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II SÉRIE-B — NÚMERO 55

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Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Direito de Petição (LDP) para que esta fosse apreciada, tendo

sido ouvidos os peticionários no dia 2 de junho de 2015.

Foi também elaborado pedido de informação sobre o conteúdo da presente petição ao Ministro da Educação

e Ciência, à Ministra de Estado e das Finanças, à FNE - Federação Nacional da Educação, à FENEI - Federação

Nacional do Ensino e Investigação, ao Conselho de Escolas, à ANDE - Associação Nacional de Dirigentes

Escolares, à Associação Nacional de Professores, à CONFAP - Confederação Nacional das Associações de

Pais, e à CNIPE - Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação, encontrando-se

em anexo as respostas recebidas até ao momento.

II – Objeto da Petição

Os peticionários referem que o governo tem vindo a reduzir o número de trabalhadores da administração

pública e que a educação tem sido uma das áreas mais visadas, com a redução do número de docentes em

mais de 20% nesta legislatura.

Afirmam que, através do processo de municipalização que está a ser levado a cabo há a possibilidade de

muitos docentes serem enviados para a requalificação/mobilidade especial e que atualmente há 15 professores

nessas circunstâncias, pese embora lhes tivessem sido distribuídas tarefas importantes.

Perante este cenário, os peticionários exigem:

– “A não aplicação do regime de requalificação/mobilidade especial aos docentes;

– O regresso às suas escolas dos docentes que delas foram retirados;

– A consideração, no âmbito da componente letiva, de todas as atividades que implicam trabalho direto com

alunos;

– Que não sejam tomadas mais medidas, sendo corrigidas as já impostas, destinadas a dispensar docentes”.

III – Análise da Petição

Conforme é referido na nota de admissibilidade da petição e, passando a citar:

1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores,

estando também presentes os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de

agosto.

2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não foi localizada nenhuma outra petição ou

qualquer iniciativa legislativa pendente sobre a matéria. No entanto, sobre a mobilidade e requalificação dos

trabalhadores em funções públicas foram já apreciados e rejeitados os Projetos de Lei abaixo indicados:

Tipo N.º SL Título Autoria

Projeto de Lei

705/XII 4 Revoga a Mobilidade Especial e o regime jurídico da Requalificação de Trabalhadores em Funções Públicas

PCP

Projeto de Lei

704/XII 4 Revoga o regime de requalificação BE

Projeto de Lei

748/XII 4 Regime Comum de Mobilidade entre Serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública

PS

3. Atento o referido e dado que a petição em apreciação cumpre os requisitos formais estabelecidos, foi

entendido que não se verificam razões para o seu indeferimento liminar – nos termos do artigo 12.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição – pelo que foi proposta e aprovada a sua admissão.

4. O regime de requalificação foi estabelecido pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e a Lei Geral do

Trabalho em Funções Públicas foi aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, regulando na Secção II (artigos

245.º a 275.º) a “reafectação de trabalhadores em caso de reorganização e racionalização de efetivos”.

5. A requalificação/mobilidade especial, em execução das referidas leis, insere-se, em primeira linha, no

âmbito da competência do Governo. No entanto, “compete à Assembleia da República, no exercício de funções

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