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… DE JUNHO DE 2015

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A emigração surge cada vez mais como solução para muitos médicos, não só para os jovens médicos que

ainda se encontram em internato médico, mas também para muitos médicos especialistas que há largos anos

exercem funções em estabelecimentos do SNS. De 2010 a 2014, 3.645 já pediram à Ordem dos Médicos a

declarações para poderem exercer funções fora do país e confirma-se que 387 médicos abandonarem o país

em 2014. As preocupações avolumam-se quando cerca de 65% dos médicos internos ponderam emigrar,

justificando a decisão com os ordenados praticados no estrangeiro e, sobretudo, “porque se sentem

desconsiderados no nosso país e têm melhores condições de trabalho lá fora”. Isto só quer dizer que as

condições de trabalho e remuneratórias oferecidas pelo SNS não são suficientemente atrativas para os médicos

optarem por ficar em Portugal. Este número ganha maior expressão junto dos finalistas do internato médico.

74% destes médicos ponderam sair do país.

Diz o Governo que “através da criação dos estímulos que garantem a correção destas assimetrias” vão ser

“minimizadas as assimetrias regionais” na colocação de médicos e, por esta via, ultrapassar as situações de

concursos públicos para a contração de médicos que ficam desertos. Mas, os incentivos propostos no presente

Decreto-Lei não garantem que tais intentos sejam alcançados. Aliás os incentivos propostos pelo Governo são

insuficientes para atrair os médicos para o SNS.

Para suprir a falta de médicos em muitas zonas do nosso país, entendemos que é necessário a atribuição

de incentivos aos médicos, de natureza pecuniária e não pecuniária. Mas as opções do Governo, praticamente

limitam-se aos incentivos pecuniários (ainda por cima desadequados) e praticamente não apresenta soluções

atrativas no plano dos incentivos não pecuniários.

O PCP entende que os incentivos não pecuniários têm que passar pela valorização e o desenvolvimento

profissional por via da participação em ações de formação em que os custos são suportados pela instituição

onde exercem funções; a majoração de um dia férias por cada dois meses de trabalho por ano; a redução do

horário de trabalho para os médicos a partir dos 55 anos; facilitação de emprego para o cônjuge e de acesso

aos equipamentos para a infância e escolares para os filhos.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, que estabelece os termos e as

condições de atribuição dos incentivos aos trabalhadores médicos em contrato de trabalho por tempo

indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com o serviço ou

estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde (SNS) situado em zona geográfica qualificada como

carenciada.

Assembleia da República, 26 de junho de 2015

Os Deputados do PCP, Carla Cruz — Paula Santos — João Oliveira — João Ramos — Bruno Dias — Miguel

Tiago — Paulo Sá — Francisco Lopes — António Filipe — David Costa.

———

PETIÇÃO N.º 502/XII (4.ª)

(APRESENTADA POR FENPROF – FEDERAÇÃO NACIONAL DE PROFESSORES, EXIGINDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A NÃO APLICAÇÃO DO REGIME DE REQUALIFICAÇÃO/MOBILIDADE

AOS DOCENTES E O DIREITO AO EMPREGO E A UMA ESCOLA PÚBLICA DE QUALIDADE)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota Prévia

A presente petição, cujo 1.º Peticionário é a FENPROF - Federação Nacional de Professores, deu entrada

na Assembleia da República em 30 de abril de 2015, tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

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