O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sexta-feira, 19 de junho de 2015 II Série-B — Número 53

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

S U M Á R I O

Voto n.o 290/XII (4.ª): De pesar pelo falecimento do ex-Deputado António Marques Mendes (PSD). Apreciação parlamentar n.o 146/XII (4.ª): Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, que procede à definição do regime jurídico da formação médica especializada com vista à obtenção do grau de especialista e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo. Petições [n.os 338, 421/XII (3.ª), 486, 499, 518, 519, 520, 523 e 525/XII (4.ª)]:

N.º 338/XII (3.ª) (Apresentada pela DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, solicitando à Assembleia da República a adoção de legislação, na área das telecomunicações, que reduza o prazo máximo legal de fidelização (24 meses) e imponha critérios e limites aos

encargos cobrados aos consumidores, de forma a garantir transparência e previsibilidade): — Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas.

N.º 421/XII (3.ª) (Apresentada por André Filipe dos Santos Lima e Soraia Santos, solicitando à Assembleia da República a alteração ao artigo 48.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, de forma a salvaguardar os cidadãos portugueses relativamente a algumas condicionantes utilizadas nos períodos de fidelização impostos pelas empresas de comunicações eletrónicas): — Vide petição n.º 338/XII (3.ª).

N.º 486/XII (4.ª) (Apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas, solicitando à Assembleia da República a manutenção da Ambulância de Emergência Médica (AEM) do INEM em Alcantarilha): — Relatório final da Comissão de Saúde.

Página 2

II SÉRIE-B — NÚMERO 53

2

N.º 499/XII (4.ª) (Apresentada por Vítor Cristiano Roque e outros, denunciando o modo como está a ser gerido o Curso Profissional de Artes do Espetáculo do Externato Delfim Ferreira, em Riba de Ave, concelho de Vila Nova de Famalicão): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

N.º 518/XII (4.ª) — Apresentada por Francisco Maria Teixeira e outros, solicitando à Assembleia da República nova regulamentação para o setor dos transportes no sentido de permitir que a empresa Uber possa funcionar em Portugal.

N.º 519/XII (4.ª) — Apresentada Maxipet, L.da, solicitando à Assembleia da República a redução, para a taxa mínima, do

IVA aplicável sobre alimentos destinados a animais de companhia.

N.º 520/XII (4.ª) — Apresentada por Vítor Hugo Gonçalves Costa e outros, solicitando à Assembleia da República o aumento do valor da remuneração atribuída aos bombeiros que integram equipas de combate a incêndios.

N.º 523/XII (4.ª) — Apresentada por Vânia Marisa Santos Azinheira e outros, solicitando à Assembleia da República a alteração das metas curriculares do 1.º ciclo.

N.º 525/XII (4.ª) — Apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Pesca do Norte, solicitando que a Assembleia da República proceda à revisão da regulamentação da pesca com redes "majoeira".

Página 3

19 DE JUNHO DE 2015

3

VOTO N.O 290/XII (4.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO ANTÓNIO MARQUES MENDES

Faleceu António Joaquim Bastos Marques Mendes aos 81 anos, licenciado em Direito pela Universidade de

Coimbra, advogado, político e dirigente associativo.

António Marques Mendes, natural do Porto, fez carreira como advogado, profissão que exerceu em Fafe,

desempenhava ainda a presidência da Assembleia Geral da Santa Casa da Misericórdia local.

Democrata convicto e empenhado, participou ativamente no processo político após o 25 de Abril de 1974,

tendo sido fundador do PSD – Partido Social Democrata (originariamente PPD – Parado Popular Democrático)

em conjunto com Francisco Sá Carneiro, Francisco Pinto Balsemão e Joaquim Magalhães Mota.

Desde cedo, envolvido na ação política, iniciou a sua carreira como presidente da Câmara Municipal de Fafe.

Posteriormente desempenhou funções como Deputado à Assembleia da República eleito pelo Círculo eleitoral

de Braga, nas I, III, IV, V e VI Legislaturas, tendo ainda sido Deputado ao Parlamento Europeu entre 1987 e

1994).

Era pai de quatro filhos, entre eles o antigo Deputado, líder parlamentar do PSD e Ministro Luís Marques

Mendes, e Clara Marques Mendes, atual Deputada do PSD, eleita pelo círculo de Braga.

António Marques Mendes fica na história da democracia portuguesa pela forma empenhada e de participante

ativo em vários domínios de intervenção, bem como o registo de intervenção social com dimensão local regional

e nacional. Registe-se ainda o seu papel destacado de militante do PSD desde a primeira hora, tendo prestado

um significativo contributo ao seu partido e à social-democracia em Portugal.

Portugal perdeu um advogado prestigiado, um humanista destacado e um cidadão de elevada craveira e de

grande dimensão pessoal.

Portugal perde dos principais intervenientes na consolidação da democracia e na vida pública portuguesa.

À Família enlutada, a Assembleia da República apresenta as mais sentidas condolências.

Palácio de S. Bento, 17 de Junho de 2015.

Os Deputados do PSD, Luís Montenegro — Guilherme Silva — António Rodrigues — Margarida Almeida —

Miguel Santos — Maria José Moreno — Joana Barata Lopes — Nilza de Sena — Carina Oliveira — Jorge Paulo

Oliveira — Fernando Marques — Maria Conceição Pereira — Pedro do Ó Ramos — João Figueiredo — Carlos

São Martinho — Pedro Lynce — André Pardal — Ângela Guerra — Maria José Castelo Branco — Duarte

Pacheco — Andreia Neto — Cristóvão Crespo — Emília Santos — Odete Silva — Ricardo Santos — Mónica

Ferro — Hugo Lopes Soares — Duarte Marques — Maria Manuela Tender — Isilda Aguincha — Maria das

Mercês Borges — Nuno Reis — Conceição Bessa Ruão — Paulo Cavaleiro — Maria João Ávila — Pedro Saraiva

— Luís Leite Ramos — Vasco Cunha — Afonso Oliveira — Mário Magalhães — António Prôa — Nuno Filipe

Matias — Adão Silva — Teresa Costa Santos.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 146/XII (4.ª)

DECRETO-LEI N.º 86/2015, DE 21 DE MAIO, QUE PROCEDE À DEFINIÇÃO DO REGIME JURÍDICO DA

FORMAÇÃO MÉDICA ESPECIALIZADA COM VISTA À OBTENÇÃO DO GRAU DE ESPECIALISTA E

ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS A QUE DEVE OBEDECER O RESPETIVO PROCESSO

O Governo introduziu profundas alterações ao nível do internato médico com a publicação do Decreto-Lei n.º

86/2015, de 21 de maio. As principais mudanças prendem-se com o acesso e a organização do internato médico.

O novo regime do internato médico prevê a realização de uma prova nacional de avaliação e seriação com

a possibilidade de poder vir a ser considerada uma classificação mínima no acesso à formação médica

especializada, em vez da prova de seriação; a colocação dos médicos internos passa a depender da

Página 4

II SÉRIE-B — NÚMERO 53

4

classificação ponderada (20% da classificação média ponderada da escola médica e 80% da classificação da

prova nacional de avaliação e seriação). O novo regime revoga as vagas preferenciais e possibilita o exercício

autónomo da medicina ao fim do primeiro ano de internato médico concluído com aproveitamento assim como

aponta para o fim do ano comum do internato médico.

Em vez de reforçar a qualidade da formação médica especializada, amplamente reconhecida a nível mundial,

o Governo introduz normas que visam exatamente o oposto. O presente diploma terá implicações

profundamente negativas na formação médica especializada, desqualificando-a, o que terá repercussões na

degradação dos cuidados de saúde pelo Serviço Nacional de Saúde.

Num momento em que são enormes as carências de médicos no Serviço Nacional de Saúde, o Governo

procura limitar o acesso dos licenciados de medicina ao internato médico, quebrando a continuidade do processo

integrado de formação médica que se inicia nas escolas médicas (formação inicial) e que prossegue através do

internato médico (formação médica especializada), criando assim um contingente de médicos indiferenciados

(mão-de-obra barata, com menos direitos).

Mas o Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, visa outros objetivos, como o incentivo à precariedade, à

utilização dos médicos internos para suprir as carências de profissionais de saúde no Serviço Nacional de

Saúde, em especial nos serviços de urgência à custa da qualidade da sua formação especializada. Ou a

utilização abusiva dos médicos internos pelas entidades privadas como hoje já ocorre.

Mantém a possibilidade da formação médica especializada poder realizar-se em entidades públicas e

privadas, incluindo as de cariz social, o que é muito prejudicial para o Serviço Nacional de Saúde, porque conduz

a um desvio de futuros médicos do SNS para as entidades privadas, para além de que não há qualquer

justificação para a formação médica especializada ocorra em instituições onde as carreiras médicas não se

aplicam.

As alterações ao regime jurídico do internato médico introduzidas por este Governo traduzir-se-ão num

enorme retrocesso na formação médica especializada no nosso país, com a perda de qualidade, o que terá

seguramente repercussões nos cuidados de saúde prestados aos utentes.

Portanto, este diploma constitui mais um elemento da estratégia deste Governo de desmantelamento do

Serviço Nacional de Saúde através da desqualificação da formação médica especializada, do ataque às

carreiras médicas e da restrição do acesso ao internato médico, ao mesmo tempo que incentiva à exploração

dos médicos internos.

Neste contexto, importa ainda referir a redução de idoneidade formativa nos serviços do Serviço Nacional de

Saúde decorrente da saída antecipada dos médicos graduados altamente diferenciados e experientes e do

encerramento, concentração e redução de serviços e valências nos estabelecimentos públicos de saúde.

Garantir a qualidade da formação médica especializada no nosso país é fundamental para a melhoria da

qualidade dos cuidados de saúde e da melhoria contínua ao nível do conhecimento e inovação no Serviço

Nacional de Saúde.

Garantir a continuidade do processo integrado da formação inicial nas escolas médicas com a formação

médica integrada é fundamental para a valorização das carreiras médicas.

Assim, entendemos que o ano comum do internato médico deve manter-se, assim como o exercício

autónomo da medicina deve ser exercido após a conclusão com aproveitamento do segundo ano do internato

médico, deve ser repristinada a prova de seriação, deve ser garantido a todos os licenciados em medicina uma

vaga de formação médica especializada e o internato médico deve realizar-se somente em estabelecimentos de

saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Entendemos ainda que é preciso tomar medidas de valorização profissional e social dos médicos graduados,

para evitar a sua saída precoce e o reforço da capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde, de forma

a potenciar a sua capacidade formativa e a qualidade dos cuidados de saúde que presta, assim como o próprio

futuro do serviço Nacional de Saúde.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, que define o regime jurídico

da formação médica especializada, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 98, de 21 de maio de

2015.

Assembleia da República, 19 junho de 2015.

Página 5

19 DE JUNHO DE 2015

5

Os Deputados do PCP, Paula Santos — Carla Cruz — João Oliveira — David Costa — Francisco Lopes —

Paulo Sá — Bruno Dias — Rita Rato — João Ramos — António Filipe.

———

PETIÇÃO N.º 338/XII (3.ª)

(APRESENTADA PELA DECO – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A DEFESA DO CONSUMIDOR,

SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ADOÇÃO DE LEGISLAÇÃO, NA ÁREA DAS

TELECOMUNICAÇÕES, QUE REDUZA O PRAZO MÁXIMO LEGAL DE FIDELIZAÇÃO (24 MESES) E

IMPONHA CRITÉRIOS E LIMITES AOS ENCARGOS COBRADOS AOS CONSUMIDORES, DE FORMA A

GARANTIR TRANSPARÊNCIA E PREVISIBILIDADE)

PETIÇÃO N.º 421/XII (3.ª)

(APRESENTADA POR ANDRÉ FILIPE DOS SANTOS LIMA E SORAIA SANTOS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ALTERAÇÃO AO ARTIGO 48.º DA LEI DAS COMUNICAÇÕES

ELETRÓNICAS, DE FORMA A SALVAGUARDAR OS CIDADÃOS PORTUGUESES RELATIVAMENTE A

ALGUMAS CONDICIONANTES UTILIZADAS NOS PERÍODOS DE FIDELIZAÇÃO IMPOSTOS PELAS

EMPRESAS DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS)

Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas

Índice

I — Nota Prévia

II — Objeto da Petição

III — Análise da Petição

IV — Diligências efetuadas pela Comissão

V — Conclusõese Parecer

VI — Anexos

I — Nota Prévia

Deram entrada na AR:

— A 20 de fevereiro de 2014, tendo baixado nessa mesma data à Comissão de Economia e Obras Públicas

para apreciação, a Petição n.º 338/XII (3.ª), cujo primeiro subscritor é a DECO — Associação Portuguesa para

a Defesa do Consumidor, com 157.848 assinaturas, solicitando «a adoção de legislação que reduza o prazo

máximo legal de fidelização (24 meses) e imponha critérios e limites aos encargos cobrados aos

consumidores, de forma a garantir transparência e previsibilidade.»

— A 19 de agosto de 2014, tendo baixado a 10 de setembro à Comissão de Economia e Obras Públicas para

apreciação, a Petição online n.º 421/XII (3.ª), cujo primeiro subscritor é André Filipe dos Santos Lima, com 2

assinaturas, em que «Solicitam uma alteração ao artigo 48.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, de

forma a salvaguardar os cidadãos portugueses relativamente a algumas condicionantes utilizadas nos

períodos de fidelização impostos pelas empresas de comunicações eletrónica, em concretoa criação de

uma exceção ao prazo dos contratos de fidelização para cidadãos em fase de risco social e/ou desemprego.»

Página 6

II SÉRIE-B — NÚMERO 53

6

II — Objeto das Petições

Petição n.º 338/XII (3.ª)

1. Os peticionários contestam o facto de, no mercado das telecomunicações, ser imposto um período

contratual mínimo de 24 meses e penalizações pelo seu incumprimento, o que não permite aos

consumidores retirarem todos os benefícios das várias ofertas disponibilizadas pelos operadores.

Consideram este período como desincentivador da mudança de operador, uma vez que a penalização

pelo seu incumprimento corresponde a um encargo desproporcionado, funcionando como fator

desmotivador para aceitar novas e melhores ofertas.

2. Na opinião dos peticionários, apesar de o mercado das telecomunicações ter uma diversidade de

operadores, a mobilidade dos consumidores entre esses operadores é condicionada, pelo que o

mercado não é verdadeiramente competitivo. Os peticionários defendem que os consumidores

carecem de um maior empoderamento, em termos de informação, ferramentas e confiança, e também

de uma mobilidade mais flexível e adequada aos seus interesses e perfis de consumo. Consideram

que “um mercado liberalizado, adequadamente regulado e com boas práticas comerciais, garante aos

consumidores maior possibilidade de escolha, mais qualidade e inovação e, eventualmente, preços

mais competitivos”.

3. Os peticionários informam ainda que o setor das telecomunicações ou comunicações eletrónicas é o

que apresenta maior número de queixas, a maior parte das quais em relação aos encargos impostos

pelos operadores em virtude do não cumprimento dos períodos contratuais mínimos. Afirmam ainda

que tal conclusão não é retirada apenas pela própria DECO como também pela Autoridade da

Concorrência, num estudo realizado sobre esta questão.

4. Argumentam os peticionários que a vinculação a períodos contratuais mínimos supõe, em geral, a

prévia concessão de um certo número de vantagens comerciais ao consumidor assinante, e isso

significa que o ganho para o operador decorrente da manutenção da prestação do serviço pelo tempo

tem de corresponder, numa lógica de equivalência, às facilidades e aos benefícios económicos

proporcionados ao consumidor. Ora, em situações de renovação automática dos contratos, se o

consumidor optar por um novo serviço do mesmo operador, sem que haja qualquer investimento

subsidiado ou vantagem oferecida, é sujeito a um novo período mínimo de fidelização, acrescido da

respetiva penalização em caso de incumprimento. Ora, deixando de se verificar as vantagens iniciais

na contratualização para o consumidor, ou não se comprovando que o custo de manutenção dos

benefícios ainda se mantém, deixa de existir uma razão plausível para a manutenção da fidelização

do consumidor àquele contrato. Na realidade, quando tais vantagens deixam de existir, se o

consumidor pretender desvincular-se do contrato, sofre uma penalização equivalente à mensalidade

apurada no contrato, multiplicada pelo número de meses que subsistem até ao fim do período

contratual mínimo, correspondendo assim ao benefício que falta auferir até ao final do contracto e não

ao benefício já auferido até ao momento de desvinculação.

5. Esclarecem os peticionários que tal situação existe porque a legislação em vigor (a Lei das

Comunicações Eletrónicas — Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 51/2O11, de

13 de setembro, e 10/2013, de 28 de janeiro) permite a manutenção de um período contratual mínimo

de 24 meses e não impõe critérios ou limites aos encargos dos consumidores no caso de

desvinculação antes do fim desse período.

6. Os peticionários concluem pela necessidade de diminuição do prazo de 24 meses estabelecido no n.º

3 do artigo 48.º da Lei das Comunicações Eletrónicas de criação de uma norma que estabeleça,

taxativamente, os critérios inerentes aos encargos decorrentes da cessação antecipada do contrato,

por iniciativa do consumidor, e a introdução de um critério de razoabilidade e proporcionalidade quanto

ao valor dos encargos cobrados.

Petição n.º 421/XII (3.ª)

Os peticionários solicitam que, mediante uma alteração ao artigo 48.º da Lei das Comunicações Eletrónicas

(Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, alteradas pelas Leis n.os 51/2011, de 13 de setembro, e 10/2013, de 28 de

janeiro), se crie uma exceção ao prazo dos contratos de fidelização para cidadãos em fase de risco social e/ou

desemprego, podendo o mesmo cessar, antes de decorrido o seu prazo inicial, mediante a apresentação de um

Página 7

19 DE JUNHO DE 2015

7

documento devidamente assinado pela entidade empregadora ou o Instituto do Emprego e da Formação

Profissional que ateste que aquele cidadão ficou privado da sua fonte de rendimento de forma inesperada.

III — Análise das Petições

Conforme referido nas Notas de Admissibilidade elaboradas pelos serviços da CEOP relativos às Petições

n.º 338/XII (3.ª) e n.º 421/XII (3.ª), verifica-se que o objeto destas petições encontra-se devidamente

especificado, estando presentes os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei

n.º 43/90, de 10 de agosto — Exercício do Direito de Petição -, na redação dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de

março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, não se verificando petições concluídas ou pendentes

sobre a mesma matéria.

IV — Diligências efetuadas pela Comissão

Entre as iniciativas empreendidas contam-se o envio de pedidos de informação e a realização de diversas

audições.

— Foram enviados pedidos de informação às seguintes entidades: Ministério da Economia, Autoridade da

Concorrência, APDC-Associação Portuguesa de Direito do Consumo, Portugal Telecom, NOS, Vodafone, tendo

sido remetidas à Assembleia da República respostas por parte das duas primeiras e da última, documentos

disponíveis na íntegra em anexo ao presente Relatório:

A) — Ministério da Economia

— Recorda em termos de enquadramento jurídico que “Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 48.º da Lei

n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º. 51/2011, de 13 de setembro, e pelas Leis n.os

10/2013, de 28 de janeiro ,e 42/2013, de 3 de julho (Lei das Comunicações Eletrónicas, adiante LCE) “Os

contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas celebrados com consumidores não

podem estabelecer um período de duração inicial superior a 24 meses.O referido artigo determina, ainda,

que “as empresas que prestam serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público devem

oferecer a todos os utilizadores a possibilidade de celebrarem contratos pelo prazo de 12 meses.”

—“As normas reproduzidas têm correspondência no n.º 5 do artigo 30.º da Diretiva 2009/136/CE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, que altera a Diretiva 2002/22/CE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002 relativa ao serviço universal e aos direitos dos

utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações eletrónicas, nos termos do qual: “os Estados

Membros devem assegurar que os contratos celebrados entre consumidores e empresas que forneçam serviços

de comunicações eletrónicas não estipulem um compromisso inicial superior a 24 meses. Os Estados Membros

devem igualmente assegurar que as empresas ofereçam aos utilizadores a possibilidade de celebrarem

contratos pelo prazo máximo de 12 meses”.

—“Considera-se importante que a ANACOM seja ouvida pelo Parlamento acerca do número efetivo e objeto

das reclamações apresentadas que digam respeito a períodos de fidelização, de modo a que aquele disponha

de um quadro completo e preciso acerca desta realidade.”

—“A lei nacional está conforme com o direito europeu aplicável, não se julgando necessária atenta a

obrigação vigente de disponibilização de ofertas de 12 meses —a alteração do período máximo de “fidelização”

de 24 meses. Considera-se, sim, importante assegurar que o disposto no n.º 4 do artigo 48.º da LCE é

efetivamente cumprido, de modo a que os consumidores possam, se assim o pretenderem, celebrar

contratos por período inferior ao máximo permitido.”

—“ No que respeita ao cumprimento, por parte dos operadores económicos, do disposto no citado n.º 4 do

artigo 48.º da LCE —“as empresas que prestam serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao

público devem oferecer a todos os utilizadores a possibilidade de celebrarem contratos pelo prazo de

12 meses — caberá ao regulador sectorial atuar nesta matéria e assegurar o seu cumprimento,

entendendo-se, como já referido, que tal disposição foi corretamente transposta da Diretiva 2009/136/CE.”

Página 8

II SÉRIE-B — NÚMERO 53

8

—“O n.º 6 do artigo 30.º da Diretiva 2009/136/CE determina que “sem prejuízo de um eventual prazo

contratual mínimo os Estados Membros asseguram que as condições e os procedimentos de resolução do

contrato não funcionem como desincentivo à mudança de prestador de serviço”. Neste sentido, o n.º 2 do artigo

48.º da LCE determina que “a informação relativa à duração dos contratos deve incluir Indicação da

existência de períodos de fidelização associados, designadamente, à subsidiação do custo de

equipamentos terminais ou ao pagamento de encargos decorrentes da portabilidade de números e

outros identificadores, bem como indicar eventuais encargos decorrentes da cessação antecipada do

contrato por iniciativa do assinante, nomeadamente em consequência da recuperação de custos

associados à subsidiação de equipamentos terminais”. ”Esta disposição é concretizada pela deliberação

da ANACOM sobre o conteúdo mínimo dos contratos, alterada por decisão de 11.12.2008, na qual se

estabelece que “dos contratos com períodos de fidelização devem constar, entre outros aspetos, a

justificação do período de fidelização pela concessão de contrapartidas ou benefícios ao cliente,

designadamente, como resultado da subsidiação de equipamento, de custos de angariação ou de custos

de ativação do serviço ou de descontos contratuais”.

—“Parece, assim, que o entendimento mais correto é o de que a estipulação de um período de fidelização

deverá efetivamente ter uma correspondência direta com a concessão aos assinantes de benefícios ou

vantagens contratuais, não devendo a cláusula de fidelização funcionar apenas para vincular o consumidor

por um determinado período de tempo sem que daí resulte um benefício para o mesmo.

Caberá, neste âmbito, proceder a uma reflexão, com o auxílio do regulador sectorial, de forma a

determinar se os operadores económicos têm cumprido o disposto no n.º 2 do artigo 48.º da LCE e se

se justifica qualquer Intervenção legislativa nesta matéria.”

—“O artigo 48.º, n.º 7, da LCE — Alterações contratuais durante o período de fidelização.

De acordo com as Informações recolhidas junto das entidades consultadas, a redação atual do n.º 7 do artigo

48.º da LCE parece poder originar situações de desequilíbrio na relação contratual entre os prestadores de

serviços de comunicações eletrónicas e os assinantes.” “Assim, ao abrigo do atual regime — n.os 6 e 7 do artigo

48.º — os prestadores de serviços parecem poder alterar, durante o período de fidelização, as condições

contratuais acordadas com os assinantes, sem limitação, podendo exigir àqueles que não concordem com a

alteração proposta o pagamento da penalização associada ao cancelamento antecipado.“

—“Será vantajoso encetar uma reflexão e ponderar uma alteração legislativa, no sentido de melhor

salvaguardar a posição dos assinantes face a alterações da iniciativa dos prestadores durante o período

de fidelização, quer estabelecendo limites à realização de alterações contratuais durante o período de

fidelização pelas empresas, quer equacionando a possibilidade de, em caso de alteração por iniciativa da

empresa, o consumidor rescindir o contrato sem a obrigação de pagamento de qualquer penalização”

“contribuindo por um lado, para a segurança das relações jurídicas e, por outro, para o desejado

equilíbrio entre as partes, garantindo-se assim a adequada salvaguarda do direito à proteção dos Interesses

económicos dos consumidores.”

—“A penalização a aplicar ao cliente em caso de cessação antecipada do contrato deve ser

essencialmente permitir recuperar o investimento feito pelos operadores, designadamente com os

benefícios concedidos aos consumidores, considerando-se que, nesta matéria se justifica avaliar se as

penalizações aplicadas em regra (correspondentes a multiplicação da mensalidade pelo numero de meses que

faltam para cumprir o período de fidelização) obedecem a este critério”, admitindo-se que“o regulador

sectorial, com a eventual colaboração da associação do sector, possa estudar a viabilidade de previsão

de determinados critérios, ou quando tal seja inexequível ou inapropriado, de linhas de orientação e/ou

a clarificação de regras que presidem à determinação dos períodos de fidelização, em correspondência com

os benefícios concedidos aos assinantes, bem como de regras que tomem, não só mais transparente, como

mais ajustada a cobrança da penalização associada ao incumprimento destes períodos.”

Em suma, o Ministério da Economia

— Reconhece justificar-se “refletir sobre algumas questões que o atual regime previsto no artigo 48.º da LCE

levanta”, “em concreto, poderá ser útil refletir sobre uma eventual alteração à redação atual do disposto no nº 7

do referido artigo 48.º da LCE, no sentido de melhor salvaguardar os assinantes face a alterações durante o

período de fidelização, por exemplo estabelecendo limites à realização de alterações contratuais durante o

Página 9

19 DE JUNHO DE 2015

9

período de fidelização pelas empresas ou equacionando a possibilidade de, em caso de alteração por iniciativa

da empresa, o consumidor rescindir o contrato sem penalização.”

— Admite interesse em se estudar “a viabilidade de previsão de critérios, ou quando tal não seja viável, de

determinadas linhas de orientação e/ou a clarificação de regras que presidem à determinação dos períodos de

fidelização, no sentido de reforçar a correspondência com os benefícios concedidos aos assinantes, bem como

de regras que tomem, não só mais transparente, como mais ajustada a cobrança da penalização associada ao

Incumprimento destes períodos”, solução que consideram “preferível à simples redução legal do período máximo

de fidelização, que poderia originar aumentos nos preços praticados pelos operadores económicos, podendo

não se traduzir numa efetiva vantagem para os consumidores e demais utilizadores.”

—Propõe a“ participação no processo da ANACOM, entidade reguladora do sector das comunicações, e

bem assim, da Direção-Geral do Consumidor no estudo e discussão de soluções que possam contribuir para o

respeito dos direitos e interesses dos consumidores e para o melhor funcionamento do mercado das

comunicações” “é considerada da maior importância.”

— Manifesta a “total disponibilidade para colaborar em quaisquer iniciativas legislativas, que possam

contribuir para o estabelecimento das melhores soluções.”

B) — Autoridade da Concorrência

Destaca-se das conclusões da Autoridade da Concorrência cujo documento integral constitui anexo do

presente Relatório que:

—Não é linear que“uma limitação adicional dos períodos máximos de fidelização legalmente

previstos por forma a facilitar a mobilidade dos utilizadores finais seja, inequivocamente, o melhor para o

bem-estar dos consumidores.”

—“Uma eventual redução do período máximo legal de fidelização de 24 meses, actualmente definido

na legislação, deve ser ponderada com especial cuidado, tendo em conta todos os potenciais efeitos”

derivados, e o facto de “poder inclusivamente levar a um aumento dos preços praticados pelos

operadores quer no que diz respeito à mensalidade, quer no que diz respeito aos preços da instalação

dos serviços e equipamentos ”.

— “Não é possível afastar um cenário em que a redução do período máximo de fidelização legalmente

permitido tenha um efeito negativo no incentivo e possibilidade dos operadores realizarem investimentos

nas suas redes e/ou nos serviços oferecidos”.

— Já há operadores a oferecerem estes serviços“sem qualquer período de fidelização associado às

mesmas”, embora se constate que nessas ofertas“o preço é superior ao de ofertas semelhantes com período

de fidelização.”

— “Caso o legislador pretenda assegurar um maior nível de proteção/escolha aos consumidores”,

“terá a possibilidade também de obrigar” “a que exista sempre uma oferta sem fidelização ou com

período de fidelização reduzido”.

Segundo Relatório elaborado pela AdC relativo à mobilidade dos consumidores de serviços de comunicações

eletrónicas, entre 20 e 37% dos consumidores estavam sujeitos a penalizações por incumprimento do período

de fidelização em função do tipo de serviços subscritos.

C) — Vodafone

Subscrevem a posição expressa pela APRITEL, sublinhando ainda a atual coexistência de “contratos de

prestação de serviços com duração inicial de 24 meses” com a já existente “oferta obrigatória por lei de serviços

com período de fidelização de 12 meses” e ainda a “disponibilização de serviços que não se encontram sujeitos

a qualquer período contratual” considerando “desnecessária a criação de legislação adicional sobre duração dos

períodos contratuais dos contratos”.

Acrescentam ainda que a redução do prazo máximo legal de fidelização a ser adotado poderá comprometer

seriamente as metas de competitividade e inovação do Sector.

Página 10

II SÉRIE-B — NÚMERO 53

10

— Foram ouvidos em audição a DECO, a APRITEL — que solicitou audiência -, e ainda a ANACOM, a

propósito daquelas petições no dia 23 de setembro de 2014:

D) — ANACOM— Autoridade Nacional de Comunicações

Representação encabeçada pela Professora Fátima Barros, Presidente do Conselho de Administração, e

pelo Professor João Confraria, Administrador,

Deputados presentes: Deputado Ricardo Baptista Leite (PSD).

Informações:

— Novo pacote regulamentar apresentado pela Comissão Europeia nesta área, identificado como Proposta

de Regulamento “Continente Conectado”, no qual é reforçada a preocupação com a transparência da informação

dada ao consumidor;

— Em 2013 a ANACOM tinha recebido cerca de 64 000 reclamações, 81% das quais sobre comunicações

eletrónicas e, destas, 54% referiam-se à questão dos períodos contratuais (a maior parte destas reclamações

prendem-se com a falta de informação sobre os períodos de fidelização e a aplicação destes períodos em

situações diversas, sendo a sua duração o menos expressivo no universo das reclamações);

— As indemnizações por cessação antecipada do contrato, normalmente corresponde à soma das

mensalidades vincendas, mas recentemente foram introduzidas mudanças nesta prática. O período de

fidelização do contrato tornou-se mais polémico no último ano e meio fruto da pressão concorrencial (agentes

com práticas de venda mais agressivas e maior número de ofertas dos vários operadores). Neste momento,

quase todos os operadores têm ofertas sem fidelização, mas com um pagamento inicial dos custos de

instalação e ativação do serviço; há também casos de fixação, logo de início, do valor da indemnização;

— Noutros países, onde os operadores fixaram valores mensais associados à interrupção dos contratos,

estes têm vindo a descer, porque se tornaram numa variável estratégia de concorrência;

— A ANACOM tem vindo a intervir nesta temática, com destaque para a preocupação com as questões

contratuais e a disponibilização de informação contratual, defendendo mesmo a existência de uma ficha de

informação simplificada, publicada na página na Internet de cada operador, para cada oferta e de fácil

acesso, admitindo mesmo tomar uma decisão oficial até final do ano sobre esta matéria, o que a tornará a

decisão vinculativa;

— A lei, com a redação em vigor, possibilita a escolha aos consumidores, não se podendo assumir que a

redução do período máximo de fidelização seja bom para o consumidor, porque tem de se ter em conta

os custos de ativação, instalação e de equipamentos que, sendo diluídos por um prazo menor, iriam

representar um encargo superior para o consumidor;

— No que toca à questão da proporcionalidade das indemnizações, o mercado aponta para uma alteração

do comportamento dos operadores e que a introdução de rigidez no sistema pode afetar esta alteração de

comportamentos;

— A alteração legislativa pretendida na Petição n.º 421/XII (3.ª) relativamente às regras de fidelização

articuladas com as questões de desemprego involuntário afigura-se razoável, questão que tem

preocupado a ANACOM pelas suas implicações sociais, havendo mesmo a convicção de que existe

abertura dos operadores para resolver estas situações;

— Quanto à transparência da informação, referiu a ANACOM poder exigir que os operadores forneçam

informação mais transparente podendo até propor que na ficha de informação simplificada constem informações

sobre os benefícios para o consumidor dos diversos tipos de contratos, sendo importante que o consumidor

possa comparar a oferta com fidelização de 24 meses e a oferta sem fidelização;

— Para haver obrigatoriedade de uma oferta sem fidelização é necessária uma alteração da Lei das

Comunicações Eletrónicas, sendo igualmente necessário alterar essa lei se se quiser exigir uma maior

clareza na definição das contrapartidas por rescisão do contrato, uma vez que o incumprimento do artigo

48.º, n.º 5, da Lei das Comunicações Eletrónicas não é penalizado, não lhe está associada qualquer

contraordenação, e os critérios de proporcionalidade não estão definidos. O legislador pode tomar várias

opções: habilitar a ANACOM a definir princípios gerais, definir os critérios de proporcionalidade à

semelhança do que consta no Decreto-Lei n.º 56/2010, ou ainda, optar pela definição que está a ser

trabalhada no pacote legislativo a nível europeu;

Página 11

19 DE JUNHO DE 2015

11

— Tem-se assistido a uma fase de grandes investimentos e descida acentuada dos preços, o mercado tem

sido bastante competitivo tanto em termos de preços como de qualidade de serviço, mas está-se a atingir o

limite da descida de preços, sendo importante que os consumidores possam tomar decisões com toda a

informação disponível, e que saiba que numa oferta de 24 meses tem um conjunto de promoções

associadas que não tem numa oferta de 12 meses, sendo que a petição da DECO omite a questão dos custos

associados à redução do prazo de fidelização para 12 meses;

— Na oferta triple-play, a poupança que resulta da existência de um pacote de serviços depende do número

de serviços que o compõe, se estes se reduzem, o preço do pacote aumenta, no entanto, o custo adicional de

fornecer este serviço é residual, porque a capacidade instalada já existe;

— Quanto aos modelos de rescisão e indemnização, o modelo inglês tem princípios estabelecidos pelo

regulador e os operadores definem valores mensais para as penalizações, que têm estado a descer e são

diferentes de operador para operador. Se houver um ambiente em que os operadores definam esses valores

em processo de concorrência, conseguem-se melhores soluções para os consumidores.

E) — APRITEL — Associação dos Operadores de Comunicações Eletrónicas

Representação encabeçada por Cláudia Henriques.

Deputados presentes: Deputado Ricardo Baptista Leite (PSD).

Informações:

— O setor implica com todo o tecido empresarial e social do país pelo que introduzir rigidez no tema em

causa irá provocar efetivos aumentos nos preços atualmente praticados bem como diminuição na capacidade

de diversificar dos operadores já que os investimentos exigem que exista retorno, que é feito através dos

produtos colocados no mercado, de forma massificada.

— As operadoras incorrem em avultados investimentos em infraestruturas, captação a manutenção de

clientes e, sem a subsidiação destes investimentos através dos contractos de fidelização, de acordo com a

APRITEL, seria impossível praticar preços tão baixos como os atuais. Ou seja, os contractos permitem às

operadoras chegarem a mais consumidores e a um custo inferior para os mesmos.

— Os operadores cumprem a atual lei nos termos dos prazos máximos de fidelização,

disponibilização de períodos de permanência mínima (12 meses) e os pressupostos de

proporcionalidade das quantias cobradas aos consumidores, pelo que existe uma proteção adequada do

consumidor;

— Há trabalho a desenvolver ao nível da transparência da informação, nomeadamente no que toca às

ofertas sem fidelização. No entanto, argumentaram, apesar de existir a possibilidade de celebrar um contrato

sem fidelização, os consumidores optam por assinar contratos com fidelização de 24 meses, porque o

preço das mensalidades e todos os serviços associados são mais benéficos do ponto de vista do custo

já que com o período de fidelização os custos do equipamento diluem-se ao longo do tempo;

— Esclareceram que as indemnizações contratuais correspondem ao ressarcimento do operador do que era

expectável auferir ao longo do contrato e, em regra, corresponde às mensalidades vincendas durante o período

de fidelização. Nos litígios que têm existido entre consumidores e operadores a este propósito, até ao momento

a jurisprudência tem validado a legitimidade de cobrança das indemnizações;

— Consideram que não é necessário alterar o enquadramento legislativo desta matéria, e que estavam a

trabalhar com a ANACOM para aumentar a transparência da informação prestada aos consumidores;

— Têm tentado fazer algum trabalho no sentido de perceber até onde as reclamações que a DECO tinha

recebido eram mesmo reclamações ou eram pedidos de informação e já tinham reconhecido a necessidade de

trabalhar a questão geral da transparência;

— Responderam que outros países têm prazos de fidelização máximos inferiores aos praticados em

Portugal, mas que nesses casos os custos para os consumidores são maiores, até porque o poder de

compra nesses países é superior ao existente em Portugal e o permite;

— Em relação à dispensa de indemnização em situações excecionais, esta é também uma área na qual

se encontram a trabalhar com a ANACOM, sendo que constitui já uma prática na maior parte dos operadores,

mas com tratamento casuístico e sem se fazer publicidade a essas situações;

Página 12

II SÉRIE-B — NÚMERO 53

12

— Normalmente, a indemnização é calculada com base nos proveitos previstos até ao final do prazo

contratual, embora atualmente já existam outros modelos em que varia conforme a oferta, podendo a avaliação

ter como base o benefício que o consumidor auferiu, e esta é justamente uma área em que os operadores

podiam concorrer entre si, apresentando ao consumidor diferentes modelos de desvinculação;

— A quantificação dos benefícios auferidos é fixado à partida, pois os valores devem ser conhecidos em

antecipação de forma a não implicar incertezas futuras ao consumidor;

— Um consumidor que quer rescindir o contrato ao fim de 3 meses e outro que quer rescindir o contrato 3

meses antes do fim do período de fidelização, se o método de cálculo da indemnização fosse calculada com

base nos benefícios auferidos, o primeiro, que incumpriu o contrato mais cedo, teria usufruído de menos

benefícios e teria de pagar uma indemnização menor, ao passo que o segundo, que cumpriu o contrato por mais

tempo, teria usufruído de mais benefícios pelo que teria de pagar uma indemnização maior, o que, consideraram,

não seria justo;

— As operadoras já possuem procedimentos no caso de um consumidor querer rescindir o seu contracto

devido a um motivo de força maior, tal como o desemprego ou outra agravante socioeconómica. Estes

procedimentos são analisados caso a caso e, como tal, não são divulgados.

— A lei deixa uma margem muito confortável ao regulador para especificar o que entender no setor e estão

em estudo conjunto algumas medidas para melhorar o grau de conhecimento e informação aos consumidores;

F) — DECO-Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor

Representação encabeçada por Ana Cristina Tapadinhas.

Deputados presentes: Deputado Ricardo Baptista Leite (PSD).

Informações:

— A maioria dos consumidores desconhece a existência de um período de fidelização e em 2013 a

DECO recebeu mais de 20 000 reclamações sobre estes contratos, referindo que há casos de manifesto

incumprimento por parte do operador, não sendo indicado o nível de qualidade contratada, e em que o operador

exige indemnização para o fim do contrato antes de terminar o período de fidelização;

— Há diferenças no mercado das telecomunicações, no que toca a períodos de fidelização, antes de

a DECO apresentar a presente petição e depois dessa apresentação;

— A acessibilidade à informação por parte dos consumidores não é boa, os contratos disponibilizados

são praticamente ilegíveis havendo dificuldades de acesso a essa mesma informação nas páginas dos diversos

operadores na Internet. Acresce a informação errónea prestada durante as campanhas;

— Os consumidores não têm qualquer incentivo para mudar de operador e a penalização, que deveria

servir para reembolsar a outra parte pelo investimento feito no contrato, na prática é uma garantia de

rentabilidade dada ao operador, porque não se conhecem quais os encargos que justificam a cobrança

da penalização;

— A falta de mobilidade dos consumidores entre os operadores decorre daquilo que estes podem cobrar

durante o período de fidelização;

— Não indicam qualquer prazo de fidelização que considerem aceitável porque reconhecem que tem

de haver um equilíbrio entre os interesses dos consumidores e os dos operadores, no entanto face às

reclamações apresentadas e aos estudos existentes, argumentam que um prazo superior a 12 meses se

afigura manifestamente abusivo e desproporcionado;

— O prazo de fidelização de 24 meses cria barreiras à entrada de operadores com menores quotas de

mercado, porque os outros operadores têm os clientes imobilizados por 24 meses;

— Com o pagamento da penalização pela resolução antecipada do contrato, o operador deixa de ter de

fornecer o serviço, não tem custos de investimento nem de rede, nem tão-pouco de equipamento, porque o

consumidor tem de devolver o equipamento, pelo que, argumentam, pode estar-se face a uma situação de

enriquecimento ilícito;

— As condicionantes impostas para escolher um período de 12 meses acabam por empurrar o consumidor

para o contrato com 24 meses de fidelização;

Página 13

19 DE JUNHO DE 2015

13

— Pretendem a redução do prazo máximo de fidelização, a limitação dos encargos por cessação

antecipada do contrato, razoabilidade e proporcionalidade face aos serviços disponibilizados, ao perfil

do consumidor e às vantagens efetivamente auferidas; A título exemplificativo, “só deve ser cobrada a

vantagem auferida pela adesão ao pacote. Ou seja, devolução da vantagem auferida pelo contracto”.

— Os critérios cobrados devem estar balizados na própria lei.

— Destaque para o empenho do regulador na avaliação concreta das situações, considerando que a

legislação em vigor não permite à ANACOM fazer muito para além de exigir maior transparência e informação.

— A lei deveria limitar aquilo que pode ser cobrado ao consumidor e deveria haver maior fiscalização da

transparência alegadamente introduzida pelos operadores;

— Necessidade de alteração do n.º 5 do artigo 48.º da Lei das Comunicações Eletrónicas;

— As circunstâncias extraordinárias que fundamentam a petição n.º 421/XII (3.ª) acabam por estar

abrangidas pela petição apresentada pela DECO, defendendo o acolhimento legal da pretensão em

situações excecionais e devidamente comprovadas;

— O mercado das telecomunicações é um mercado muito concorrencial, não havendo evidências de que

reduzindo o período contratual os preços irão aumentar, persistindo-se pelo contrário na manutenção desta rede

de segurança para os operadores, em que o risco de negócio é igual a zero, e onde apesar de tudo os clientes

ficam em média muito mais do que 24 meses, pelo que os operadores que tiverem uma visão de longo prazo e

um produto com qualidade mantêm o cliente durante muito mais tempo.

V — Conclusões e Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas emite o seguinte parecer:

O objeto das petições é claro e estão preenchidos os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º

da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, e posteriores alterações, bem como pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e

pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto — Lei de Exercício do Direito de Petição (LPD);

As presentes petições apresentam objeto conexo pelo que a sua apreciação e discussão é conjunta, sendo

que a petição 338/XII (3.ª) apresenta 157 848 assinaturas, cumprindo os requisitos legais para a audição

obrigatória dos peticionários (artigo 21.º da lei do Exercício do Direito de Petição), de publicação em DAR (artigo

26.º da mesma Lei) e de apreciação no Plenário (artigo 24.º da referida Lei).

Decorre da apreciação realizada que“será vantajoso encetar uma reflexão e ponderar uma alteração

legislativa, nomeadamente no sentido de melhor salvaguardar a posição dos assinantes face a alterações

da iniciativa dos prestadores durante o período de fidelização, quer estabelecendo limites à realização de

alterações contratuais durante o período de fidelização pelas empresas, quer equacionando a possibilidade de,

em caso de alteração por iniciativa da empresa, o consumidor rescindir o contrato sem a obrigação de

pagamento de qualquer penalização”, no sentido da eventual consagração legal da obrigatoriedade de

apresentação de forma transparente de soluções sem fidelização, e ainda da introdução de mecanismos de

proteção em caso de desemprego involuntário comprovado, “contribuindo por um lado, para a segurança

das relações jurídicas e, por outro, para o desejado equilíbrio entre as partes, garantindo-se assim a

adequada salvaguarda do direito à proteção dos Interesses económicos dos consumidores.”

Nestes termos, o presente relatório apresenta condições de ser apreciado em Plenário, devendo ser remetido

junto com os respetivos anexos à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo

17.º da LPD, com a proposta de ser do mesmo dado conhecimento ao Ministério da Economia e à ANACOM

com vista à realização de eventual iniciativa legislativa em conformidade com as sugestões de trabalho referidas

no presente Relatório, bem como aos peticionários, de acordo com a lei do Exercício do Direito de Petição.

VI — Anexos

Cópia dos pedidos de informação e respetivas respostas remetidas à AR.

Palácio de S. Bento, 11 de junho de 2015.

O Deputado Relator, Ricardo Baptista Leite — O Vice-Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

———

Página 14

II SÉRIE-B — NÚMERO 53

14

PETIÇÃO N.º 486/XII (4.ª)

(APRESENTADO PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS E SOCIAIS

DO SUL E REGIÕES AUTÓNOMAS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A MANUTENÇÃO

DA AMBULÂNCIA DE EMERGÊNCIA MÉDICA (AEM) DO INEM EM ALCANTARILHA)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota Prévia

A presente Petição, subscrita por 3475 assinaturas e da iniciativa do Sindicato dos Trabalhadores em

Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas, deu entrada na Assembleia da República, a 11 de

março de 2015 e, tendo sido admitida, foi a mesma remetida para a Comissão Parlamentar de Saúde, para

apreciação e elaboração do respetivo parecer.

II – Objeto da Petição

Os subscritores da presente Petição solicitam a “Manutenção da ambulância de emergência do INEM em

Alcantarilha”, contestando a decisão do Governo que, como referem, pretende a deslocalização desta

ambulância por razões meramente economicistas.

Os Peticionários reforçam as suas pretensões referindo ainda que este meio de socorro além de prestar

assistência a Alcantarilha e a todo o concelho de Silves, intervém também, em primeira linha, na Estrada

Nacional 125, IC1, A2 e A22, dando ainda apoio aos concelhos de Lagoa e Albufeira. Consideram pois, que a

deslocalização desta ambulância seria um retrocesso na vida das populações do concelho e a todos os utentes

que dela necessitam.

III – Análise da Petição

Esta Petição, que deu entrada a 11 março de 2015, foi admitida e distribuída à Comissão Parlamentar de

Saúde para elaboração do respetivo parecer.

O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível; os peticionários encontram-se corretamente

identificados e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da

Constituição da República Portuguesa e nos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a

redação imposta pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.

Em conformidade com o disposto nos artigos 21.º, 24.º e 26.º do mesmo diploma, tratando-se de uma Petição

com mais de 1000 assinaturas, torna-se obrigatória a audição dos peticionários (artigo 21.º, n.º 1). No decorrer

da audição com os Peticionários, o Deputado relator foi informado que os mesmos pretendiam juntar à iniciativa

mais 800 assinaturas de cidadãos aderentes a esta pretensão. Perante este fato, e tendo em conta o esforço e

a mobilização da população na defesa desta causa e o espírito do exercício do direito de petição, enquanto

instrumento de participação política democrática, o Deputado relator, encarregue pela Comissão Parlamentar

de Saúde para analisar esta iniciativa, decidiu aceitar a junção das referidas assinaturas, pese embora o prazo

tivesse sido excedido, por dias, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 18.º, da Lei do Exercício do Direito de

Petição.

Nestes termos, a presente Petição deverá ser discutida em Plenário, uma vez que reúne o número de

subscrições exigido para tal (mais de 4000), conforme o previsto no artigo 24.º, n.º 1, alínea a).

Refira-se ainda que, nos termos do artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a Comissão

competente pode, para além de ouvir o peticionário, pedir informações sobre a matéria em questão, às entidades

que entender relevantes. Nestes termos, o Deputado relator solicitou, em 6 de abril de 2015, ao Ministério da

Saúde, esclarecimentos sobre o assunto em causa, não tendo, até ao momento, sido obtida qualquer resposta.

Página 15

19 DE JUNHO DE 2015

15

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Cumpre aqui referir que, a 28 de abril passado, os serviços de apoio às comissões da Assembleia da

República receberam um ofício proveniente da União das Freguesias de Alcantarilha e Pêra, assinado pelo seu

presidente, onde dava conta do seguinte:

“ No seguimento da reunião e visita às instalações da base do INEM em Alcantarilha, realizada no dia

10/02/2015 no edifício da Junta de Freguesia, com a presença da Dr.ª Teresa Brandão Coordenadora do

Gabinete do SIEM, António Moital Coordenador do Barlavento, Hugo Pinto Coordenador do Sotavento, Catarina

Reis Coordenadora do Serviço de Ambulâncias de Emergência e Nelson Marques Responsável do Meio de

Ambulância de Alcantarilha, ficou assegurada a permanência da ambulância do INEM em Alcantarilha, onde

ficou acordado reunir com a Sr.ª Presidente da Câmara, Dra. Rosa Palma.

Esta realizada a 20/03/2015, na Câmara Municipal de Silves com a Sr.ª Presidente Rosa Palma, o Sr.

Presidente da União das Freguesias João Palma, Dra. Teresa Brandão, António Moital e Nelson Marques, foi

reafirmada a garantia de permanência da ambulância do INEM de Alcantarilha, tendo em conta a centralidade

entre o barlavento e o sotavento, boa localização e proximidade da E.N. 125 e A22, bem como a satisfação de

toda a equipa referente ás boas instalações existentes em Alcantarilha.

(…).”

Por último, referir também que na semana anterior à audição com os Peticionários, os mesmos informaram

os serviços parlamentares, que estariam em condições de juntar ao processo mais cerca de 800 assinaturas,

facto que foi de imediato comunicado ao Deputado relator.

Os peticionários foram ouvidos em audição, pelo Deputado Relator, no dia 13 de maio de 2015, cumprindo

o disposto no n.º 1, do artigo 21.º, do Regimento da Assembleia da República, e reafirmaram as pretensões já

patentes na Petição e reforçaram a sua oposição ao que consideram ser mais um encerramento de um serviço

público. Informaram ainda que juntavam à Petição, mais 800 assinaturas recolhidas, para que assim, esta

iniciativa possa ser discutida em Plenário. Manifestaram desconhecer o conteúdo do ofício recebido na

Comissão Parlamentar de Saúde, mas referiram que o mesmo em nada alterava o seu propósito, pois não

continha manifestação de compromisso assumido pelo Governo, tratando-se apenas de “uma espécie de acordo

de cavalheiros”, lamentando o fato de não existir ainda, resposta do Ministério da Saúde ao pedido de informação

sobre o assunto em apreço, solicitado pelo Deputado relator.

Na audição aos peticionários esteve presente além do Deputado relator, André Figueiredo (PS), a Deputada

Elsa Cordeiro (PSD), o Deputado Miguel Freiras (PS) e o Deputado Paulo Sá (PCP), tendo todos agradecido a

presença dos peticionários e reconhecido o valor e a mobilização da população na defesa desta causa,

sublinhando a sua solidariedade com a pretensão apresentada e comprometendo-se a todos os esforços

possíveis no sentido de beneficiar as populações.

Nestes termos, tendo em conta os considerandos que antecedem, considera-se que está reunida a

informação suficiente para apreciação desta iniciativa em Plenário.

Parecer

1 – De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, deverá este relatório

final ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República;

2 – Tendo em conta o n.º 2 do artigo 26.º do já mencionado diploma, deve este mesmo relatório ser publicado,

na íntegra, no Diário da Assembleia da República;

3 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências

adotadas.

Assembleia da República, 14 de maio de 2015.

O Deputado Relator, André Figueiredo — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

———

Página 16

II SÉRIE-B — NÚMERO 53

16

PETIÇÃO N.º 499/XII (4.ª)

(APRESENTADA POR VÍTOR CRISTIANO ROQUE E OUTROS, DENUNCIANDO O MODO COMO ESTÁ

A SER GERIDO O CURSO PROFISSIONAL DE ARTES DO ESPETÁCULO DO EXTERNATO DELFIM

FERREIRA, EM RIBA DE AVE, CONCELHO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota Prévia

A presente Petição, subscrita por 4036 peticionários, deu entrada na Assembleia da República a 13 de abril

de 2015, tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura enquanto comissão competente na matéria.

Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 21 de abril de 2015, após apreciação da respetiva nota de

admissibilidade, a Petição foi definitivamente admitida e nomeada como relatora a Deputada ora signatária para

a elaboração do presente relatório.

A audição dos peticionários, obrigatória nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de

Petição (LDP), realizou-se no passado dia 2 de junho do mesmo ano.

Foi ainda promovido o envio de pedidos de informação à Associação Nacional de Escolas Profissionais, ao

Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, ao Ministro da Educação e Ciência, à Associação

de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, ao Externato Delfim Ferreira, ao Programa Operacional

Potencial Humano, a Liliana Moreira (Psicóloga e anterior Coordenadora) e Helena Machado (ex-diretora do

curso).

II – Objeto da Petição

Com a presente petição, os peticionários denunciam a gestão do Curso Profissional Artes do Espetáculo-

Interpretação do Externato Delfim Ferreira e solicitam uma intervenção que permita a continuidade do curso.

Com efeito, o Externato Delfim Ferreira possui desde 2008 um Curso Profissional de Artes do Espetáculo –

Interpretação que, alcançou, nos últimos anos, uma qualidade de formação na área do Teatro reconhecida a

nível nacional, para a qual contribuíram o trabalho e a visão estratégica da

Equipa Coordenadora (Diretora de Curso e Psicóloga) em permanente articulação e construção com os

formadores, os parceiros, os pais/encarregados de educação e os alunos.

Sucede que, no início do presente ano letivo, o curso começou a registar problemas, tendo sido substituída

a diretora e a psicóloga do mesmo, originando a recusa de frequência das aulas por parte dos alunos, durante

cerca de duas semanas.

Entretanto os pais solicitaram uma reunião com a direção da escola, mas a mesma não se concretizou, com

a direção, à posterior, a determinar, de forma aparentemente incompreensível, a substituição, sem critério

fundamentado, de todos os professores, até ali considerados profissionais de reconhecida experiência e

competência.

A situação criou mau estar e instabilidade na escola, gerando conflitos entre os alunos e a coordenação do

curso, e prejudicando de forma inquestionável o plano de formação daqueles.

Estão em causa 67 alunos, provenientes de diversos concelhos da zona, alunos estes que perderam um

número demasiado elevado de horas de formação, que coloca em risco a boa conclusão do 12.º ano, pois

poderão não ter efetivamente as 3.100 horas obrigatórias para a certificação do curso. Também os restantes

anos estão em situação de grande gravidade, com o sucesso do ano escolar em risco e todas as consequências

negativas decorrentes.

Verificam-se também atrasos em relação ao pagamento dos subsídios de transporte e almoço, tendo para o

efeito sido já dirigidas comunicações ao Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, à Direção Geral

dos Estabelecimentos Escolares e à Inspeção Geral da Educação e Ciência, que, até à data, não obtiveram

qualquer resposta, sabendo-se apenas que está a ser feita uma inspeção à escola pela IGEC;

Consideram os peticionários, por último, que a melhor solução passaria pela deslocação do curso para outra

escola do concelho, em articulação com a Câmara Municipal, pois existe uma equipa técnico-pedagógica que,

Página 17

19 DE JUNHO DE 2015

17

apesar de afastada do curso, injustificadamente, continua disponível para orientar o projeto educativo que vinha

a ser desenvolvido e proceder às necessárias melhorias com vista às adequações consideradas necessárias.

III – Análise da Petição

i. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º e 17.º da LDP (Lei

n.º 43/90, de 10 de agosto, na redação dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de

junho, e Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto);

ii. Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), de

acordo com a competente análise efetuada pelos serviços na respetiva nota de admissibilidade, não

foi localizada nenhuma petição ou iniciativa legislativa sobre a matéria.

iii. A matéria peticionada, pese embora inserir-se na competência do Governo, pois está em causa uma

escola com contrato de associação com o Ministério da Educação e Ciência, deve ser apreciada pela

Assembleia da República, no exercício das funções de fiscalização dos atos do Governo e da

Administração.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedido de informação à Associação Nacional de Escolas Profissionais (ANESPO)

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi questionada a Associação Nacional de

Escolas Profissionais, a 27 de abril de 2015, para que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição

no prazo máximo de 20 dias.

Em resposta ao pedido de informação, a Associação informou que são do conhecimento da ANESPO as

manifestações públicas de protesto por parte dos alunos do curso referido, no decorrer do presente ano letivo.

Consideram que a exposição pública de desagrado do funcionamento de qualquer curso profissional é

contraproducente em relação à implementação e alargamento desta oferta de ensino, conforme prepósito

enunciado pelo Ministro da Educação e Ciência.

Consideram ainda que a especificidade desta oferta formativa requer uma grande capacidade e facilidade de

contratação de técnicos específicos para a área de formação em causa.

A ANESPO, através das suas associadas tem condições de garantir a continuidade desta oferta formativa

na região onde a escola em causa está inserida se esta for a solução para o caso.

b) Pedido de Informação ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi questionado o Presidente da Câmara

Municipal de Vila Nova de Famalicão, a 27 de abril de 2015, para que se pronunciasse sobre o conteúdo da

presente petição no prazo máximo de 20 dias.

Em resposta ao pedido de informação, o Presidente da Câmara começa por salientar a preocupação com a

impossibilidade de manutenção do Curso de Teatro, por ordem da DGEstE, nas instalações atuais, constatando-

se que, de momento, não há disponibilidade de qualquer outro parceiro para alocar este curso, pelo que a sua

manutenção pode acabar por ser salvaguardada, apenas, nas instalações de Riba de Ave.

A par desta questão, realça que, de acordo com a Direção Pedagógica do Externato, as relações entre escola

e os alunos e seus respetivos pais/encarregados de educação estão perfeitamente normalizadas,

contrariamente à informação prestadas pelos representantes dos pais que manifestam descontentamento e

vontade de abandonar a escola devido à alteração do modusoperandi da escola.

Salientam a existência de inúmeras queixas, da parte dos pais e dos alunos, relativas ao funcionamento da

escola, considerando preocupante o desânimo dos alunos, tendo inclusive disponibilizado os seus serviços de

mediação entre parte, pela via do diálogo, com o objetivo de normalizar o funcionamento do Curso Profissional

de Artes do Espetáculo, do Externato Delfim Ferreira (até hoje, por parte da Direção, nunca foi manifestado

qualquer interesse na mediação da autarquia).

Alertam para a necessidade de resolução do problema para bem dos alunos, das sua famílias, da Escola e

do município.

Página 18

II SÉRIE-B — NÚMERO 53

18

c) Pedido de Informação ao Ministro da Educação e Ciência

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi questionado o Ministério da Educação

e Ciência, a 27 de abril de 2015, para que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição no prazo

máximo de 20 dias.

Em resposta ao pedido de informação, o Ministério consta a existência de diversas exposições / queixas,

apresentadas por pais e encarregados de educação, alunos e professores, sobre o funcionamento pedagógico

deste Curso Profissional, tendo o assunto sido encaminhado para a Inspeção Geral de Educação e Ciência, que

já instaurou um inquérito aos factos relatados.

À margem do inquérito, o Ministério requereu ainda à Inspeção-geral, a 27 de fevereiro de 2015, um parecer

devidamente fundamentado sobre a viabilidade da manutenção do funcionamento do curso no Externato Delfim

Ferreira ou a necessidade de transferir estes alunos para outro estabelecimento de ensino.

Paralelamente, encaminharam este assunto também para a DGEstE que tem acompanhado a situação,

aguardando-se, no âmbito da rede escolar para o ano letivo 2015/2016, a apresentação de uma solução

adequada, por forma a salvaguardar os interesses dos respetivos alunos.

d) Pedido de Informação à Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi questionada a Associação de

Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, a 27 de abril de 2015, para que se pronunciasse sobre o

conteúdo da presente petição no prazo máximo de 20 dias.

Em resposta ao pedido de informação, evidenciam a ausência de informação quanto às matérias objeto da

petição mas consideram útil explicitar a posição da AEEP e dos seus associados sobre as questões afloradas,

nomeadamente:

– O novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo tem como pilar fundamental a autonomia pedagógica

e curricular;

– O novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo promove, de modo explícito, a liberdade de escolha da

escola, com exigentes níveis de transparência e disponibilização de informação;

– O Ensino Particular e Cooperativo deve poder gerir livremente os seus currículos e corpos docentes,

adequando-os ao projeto educativo da entidade titular e às necessidades específicas dos seus alunos

– O novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo prevê soluções para o caso de existir quaisquer

problemas entre encarregados de educação e um estabelecimento de ensino, nomeadamente o direito a

escolher e, em casos especialmente graves, a possibilidade de encerramento da escola.

e) Pedido de informação ao Externato Delfim Ferreira

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi questionado o Externato Delfim Ferreira,

a 27 de abril de 2015, para que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição no prazo máximo de 20

dias.

Em resposta ao pedido de informação, referiram o seguinte:

– Impõe-se o rápido, urgente e imediato esclarecimento dos factos ocorridos, das rápidas e incisivas

respostas e medidas concretas levadas a cabo pela Direção Pedagógica e ainda dos interesses que

fundamentaram a atuação desenvolvida contra este estabelecimento de ensino;

– Foram utilizados os mecanismos legais, jurídicos e institucionais ao dispor para refutar veemente as

acusações e atuação que pretendem imputar ao Externato, atento os factos de extrema gravidade relatados

ilegitimamente, tendo inclusive sido coadjuvado pela DGEstE, através de ação de acompanhamento no terreno,

solicitada pelo próprio estabelecimento de ensino;

– Consideram que, pese embora parte das situações e factos alegados terem sido resolvidos cabalmente

pelos órgãos diretivos do Externato, trata-se de um marasmo de acontecimentos com vista, única e

exclusivamente, ao total descrédito da competência dos seus órgãos diretivos e pedagógicos, na sua

transparência, projeção e elevado valor educacional.

– Descrevem um conjunto de situações que consideram insólitas, esclarecendo as atuações levadas a cabo

pela Direção do Externato, no sentido de preservar a continuidade das atividades letivas:

Página 19

19 DE JUNHO DE 2015

19

 O curso foi deslocado para o município de Vila Nova de Famalicão em 2012;

 A estabilidade pedagógica e funcional foi seriamente comprometida com a atuação conjunta da então

Diretora de Curso (Helena Machado) e da Psicóloga (Liliana Moreira), que, aliás, nunca exerceram cargos de

direção pedagógica, nem no externato, nem em qualquer outro estabelecimento de ensino;

 Nunca existiu uma “Escola de Teatro de Vila Nova de Famalicão” ou “Escola de Teatro do Externato

Delfim Ferreira”, sendo que o Curso foi e é, no momento, um curso profissional que faz parte do projeto educativo

que o externato proporciona à população, sujeito à sua direção pedagógica e aos seus regulamentos internos;

 Em outubro de 2015, as pessoas supra citadas desencadearam uma sucessão de acontecimentos

lamentáveis, através do envio de um documento a que arbitrariamente intitularam de “Tomada de Posição da

Escola de Teatro” e no qual denunciavam, junto de várias instituições, um conjunto de fatores justificativos da

criação de uma escola de teatro autónoma do Externato, com direção pedagógica e financeira por estas

composta;

 A Direção do Externato foi confrontada, abruptamente, com alegados “problemas de funcionamento” do

curso, que até então nunca tinham sido evidenciados ou reportados, nem pela diretora do curso, nem pela

psicológica;

 Quebrada a confiança e lealdade necessária à manutenção do vínculo laboral, foi a diretora do curso, no

decurso de ação disciplinar, despedida com justa causa, cessando ainda os serviços de psicologia até aí

prestados;

 Realizou-se uma reunião entre a Direção do Externato e os encarregados de educação, na qual apenas

compareceram três encarregados de educação;

 A Direção Pedagógica do Externato, a 19 de novembro de 2014, enviou às instituições reguladoras da

educação, uma exposição exaustiva da situação, assegurando o regular e normal funcionamento do curso

profissional e solicitando o devido acompanhamento;

 Ainda a 13 de novembro do mesmo ano, os atores que integravam a Componente Técnica do Curso

enveredaram pela suspensão de funções, figura inexistência nos contratos de prestação de serviços, pelo que,

tendo sido notificados para regularizar a situação, optaram pela sua exclusão do grupo de formadores;

 Já os formandos demonstraram o seu descontentamento por alegada recusa de diálogo da Direção do

Externato, reivindicando o regresso da ex-diretora do Curso, da última psicologia em funções bem como de

todos os formandos entretanto excluídos;

 A falta de assiduidade ditou a definição de horas suplementares de lecionação pelo Externato e a

comunicação, remetida aos encarregados de educação, das consequências da situação de incumprimento dos

seus formandos;

 A petição pública, divulgada nas redes sociais, foi objeto de denúncia por parte do Externato;

 O segundo período letivo começou com toda a normalidade;

 O Externato foi devidamente notificado da aprovação da candidatura pedagógica e da candidatura

financeira;

 Desde outubro de 2014 que o departamento financeiro do Externato suporta todas as despesas com

alimentação e deslocação dos formandos e com formadores externos;

 O acompanhamento do Externato foi também promovido, ao nível financeiro, por inspetores do POCH,

não tendo sido detetadas quaisquer irregularidades.

 Encontra-se em fase final a inspeção promovida pela Inspeção Geral da Educação e Ciência;

Na Reunião da Rede Escolar, realizada a 26 de fevereiro de 2015, foi aprovada unanimemente a oferta

formativa do concelho de Vila Nova de Famalicão, integrando este Externato como única e exclusiva entidade

promotora do curso profissional aqui em causa.

A Direção do Externato nunca colocou em causa os alunos deste curso, antes providenciando pelas medidas

necessárias à estabilidade e segurança escolar e a continuidade da progressão da aprendizagem e formação.

Justificam a existência da presente petição como um “devaneio profissional” das principais mentoras da

situação e como uma “desinformação maldosa” dos Encarregados de Educação e Formandos, que certamente

responderão civil e criminalmente pelas consequências nefastas provocadas ao bom nome e imagem do

estabelecimento de ensino.

Página 20

II SÉRIE-B — NÚMERO 53

20

Repudiam as indecorosas, caluniosas e falsas imputações feitas ao Externato e reproduzidas na presente

petição, considerando que as mesmas violam o disposto no artigo 7.º da Lei de Exercício do Direito de Petição

pois do mesmo resulta a ofensa ilegítima de interesses legalmente protegidos.

f) Pedido de informação ao Programa Operacional Potencial Humano (POCH)

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi questionado o Programa Operacional

Potencial Humano, a 28 de abril de 2015, para que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição no

prazo máximo de 20 dias.

Em resposta ao pedido de informação, confirmam a receção, a 31 de março, de denúncias arquivadas,

referentes ao projeto titulado pelo Externato, relatando as seguintes situações: existência de dívidas a

formadores, deficiente coordenação pedagógica, número de formandos inferior ao limite legal, existência de

receitas, horas de formação sobre declaradas e sem adesão à realidade e com falsificação de assinaturas nas

folhas de presença.

O POCH, através da Unidade de Compliance e Controlo, efetuou uma ação de verificação no local, sem pré-

aviso, não detetando irregularidades na implementação do projeto formativo apoiado, designadamente nas

matérias denunciadas, à exceção do procedimento da contabilização no sistema de informação das faltas

justificadas.

g) Pedido de informação a Liliana Moreira (Psicóloga e anterior Coordenadora)

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi questionada a Dr.ª Liliana Moreira, a 27

de abril de 2015, para que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição no prazo máximo de 20 dias.

Em resposta ao pedido de informação, para além de anexar determinados documentos, referiu o seguinte:

– No âmbito da prestação de serviços de psicologia, acompanhou o Curso Profissional de Artes do

Espetáculo-Interpretação, desde a sua criação no Externato Delfim Ferreira:

– Concorda e subscreva inteira e inequivocamente a petição apresentada, alertando para uma situação

gravíssima que infelizmente continua sem resolução e que se tem agravado de forma inclassificável;

– Considera que as atitudes e decisões da Direção do Externato Delfim Ferreira acabaram com um projeto

de qualidade reconhecida no âmbito da formação profissional artística no ensino secundário, marcando negativa

e definitivamente os alunos que o frequentam;

– A situação que motivou a tomada de posição conjunta de pais e encarregados da educação, professores

e antiga coordenação, surge de um processo já longo de dificuldades, irregularidades e problemas;

– Pese embora ser uma escola com excelentes resultados ao nível dos exames nacionais e de acesso ao

ensino superior, nos últimos anos, as mudanças ocorridas, nomeadamente os cortes ao nível financeiro e a

maior exigência e rigor ao nível da gestão administrativa, determinou o adensar de um processo de afastamento

das pessoas que antes dirigiam a escola;

– A integração de um Curso Profissional no Externato Delfim Ferreira não foi fácil e a situação ainda se

agravou mais pela especificidade de ser um curso artístico, sendo que a falta de experiência de gestão escolar,

aliadas à falta de planeamento, visão estratégica, capacidade de gestão e mesmo alguma inconsequência ao

nível das decisões por parte da Administração e da Responsável pelo Curso na Direção Pedagógica levou a

que o curso não se integrasse na dinâmica do colégio e tivesse ficado em risco de acabar em julho 2012;

– Entretanto, este percurso foi melhorado, sendo que, a facilidade e centralidade de acessos, a proximidade

com a Casa das Artes e outras entidades e a parceria com entidades como o Teatro Nacional de S. João, a

Câmara Municipal e inúmeras Companhias de Teatro, permitiu que o Curso apresentasse excelentes resultados,

começando a ser reconhecido como um curso de referência em termos de qualidade;

– A visão muito egocêntrica, tradicional e reducionista da Direção do Externato Delfim Ferreira condicionaram

a forma como este sucesso foi interpretado, sendo que os interesses de ordem funcional, financeira e

administrativa, determinaram que o Curso não podia ficar em Vila Nova de Famalicão, tendo de regressar a Riba

de Ave;

– A equipa coordenadora e a equipa técnica frisaram as consequências de tal decisão, pois o regresso a

Riba de Ave iria, mais uma vez, pôr em causa a sobrevivência e qualidade do Curso, sendo que a Direção não

Página 21

19 DE JUNHO DE 2015

21

compreendeu e, no início deste ano letivo, procedeu às mudanças ao nível da coordenação que deram origem

a toda a situação que agora se analisa;

– Todo o acompanhamento se passava no contexto da sala de aula, de apresentações e espetáculos e de

organização do espaço e do tempo;

– Os alunos estão desanimados e os pais não sabem que decisões tomar nem como os orientar, sendo que

a Direção não mostrou qualquer capacidade de lhes dar segurança, de lhes garantir qualidade e de lhes garantir

um projeto.

– Pese embora a solução passasse pela criação de uma nova escola profissional, de uma efetiva Escola de

Teatro, na impossibilidade desta solução, é fundamental encontrar uma escola, em Vila Nova de Famalicão, que

acolha estes alunos;

– Mais importante do que assegurar a transição do Curso para outra escola, é responder aos alunos dos 10.º

e 11.º anos que atualmente o frequentam e permitir que a sua transição também seja realizada;

– A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão e a Rede de Educação Formação não vão permitir que o

Curso acabe, pois passou a ser uma prioridade em termos regionais e formativos, mas é necessário que o

Ministério e o POCH permitam também esta transição dos alunos que já se encontram em processo de

formação;

h) Pedido de informação a Helena Machado (ex-diretora do curso)

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi questionada a Professora Helena

Machado, a 27 de abril de 2015, para que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição no prazo

máximo de 20 dias.

Em resposta ao pedido de informação, para além da anexação de documentos emanados anteriormente,

referiu o seguinte:

– Salienta a impugnação do despedimento por justa causa de que foi alvo no Externato Delfim Ferreira e a

denúncia, por parte do externato, decorrente do facto de ter assinado e divulgado, ativamente, no seu perfil

facebook, a presente petição, alegando «difamação e calúnia»;

– A presente petição foi lançada em novembro de 2014, quando o marasmo e o caos já estavam instalados

no Curso Profissional de Artes do Espetáculo – Interpretação, depois do percurso laborioso que tiveram de

enfrentar, ao longo destes dois últimos anos, para conduzir este curso que desde a sua criação, em 2008, tinha

vindo a crescer espantosamente, fruto do muito trabalho e paixão da coordenação, equipa técnica, professores,

Encarregados de Educação, alunos e inúmeros parceiros;

– Em outubro de 2014, o Plano de Atividades do Curso não estava aprovado pela Direção do Externato, o

que impedia a elaboração da calendarização das produções do curso, fazendo com que fosse impossível

conseguir a mesma disponibilidade de parceiros como a Casa das Artes ou de profissionais;

– O Curso, em novembro, estava numa situação muito comprometedora: para além da incógnita total no que

dizia respeito ao Plano de Atividades das turmas e do Curso em geral, a mudança brutal da coordenação do

Curso, com a introdução de dois responsáveis, alimentaram um péssimo ambiente de trabalho dentro da escola,

com atitudes arrogantes para com outros colegas, alunos e Encarregados de Educação, que conduziram à

falência do modelo que fazia o sucesso deste Curso em que os alunos vinham com prazer para a escola;

– Finalmente, a petição continua e acaba evidenciando o que parece ser o mais importante para o Externato

Delfim Ferreira, a forma de gestão um curso profissional, nomeadamente tendo em conta os atrasos constantes

de pagamento por parte da escola ou a incapacidade de flexibilização dos horários.

i) Audição dos peticionários

No passado dia 2 de junho de 2015, foi ouvida na comissão a delegação dos peticionários, composta por

vários encarregados de educação e alunos (Sofia Gonçalves, Soraia Maia, Sara Pacheco, Bárbara Pais, Maria

Faria, Cristóvão Lopes, Isabel Maia, Marta Gonçalves, Vítor Roque e Jorge Pereira

Na sua intervenção inicial, referiram os problemas deste estabelecimento de ensino, registando,

nomeadamente, que:

Página 22

II SÉRIE-B — NÚMERO 53

22

 O curso, embora financiado pelo POPH, onera os alunos com parte dos custos necessários à prossecução

do ciclo de estudos;

 O pagamento dos transportes e alimentação dos alunos está atrasado;

 O subsídio de alojamento, devido a uma aluna deslocada dos Açores, não é pago desde o início de 2015;

 A manutenção dos alunos na escola está posta em causa, tendo em conta os atrasos nos pagamentos

das despesas;

 A escola não garante as condições mínimas de segurança escolar, exemplificando com a situação de

uma aluno que, tendo sofrido uma lesão numa perna, não recebeu qualquer assistência pela Instituição;

 Os professores são agressivos e ofendem os alunos;

 Os alunos carecem de respostas educativas na escola;

 A atual equipa técnico de psicologia não tem as competências, pedagógicas e profissionais, para as quais

foi contratada;

 A gestão do curso e os horários fixados pela anterior direção do curso estavam bem organizados,

contrariamente ao que acontece com a atual direção, exemplificando com a existência de períodos do dia sem

aulas, chegando a ter manhãs inteiras sem aulas;

 Foram suspensos 4 alunos indevidamente e por tempo indeterminado;

 Já tiveram um professor estrangeiro mas sem que existisse um tradutor para o eficaz funcionamento das

aulas;

 Os alunos do 12.º ano não têm Formação em Contexto de Trabalho nem realização a Prova de Aptidão

Profissional;

 Não há estabilidade emocional e qualidade do ensino;

 Há professores que ofendem fisicamente os alunos;

 Com a saída da escola da psicóloga e da diretora do curso anteriores, verificou-se uma deterioração do

curso;

 Há uma má gestão do curso, faltam documentos obrigatórios e alguns documentos exigidos são

indevidos;

 Os alunos demonstram cada vez mais dificuldade em ir para esta escola.

Seguiu-se a ronda de intervenções dos representantes do Grupos Parlamentares presentes, com a deputada

Ana Sofia Bettencout (PSD) a salientar que o Governo já tinha instaurado processos através da Inspeção Geral

da Educação e Ciência, processos esses que estavam prestes a terminar, solicitando um conjunto de propostas

de medidas a adotar e realçando que o Governo tentaria salvaguardar os interesses dos alunos.

Já a Deputada Gabriela Canavilhas (PS) realçou a importância da existência de depoimentos presenciais

dos alunos e salientou que a situação extravasava a capacidade do sistema de ensino, salientando que a

inspeção deveria ter sido atempada, por forma a não comprometer o atual ano letivo e pedindo a opinião dos

peticionários em relação à verificação no local feita em 23 e 24 de abril.

A Deputada Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) manifestou solidariedade com os peticionários e lamentou a

situação verificada, referindo que era difícil ter uma posição objetiva, face às posições diferentes que se

verificavam e indicando que o Governo tinha solicitado à Inspeção Geral da Educação e Ciência que se

pronunciasse sobre se o curso poderia continuar no Externato e à Direção-Geral dos Estabelecimentos

Escolares que indicasse o que se podia fazer.

A Deputada Diana Ferreira (PCP) questionou o modelo de financiamento do POPH e referiu que o PCP já se

tinha manifestado contra essa situação, referindo que o mais relevante era a salvaguarda dos estudos dos

alunos e do ano letivo, aguardando a resposta do Ministério da Educação e Ciência sobre a matéria.

O Deputado Luiz Fazenda (BE) saudou a iniciativa da petição e referiu que a situação era chocante,

realçando que o Governo tinha confirmado o problema e indicado que estava à procura de uma resposta

alternativa para o ano de 2015-2016 e que era necessário salvaguardar a situação do ano letivo em curso e de

assegurar a transferência de todos os alunos para o próximo ano, tendo sugerido aos peticionários que

mantivessem uma pressão grande sobre os serviços do Ministérios da educação e Ciência para apesentarem

uma alternativa.

Página 23

19 DE JUNHO DE 2015

23

Na sequência do debate verificado e das questões colocadas pelos Deputados, os peticionários informaram

o seguinte:

 A verificação no local feita pelo POPH em 23 e 24 de abril tinha concluído que estava tudo bem, não

concordando e contestando essa conclusão.

 Não sabem onde estão os mapas de assiduidade dos alunos que os pais assinaram.

 Pediram a intervenção do Ministério para que o curso passasse para outra escola mas não tiveram

resposta.

 Com a anterior direção do curso, os alunos tinham substituição de professores, mas não “furos”.

 A intervenção do gabinete de psicologia, para apoio aos alunos, era requerida mas não havia resposta

satisfatória e não se registava empatia. A título de exemplo, referiram que perante um ataque de pânico de um

aluno, o psicólogo também entrou em pânico. Por fim, indicaram que exigiam um ensino de qualidade, pediam

que o curso fosse ministrado numa escola com condições e que fosse adotada uma solução excecional para a

situação.

A gravação áudio da audição encontra-se disponível na página internet da Comissão.

V – Parecer

Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o peticionário e estando

preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP;

b) A presente petição, face ao número de subscritores, tem de ser apreciada em Plenário da Assembleia da

República, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP;

c) Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo,

para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da

LPD;

d) O presente Relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da LDP.

Palácio de S. Bento, 16 de junho de 2015.

A Deputada Autora do Parecer, Gabriela Canavilhas — O Presidente da Comissão, Abel Batista.

———

PETIÇÃO N.º 518/XII (4.ª)

APRESENTADA POR FRANCISCO MARIA TEIXEIRA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA NOVA REGULAMENTAÇÃO PARA O SETOR DOS TRANSPORTES NO SENTIDO DE

PERMITIR QUE A EMPRESA UBER POSSA FUNCIONAR EM PORTUGAL

Vimos por este meio formalizar o pedido de discussão, na Assembleia da República, da petição pública

"Queremos a Uber em Portugal"

(http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT76967), que foi criada através do site de

www.peticaopublica.com e que reuniu mais de 4000 assinaturas, o mínimo exigido por lei que para uma petição

possa ser analisada pelo órgão de soberania que é a Assembleia da República.

Estamos naturalmente ao seu dispor, e ao dispor de todos os Srs. Deputados, para participar em todas as

iniciativas que entendam pertinentes e necessárias com vista ao cumprimento do nosso direito de cidadania, ao

abrigo do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa.

Página 24

II SÉRIE-B — NÚMERO 53

24

A mobilidade urbana é um desafio premente nas sociedades modernas. A Uber, uma empresa tecnológica

que opera em mais de 300 cidades em 58 países, apresenta uma resposta aos desafios de mobilidade nas

cidades portuguesas, estimulando a competitividade, segurança e qualidade no transporte urbano, trazendo

preços justos e transparentes, estimulando o cumprimento das obrigações fiscais e criando oportunidades de

emprego.

Tendo em conta que a atual legislatura se encontra numa fase avançada, apelamos ao carácter de urgência

que atribuímos a este pedido de agendamento.

Lisboa, 2 de junho de 2015.

O primeiro subscritor, Francisco Maria Teixeira.

Nota: — Desta petição foram subscritores 10 575 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 519/XII (4.ª)

APRESENTADA MAXIPET L.DA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REDUÇÃO, PARA

A TAXA MÍNIMA, DO IVA APLICÁVEL SOBRE ALIMENTOS DESTINADOS A ANIMAIS DE COMPANHIA

Pedimos a baixa do IVA de Pet Food em Portugal para a taxa mínima. Atualmente o IVA do Pet Food em

Portugal é de 23% (taxa máxima) e aqui ao lado, em Espanha, de onde vem a maior quantidade de produtos

que importamos, é de 10%, taxa mínima. Um animal de companhia não é um luxo. Cuidar de um cão ou gato é

ajudar alguém que nos ajuda. Os cães, por exemplo, são utilizados para diversos serviços públicos por Polícias,

GNR, Bombeiros, para salvamento, buscas, detenção de drogas ou bombas, beneficiando todos nós. Os cães

guia são os olhos dos cegos e trabalham 24 horas por dia. Está provado que ter um animal de companhia dá

saúde a todos os donos; que são o melhor amparo para idosos e crianças; são utilizados em terapêuticas em

diversas doenças especialmente com crianças. As Associações protetoras dos animais, tanta gente que trabalha

em prol deles, gratuitamente na maior parte dos casos, dando grande parte do seu tempo disponível, nesta

nobre causa, também eles merecem não passar as dificuldades de alimentar os animais que recolhem e que

são abandonados. Com a baixa do IVA para uma taxa mais justa, os donos beneficiam de uma ajuda para

poderem cuidar de quem cuida deles todos os dias, e as associações podem ajudar ainda mais animais a ter

uma vida digna, como merecem. Não falamos de produtos, como champôs ou escovas, mas sim de bens

essenciais para alimentar os nossos amigos de 4 patas. Pedimos uniformidade fiscal europeia. Pedimos justiça.

Porque é que países mais ricos do que Portugal cobram menos pela alimentação dos seus animais e nós,

um país com menos rendimentos por pessoa, temos de suportar um IVA a 23% para dar alimentação aos nossos

amigos de 4 patas?

Data de entrada na AR: 27 de maio de 2015.

O primeiro subscritor, Luís Guilherme (em representação da Maxipet, L.da)

Nota: — Desta petição foram subscritores 6845 cidadãos.

———

Página 25

19 DE JUNHO DE 2015

25

PETIÇÃO N.º 520/XII (4.ª)

APRESENTADA POR VÍTOR HUGO GONÇALVES COSTA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA O AUMENTO DO VALOR DA REMUNERAÇÃO ATRIBUÍDA AOS BOMBEIROS QUE

INTEGRAM EQUIPAS DE COMBATE A INCÊNDIOS

ECIN – A Equipa de Combate a Incêndios (ECIN) está sediada no respetivo quartel em permanência, ou

seja, 24 horas por dia, normalmente, durante os meses de junho, julho, agosto e setembro. Salvo anos com

condições meteorológicas que obrigam ao alargamento deste período, nos quais por ordem da ANPC –

Autoridade Nacional de Proteção Civil – a equipa ECIN pode ser ativada nos meses de maio e outubro.

O ECIN está integrado no Dispositivo de Combate a Incêndios Florestais (DECIF) de âmbito nacional

composto por meios terrestres e meios aéreos. O ECIN tem por missão o combate a incêndios florestais, quer

dentro da área de atuação do respetivo corpo de bombeiros quer fora deste por requisição do Comando Distrital

de Operações e Socorro (CDOS).

O ECIN é composto por 5 elementos: 1 chefe de equipa e 4 bombeiros. Existem também os dispositivos

CRIF, GRUATA), GRIF, entre outros, que merecem a nossa atenção e o nosso respeito. O valor que um

bombeiro recebe por 24 horas de combate às chamas (ECIN) é de 45 euros. Valor esse que não dignifica o

posto de bombeiro. Bombeiro esse que coloca a vida em perigo para salvar os bens da população, que luta

horas sem fim a combater as chamas, exposto a imensos perigos, perigos esses que custam a vida aos

bombeiros, causam danos psicológicos e físicos, e, em troca, os bombeiros recebem 1.87€ a hora, tendo em

conta que o almoço e o jantar é por conta do bombeiro, salvo a exceção de o bombeiro se encontrar a combater

o fogo, em que as refeições são "fornecidas pela logística".

Data de entrada na AR: 28 de maio de 2015.

O primeiro subscritor, Vítor Hugo Gonçalves Costa.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1411 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 523/XII (4.ª)

APRESENTADA POR VÂNIA MARISA SANTOS AZINHEIRA E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ALTERAÇÃO DAS METAS CURRICULARES DO 1.º CICLO

Eu, Vânia Marisa Santos Azinheira, venho manifestar publicamente a total discordância relativamente às

metas curriculares implementadas no 1.º ciclo. Os novos programas, assim como as suas metas, que foram

aprovadas no Despacho n.º 5306/2012, de 18 de abril, são uma atrocidade cometida contra as crianças que

estão no ensino básico. Metas Curriculares que, nas suas notas introdutórias, se definem como organizadoras

e facilitadoras do ensino, pois deveriam fornecer uma visão o mais objetiva possível daquilo que se pretenderia

alcançar, permitindo que os professores se concentrassem no que era essencial e ajudando a delinear as

melhores estratégias de ensino, tornaram-se motivo de preocupação, frustração e stress tanto para os

professores, como para os alunos e os pais. Devido a um programa curricular muito extenso, a matéria é dada

em velocidade, os seus conteúdos não são apreendidos corretamente e muito menos consolidados. Essa

consolidação tem que ser feita em casa, através de trabalhos escolares, fichas que não tiveram tempo para

acabar, trabalhos que chegam a demorar algumas horas, onde a ajuda dos pais se torna fundamental e onde

por vezes os pais, por motivos vários, não conseguem ser suficientes, sendo necessário recorrer a ajuda externa,

ajuda essa que há meia dúzia de anos era desnecessária no 1.º ciclo e que tem custos económicos, tornando-

Página 26

II SÉRIE-B — NÚMERO 53

26

a assim inviável para as crianças cujas famílias não possuem esse poder económico. Numa sociedade onde a

Educação deveria ser vista como pilar principal, a preocupação é com metas para "ficar bem", num panorama

utópico. Está-se a hipotecar o futuro do país, estamos a criar crianças que não têm tempo para brincar ou para

atividades lúdicas, que estão a ser pressionadas para aprender depressa e bem, crianças que se vão tornar

frustradas, crianças que ainda agora começaram e já se sentem desmotivadas, sem gosto por ir à escola, e

cada vez mais cedo apresentando sintomas de ansiedade, depressão e distúrbios de comportamento. A

educação das crianças deve implementar práticas pedagógicas compatíveis com o cérebro e as aprendizagens

(Laura Erlauder), algo que eu, no acompanhamento do percurso escolar da minha filha, não vejo refletido,

principalmente no programa de Matemática. Não nos podemos esquecer que falamos de crianças na faixa etária

dos 6 aos 10 anos, que irão adquirir as ferramentas necessárias, como a vontade e o gosto de estudar, de ir à

escola e conseguir os melhores resultados, verificando-se, no ensino do 1.º ciclo e com estas metas, estar-se a

minar toda essa aprendizagem. O problema destas metas curriculares já foi devidamente alertado, pelas

associações de professores, principalmente pela Associação de Professores de Matemática em 2013, através

de uma petição; foi com muito pesar ter visto que eles não conseguiram reverter esta implementação. Receios

que agora em 2015 se tornam claramente realidade, mas acredito que ainda se pode fazer algo para mudar,

para que as crianças de hoje não se tornem adultos frustrados, por tão precocemente terem sido sujeitos a uma

Educação desadequada. Pelo exposto, solicita-se que: • as metas curriculares para o 1º ciclo sejam reavaliadas

em conjunto com os programas curriculares; • e sejam devidamente alteradas em concordância com o

desenvolvimento mental e cognitivo com a faixa etária em causa

Data de entrada na AR: 1 de junho de 2015.

O primeiro subscritor, Vânia Marisa Santos Azinheira.

Nota: — Desta petição foram subscritores 10 453 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 525/XII (4.ª)

APRESENTADA PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA PESCA DO NORTE, SOLICITANDO

QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROCEDA À REVISÃO DA REGULAMENTAÇÃO DA PESCA COM

REDES "MAJOEIRA"

O Sindicato dos Trabalhadores da Pesca do Norte, devido à ligação de proximidade que tem com os

pescadores que permite uma visão clara da realidade das pescas, das dificuldades e propostas do sector para

a resolução dos seus problemas, tem vindo a inteirar-se das dificuldades que os pescadores que utilizam as

"majoeiras" sentem no seu dia-a-dia e que os impossibilita de exercer a sua atividade com normalidade e

eficácia, acarretando assim diversas dificuldades, tanto nível económico como a nível social e familiar, visto que

o sector da pesca é, neste momento, um sector bastante precário.

Como sabemos, até determinado momento, de acordo com a Portaria n.º 1102-H/2000, de 22 de novembro,

a licença de pesca com redes "majoeira" era destinada apenas aos pescadores da Arte-Xávega, para que estes

pudessem ter uma alternativa de pesca na época em que a Arte-Xávega não opera. Posteriormente, esta

Portaria foi alterada pela Portaria n.º 594/2000, de 29 de julho, e permitiu que as licenças fossem atribuídas a

qualquer pescador, sendo que apenas é permitido um máximo de 160 licenças entre as áreas de jurisdição

marítima das capitanias do porto do Douro até à da Nazaré, inclusive. Com esta alteração, já não são apenas

os pescadores da Arte-Xávega que dependem da pesca com redes "majoeira" mas sim todos os outros, o que

elevou ainda mais a importância desta arte de pesca para estes pescadores e suas famílias.

Página 27

19 DE JUNHO DE 2015

27

A pesca com redes "majoeira", tal como está regulamentada atualmente, não está adequada à realidade

deste tipo de arte de pesca e não garante a sua eficácia e, consequentemente, não garante os rendimentos

necessários a estes pescadores que vêm a sua difícil situação económica e familiar ainda mais agravada e as

suas condições de vida ainda mais precárias.

O Sindicato dos Trabalhadores da Pesca do Norte, promotor e primeiro signatário desta petição vem

exigir a revisão da regulamentação da pesca com redes "majoeira", no sentido de se adequar a legislação

à pesca com esta arte e diminuir a precaridade neste sector, nomeadamente:

• Aumento das dimensões das redes, para que seja permitida a utilização de redes até 15 metros de

comprimento e 4 metros de altura, pois as medidas atualmente permitidas não são de todo adequadas nem

eficazes;

• A eliminação da proibição de pesca com esta arte aos sábados, domingos e feriados, com o objetivo de

rentabilizar melhor o tempo de pesca em que é concedida a licença. A colocação destas redes só é mesmo

possível quando a maré o permite, quando faz os chamados areinhos na praia. Só as "marés vivas" criam

condições para a colocação destas redes e como estas marés totalizam apenas metade do período autorizado

para a utilização desta arte, somando ainda a interdição aos sábados, domingos e feriados, estes pescadores

ficam somente com cerca de 19% do tempo compreendido entre 1 de outubro e 30 de abril para exercerem a

sua atividade.

• Que se deixe de poder pescar apenas nas zonas que a autoridade marítima a demarca, mas sim em

toda a zona da área de jurisdição marítima das capitanias do porto do Douro até à da Nazaré, pelo simples facto

de que as redes só são colocadas onde o mar faz areinhos.

• Que não exista diferenciação entre os portadores de licenças, para que possam todos pescar com 8

redes;

• Que seja alvo de regulamentação a permissão de o portador da licença poder ser acompanhado por um ou

dois pescadores para o auxiliar, por uma questão de segurança, pois neste momento apenas o portador da

licença poder manusear as redes. Estas redes são colocadas dentro de água, como tal, é deveras perigoso e

pouco prático ser apenas o portador da licença a poder fazê-lo. Muitos dos portadores de licença são pescadores

de idade avançada e como tal necessitam imprescindivelmente que alguém os auxilie a colocar as redes, tanto

por ser perigoso, como por ser demasiado difícil fazê-lo sozinho.

Lisboa, 28 de maio de 2015.

O primeiro subscritor, Sindicato dos Trabalhadores da Pesca do Norte.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1421 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas
Página 0023:
19 DE JUNHO DE 2015 23 Na sequência do debate verificado e das questões colocadas p
Página 0024:
II SÉRIE-B — NÚMERO 53 24 A mobilidade urbana é um desafio premente n

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×