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II SÉRIE-B — NÚMERO 2

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A pretexto da eficiência e da proximidade da prestação de cuidados de saúde, neste caso concreto a grupos

populacionais mais vulneráveis e com maior fragilidade, o anterior Governo PSD/CDS-PP o que pretendeu

realmente foi desresponsabilizar-se das suas atribuições e competências na garantia do direito à saúde,

universal e geral como consagra a Constituição da República Portuguesa, transferindo o ónus da insuficiente

resposta ao nível dos cuidados de saúde primários para os municípios.

Desta forma deixa de existir uma orientação geral no que respeita à organização e funcionamento dos

serviços públicos de saúde, deixa de ser assegurado a universalidade do direito à saúde e avança no sentido

da privatização da saúde, introduzindo-se mais desigualdades e assimetrias entre os utentes, ao sabor das

opções de cada autarquia. Tal medida permitirá ainda mais privatizações de serviços.

Na prática, trata-se da desestruturação e do desmantelamento do Serviço Nacional de Saúde.

Não se pode ignorar que este processo avança num momento de extremas dificuldades para os municípios

portugueses, com fortes restrições orçamentais decorrentes da política de exploração e de empobrecimento

imposta nos últimos anos e que resultou na asfixia financeira das autarquias.

A salvaguarda e garantia do direito à saúde, respeitando os princípios constitucionais faz-se com um maior

investimento no Serviço Nacional de Saúde, dotando-o dos meios técnicos, humanos e financeiros adequados

para responder às necessidades das populações, mas faz-se também assumindo o Governo todas as suas

atribuições e competências nesta matéria.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro – Procede à sexta alteração

ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e

funcionamento dos agrupamentos dos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Assembleia da República, 12 de novembro de 2015.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Carla Cruz — João Oliveira — Ana Mesquita — António Filipe —

João Ramos — Paulo Sá — Bruno Dias — Miguel Tiago — Jorge Machado — Diana Ferreira — Ana Virgínia

Pereira — Rita Rato.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 2/XIII (1.ª)

DECRETO-LEI N.º 169/2015, DE 10 DE AGOSTO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 212/2009, DE 3 DE SETEMBRO, PERMITINDO AOS MUNICÍPIOS A CONSTITUIÇÃO DE

PARCERIAS PARA A CONCRETIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC)

(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 164, 24 de agosto de 2015)

O Decreto-Lei n.º 169/2015, de 10 de agosto determina a transferência para as autarquias da

responsabilidade da contratação dos professores das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC),

consagrando ainda a possibilidade de contratação por parte dos municípios de outras entidades que assegurem

as AEC, ao mesmo tempo que elimina a publicitação da oferta de trabalho a nível nacional.

Com este Decreto-Lei o Governo avança na concretização da “municipalização” da Educação, descartando-

se das suas responsabilidades, transferindo-as para as Câmaras Municipais, sendo estas quem assume o

pagamento dos salários dos professores das AEC.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 2 2 VOTO N.º 1/XIII (1.ª) DE PESAR
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