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II SÉRIE-B — NÚMERO 55

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É neste enquadramento que, no momento em que vê luz do dia o Decreto-Lei n.º 94/2015, de 29 de maio,

tudo deve ser feito para permitir a sua apreciação em sede parlamentar, dando lugar às iniciativas legislativas

que concorram para evitar as suas consequências imediatas e futuras sobre os municípios e sobre os

portugueses.

Iniciativas que permitam inverter o processo em curso, cuja racionalidade e eficácia são altamente

questionáveis, e que, ao invés, concorram para a promoção do redimensionamento e a reestruturação do Grupo

Águas de Portugal, em franco diálogo com os municípios, a partir de uma base zero.

Iniciativas que tenham o seu foco numa verdadeira transformação do setor, integrando o ciclo urbano da

água, no sentido de uma real articulação entre o fornecimento de água e o saneamento básico, numa lógica de

reforço e integração de competências, permitindo uma maior racionalização na afetação dos recursos: tudo o

que o processo em curso não cuida de acautelar.

Em face do exposto e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da

Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, as

Deputadas e os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a Apreciação

Parlamentar do Decreto-Lei n.º 94/2015, de 29 de maio.

Palácio de São Bento, 22 de junho de 2015

As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Marcos Perestrello — Pedro

Farmhouse — Mota Andrade — Acácio Pinto — Alberto Costa — Ana Catarina Mendonça Mendes — António

Gameiro — Bravo Nico — Catarina Marcelino — Eduardo Cabrita — Elza Pais — Eurídice Pereira — Fernando

Serrasqueiro — Ferro Rodrigues — Hortense Martins — Idália Salvador Serrão — Inês de Medeiros — Isabel

Alves Moreira — João Galamba — Jorge Lacão — José Junqueiro — Luís Pita Ameixa — Maria Antónia de

Almeida Santos — Maria de Belém Roseira — Miguel Coelho — Miranda Calha — Paulo Ribeiro de Campos —

Pedro Delgado Alves — Ramos Preto — Rui Paulo Figueiredo — Sandra Cardoso — Vieira da Silva — Vitalino

Canas.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 150/XII (4.ª)

DECRETO-LEI N.º 101/2015, DE 4 DE JUNHO, QUE ESTABELECE OS TERMOS E AS CONDIÇÕES DE

ATRIBUIÇÃO DOS INCENTIVOS AOS TRABALHADORES MÉDICOS EM CONTRATO DE TRABALHO

POR TEMPO INDETERMINADO, OU A CONTRATAR

O Governo publicou, no passado dia 4 de junho, o Decreto-Lei n.º 101/2015 que estabelece os termos e as

condições de atribuição dos incentivos aos trabalhadores médicos em contrato de trabalho por tempo

indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com o serviço ou

estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde (SNS) situado em zona geográfica qualificada como

carenciada.

É indesmentível que existe carência de médicos no Serviço Nacional de Saúde, assim como é inquestionável

que existe zonas do país onde a falta destes profissionais é maior. É, igualmente, inquestionável que este

problema está diretamente relacionado com as opções políticas de sucessivos Governos e, particularmente do

atual.

Desde 2010 até ao final de 2014 saíram 2.720 médicos do Serviço Nacional de Saúde por aposentação, dos

quais mais de 800 séniores e mais de 1.700 assistentes graduados. Das saídas, 1.400 são médicos de medicina

geral e familiar. A saída de médicos seniores e graduados antecipadamente tem consequências irreparáveis no

SNS. Há conhecimento e experiência adquirida ao longo de anos e anos de trabalho e dedicação que se vai

perder e não será transmitida aos jovens médicos.

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… DE JUNHO DE 2015 5 APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 149/XII (4.ª)
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