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3 DE JULHO DE 2015

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I. OBJETO DA PETIÇÃO

A Petição n.º 441/XII/4.ª, da iniciativa de Jorge Pinto e Outros (Plataforma contra o Parque) no total de 4073

peticionários –, deu entrada na Assembleia da República em 24 de outubro de 2014, tendo, em 30 de outubro,

sido remetida à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, por decisão do Vice-

Presidente da Assembleia da República, em cumprimento do Despacho n.º 2/XII, de 1 de julho de 2011, de Sua

Excelência a Presidente da Assembleia da República. A Petição foi admitida por unanimidade na Reunião da

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local de 11 de novembro de 2014, dada a

inexistência de quaisquer causas de indeferimento liminar, previstas no artigo 12.º da Lei n.º 43/90, de 10 de

agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º

45/2007, de 24 de agosto, reunindo a mesma todos os requisitos formais a que se referem os artigos 9.º e 17.º

do mesmo diploma. Na mesma data, foi nomeado Relator o signatário do presente Relatório. A Petição em

apreço tem por objeto a recusa da construção do Parque de Estacionamento Subterrâneo na Praça do Príncipe

Real, em Lisboa, apelando a Secretaria de Estado da Cultura, a Assembleia da República e os Grupos

Parlamentares, a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Lisboa, a intervirem no sentido de arquivar a

pretensão do promotor da referida construção.

II. ANÁLISE DA PETIÇÃO

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 232.º do Regimento da

Assembleia da República, e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º

6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto, decidiram Jorge Pinto e Outros

(Plataforma contra o Parque) – 4073 peticionários – apresentar uma Petição, a qual dirigiram à Assembleia da

República, constituindo a Petição n.º 441/XII/4.ª, ora em análise. A Petição em apreço assenta na preocupação

gerada nos seus subscritores pela constatação de sondagens no local por parte da Empark, na recusa da

possibilidade da construção de todo e qualquer parque de estacionamento subterrâneo na Praça do Príncipe

Real, em Lisboa, e na defesa de alternativas adequadas, designadamente a construção de parqueamento à

superfície nas imediações.

Entendem os subscritores que a construção deste parque de estacionamento subterrâneo, « (…) em tudo,

ou praticamente tudo, igual ao projeto em boa hora não aprovado em 2001», com a construção de 4 caves para

estacionamento e demais intervenções, tem um «carácter intrusivo a vários níveis», salientando os riscos:

• Não privilegia usos compatíveis com a proteção e salvaguarda associada ao Reservatório da Patriarcal

do Príncipe Real, parte integrante do conjunto uno que é o Aqueduto das Águas Livres, classificado de

monumento nacional;

• Porá em causa a segurança e estabilidade de um conjunto de prédios centenários que bordejam a Praça;

• Porá em risco a cobertura vegetal de um Jardim Histórico, onde existem, nomeadamente 7 exemplares

classificados como de interesse Público, já que contém o previsível abate/mutilação de várias árvores no

perímetro do jardim;

• Comportará uma inevitável sobrecarga de tráfego;

• Interferirá irreversivelmente com a circulação da água;

• Comportará alterações irreversíveis e não previsíveis nem estimáveis;

• Inviabilizará toda e qualquer candidatura do Aqueduto das Águas Livres a Património Mundial/Unesco.

A par destas preocupações, que consideram graves, salientam os peticionários a sua surpresa pelo facto de

não existir nenhum estudo integrado de impacto de tráfego automóvel, numa zona já de si saturada de trânsito,

e a que acrescem as recentes alterações de trânsito nas artérias adjacentes, e sobretudo, manifestam a sua

perplexidade, atentos à natureza da intervenção em causa, por «(…) nada ter sido dito nem assumido

publicamente pela Câmara Municipal de Lisboa, Assembleia Municipal de Lisboa e Junta de Freguesia respetiva

na altura própria, nem muito menos ter havido qualquer discussão pública acerca deste assunto (…)» o que

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