundial e da vitória das forças

aliadas sobre as potências do eixo. Esta celebração ecoou não só pela Europa mas por todo Mundo. Estas

comemorações despertam sempre a necessidade de relembrar as vítimas do Holocausto e reconhecer essa

como uma das páginas mais negras da história da humanidade.

Apesar de a Europa ter sido o epicentro desta catástrofe humana e onde se registou o maior número de

mortos — 21 milhões —, também o Pacífico não escapou às devastações da Guerra Mundial. Na realidade, são

raramente lembradas as vítimas timorenses que perderam a vida na Campanha do Pacífico. Estima-se que mais

de 40 000 timorenses terão morrido durante a ocupação japonesa. De facto, durante o período de 1939 a 1946,

segundo as cifras oficiais, a população de Timor oriental — parte administrada por Portugal — diminuiu,

efetivamente, de 472 000 para 403 000 habitantes.

Depois da II Guerra Mundial, a reconstrução de Timor avançou a passo lento, mas ficará para sempre crivado

na memória do povo timorense os efeitos das ‘colunas negras’ e as represálias das forças ocupantes.

Neste sentido, no momento em que Timor-Leste assinala os 13 anos de independência, a Assembleia da

República, considerando as profundas relações históricas que Portugal manteve sempre com o seu país-irmão,

Timor-Leste, não só aclama os 70 anos do término da II Guerra Mundial, como recorda, para que a história não

se repita novamente, as vítimas timorenses que perderam as suas vidas durante este período.

Assembleia da República, 21 de maio de 2015.

Os Deputados, António Rodrigues (PSD) — Telmo Correia (CDS-PP) — Pedro Alves (PSD) — Inês Teotónio

Pereira (CDS-PP).

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VOTO N.º 284/XII (4.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ELZA MARIA PIRES

Foi com profundo pesar e consternação que a Assembleia da República tomou conhecimento do falecimento,

no passado dia 19 de maio, de Elza Maria Pires Chambel, presidente do Conselho Nacional para a Promoção

do Voluntariado.

Nascida em 10 de fevereiro de 1936 no Rio de Janeiro, Elza Maria Pires Chambel passou a sua infância em

Trás-os-Montes, fixando-se mais tarde em Santarém, onde viria a casar e a ver crescer a sua família.

Licenciou-se em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

É com admiração que os seus colegas de curso recordam Elza Chambel como uma colega sempre

preocupada com as pessoas, com os mais fracos, com os mais débeis, com os mais desprotegidos, com quem

repartiu tempos de estudo e de lazer durante os anos que passou em Coimbra, fazendo voluntariado nos bairros

periféricos, resolvendo problemas, procurando soluções.

Foi também em Coimbra, no Teatro de Estudantes da Universidade de Coimbra que, de acordo com as suas

palavras, despertou para o exercício da cidadania e teve uma boa escola de Democracia. Iniciou a sua atividade

profissional como conservadora notária. Passou por Aljezur e Barrancos até se fixar em Santarém, onde

desempenhou funções de notária, dirigente da Caixa de Previdência e Abono de Família do distrito de Santarém,

e posteriormente diretora distrital da Segurança Social de Santarém.

Elza Chambel tinha sempre uma história para contar sobre cada lugar por onde passara, marcada pelo

altruísmo e pela audácia.

Militante do Partido Socialista desde 1974, Elza Chambel foi a primeira presidente da Junta de Freguesia de

São Salvador eleita democraticamente e integrou a Assembleia Municipal de Santarém. Foi também Comissária

do Programa de Luta contra a Pobreza, perita de organizações internacionais, responsável pelo

desenvolvimento de programas de cooperação comvários países de língua oficial portuguesa, membro da Rede

Europeia de Ação Social, consultora em regime de voluntariado para organizações nacionais e internacionais e

coordenadora nacional do Ano Europeu do Voluntariado.

Em 2012 foi agraciada pelo Presidente da República com a Ordem de Mérito.

Ao longo de toda a sua vida, Elza Chambel reafirmou-se no exercício da cidadania enquanto servidora

pública, lutando sempre por direitos e pela dignidade da pessoa humana.

Aposentada da Administração Pública desde julho de 2002, presidiu desde 2006, em regime de voluntariado,

ao Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado.

Até aos últimos dias da sua vida, Elza Chambel manteve-se fiel a uma forma de viver solidariamente, sendo,

para os que com ela tiveram a felicidade de conviver, um exemplo notável de humildade, de coragem e

verticalidade.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pela morte de Elza Maria

Pires Chambel, expressando a sua consternação a todos os voluntários e às organizações nas quais

desenvolveu o seu trabalho e envia sentidas condolências à sua família.

Palácio de São Bento, 22 de maio de 2015.

Os Deputados do PS, Jorge Lacão — Luísa Salgueiro — Sónia Fertuzinhos — Catarina Marcelino — Idália

Salvador Serrão — Glória Araújo — Sandra Pontedeira — Agostinho Santa — Maria de Belém Roseira — Elza

Pais.

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VOTO N.º 285/XII (4.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE MARIA NOBRE FRANCO

Foi com pesar e consternação que a Assembleia da República tomou conhecimento do falecimento de Maria

Nobre Franco, no passado dia 20 de maio.

Luminosa, rigorosa, apaixonada, delicada e cosmopolita, como galerista, curadora e primeira diretora do

Museu Berardo, Maria Nobre Franco teve um papel essencial na afirmação da arte contemporânea portuguesa

e foi pioneira na criação de um mercado de arte em Portugal.

Nasceu a 14 de dezembro de 1938, em Messejana, e licenciou-se em Filologia Clássica e Filosofia da Arte

pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa,

Cidadã de firmes convicções e resistente antifascista, Maria Nobre Franco muda-se para Paris em 1962 com

o seu primeiro marido, o sociólogo José Carlos Ferreira de Almeida, após ter sido presa pela PIDE, por assinar

uma carta dirigida a Oliveira Salazar, num protesto pelo assassinato do pintor José Dias Coelho.

Em 1965, ano em que nasce o seu único filho, o cineasta Bruno Almeida, regressa a Portugal, iniciando uma

carreira na publicidade na CIESA/NCK como diretora criativa, sendo responsável por importantes campanhas

publicitárias e inúmeros filmes.

Casada em segundas núpcias com Rui Valentim de Carvalho, funda, em 1984, no Palácio das Alcáçovas, a

Galeria de Arte EMI Valentim de Carvalho, uma das galerias fundamentais do contexto artístico dos anos 80 e

90, por se dedicar à arte contemporânea. Por ela passaram artistas como Jorge Martins, Mário Cesariny, René

Bértholo, Joaquim Bravo, António Palolo, Helena Almeida, Ângelo de Sousa, Alberto Carneiro ou José Escada

entre muitos outros.

Mas é na promoção de uma nova geração de criadores que Maria Nobre Franco mais revela a sua

extraordinária sensibilidade e intuição, promovendo artistas como José Pedro Croft, Pedro Calapez, Ana Jotta,

Rui Sanches, Xana ou o grupo dos homeoestéticos.

Em 1994, deixa a galeria para assessorar Vítor Constâncio na Lisboa 94 — Capital Europeia da Cultura e

em 1997 assume a direção do Sintra Museu de Arte Moderna — Coleção Berardo.

Sempre movida por uma generosidade fora do comum, organiza uma série de exposições onde cruza, com

inteligência e ousadia, varias gerações de artistas, nacionais e estrangeiros.

É pela sua mão que se organizam exposições antológicas dedicadas a Rui Chafes e Júlio Pomar, Michael

Craig-Martin, Susana Solano ou Fernando Lemos.

Maria Nobre Franco precisava de viver rodeada de arte e beleza, tendo criado uma notável coleção pessoal

que inclui, para além de obras de quase todos os artistas com quem em algum momento trabalhou, obras de

Vieira da Silva, Arpad Szenes, Julião Sarmento, Álvaro Lapa ou Eduardo Batarda, entre outros.

Mas Maria Nobre Franco tinha também a paixão pelo cinema, tendo inclusive usado a sua inesgotável energia

para ajudar ativamente vários realizadores do Cinema Novo nas décadas de 1960 e 1970, como Fernando

Lopes.

Em 2005, é condecorada pelo Presidente da República Jorge Sampaio com a Ordem do Infante D. Henrique.

Em 2007, quando a Coleção Berardo transita para o Centro Cultural de Belém, abandona o Museu e é

nomeada representante da Câmara Municipal de Lisboa na Fundação Arpad Szenes/Vieira da Silva, sendo

ainda administradora da Fundação Júlio Pomar até 2013.

Lembrar Maria Nobre Franco é lembrar uma mulher incansável e corajosa, que espalhou vida e encanto,

inteligência e alegria, que compreendeu o seu tempo e dedicou toda a sua vida à arte portuguesa e aos artistas

que tanto admirou e sem os quais não sabia viver pois, segundo as suas próprias palavras, «o importante é

criar, ter ideias. A expressão humana é transmitida pela arte».

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu profundo pesar pela morte de Maria

Nobre Franco, enviando sentidas condolências à sua família e amigos.

Assembleia da República, 22 de maio de 2015.

Os Deputados, Ferro Rodrigues (PS), Elza Pais (PS), Glória Araújo (PS), Vitalino Canas (PS), Agostinho

Santa (PS), Maria de Belém Roseira (PS), Inês de Medeiros (PS), Emília Santos (PSD), Luísa Salgueiro (PS),

Sónia Fertuzinhos (PS), Alberto Martins (PS), António Cardoso (PS), José Lello (PS).

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VOTO N.º 286/XII (4.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ANTÓNIO GALHORDAS

Faleceu no passado dia 13 de maio, com 83 anos, António Galhordas. Médico, destacada figura da oposição

democrática à ditadura fascista e profissional de méritos reconhecidos, foi um homem corajoso e determinado

que empenhou a sua vida na luta por uma sociedade mais justa.

Em 1953, integrou a lista progressista que venceu as eleições para a Direção da Associação de Estudantes

da Faculdade de Medicina de Lisboa, facto que teve como consequência o encerramento da sede da Associação

pela PIDE. Em 1957, desempenhou um importante papel na luta do movimento que levou à feitura do Relatório

sobre as Carreiras Médicas, tendo integrado, até ao 25 de Abril de 1974, os órgãos dirigentes da Ordem dos

Médicos.

António Galhordas teve uma intensa participação política durante o fascismo, foi um importante ativista da

CDE, desempenhando nesse quadro uma corajosa e qualificada intervenção na luta pela liberdade e pela

democracia.

Após o 25 de Abril, António Galhordas foi Secretário de Estado da Saúde do15.º Governo Provisório, membro

da Comissão Política do MDP e Deputado na Assembleia da República. Foi eleito na Assembleia Municipal de

Portel e seu Presidente durante vários mandatos. Foi também dirigente da Voz do Operário.

Participou nas coligações eleitorais FEPU, APU e CDU, tendo aderido ao PCP em 2001.

A Assembleia da República, reunida em plenário em 22 de maio de 2015, expressa à família de António

Galhordas sentidas condolências.

Assembleia da República, 22 de maio de 2015.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Lurdes Ribeiro — Jerónimo de

Sousa — João Ramos — Miguel Tiago — Bruno Dias — Diana Ferreira — Carla Cruz (PCP).

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VOTO N.º 287/XII (4.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ELZA MARIA PIRES CHAMBEL

Foi com profundo pesar e consternação que a Assembleia da República tomou conhecimento do falecimento,

no passado dia 19 de maio, de Elza Maria Pires Chambel, presidente do Conselho Nacional para a Promoção

do Voluntariado.

Nascida em 10 de fevereiro de 1936 no Rio de Janeiro, Elza Maria Pires Chambel passou a sua infância em

Trás-os-Montes, fixando-se mais tarde em Santarém, onde viria a casar e a ver crescer a sua família.

Licenciou-se em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

É com admiração que os seus colegas de curso recordam Elza Chambel como uma colega sempre

preocupada com as pessoas, com os mais fracos, com os mais débeis, com os mais desprotegidos, com quem

repartiu tempos de estudo e de lazer durante os anos que passou em Coimbra, fazendo voluntariado nos bairros

periféricos, resolvendo problemas, procurando soluções.

Foi também em Coimbra, no Teatro dos Estudantes da Universidade de Coimbra, que, de acordo com as

suas palavras, despertou para o exercício da cidadania e teve uma boa escola de democracia.

Iniciou a sua atividade profissional como conservadora notária. Passou por Aljezur e por Barrancos até se

fixar em Santarém, onde desempenhou funções de notária, de dirigente da Caixa de Previdência e Abono de

Família do distrito de Santarém e, posteriormente, de diretora distrital da segurança social de Santarém.

Elza Chambel tinha sempre uma história para contar sobre cada lugar por onde passara, marcada pelo

altruísmo e pela audácia.

Militante do Partido Socialista desde 1974, Elza Chambel foi a primeira presidente da Junta de Freguesia de

São Salvador eleita democraticamente e integrou a Assembleia Municipal de Santarém. Foi também Comissária

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do Programa Nacional de Luta contra a Pobreza, perita de organizações internacionais, responsável pelo

desenvolvimento de programas de cooperação com vários países de língua oficial portuguesa, membro da rede

europeia de ação social, consultora em regime de voluntariado para organizações nacionais e internacionais e

coordenadora nacional do Ano Europeu do Voluntariado.

Em 2012, foi agraciada pelo Presidente da República com a Ordem de Mérito.

Ao longo de toda a sua vida, Elza Chambel reafirmou-se no exercício da cidadania enquanto servidora

pública, lutando sempre pelos direitos e pela dignidade da pessoa humana.

Aposentada da Administração Pública desde julho de 2002, presidiu, desde 2006, em regime de voluntariado,

ao Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado.

Até aos últimos dias da sua vida, Elza Chambel manteve-se fiel a uma forma de viver solidária, sendo, para

os que com ela tiveram a felicidade de conviver, um exemplo notável de humildade, de coragem e de

verticalidade.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pela morte de Elza Maria

Pires Chambel, expressando a sua consternação a todos os voluntários e às organizações nas quais

desenvolveu o seu trabalho e envia sentidas condolências à sua família.

Assembleia da República, 22 de maio de 2015.

Os Deputados, Ferro Rodrigues (PS) — António Rodrigues (PSD) — Idália Salvador Serrão (PS) — António

Gameiro (PS) — Vieira da Silva (PS) — Emília Santos (PSD) — Celeste Correia (PS) — Sónia Fertuzinhos (PS)

— Catarina Marcelino (PS) — Sandra Pontedeira (PS) — Abel Baptista (CDS-PP) — Agostinho Santa (PS) —

Elza Pais (PS) — Sandra Cardoso (PS) — Nilza de Sena (PSD) — José Magalhães (PS).

Nota: Este voto substitui o voto n.º 284XII (4.ª).

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PETIÇÃO N.º 437/XII (4.ª)

(APRESENTADO PELO MOVIMENTO DE UTENTES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS (MUSP),

MANIFESTANDO-SE CONTRA A PRIVATIZAÇÃO DO HOSPITAL PÚBLICO DE CANTANHEDE E PELA

SUA MANUTENÇÃO NO SNS)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota Prévia

A presente Petição, subscrita por 5076 assinaturas e da iniciativa do MUSP – Movimento dos Utentes dos

Serviços Públicos, deu entrada na Assembleia da República, a 22 de outubro de 2014 e, tendo sido admitida,

foi a mesma remetida para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo

parecer.

II – Objeto da Petição

Os subscritores da presente Petição manifestam-se contra a privatização do Hospital Público de Cantanhede,

Arcebispo João Crisóstomo, referindo ainda que pretendem “a sua manutenção no SNS, pelo respeito do

preceito constitucional de que a saúde é um direito universal, geral e tendencialmente gratuito”.

Na sua exposição, os peticionários começam por caracterizar o Hospital de Cantanhede e a sua área de

influência, observando que abrange uma população de 60 mil utentes (na época alta aproxima-se dos 80 mil),

maioritariamente envelhecida e em termos económicos bastante carenciada. Referem que o Estado realizou um

investimento de cerca de 3,5 milhões de euros nesta unidade hospitalar e que houve um reforço da resposta a

um conjunto alargado de valências, nomeadamente ortopedia, pediatria, oftalmologia, otorrinolaringologia,

psicologia e nutrição, não compreendendo porque é que com a publicação da Portaria n.º 82/2014 de 10 de

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abril, que consideram ser o mais violento ataque ao Serviço Nacional de Saúde, o Hospital de Cantanhede

desaparece da relação dos hospitais públicos, podendo pois concluir-se que o Ministério da Saúde já terá

tomado a decisão de privatizar esta unidade.

III – Análise da Petição

Esta Petição, que deu entrada a 22 de outubro de 2015, foi admitida e distribuída à Comissão Parlamentar

de Saúde para elaboração do respetivo parecer.

O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível; os peticionários encontram-se corretamente

identificados e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da

Constituição da República Portuguesa e nos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a

redação imposta pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.

Em conformidade com o disposto nos artigos 21.º, 24.º e 26.º do mesmo diploma, tratando-se de uma Petição

com mais de 4.000 assinaturas, torna-se obrigatória a audição dos peticionários e a sua discussão em reunião

plenária da Assembleia da República, bem como a sua publicação em Diário da Assembleia da República.

Refira-se ainda que, nos termos do artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a Comissão

competente pode, para além de ouvir o peticionário, pedir informações sobre a matéria em questão, às entidades

que entender relevantes. Nestes termos, o Deputado relator solicitou, em 26 de fevereiro, ao Ministério da

Saúde, esclarecimentos sobre o assunto em causa, não tendo, até ao momento, sido obtida qualquer resposta.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Os peticionários foram ouvidos em audição, pelo Deputado Relator, no dia 18 de março de 2015, cumprindo

o disposto no n.º 1, do artigo 21.º, do Regimento da Assembleia da República, e reafirmaram as pretensões já

patentes na Petição.

Esclareceram ainda que, embora o edifício do hospital pertença à Misericórdia, o Estado tem vindo a investir

avultadas verbas em obras de beneficiação das infraestruturas, de modo a prestar serviços de saúde em

melhores condições, não tendo até à data, a ARS do Centro ainda dado qualquer explicação sobre o sentido de

gestão que pretende adotar. Reforçaram também a ideia que esta unidade hospitalar serve uma população rural,

cada vez mais idosa e economicamente carenciada, numa região em que se verificou o encerramento de

bastantes serviços de saúde e os transportes públicos são escassos, agravado pelo fato de os cuidados

continuados não obedecerem a critérios de localidade. Por último referiram que as urgências das unidades do

Centro Hospitalar da Universidade de Coimbra estão a abarrotar e que os centros de saúde locais, que até aqui

realizavam a maior parte dos exames de diagnóstico, já encaminham os utentes para o setor privado, por falta

de resposta do setor público.

Na audição aos peticionários esteve presente além do Deputado relator (PS), a Deputada Rita Rato (PCP),

tendo ambos agradecido a presença dos peticionários e reconhecido o valor e a forte mobilização da população

na defesa desta causa, sublinhando a sua solidariedade com a pretensão apresentada.

Nestes termos, tendo em conta os considerandos que antecedem, considera-se que está reunida a

informação suficiente para apreciação desta iniciativa pelo Plenário.

Parecer

1 – De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei 45/2007, de 24 de agosto, deverá este relatório

final ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República;

2 – Tendo em conta o n.º 2 do artigo 26.º do já mencionado diploma, deve este mesmo relatório ser publicado,

na íntegra, no Diário da Assembleia da República;

3 – Conforme o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente

Petição deverá ser agendada para ser apreciada em reunião plenária da Assembleia da República;

4 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências

adotadas.

Assembleia da República, 4 de maio de 2015.

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O Deputado Relator, Mário Ruivo — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O relatório final foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

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PETIÇÃO N.º 463/XII (4.ª)

(APRESENTADO POR FERNANDA MARGARIDA NEVES DE SÁ (ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE

DOENTES COM FIBROMIALGIA), SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA LEGISLE NO

SENTIDO DE UMA AVALIAÇÃO DOS DOENTES COM FIBROMIALGIA, DE ACORDO COM O SEU GRAU

DE INCAPACIDADE)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota Prévia

A presente petição, da iniciativa da Associação Portuguesa de Doentes com Fibromialgia, subscrita por 5.064

cidadãos validados, foi admitida a 29 de janeiro de 2015 tendo sido, nesse mesmo dia, remetida à Comissão

Parlamentar de Saúde para apreciação e elaboração do respetivo Relatório Final.

II – Objeto da Petição

Os peticionários pretendem, com esta iniciativa, que os doentes fibromiálgicos passem a ser avaliados de

acordo com o seu grau de incapacidade, à semelhança do que acontece para outras patologias já reconhecidas

como crónicas e incapacitantes.

O texto da petição começa por referir que, apesar de a fibromialgia estar “reconhecida no nosso País através

da Circular Normativa n.º 12 DGCG de 02/07/2004, fazendo parte do Plano Nacional Contra as Doenças

Reumáticas”, não foi ainda “contemplada através da devida correspondência dos doentes que padecem desta

patologia como crónicos e altamente incapacitantes”.

Alegam os peticionários que “a inexistência deste complemento da Lei existente está a provocar elevado

desespero nos doentes e uma lamentável confusão dentro da classe médica que, neste estado da situação, se

vêem perante o “sim” e o “não”, de acordo com a perspetiva pessoal ou, mais grave ainda, de acordo com

preferências e conhecimentos obtidos”.

Reforçam os peticionários que é necessário “colocar um “basta” aos elevados casos de suicídio existentes,

despedimentos pelas entidades patronais por incapacidade laboral ou pela própria vontade dos doentes que se

vêem impossibilitados de exercer as suas funções, ficando estes sem qualquer meio de subsistência para si e

familiares menores”.

Deixando claro que não pretendem “reformas antecipadas para todos os doentes fibromiálgicos” pois

reconhecem que, “dependendo do seu grau de incapacidade, nem todos dela necessitam”, os subscritores da

presente petição afirmam que pretendem apenas que “seja feita justiça, podendo ser possibilitado a estes

doentes o grau de incapacidade que cada um pode provar através dos relatórios médicos apresentados”.

III – Análise da Petição

Esta petição, que deu entrada a 29 de janeiro de 2015, foi admitida e distribuída, no mesmo dia, à Comissão

Parlamentar de Saúde.

De acordo com a Nota de Admissibilidade elaborada pelos serviços competentes da Assembleia da

República, “o objeto da petição está bem especificado, o texto é inteligível, a primeira peticionária encontra-se

corretamente identificada, mencionando o endereço de e-mail e o número de telemóvel e estão presentes os

demais requisitos de forma constantes dos artigos 9.º da Lei de Exercício de Petição (Lei n.º 43/90, de 10 de

agosto, na redação que lhe é dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de

24 de agosto)”.

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10

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º e na alínea a) do

n.º 1 do artigo 26.º do mesmo diploma, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, é obrigatória a

audição dos peticionários e a sua discussão em Sessão Plenária da Assembleia da República, bem como a sua

publicação na íntegra no Diário da Assembleia da República.

No que diz respeito a antecedentes e ao enquadramento legislativo, nas pesquisas efetuadas pela Deputada

Relatora, não se encontrou qualquer iniciativa legislativa que tenha sido apresentada por qualquer Grupo

Parlamentar sobre a matéria em apreço. No entanto, na XI Legislatura, deu entrada na Assembleia da República

a Petição n.º 93/XI, subscrita por 6148 cidadãos validados, cujo objeto era “o reconhecimento da fibromialgia

como doença crónica e incapacitante”. A referida Petição foi discutida na sessão plenária do dia 13 de janeiro

de 2012 não tendo, no entanto, qualquer consequência legislativa.

De referir que, no dia 28 de janeiro de 2015, às 11h00, a Associação Portuguesa de Doentes com

Fibromialgia foi ouvida em audiência, em sede de reunião ordinária da Comissão Parlamentar de Saúde, onde

expôs aos vários Grupos Parlamentares os diversos problemas e dificuldades com que estes doentes se

deparam, quais as suas pretensões e o objeto da Petição em apreço, que iria dar entrada na Assembleia da

República no dia seguinte.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

1 – Pedido de informação ao Ministério da Saúde

No dia 26 de Fevereiro de 2015, a Comissão Parlamentar de Saúde solicitou ao Senhor Ministro da Saúde

informação sobre a petição em apreço. Em resposta, no dia 23 de Abril de 2015, o Gabinete do Senhor Ministro

informa o seguinte:

“1. A Fibromialgia (FM) é uma doença reumática de causa desconhecida e natureza funcional, que origina

dores generalizadas nos tecidos moles, sejam músculos, ligamentos ou tendões, mas não afeta as articulações

ou os ossos.

a. A dor causada pela FM é acompanhada de alterações cognitivas (como, por exemplo, perda de memória

e dificuldade de concentração), parestesias/disestesias, irritabilidade e, em cerca de 1/3 dos casos,

depressão.

b. A FM atinge cerca de 2% da população adulta. As mulheres são 5 a 9 vezes mais afetadas do que os

homens; inicia-se entre os 20 e os 50 anos.

c. As crianças e jovens também podem sofrer de FM; em idade escolar a frequência é igual em ambos os

sexos.

2. A Direcção-Geral da Saúde (DGS), através da Circular n.º 27 de 3 de Junho de 2003, reconheceu a

Fibromialgia como doença a considerar para efeitos de certificação de incapacidade temporária, regulando,

ainda, a intervenção diagnóstica e de tratamento por Circular Informativa n.º 45/DGCG de 09/09/2005.

3. Por Despacho n.º 10218/2014 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado em Diário

da República, 2.ª Série, n.º 152 de 8 de agosto de 2014, é aprovada a implementação experimental da Tabela

Nacional da Funcionalidade (TNF), que se prevê possa vir a dar um contributo significativo em matéria de

funcionalidade de um adulto em idade ativa com doença crónica, sem que substitua a tabela nacional de

incapacidades.

4. Considerando que a implementação da TNF, por determinação do Despacho mencionado anteriormente,

ainda se encontrar em período experimental de aplicação, contemplando, para o efeito, doentes com doença

pulmonar obstrutiva crónica, insuficiência cardíaca avançada, psicose funcional sem causalidade orgânica

identificada, bem como doentes em situação de dependência no domicílio ou em unidades de convalescença

ou de média duração e reabilitação, da Rede de Cuidados Continuados Integrados;

Considerando, ainda, o potencial deste instrumento para a melhoria da equidade no Sistema de Saúde, uma

vez que, se for aplicado de forma periódica e sistemática ou sempre que surgir alteração do estado de saúde

no indivíduo com doença crónica, permitirá aferir a adequação de benefícios sociais atribuídos a título especial

(fiscais, prestações sociais ou outros), ajustados ao nível de funcionalidade da pessoa concreta e não

associados à doença crónica de que padece;

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11

Irá ser elaborada e publicada Norma Clínica sobre a intervenção diagnóstica e tratamento da fibromialgia

(atualizando a Circular Informativa n.º 45/DGCG de 09/09/2005), na qual se poderá contemplar, nas medidas de

intervenção, a aplicação da TNF para efeitos de avaliação da funcionalidade destes doentes.”

2 – Audição dos peticionários

A audição dos peticionários realizou-se às 14h00 do dia 12 de março de 2015, tendo estado presentes a

Deputada Relatora, a primeira Subscritora da Petição, Dr.ª Fernanda Margarida Neves de Sá, e os Srs.

Deputados Carla Cruz e Nuno Reis, do PCP e PSD, respetivamente.

A Deputada Relatora solicitou alguns esclarecimentos adicionais sobre a fibromialgia, nomeadamente, o

número de doentes que se estima existirem em Portugal; a sua média de idades; como é feito o diagnóstico.

Pediu, ainda, que lhe fossem dados alguns detalhes sobre o percurso do doente fibromiálgico no Serviço

Nacional de Saúde, em particular sobre o conhecimento que os médicos de família têm sobre esta doença; se

é feita a referenciação do doente para consulta de Reumatologia; se há especialistas em fibromialgia; quantos

doentes têm sido encaminhados para juntas médicas e, desses, a quantos foi atribuído grau de incapacidade; e

se tem sido avaliada a funcionalidade dos doentes de fibromialgia.

De seguida, a Sr.ª Deputada Carla Cruz, do PCP, referiu que a caracterização do quadro da fibromialgia está,

no seu entender, clara. Afirmou que esta é uma questão que merece atenção pelas consequências e implicações

que acarreta na vida dos doentes, tanto a nível pessoal, como social ou laboral.

Reiterou a convicção do PCP de que os constrangimentos e equívocos causados pelo desconhecimento da

doença seriam mitigados se houvesse um Estatuto do Doente Crónico.

Perguntou, ainda, se a primeira Subscritora confirma a convicção do PCP segundo a qual os doentes

precisam de acompanhamento multidisciplinar e o que poderá ser melhorado para que haja uma melhor

articulação entre os Cuidados de Saúde Primários e os Cuidados Hospitalares, com vista a um seguimento

adequado dos doentes.

O Sr. Deputado Nuno Reis, do PSD, referiu que já tinham sido colocadas as questões pertinentes na

audiência ocorrida a 28 de janeiro de 2015, na Comissão Parlamentar de Saúde, e referiu que o PSD está a

acompanhar a problemática e os doentes, com os quais está solidário.

Em resposta aos Srs. Deputados, a primeira Subscritora da Petição começou por dizer que é muito difícil

estimar o número exato de doentes com fibromialgia em Portugal e que os médicos estão, de um modo geral,

muito mal informados sobre esta doença.

Referiu que a fibromialgia é acompanhada de sintomas e patologias diversas, incluindo carcinomas,

acidentes vasculares cerebrais, problemas gastrointestinais, entre outros.

Entende que, a partir de determinada altura, a fibromialgia passou a ser alvo de um certo preconceito e que

alguns doentes, ao se sentirem abandonados, acabam por se suicidar. Sugeriu a visualização da página da

Associação na rede social Facebook, para que se tenha consciência da gravidade dos problemas com que os

doentes se deparam.

Afirmou que a fibromialgia foi reconhecida em 2004 como doença crónica e que já há doentes com apenas

7 e 8 anos de idade, tendo a Associação conhecimento de alguns casos de tentativas de suicídio entre os jovens.

Referiu que algumas das características mais comuns da doença são a hiperatividade e o perfeccionismo e que

a realização de uma ressonância magnética durante o sono é uma das formas de despiste da doença, mas que

todos os médicos têm de conhecer os “pontos-gatilho” da doença para poderem fazer um diagnóstico correto.

Frisou que, apesar de a fibromialgia ser reconhecida como doença crónica, os doentes não são reconhecidos

como doentes crónicos e, como tal, são mandados para casa. Assim, entendem que a Tabela Nacional da

Funcionalidade será importante, mas não prescindem de ser avaliados, também, por uma Tabela de

Incapacidades e reiterou que a Associação Portuguesa de Doentes com Fibromialgia só solicita reformas

antecipadas em casos extremos.

A primeira subscritora referiu, ainda, que existe terapêutica própria para a fibromialgia, mas que há doentes

que já não têm condições económicas para a comprar e que as terapias deveriam ser comparticipadas pelo

Estado.

Em suma, a peticionária afirmou que a pretensão dos subscritores desta Petição é o reconhecimento efetivo

dos doentes fibromiálgicos como doentes crónicos (o que, no seu entender, muitas vezes não acontece), a sua

inserção na Tabela Nacional de Incapacidades e o seu reconhecimento pela Segurança Social.

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O Sr. Deputado Nuno Reis esclareceu a peticionária de que a Tabela Nacional de Incapacidades é da

responsabilidade do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e que a Tabela Nacional da

Funcionalidade é da responsabilidade do Ministério da Saúde. Referiu, também, que sendo esta última ainda

muito recente, seria interessante que os especialistas da Direcção-Geral da Saúde reunissem com médicos

especialistas em fibromialgia, para que a tabela fosse alargada a esta doença.

A Sr.ª Deputada Carla Cruz disse entender que a avaliação da funcionalidade destes doentes não será exata,

uma vez que os doentes poderão não ter sintomas constantes.

A Deputada Relatora aproveitou a oportunidade para entregar à peticionária cópia do Despacho n.º

10218/2014 de 8 de agosto, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, que aprova a implementação

experimental da Tabela Nacional de Funcionalidade.

Na conclusão da audição, a primeira Subscritora entregou um pedido de alteração ao texto da Petição, ao

qual pretendia acrescentar, no final do texto, o seguinte parágrafo: “(…) Assim, é de extrema importância que,

a par do reconhecimento destes doentes como crónicos, sejam os mesmos inseridos, tal como todos os outros,

na Tabela Nacional de Incapacidades da Segurança Social, a fim de poderem ser devidamente avaliados pelas

juntas médicas a serem formadas de acordo com a promessa já concretizada pelo Ministério da Saúde.”

A Deputada Relatora pediu aos serviços da Comissão Parlamentar de Saúde que analisassem a questão e

deixou claro que a alteração solicitada pela primeira Subscritora da Petição configurava uma alteração

substancial ao teor da petição, pelo que os peticionários deveriam, em alternativa:

1) enviar à Assembleia da República um pedido formal de retificação à Petição n.º 463/XII (4.ª), solicitando

que as assinaturas já recolhidas fossem aceites com este novo texto;

ou

2) enviar à Assembleia da República um pedido formal de interrupção do processo relativo à Petição n.º

463/XII (4.ª), e enviar um novo texto com nova recolha de assinaturas dando, assim, início a uma nova

petição.

A primeira Subscritora comprometeu-se a avaliar a questão com os restantes membros da Associação e com

outros subscritores da Petição e de comunicar a decisão tomada.

Assim, no dia 13 de março de 2015, a Deputada Relatora recebeu o seguinte e-mail da primeira subscritora:

“(…) venho confirmar que a Petição apresentada pela APDF pode seguir todo o processo em curso, de

acordo com a mesma inicialmente apresentada.

Pedindo desculpa por esta decisão não ter sido tomada ontem na Audiência em que estive presente, na

medida em que não poderia tomar sozinha essa atitude tão importante, sem ouvir as opiniões dos médicos que

estão a trabalhar connosco, tendo sido a decisão tomada por eles próprios.”

Tendo sido dado conhecimento aos serviços da Comissão Parlamentar de Saúde do teor da decisão dos

peticionários, deu-se continuidade ao processo relativo à Petição em apreço.

No dia 16 de março, a Deputada Relatora recebeu mais uma correspondência eletrónica da primeira

Peticionária, esclarecendo alguns aspetos, referentes à audição e cujo conteúdo se transcreve:

Após Audiência do dia 12 de março, ficou a sensação dentro da APDF de que haveria necessidade de um

reforço na informação transmitida sobre a patologia em questão, a fim de um melhor esclarecimento sobre

diversos pontos que provocam a elevada incapacidade destes doentes.

Independentemente da diferença existente no que diz respeito à competência dessa Comissão Parlamentar

de Saúde e o que pode sair do âmbito da mesma, como seja a necessidade de uma junção das duas tabelas

existentes (funcionalidade e incapacidade), entendemos que terá de ser através do Ministério da Solidariedade,

Emprego e Segurança Social que teremos que lutar por este direito e onde tudo faremos para que haja uma

junção de ambas as Tabelas para estes doentes. Não nos chega a Tabela de Funcionalidade, é indispensável

que os mesmos tenham direito à Tabela de Incapacidade, tendo em conta que para estes doentes poderá bastar

uma simples alteração do seu horário laboral para que a sua atividade diária possa ser, sem a crueldade a que

têm sido sujeitos, desempenhada com uma maior normalidade e profissionalismo.

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Contudo, sentimo-nos perante a necessidade de um maior e melhor esclarecimento sobre as características

desta patologia e a elevada incapacidade que provoca nos seus portadores.

Isto, atendendo a que nenhuma informação será demasiada para quem está a tentar alterar a Legislação

vigente, para que, de uma vez por todas, seja feita Justiça perante o elevado sofrimento de que estes doentes

são vítimas.

Não tivemos disponibilidade para responder criteriosamente às questões que nos foram colocadas.

Assim,

1. – Levantamento de doentes calculados no país:

Atendendo ao elevado número ainda numa conhecida "via sacra", de médico para médico antes da obtenção

de um diagnóstico correto e à existência de doentes mal diagnosticados por desconhecimento clínico, assim

como ao aumento assustadoramente crescente de crianças e jovens declaradamente afetados por causas

genéticas, possibilidade já comprovada a nível mundial, calcula-se que o número destes doentes atinja neste

momento mais de 4% da população ativa, com um agravamento notório nos últimos anos.

2. – Diagnóstico:

A fibromialgia é uma patologia de diagnóstico fácil desde que a classe médica esteja devidamente informada

sobre a mesma. Começando por exames de exclusão, que por norma nem sempre são conclusivos, passa-se

para o exame totalmente seguro e identificativo desta doença - palpação dos 18 Pontos Gatilho, localizados em

sítios devidamente identificados pela Organização Mundial de Saúde. Além deste exame o diagnóstico poderá

ser confirmado através de uma ressonância magnética durante o sono, na qual estes doentes quase sempre

demonstram uma alteração no ciclo REM, nas fases alfa 3 e alfa 4, nas quais é encontrado um permanente

trabalho e ausência de repouso do sono, fase essa indispensável para a existência de um sono reparador,

ausente nestes doentes. O acordar é extremamente difícil, com a sensação de ter passado um "tractor" por cima

do corpo, principalmente quando a estes doentes é exigido um acordar precoce, em que a eficiência da

medicação é cortada a meio da sua devida e necessária eficácia.

Nota: Para estes doentes, bastaria a possibilidade de um acordar sem pressão e através de um total efeito

da medicação previamente tomada, para que a qualidade da funcionalidade para esse dia fosse positivamente

alterada.

3. – Os médicos estão familiarizados?

Lamentavelmente e essencialmente por uma questão de comodismo, existe um elevado número de clínicos

que se recusam a aceitar o acompanhamento destes doentes, não só devido ao desconhecimento da patologia,

mas também pelo trabalho que os mesmos provocam atendendo á complexidade da mesma. Esta situação

provoca uma grave falta de acompanhamento clínico, provocando nos mesmos uma constante procura, muitas

vezes sem resultado, atendendo a que a maior parte não possui capacidade económica para serem

acompanhados através da medicina privada, onde aí sim, são entendidos e acompanhados. Desta dificuldade

resulta uma deficiente e grave alteração de diverso receituário, que diverge de médico para médico e nem

sempre com resultados positivos para os doentes, os quais possuem uma patologia em que cada caso é uma

caso diferente, exigindo fármacos distintos.

4. – Há alguma especialidade direcionada para os Doentes Fibromiálgicos?

Não! Estes doentes deveriam começar a ser acompanhados pelos seus médicos de família, situação inviável

na maior parte dos casos devido à pouca disponibilidade de tempo que têm os mesmos para cada doente.

Estes, nem sequer estão a cumprir a tabela dos Cinco Sinais Vitais exigidos por Lei, onde a Dor foi já inserida.

Além destes clínicos, devem e podem seguir estes Doentes os reumatologistas, neurologistas, psiquiatras,

fisiatras e clínicos de medicina interna. Todas estas especialidades possuem características de avaliação para

estes doentes, que demonstram uma concentração de diversas patologias.

5. – Juntas Médicas:

Após ser colocada em prática a criação das Juntas Médicas prometidas no Ministério da Saúde, a APDF

pretende que as mesmas possam avaliar os Doentes Fibromiálgicos através da Tabela Nacional de

Incapacidade e Funcionalidade da Saúde. Atendendo à elevada e permanente incapacidade destes doentes

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para a maior parte da sua atividade laboral parcial e em alguns casos total, a APDF entende como certa a

incapacidade e funcionalidade avaliada como sendo de carácter permanente.

Aproveitamos para solicitar a maior atenção para a elevada dificuldade que possuem estes doentes para a

aquisição dos fármacos indicados para uma possível melhoria da sua qualidade de vida. Com as diversas

tentativas, a maior parte frustradas quanto à eficácia desses medicamentos e à sua constante alteração, provoca

nestes doentes uma desumana incapacidade na obtenção dos mesmos, atendendo a que nem todos os

fármacos são comparticipados. Há doentes que chegam a ultrapassar os 100 euros mensais, estando uma

grande parte deles já sem conseguir manter a sua atividade laboral. Resultado: Desistem desse apoio e passam

a "viver" com um desespero permanente através de uma cada vez maior luta diária para manterem uma vida

cada vez mais difícil de aguentar e aceitar...

A necessidade destes Doentes para poderem usufruir da ajuda de um Cuidador de Saúde, nem que fosse

apenas por uma hora diária. Essa função poderia ser atribuída a um familiar (com a devida redução desse tempo

na sua atividade laboral) ou a uma pessoa externa e contratada para o efeito.

Ainda dentro das necessidades destes doentes, a APDF considera como fundamental a obtenção de uma

Ajuda Técnica no que diz respeito à aquisição de um colchão devidamente adequado, assim como uma cama

articulada, considerados indispensáveis para que as dores durante o sono possam ser atenuadas e um

consequente despertar também menos doloroso”.

A primeira Subscritora da Petição ora em análise, aproveita para remeter dois links para vídeos que a APDF

considera esclarecedores sobre a Patologia que representa, assim como um poema explícito, escrito na primeira

pessoa.

https://youtu.be/FqDakMWngyE

https://youtu.be/jtc2JARVpPw

3 – Enquadramento da fibromialgia

Para uma correta análise da Petição em apreço, a Deputada Relatora entende ser importante fazer, de forma

sucinta, o seguinte enquadramento:

 em 1992, a fibromialgia foi reconhecida pela Organização Mundial de Saúde como uma doença

reumática;

 em 2003, a Direcção-Geral da Saúde (DGS) aprovou a Circular n.º 27, de 3 de Junho, onde a fibromialgia

foi reconhecida para efeitos de certificação de incapacidade temporária;

 em 2004, a DGS emitiu a Circular Normativa n.º 12, de 2 de julho, da Divisão de Doenças Genéticas,

Crónicas e Geriátricas, onde se integra a fibromialgia no Programa Nacional Contra as Doenças

Reumáticas e se considera esta doença como “uma doença reumática de causa desconhecida e

natureza funcional, que origina dores generalizadas nos tecidos moles (i.e. músculos, ligamentos,

tendões) mas não afeta as articulações ou os ossos. Esta dor é acompanhada de alterações

quantitativas e qualitativas do sono, fadiga, cefaleias, alterações cognitivas (p. ex: memória,

concentração), parestesias/disestesias, irritabilidade e, em cerca de 1/3 dos casos, depressão.”;

 em 2005, a DGS emitiu a Circular Informativa n.º 45/DGCG, de 9 de setembro, onde regulou a

intervenção diagnóstica e de tratamento da fibromialgia;

 em 2010, foi publicada a Resolução da Assembleia da República n.º 90/2010, de 9 de julho, onde se

recomendou ao Governo a elaboração de uma tabela de incapacidades decorrentes de doenças

crónicas e de uma tabela de funcionalidade.

 em 2014, através do Despacho n.º 10218/2014, de 8 de agosto, do Secretário de Estado Adjunto do

Ministro da Saúde, foi instituída, a título experimental, aTabela Nacional da Funcionalidade, com o

objetivo de poder “vir a dar um contributo significativo em matéria de funcionalidade de um adulto em

idade ativa com doença crónica, sem que substitua a tabela nacional de incapacidades”.

 No dia 14/05/2015 deu entrada na Mesa da Assembleia da República o Projeto de Resolução n.º

1463/XII (4.ª), da autoria do PSD e CDS-PP.

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V – Opinião da Relatora

A Deputada Relatora reserva a sua opinião sobre a matéria em apreço para a discussão em Sessão Plenária.

Nestes termos, a Comissão Parlamentar de Saúde adota o seguinte:

VI – Parecer

a) Que, por ser subscrita por mais de 4000 cidadãos, deve a presente petição ser remetida a S. Ex.ª a Sr.ª

Presidente da Assembleia da República para o agendamento da sua apreciação em Sessão Plenária,

nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

b) Que deve ser dado conhecimento aos peticionários, representados na pessoa da sua primeira

subscritora, do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do

Exercício do Direito de Petição;

c) Que deve o presente relatório ser enviado a S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos

termos do n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

d) Que, de acordo com o artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, deverão a presente petição

e Relatório Final ser publicados na íntegra em Diário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 20 de maio de 2015.

A Deputada Relatora, Teresa Caeiro — A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

Nota: O relatório final foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

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PETIÇÃO N.º 474/XII (4.ª)

[APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E APOIO AO ANIMAL ERRANTE (APAAE),

SOLICITANDO QUE SEJA EFETUADA UMA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA AOS DECRETOS-LEI N.OS

314/2003, DE 17 DE DEZEMBRO (APROVA O PROGRAMA NACIONAL DE LUTA E VIGILÂNCIA

EPIDEMIOLÓGICA DA RAIVA ANIMAL E OUTRAS ZOONOSES E ESTABELECE AS REGRAS

RELATIVAS À POSSE E DETENÇÃO, COMÉRCIO, EXPOSIÇÕES E ENTRADA EM TERRITÓRIO

NACIONAL DE ANIMAIS SUSCETÍVEIS À RAIVA), E 315/2003, DE 17 DE DEZEMBRO (PROTEÇÃO DOS

ANIMAIS DE COMPANHIA)]

Relatório final da Comissão de Agricultura e Mar

Índice

I – Nota Prévia

II – Objeto e Motivação da Petição

III – Análise da Petição

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

V – Opinião da Deputada Relatora

VI – Parecer

VII – Anexos

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I – Nota Prévia

A Petição n.º 474/XII (4.ª) – “Solicitam que seja efetuada uma alteração legislativa aos Decretos-Lei n.º

314/2003, de 17 de dezembro (Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal

e Outras Zoonoses e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em

território nacional de animais suscetíveis à raiva) e n.º 315/2003, do 17 de dezembro (Proteção dos Animais de

Companhia) ”deu entrada na Assembleia da República a 19 de fevereiro de 2015, nos termos dos números 2 e

3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada

pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante designada por Lei do Exercício

do Direito de Petição (LEDP), tendo baixado à Comissão de Agricultura e Mar por determinação de S. Ex.ª a

Sr.ª Presidente da Assembleia da República.

Trata-se de uma petição exercida coletivamente, nos termos do estatuído no n.º 3 e 4.º do artigo 4.º da Lei

de Exercício do Direito de Petição, subscrita por 1073 cidadãos, sendo a APAAE – Associações de Proteção e

Apoio ao Animal Errante. Entidades de Utilidade Pública, o primeiro subscritor.

Na reunião ordinária da Comissão de Agricultura e Mar, de 4 de março de 2015, a Petição n.º 474/XII (4.ª)

foi definitivamente admitida e nomeada como relatora a deputada signatária do presente relatório.

Conforme estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a supracitada

Petição, pelo facto de ser subscrita por mais de 1000 assinaturas, foi publicada no DAR.

Em virtude de a Petição n.º 474/XII (4.ª) ser subscrita por 1073 cidadãos é obrigatória a audição dos

peticionários, conforme disposto no n.º 1 do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º, da Lei de Exercício

do Direito de Petição.

II -–Objeto e Motivação da Petição

Com a apresentação da Petição n.º 474/XX (4.ª), os peticionários vêm à Assembleia da República e

“Solicitam que seja efetuada uma alteração legislativa aos Decretos-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro

(Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses e

estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de

animais suscetíveis à raiva) e n.º 315/2003, do 17 de dezembro (Proteção dos Animais de Companhia).”

A petição em análise apresenta propostas de alteração legislativas da seguinte ordem:

No que respeita ao Decreto-Lei n.º 314/2003, 17/12 (Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância

Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses e estabelece as regras relativas à posse e detenção,

comércio, exposições e entrada em território nacional de animais suscetíveis à raiva), são sugeridas alterações

ao artigo 9.º (destino dos animais capturas) e ao art.º 10º (competência da DGV para captura e eliminação de

animais).

As propostas de alteração referem-se à substituição da permissão de “abate” por “eutanásia” do animal, pelo

método de injeção letal, “unicamente em caso de zoonoses incuráveis ou sofrimento irreversível dos animais”.

É, igualmente, esclarecido que apenas os animais com raiva podem ser capturados pela DGV, eliminando a

possibilidade no caso de outras zoonoses, conforme consta da lei.

Quanto ao Decreto-Lei n.º 315/2013, 17 de dezembro (que altera o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de

outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia

para a Proteção dos Animais de Companhia), a petição em análise sugere alterações aos artigos 2.º (definições),

3.º-A (suspensão ou cancelamento da licença de funcionamento), 19.º (normas para a recolha, captura e

eutanásia) e 21.º (controlo da reprodução e sobrepopulação pelas camaras municipais).

As propostas de alteração nestes artigos referem-se à eliminação do termo “abate”, sendo em alguns casos

substituído por “eutanásia”. Asseguram que a eutanásia deve ser “unicamente pelo método de injeção letal e

circunscrita aos casos de zoonoses incuráveis ou sofrimento irreversível dos animais e animais não reclamados

deverão ser divulgados pela Camaras Municipais, podendo ser alienados pelas mesmas sob parecer obrigatório

do médico veterinário municipal. Quanto aos animais recolhidos deverão ser alojados em centros de recolha

oficial sempre com a comunicação à DGV. Competindo ainda às câmaras municipais sempre com a

responsabilidade do médico veterinário realizar o controlo da reprodução e sobrepopulação de animais de

companhia”.

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III – Análise da Petição

O objeto da petição encontra-se devidamente especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado

o 1.º subscritor. Estão presentes também os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos

9º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

A Petição n.º 474/XII (4.ª) – Os peticionários “Solicitam que seja efetuada uma alteração legislativa aos

Decretos-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro (Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica

da Raiva Animal e Outras Zoonoses e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições

e entrada em território nacional de animais suscetíveis à raiva) e n.º 315/2003, do 17 de dezembro (Proteção

dos Animais de Companhia sendo a APAAE – Associações de Proteção e Apoio ao Animal Errante. Entidades

de Utilidade Pública, – o primeiro subscritor – nos termos do estatuído no n.º 3 e 4.º do artigo 4.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição, está subscrita por 1073 cidadãos.

Na reunião ordinária da Comissão de Agricultura e Mar de 4 de março de 2015, foi aprovada a Nota de

Admissibilidade da Petição n.º 474/XII (4.ª), que se considera parte integrante deste relatório, e formalmente

admitida.

Após consulta à base de dados da atividade parlamentar, verificou-se a inexistência de Petições conexas

pendentes em Comissão ou propostas para apreciação em Plenário.

Os peticionários invocaram, na audição regimental, que é necessária e urgente uma alteração legislativa de

modo a terminar com o abate “indiscriminado e compulsivo de animais e errantes”.

Afirmaram que o “não abate implica um maior controlo policial, uma melhor operacionalização da Lei n.º 69/

2014, um controlo mais efetivo das populações animais por meios que não impliquem o sofrimento (ou a morte)

dos mesmos, uma maior corresponsabilização dos donos, uma maior sensibilização da população (…)”.

Consideram que o procedimento com estes animais resulta da “ligeireza com que é tratado, ao se resumir a

resposta das autarquias á recolha e abate compulsivo e indiscriminado”.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Atento o facto da Petição n.º 474XII (4.ª) ser subscrita por 1073 cidadãos, a Comissão de Agricultura e Mar

procedeu à audição dos peticionários, no dia 25 de março de 2015, conforme previsto n.º 1 do artigo 21.° da Lei

do Exercício do Direito de Petição. Não se prevê a apreciação da Petição n.º 474/XII (4.ª) em Plenário da

Assembleia da República, em conformidade com os termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da mesma Lei

da Petição.

A audição dos peticionários, aberta a todos os deputados, foi efetuada pela Senhora Deputada Maria José

Moreno (PSD) – Relatora da petição, com a presença dos Senhores Deputado Manuel Mota (PS), Bruno Inácio

(PSD), José Rodrigues Pereira (PS) e Vasco Cunha (PSD).

Aos representantes dos peticionários, APAAP – Associações de Proteção e Apoio ao Animal Errante, na

pessoa da Dr.ª Maria Margarida Ferreira Almeida e do Dr. António Ramos, foram dadas as boas-vindas e

apresentados os Deputados presentes, após o que se deu conta da tramitação da Petição e das diligências

efetuadas pela Comissão.

O representante dos peticionários efetuou uma exposição inicial, salientando o objeto da petição. Os

peticionários pretendem o fim dos abates de animais saudáveis nos canis municipais, apresentando uma

proposta de articulado com alterações no decreto-lei n.º 314/203, de 17 de dezembro, e no Decreto-Lei n.º

315/2003, de 17 de dezembro.

“Desde sempre em Portugal se procedeu à captura e abate de animais abandonados e errantes sem serem

alcançados resultados em termos de controlo do problema a medida não corrige na origem a situação. Os

peticionários pedem que se privilegie a vida em detrimento da morte”.

Os peticionários invocaram, que é necessária e urgente uma alteração legislativa de modo a terminar com o

abate “indiscriminado e compulsivo de animais e errantes nos canis municipais”.

Apresentam quatro exemplos de canis municipais que não abatem animais salvo situações clinicas terminais.

Para além do veterinário municipal de Castelo Branco, a Casa dos Animais de Lisboa (canil municipal de

Lisboa),canil municipal de Oeiras, canil municipal de Odivelas, canil municipal de Sintra.

Em sede de audição, começou por usar da palavra o Sr. Deputado Manuel Mota (PS), que saudou os

peticionários e subscreveu o teor da petição, dizendo que deveria de existir um aperfeiçoamento da lei, para

salvaguardar arbitrariedades, referiu os enfermeiros veterinários como uma mais valia, questionou os

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peticionários no que respeita ao facto de os animais errantes que atacam animais domésticos, perguntando se

tem previsto algum modo de agir.

De seguida, usou da palavra o Sr. Deputado Bruno Inácio (PSD), que, após ter saudado os peticionários

presentes, referiu que subscrevia o teor da Petição e que concorda com a mudança de paradigma. Sugere a

sensibilização das autarquias para a questão, ou o recurso à Associação nacional de municípios para estudarem

esta matéria.

A Sr.ª Deputada Maria José Moreno (PSD) referiu que subscrevia algumas das questões colocadas pelos

oradores que a antecederam. Colocou, algumas questões adicionais aos peticionários, nomeadamente quanto

ao consultório veterinário municipal, visto os hospitais veterinários serem muito dispendiosos.

Em resposta às questões formuladas, os peticionários usaram da palavra para reiterarem a sua preocupação

pela falta de consequências quanto à Petição apresentada e pela ausência de mais assinaturas para ser

discutida em plenário.

Os peticionários alertaram, também para o facto de existirem muitas pessoas, que desconhecem que os

canis municipais abatem os animais, ao terem esse conhecimento ficam chocadas e tomam medidas, como

aconteceu recentemente no Porto. Existem autarquias que não se esforçam por alterar a situação, rendem-se à

burocracia, enquanto outras autarquias tomam a atitude de enfrentar o problema, lutam contra a burocracia e

orgulham-se dessa atitude. Por fim, deram nota de que a maioria dos canis municipais e intermunicipais não

tem recolha oficial de animais, não estão legalizados.

A Relatora da Petição agradeceu os esclarecimentos e informações prestados pelos representantes dos

peticionários e deu por encerrada a audição.

V – Opinião da Deputada Relatora

Sendo o abate legitimado na legislação, estima-se que anualmente são abatidos cem mil animais no nosso

País.

Sendo a adoção e esterilização de animais menos dispendiosa do que mantê-los cativos no canil municipal,

para posteriormente serem abatidos, a política seguida é economicamente desfavorável para os municípios.

O ser humano, dentro do seu egoísmo, o que vai ao encontro da realidade registada anteriormente.

Há que olhar para todos os seres que habitam o planeta, cada um, com as suas características únicas, são

seres vivos. Seres que sentem, dor, amizade e afetos.

VI – Parecer

Face ao exposto a Comissão de Agricultura e Mar conclui que se encontra esgotada a sua capacidade de

intervenção nesta matéria, pelo que é do seguinte parecer:

A Petição n.º 474/XII (4.ª) da iniciativa da Associação de Proteção e Apoio ao Animal Errante, deve ser

remetida a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para efeito de remessa, por cópia do presente

Relatório, à Sr.ª Ministra da Agricultura e do Mar, nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 19.º da

Lei n.º 43/90, de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de

junho, e 45/2007, de 24 de agosto.

O presente Relatório e a respetiva Petição n.º 474/XII (4.ª) devem ser remetidos para os grupos

parlamentares detentores do poder de iniciativa legislativa.

A Petição n.º 474/XII (4.ª) deve ser arquivada, nos termos da alínea m) do artigo 19º da Lei do Exercício do

Direito de Petição.

Deve ser dado conhecimento do presente Relatório aos peticionários, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do

diploma supra mencionado.

VII – Anexos

Nota de Admissibilidade da Petição n.º 474/XII (4.ª)1;

1 Nota de Admissibilidade

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Parecer da Comissão de Agricultura e Mar sobre a Petição n.º 474/XII (4.ª) – “Contra os abates e más

condições nos canis municipais, pelo direito dos animais”

Palácio de S. Bento, 7 de maio de 2015.

A Deputada Relatora, Maria José Moreno — O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.

Nota: O relatório final foi aprovado, com os votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e do PCP, registando-se a

ausência do BE e de Os Verdes.

———

PETIÇÃO N.º 503/XII (4.ª)

APRESENTADA PELA URAP – UNIÃO DE RESISTENTES ANTIFASCISTAS PORTUGUESES,

SOLICITANDO A INTERVENÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA A CONCRETIZAÇÃO DO

"TRIBUTO AOS MÁRTIRES DO SÉCULO XX" NO LOCAL ONDE FUNCIONOU A SEDE DA PIDE, NO

PORTO

Uma cidade, como o Porto, com longa história e robustez de carácter, tem inúmeros pontos de identidade,

de confronto e desafronta. Muito do destino português tem passado pelas suas gentes e ruas. Na construção

da vida coletiva, e remeter-nos-emos somente aos dois últimos séculos, o Porto tomou frequentemente a

dianteira: Revolução Liberal (1820), Cerco do Porto (1832-1833), Revolta do 31 de janeiro (1891) e pagou o

preço da pronúncia do Norte.

Durante a ditadura (1926-1974), o primeiro levantamento de monta (13-2-1927) saldou-se em 200 portuenses

mortos, na maioria civis, abatidos a tiro de canhão. Destacando algumas gigantescas ações populares,

lembraremos a celebração da Vitória dos Aliados (1945), o comício de apoio ao General Norton de Matos (1949),

a receção ao General Humberto Delgado (1958), que abalaram os alicerces do regime. Com óbvios motivos

para desconfiar da Cidade da Liberdade e do Trabalho, as forças ditatoriais estabeleceram um centro de

vigilância e repressão (1930) na Rua do Heroísmo, 329. Até à Revolução de Abril de 1974, funcionou ali a Polícia

Política, sob três nomes: PVDE, PIDE, DGS. Nestas instalações, cerca de 7600 cidadãos sofreram detenções

arbitrárias, a tortura do sono, torturas físicas e psicológicas. Dois presos foram assassinados: Joaquim Lemos

de Oliveira, barbeiro, de Fafe; Manuel da Silva Júnior, operário, de Viana do Castelo. Rosa Casaco, chefe de

brigada que matou o General Sem Medo e a sua secretária, foi o último diretor da masmorra.

A partir da década de oitenta, encetaram-se diligências no sentido de se proceder, desde logo, à identificação

e classificação do edifício, a fim de que fosse considerado de interesse público. Após repetidas petições,

intervenções públicas, sensibilizações, o Governo Civil acedeu a colocar uma lápide (2004): "Homenagem do

Povo do Porto — aos Democratas e Antifascistas que neste edifício foram humilhados e torturados". A chama

da evocação deste lugar continuou a ser mantida por alguns movimentos, integrando personalidades de distintos

quadrantes, para além de ex-presos e seus familiares.

Particularmente nos últimos seis anos, a URAP assumiu uma obstinada defesa deste sítio, enquanto símbolo

de resistência, de coragem, de denúncia, de pedagogia cívica. Para o efeito, com a compreensão de várias

Direções do Museu Militar, organizaram-se visitas guiadas, promoveram-se exposições de livros, palestras e

sessões cinematográficas. Programa ocasional. As recordações desta casa reclamavam um dispositivo que,

sem colidir com o espólio museológico, introduzisse uma sinalética nas salas, nos corredores, nas escadarias,

nas celas. O Arquiteto Mário Mesquita, docente da UP, elaborou um projeto, com suporte orçamental (2009),

reconhecido por várias entidades como de grande mérito técnico, para além de não implicar qualquer custo para

a instituição. O documento, intitulado "Do Heroísmo à Firmeza – percursos na memória da casa da PIDE, no

Porto, 1934-1974" prevê não só um percurso expositivo, mas o recurso a fontes documentais: normas de serviço

internas, entrevistas a presos políticos, registo geral de presos, bibliografia com memórias, fotografias, objetos

da vivência prisional, lista de alimentos, notícias dos jornais, gravações áudio e vídeo. O projeto aponta para o

estabelecimento de parcerias, havendo a realçar a adesão imediata da Direção-Geral dos Arquivos (Torre do

Tombo). Para facultar todas as explicações sobre a compatibilização desta valência com o compromisso

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museológico, houve sucessivas reuniões com a hierarquia militar da área. Os acolhedores do projeto chegaram

a anunciar aos promotores e parceiros (URAP, Arq. Mário Mesquita, DGARQ) a sua aprovação. Transcorreu,

depois, um interregno de ambiguidades e silêncios de gaveta. Solicitada uma resposta formal, a URAP tomou

nota de um despacho: não considerava oportuna a implementação do projeto.

Dado que o País e o Porto se preparam para comemorar os 40 anos da Revolução dos Cravos e da libertação

dos presos políticos, os subscritores apelam às entidades competentes para que reconsiderem a oportunidade

de dotar a Cidade e o Norte de um memorial que levante do esquecimento milhares de vítimas do fascismo.

A dignidade portuense e nacional, o respeito por tantos Mártires da Liberdade do Século XX, a imagem de

uma democracia de verdade – exigem esse tributo.

Não permitamos que se ocultem as Memórias do Cárcere !

Data de entrada na AR: 22 de abril de 2015.

O primeiro subscritor, URAP – União de Resistentes Antifascistas Portugueses.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4275 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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