O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE JUNHO DE 2015

9

passageiros residentes ou residentes equiparados e estudantes entre a Região Autónoma da Madeira e o

Continente.

A partir de 1 de janeiro de 1999, os serviços aéreos regulares entre o Continente e a Madeira – e no interior

desta – foram objeto de imposição de obrigações de serviço público, nos termos do Regulamento CE 2408/92,

de 23 de Julho.

No entanto, face à experiência entretanto colhida, considerou o Governo que a liberalização do mercado do

transporte aéreo para a Região Autónoma da Madeira poderia trazer benefícios ao nível das tarifas a praticar,

tendo decidido cessar a imposição de obrigações de serviço público para a RAM.

Esta medida foi ainda assim acompanhada da criação de um subsídio fixo de carácter transitório, de auxílio

à mobilidade, para ‘suavizar o impacte inicial desta liberalização’ tal como é referido no Decreto-Lei n.º 66/2008,

de 9 de Abril. Ficou ainda prevista a ‘revisão anual do valor do subsídio em função do comportamento das

tarifas’.

Argumentam contudo os peticionários que a substituição da tarifa de estudante de que usufruíam por um

subsídio fixo atribuível a todos os residentes e equiparados lhe é desvantajosa, e que tal desvantagem se torna

particularmente visível no cotejo direto com os preços suportados pelos congéneres estudantes oriundos da

RAA. A TAP mantinha a tarifa de estudante para os estudantes açorianos e esta é mais vantajosa do que o

subsídio que o Estado atribui aos estudantes madeirenses.

A diferença em termos líquidos do preço dos bilhetes situa o custo para os estudantes madeirenses, na data

analisada, no dobro do custo suportado pelos estudantes açorianos. Hoje, graças à forma como foi feita a

liberalização das rotas aéreas açorianas, vigente desde 29 de março de 2015, a diferença de custos é ainda

maior.

Esta petição surge depois de uma outra iniciativa que deu entrada na Assembleia da República em 15 de

março de 2012, em concreto uma Proposta de Lei oriunda da Assembleia Legislativa da RAM com o n.º 49/XII/1.ª

propondo uma nova alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de abril, alterado pelas Leis n.os 50/2008, de 27

de agosto, e 21/2011, de 20 de maio, no sentido de melhorar o regime de apoios à mobilidade e que baixou para

apreciação à Comissão de Economia e Obras Públicas sem votação.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Foram remetidos pedidos de informação ao Governo e ao Presidente do Conselho de Administração da TAP

em 11 de setembro de 2013, tendo sido recebida resposta deste último em 25 de setembro de 2013.

Nesta, a TAP salienta a diferença de regimes e regras de acesso aos mercados de transporte aéreo entre o

Continente e as duas regiões Autónomas, como justificação principal para eventuais diferenças no custo final

suportado pelos estudantes. Sem possibilidade de reconstituir a simulação efetuada e apresentada pelos

peticionários, a TAP enviou por sua vez uma comparação com base numa simulação em que, resultante da

diferença de regimes, o custo líquido para o estudante da Madeira se situaria num intervalo variável entre 160,51

€ e os 551,51 € contra um valor fixo naquela data de 237,62 € para o estudante dos Açores.

Hoje, a diferença seria ainda maior devido aos estudantes açorianos beneficiarem de tarifas fixas para

viagens entre os Açores e o continente (99 euros) e entre a Madeira e o continente (89 euros), situação

inacessível aos estudantes madeirenses.

Segundo a TAP, estas diferenças resultam da data da aquisição e da época da realização da viagem. Porém,

uma análise objetiva realista da situação verifica que tal não é o caso.

Nos termos da LDP, foram recebidos em audição no dia 1 de novembro de 2013 os representantes dos

peticionantes.

Os peticionantes tiveram ocasião de reafirmar os argumentos já constantes do texto da Petição,

acrescentando que, de todos os meios de transporte existentes no país, apenas a ligação entre a Madeira e o

Continente, operada pela TAP, não tem uma tarifa de estudante.

Referiram ainda que as tarifas mais baixas praticadas ocorrem durante o período de aulas em que não podem

deslocar-se à Madeira, e acrescentaram ainda a dificuldade de marcar viagens com antecedência,

nomeadamente por dependerem da marcação do calendário de exames, o que dificulta o acesso a tarifas mais

baixas.

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-B — NÚMERO 52 4 fusão de sistemas serve no essencial os inte
Pág.Página 4
Página 0005:
12 DE JUNHO DE 2015 5 Os pretextos utilizados pelo Governo para a aplicação desta e
Pág.Página 5