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13 DE NOVEMBRO DE 2015

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 4/XIII (1.ª)

DECRETO-LEI N.º 223/2015, DE 8 DE OUTUBRO, QUE CRIA UM INCENTIVO A ATRIBUIR, PELO

AUMENTO DA LISTA DE UTENTES, AOS TRABALHADORES MÉDICOS ESPECIALISTAS DE MEDICINA

GERAL E FAMILIAR A EXERCER FUNÇÕES NAS UNIDADES DE SAÚDE FAMILIAR (USF) DE MODELO

A E NAS UNIDADES DE CUIDADOS DE SAÚDE PERSONALIZADOS (UCSP), EM ZONAS GEOGRÁFICAS

QUALIFICADAS COMO CARENCIADAS

(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 197, 8 de outubro de 2015)

Exposição de motivos

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 223/2015, de 8 de outubro, o Governo cria um incentivo remuneratório

destinado aos médicos especialistas em medicina geral e familiar, que exercem funções em Unidades de Saúde

Familiar Tipo A e Unidades de Cuidados Personalizados em zonas geográficas qualificadas como carenciadas,

que aceitem aumentar o número de utentes das suas listas.

Este diploma legal prevê a passagem dos cerca de 1500 utentes recomendados pela OMS por médico de

medicina geral e familiar para as 2356 ou 2796 unidades ponderadas (isto é, pode atingir 2500 utentes por

médico de família). Estes valores variam consoante se trate de um profissional a exercer funções “com período

normal de trabalho semanal de 35 horas” ou “para os médicos com período normal de trabalho semanal de 40

horas semanais.”

Na prática, o Governo ao publicar este diploma pretende resolver por esta via o enorme problema com que

1.192.273 utentes, de acordo com os dados publicados em julho pela Administração Central do Sistema de

Saúde, se confronta, ou seja, não terem médico de família. A falta de médico de família resulta claramente das

opções políticas de sucessivos Governos, tendo-se agravado bastante com as políticas que o Governo

PSD/CDS adotou. Importa recordar que, no decurso dos quatro anos de governação PSD/CDS, saíram

precocemente do SNS muitos médicos, muitos dos quais médicos especialistas em medicina geral e familiar. A

título meramente ilustrativo refira-se que no ano de 2014, saíram do SNS, só por aposentação, 275 médicos

especialistas nesta área. Acresce, ainda, que desde 2010 saíram do SNS cerca de 1600 médicos de medicina

geral e familiar.

Este diploma tem sido alvo de contestação por parte das organizações representativas dos médicos

(sindicatos, Ordem) e também pela Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar. Assim, de acordo com

as informações veiculadas por estas organizações o aumento do número de utentes por médico em nada vai

beneficiar os utentes na medida em que a qualidade dos cuidados de saúde prestados e as “boas práticas

clínicas ficam em causa”. A Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar vai mais longe e admite que

este aumento põe em causa o cumprimento das “normas, orientações e os programas da própria Direção-Geral

da Saúde”. Por sua vez, a Federação Nacional dos Médicos admite que com esta medida, "é possível que os

doentes vejam o médico, mas o médico não vai ver os doentes”.

O PCP defende que os cuidados de saúde primários devem constituir-se como uma estrutura central do

Serviço Nacional de Saúde no acompanhamento dos utentes, no diagnóstico precoce e no encaminhamento

dos utentes para outros níveis de cuidados. Para tanto precisam de ser reforçados quer ao nível dos profissionais

de saúde, quer em termos de recursos materiais e técnicos, assim como sejam melhoradas as condições físicas

das instalações em que muitas unidades de saúde funcionam.

Defendemos ainda que deve ser garantido a todos os portugueses médico de família, mas rejeitamos que tal

seja feito à custa da sobrecarga dos profissionais de saúde e da redução da qualidade da prestação de cuidados

de saúde tal como esta medida preconiza.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 223/2015, de 8 de outubro – Cria um incentivo a

atribuir, pelo aumento da lista de utentes, aos trabalhadores médicos especialistas de medicina geral e

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II SÉRIE-B — NÚMERO 2 2 VOTO N.º 1/XIII (1.ª) DE PESAR
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