O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 49

4

Artigo 5.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – No prazo máximo de 12 meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei, as instituições

particulares de solidariedade social, sob pena de perderem a qualificação como instituições particulares de

solidariedade social e o respetivo registo ser cancelado, ficam obrigadas a adequar os seus estatutos ao disposto

no Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/83,

de 25 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 9/85, de 9 de janeiro, 89/85, de 1 de abril, 402/85 de 11 de

outubro, e 29/86 de 19 de fevereiro, com a redação dada pelo presente decreto-lei.

5 – […].

6 – […].

7 – […].

Artigo 6.º

[…]

[…]:

a) […];

b) […];

c) A Lei n.º 101/97, de 13 de setembro.

Palácio de São Bento, 21 de maio de 2015.

O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro

———

PETIÇÃO N.O 438/XII (4.ª)

(APRESENTADA POR HENRIQUE DOS REIS LEAL E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA A REPOSIÇÃO DAS CONCESSÕES DE TRANSPORTES FERROVIÁRIOS ENTRETANTO

EXTINTAS)

Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas

I – Nota Prévia

A petição n.º 438/XII/4.ª – Petição pela reposição das concessões de transporte aos ferroviários, deu entrada

na Assembleia da República a 23 de outubro de 2014, com um total de 1977 assinaturas, nos termos dos n.os 2

e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada

pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante designada por Lei do Exercício

do Direito de Petição.

Trata-se de uma petição exercida coletivamente, nos termos do estatuído no n.º 3 do artigo 4.º da referida

LEDP, sendo os cidadãos Henrique dos Reis Leal, Adriano Biqueira, Alfredo Simões, Arnaldo da Silva Neves e

Manuel Carlos Faria os primeiros peticionários.

Páginas Relacionadas
Página 0005:
29 DE MAIO DE 2015 5 A Petição foi endereçada a Sua Excelência a Presidente da Asse
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-B — NÚMERO 49 6 IV – Diligências efetuadas pela Comissão
Pág.Página 6
Página 0007:
29 DE MAIO DE 2015 7 3. De acordo com o artigo 26.º do citado diploma, a referida p
Pág.Página 7