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II SÉRIE-B — NÚMERO 54

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PETIÇÃO N.º 522/XII (4.ª)

APRESENTADA POR DAVID FILIPE CAPITÃO MARTINS E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA A VOTAÇÃO NA GENERALIDADE E NA ESPECIALIDADE DO PROJETO DE LEI N.º

896/XII (4.ª), QUE PROCEDE À CRIAÇÃO DA ORDEM DOS ASSISTENTES SOCIAIS, ATÉ AO TÉRMINO

DA XII LEGISLATURA

Após 12 anos volvidos sobre a primeira proposta submetida à Assembleia da República para consagração

da Ordem do(a)s Assistentes Sociais como associação pública profissional pela Associação dos Profissionais

de Serviço Social (APSS); e após a apresentação, por três vezes, em quadros legislativos e legislaturas

diferentes, do anteprojeto de estatuto profissional do(a) Assistente Social, o reconhecimento da relevância social

da profissão em Portugal e da pertinência da criação da Ordem do(a)s Assistentes Sociais culminou na iniciativa

legislativa com o Projeto de Lei n.º 896/XII (4.ª) que procede à criação da Ordem dos Assistentes Sociais, da

autoria do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS), apresentado no dia 6 de maio de 2015 pelo(a)s Sr.(a)s

Deputado(a)s Sónia Fertuzinhos (PS), Catarina Marcelino (PS), Mário Ruivo (PS), Idália Salvador Serrão (PS),

João Paulo Pedrosa (PS), Miguel Laranjeiro (PS), Nuno Sá (PS), António Cardoso (PS), Inês de Medeiros (PS),

Isabel Santos (PS), Vieira da Silva (PS), Luísa Salgueiro (PS), Elza Pais (PS) e Ivo Oliveira (PS).

A pertinência da criação de uma associação pública profissional para esta profissão, historicamente

consagrada há mais de um século, fundamenta-se não no mero interesse corporativo, mas no que uma Ordem,

através do reconhecimento legislativo do estatuto legal da profissão, vem permitir, a saber:

1. A defesa do interesse público, proporcionando uma maior exigência e qualidade do exercício profissional

através da autorregulação profissional de uma profissão sem regulação em Portugal mas regulada na

generalidade dos países europeus dada a sua relevância social;

2. A indispensabilidade da definição e implementação de um código deontológico próprio;

3. A consequente adoção de mecanismos de autorregulação e de autodisciplina do(a)s assistentes sociais,

cujo trabalho implica sistemáticas tomadas de decisão e recorrentes dilemas éticos, pela enorme

responsabilidade e poder nos atos de avaliação, de emissão de parecer técnico e de intervenção social,

sobretudo em situações e populações que apresentam vulnerabilidade e desvantagem social;

4. A implementação de um sistema de supervisão profissional a nível nacional;

5. O reconhecimento legítimo enquanto parceira qualificada dos órgãos de poder na tomada de decisão

quanto às políticas sociais.

Considerando de grande interesse público a criação de uma ordem profissional do(a)s assistentes sociais e

considerando também as mudanças verificadas nas últimas décadas no âmbito da proteção social,

nomeadamente as tendências de territorialização, ativação e individualização nas políticas sociais, incluindo a

transferência de responsabilidades públicas para o sector solidário, onde a relevância da categoria profissional

é inegável, agudiza-se a fulcral necessidade de regulação. Impõe-se que se avance para a constituição da

Ordem do(a)s Assistentes Sociais como o instrumento mais eficiente e eficaz para a organização, fiscalização

e controlo do campo de atuação dos profissionais de serviço social, desde a formação até à intervenção

profissional, por forma a permitir que esta corresponda à ação competente e eficaz que a sociedade portuguesa

espera e exige.

Na senda da imprescindibilidade da regulação profissional que favoreça a consolidação e reconhecimento

público de uma profissão competente, responsável e corresponsável em benefício dos cidadãos portugueses e

a viver em Portugal, o(a)s signatário(a)s vêm manifestar junto de V. Ex.as o apoio ao Projeto de Lei n.º 896/XII

(4.ª) que procede à criação da Ordem dos Assistentes Sociais, solicitando que toda a tramitação legal seja

efetuada em tempo útil e chegue ao fim na presente Legislatura (XII), com votação na generalidade e

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