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II SÉRIE-B — NÚMERO 55

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Na audição, estiveram presentes em representação dos peticionários os Professores Mário Nogueira

(Secretário-Geral da FENPROF), João Louceiro, Branca Gaspar, João Cunha Serra e Manuel Nobre, tendo o

Professor Mário Nogueira exposto perante os deputados que integram a Comissão de Educação, Ciência e

Cultura, os argumentos que, a seu ver, sustentam a pretensão expressa na Petição apresentada.

Posteriormente, intervieram os deputados Agostinho Santa (PS), Inês Teotónio Pereira (CDS-PP), Rita Rato

(PCP), Luís Fazenda (BE) e Isilda Aguincha (PSD), em representação dos respetivos Grupos Parlamentares.

O Deputado Agostinho Santa (PS) afirmou que o PS sempre se opôs ao regime de requalificação, por prever

possibilidades de despedimento dos trabalhadores em funções públicas, tendo, inclusive, apresentado um

Projeto de Resolução para a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que foi rejeitado.

Terminou, afirmando que não se conhecem excedentes na área da Educação e que importa avaliar a

especificidade da situação dos docentes.

A Deputada Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) afirmou que a posição do CDS-PP sobre esta questão não se

alterou, por se entender que os docentes são funcionários como quaisquer outros. Questionou ainda os

representantes da FENPROF relativamente à situação dos professores a exercer funções nas Comissões de

Proteção de Crianças e Jovens, nomeadamente no que se refere à passagem de tempo parcial para tempo

inteiro e à composição das equipas.

A Deputada Rita Rato (PCP) afirmou que o regime de requalificação não representa uma melhoria do serviço

público, mas antes um instrumento de desvalorização da escola pública. Referiu que há necessidades

permanentes que são supridas com recurso à ilegalidade e afirmou que o PCP continuará a lutar para que o

regime de requalificação não se aplique, por entender que se trata de um regime gravoso para a vida de cada

um e para o regime democrático.

O Deputado Luís Fazenda (BE) considerou que a requalificação não é mais do que um eufemismo que se

encontrou para o regime de mobilidade e considerou um absurdo que 12 professores, num universo de 130.000,

tenham sido encaminhados para a requalificação.

A Deputada Isilda Aguincha (PSD), também relatora da petição, lembrou que os professores referidos pela

FENPROF, dos Serviços da Segurança Social, não se encontravam vinculados ao Ministério da Educação e

Ciência. Dos 12 professores e educadores que estavam na listagem do Ministério da Educação e Ciência, que

podem ser ainda menos, afirmou que existe, da parte das escolas e do Ministério, a preocupação e procura de

compromisso para manter as pessoas em funções e numa situação de estabilidade. Concluiu, considerando que

estas situações podem ter a ver com a disponibilidade de mobilidade para outras escolas e afirmou que está a

acompanhar o processo.

Toda a documentação da audição, bem como a gravação áudio, encontra-se disponível na página da

Comissão, na internet.

V – Opinião do Relator

A autora do presente relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário da Assembleia da República,

nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

VI – Conclusões

Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

1) O objeto da petição é claro, encontrando-se identificado o seu subscritor e sendo o texto inteligível;

2) Estão preenchidos os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito

de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei nº 45/2007, de 24 de agosto.

3) O presente relatório deverá ser remetido à Senhora Presidente da Assembleia da República, nos termos

do n.º 8 do artigo 17.º da LDP;

4) A Comissão deve remeter o presente relatório aos Grupos Parlamentares e a S. Ex.ª o Ministro da

Educação e Ciência, assim como aos representantes dos peticionários;

5) A petição reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada em Plenário.

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