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… DE JUNHO DE 2015

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que concorram para evitar as suas consequências imediatas e futuras sobre os municípios e sobre os

portugueses.

Iniciativas que permitam inverter o processo em curso, cuja racionalidade e eficácia são altamente

questionáveis, e que, ao invés, concorram para a promoção do redimensionamento e a reestruturação do Grupo

Águas de Portugal, em franco diálogo com os municípios, a partir de uma base zero.

Iniciativas que tenham o seu foco numa verdadeira transformação do setor, integrando o ciclo urbano da

água, no sentido de uma real articulação entre o fornecimento de água e o saneamento básico, numa lógica de

reforço e integração de competências, permitindo uma maior racionalização na afetação dos recursos: tudo o

que o processo em curso não cuida de acautelar.

Em face do exposto e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da

Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, as

Deputadas e os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a Apreciação

Parlamentar do Decreto-Lei n.º 92/2015, de 29 de maio.

Palácio de São Bento, 22 de junho de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Pedro Farmhouse — Mota

Andrade — Marcos Perestrello — António Cardoso — Filipe Neto Brandão — João Paulo Pedrosa — João

Portugal — Jorge Manuel Gonçalves — Mário Ruivo — Odete João — Pedro Nuno Santos — Rosa Maria Bastos

Albernaz — Rui Pedro Duarte — Sérgio Sousa Pinto.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 148/XII (4.ª)

DECRETO-LEI N.º 93/2015, DE 29 DE MAIO (CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE

ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE SANEAMENTO DO NORTE DE PORTUGAL), CONSTITUINDO A

SOCIEDADE ÁGUAS DO NORTE, SA, E ATRIBUINDO-LHE A CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO E DA

GESTÃO DO SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE SANEAMENTO DO

NORTE DE PORTUGAL

Foi publicado, em 29 de maio, o Decreto-Lei n.º 93/2015, que cria o sistema multimunicipal de abastecimento

de água e de saneamento do Norte de Portugal, constituindo a sociedade Águas do Norte, S.A., e atribuindo-

lhe a concessão da exploração e da gestão daquele sistema multimunicipal de abastecimento de água e de

saneamento, consubstanciado o mesmo um serviço público a exercer em regime de exclusivo.

Este diploma vem materializar a opção do Governo de proceder, de forma extemporânea, apressada, a todo

o custo e sem qualquer tipo de fundamentação, à reestruturação do setor do abastecimento de água e

saneamento, tendo alegadamente em vista a promoção do equilíbrio tarifário e a resolução dos défices tarifários.

Na verdade, esta opção traduz-se, isso sim, num esbulho ao património dos municípios e num ataque sem

precedentes ao orçamento familiar de milhões de portugueses, com aumentos previsíveis em 71 dos 199

envolvidos na pretensa reforma (não podendo ser, sequer, garantida a baixa na tarifa ao consumidor nos

restantes 128 municípios).

Assim, juntamente com os Decretos-Leis n.º 92/2015 e n.º 94/2015, também de 29 de maio, concretiza o

Governo a agregação dos sistemas multimunicipais existentes em sistemas novos de maior dimensão, visando

uma hipotética obtenção de economias de escala que garantam a sustentabilidade económica, social e

ambiental dos serviços e preservando sempre a sua natureza pública, que, na verdade, se traduz na

implementação de medidas conducentes à criação de condições para uma maior participação do setor privado

na prestação dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, acautelando mesmo

a sua posição em detrimento de outras entidades.

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