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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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c) Pedido de Informação ao Ministro da Educação e Ciência

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi questionado o Ministério da Educação

e Ciência, a 27 de abril de 2015, para que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição no prazo

máximo de 20 dias.

Em resposta ao pedido de informação, o Ministério consta a existência de diversas exposições / queixas,

apresentadas por pais e encarregados de educação, alunos e professores, sobre o funcionamento pedagógico

deste Curso Profissional, tendo o assunto sido encaminhado para a Inspeção Geral de Educação e Ciência, que

já instaurou um inquérito aos factos relatados.

À margem do inquérito, o Ministério requereu ainda à Inspeção-geral, a 27 de fevereiro de 2015, um parecer

devidamente fundamentado sobre a viabilidade da manutenção do funcionamento do curso no Externato Delfim

Ferreira ou a necessidade de transferir estes alunos para outro estabelecimento de ensino.

Paralelamente, encaminharam este assunto também para a DGEstE que tem acompanhado a situação,

aguardando-se, no âmbito da rede escolar para o ano letivo 2015/2016, a apresentação de uma solução

adequada, por forma a salvaguardar os interesses dos respetivos alunos.

d) Pedido de Informação à Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi questionada a Associação de

Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, a 27 de abril de 2015, para que se pronunciasse sobre o

conteúdo da presente petição no prazo máximo de 20 dias.

Em resposta ao pedido de informação, evidenciam a ausência de informação quanto às matérias objeto da

petição mas consideram útil explicitar a posição da AEEP e dos seus associados sobre as questões afloradas,

nomeadamente:

– O novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo tem como pilar fundamental a autonomia pedagógica

e curricular;

– O novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo promove, de modo explícito, a liberdade de escolha da

escola, com exigentes níveis de transparência e disponibilização de informação;

– O Ensino Particular e Cooperativo deve poder gerir livremente os seus currículos e corpos docentes,

adequando-os ao projeto educativo da entidade titular e às necessidades específicas dos seus alunos

– O novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo prevê soluções para o caso de existir quaisquer

problemas entre encarregados de educação e um estabelecimento de ensino, nomeadamente o direito a

escolher e, em casos especialmente graves, a possibilidade de encerramento da escola.

e) Pedido de informação ao Externato Delfim Ferreira

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi questionado o Externato Delfim Ferreira,

a 27 de abril de 2015, para que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição no prazo máximo de 20

dias.

Em resposta ao pedido de informação, referiram o seguinte:

– Impõe-se o rápido, urgente e imediato esclarecimento dos factos ocorridos, das rápidas e incisivas

respostas e medidas concretas levadas a cabo pela Direção Pedagógica e ainda dos interesses que

fundamentaram a atuação desenvolvida contra este estabelecimento de ensino;

– Foram utilizados os mecanismos legais, jurídicos e institucionais ao dispor para refutar veemente as

acusações e atuação que pretendem imputar ao Externato, atento os factos de extrema gravidade relatados

ilegitimamente, tendo inclusive sido coadjuvado pela DGEstE, através de ação de acompanhamento no terreno,

solicitada pelo próprio estabelecimento de ensino;

– Consideram que, pese embora parte das situações e factos alegados terem sido resolvidos cabalmente

pelos órgãos diretivos do Externato, trata-se de um marasmo de acontecimentos com vista, única e

exclusivamente, ao total descrédito da competência dos seus órgãos diretivos e pedagógicos, na sua

transparência, projeção e elevado valor educacional.

– Descrevem um conjunto de situações que consideram insólitas, esclarecendo as atuações levadas a cabo

pela Direção do Externato, no sentido de preservar a continuidade das atividades letivas:

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