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… DE JUNHO DE 2015

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de fiscalização, vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da

Administração”.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

1. Pedidos de Informação

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/ LDP, foi

questionado o Gabinete do Sr. Ministro da Educação e Ciência, para que se pronunciasse sobre o conteúdo da

presente petição, não tendo até ao momento sido obtida resposta ao referido pedido.

Nos mesmos moldes foi solicitada a Senhora Ministra de Estado e das Finanças, não tendo sido obtida

resposta.

De igual modo, foram solicitadas outras entidades que não responderam ao pedido formulado, a saber:

Federação Nacional de Ensino e Investigação, Associação Nacional de Dirigentes Escolares, CONFAP -

Confederação Nacional das Associações de Pais e CNIPE - Confederação Nacional Independente de Pais e

Encarregados de Educação.

2. Deram resposta à solicitação da Comissão as seguintes entidades:

FNE – Federação Nacional da Educação

Na resposta ao pedido de informação da Comissão, a FNE afirma que foi contra a proposta de lei que o

governo apresentou sobre a requalificação profissional, pese embora tenha assinado uma ata negocial de forma

a mitigar o impacto desta figura nos docentes.

Ainda assim, mantêm a sua discordância relativamente à requalificação e entendem que “o Ministério da

Educação detém informação suficiente para saber que não há professores que tenham de ser colocados num

qualquer regime de mobilidade especial/requalificação profissional, pelo que não faz sentido que sobre eles

possa a estar a recair uma tal ameaça, sendo essencial o compromisso público de que aquela situação não se

verificará.”

Associação Nacional de Professores

Na resposta ao pedido de informação de Comissão, a ANP pede que haja clareza e justiça na aplicação do

regime de requalificação, respeitando a autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de

educação.

Propõem ainda que estes procedimentos sejam auditados por uma entidade externa.

Conselho de Escolas

Na resposta ao pedido de informação de Comissão, o Conselho de Escolas entende que o pessoal docente

não deve ser tratado de forma diferente dos demais funcionários públicos de idêntico estatuto.

Referem ainda que a colocação dos professores nas escolas deve ser feita atempadamente e, bem assim,

na substituição temporária de professores.

Não acompanham os peticionários quando estes afirmam que todas as atividades que implicam trabalho

direto com os alunos sejam consideradas na componente letiva dos horários dos professores.

Afirmam, por fim, que as escolas precisam de mais estabilidade pedagógica e de recursos humanos,

materiais e financeiros e de mais autonomia para benefício dos alunos e de uma educação pública de qualidade.

Nota: As respostas aos pedidos de informação referentes à presente Petição podem ser consultadas na

página da iniciativa, na internet.

Audição dos peticionários

Tendo em conta o número de subescritores da Petição e cumprindo-se o disposto no artigo 21º da Lei de

Exercício do Direito de Petição (LDP), a Comissão de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição do

peticionário, na reunião de 2 de junho de 2015.

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