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II SÉRIE-B — NÚMERO 2

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familiar a exercer funções nas unidades de saúde familiar (USF) de modelo A e nas unidades de cuidados

de saúde personalizados (UCSP), em zonas geográficas qualificadas como carenciadas.

Assembleia da República, 12 de novembro de 2015.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — Paula Santos — João Oliveira — Ana Mesquita — António Filipe —

Ana Virgínia Pereira — Rita Rato — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Paulo Sá — Jorge Machado — Bruno

Dias.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 5/XIII (1.ª)

DECRETO-LEI N.º 182/2015, DE 31 DE AGOSTO, QUE DEFINE OS PROCEDIMENTOS PARA A

REGULARIZAÇÃO DAS DÍVIDAS DA EXTINTA CASA DO DOURO COM A NATUREZA DE ASSOCIAÇÃO

PÚBLICA

(Publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, 31 de agosto de 2015)

A 31 de agosto de 2015 foi publicado o Decreto-Lei n.º 182/2015, que define os procedimentos para a

regularização das dívidas da Casa do Douro.

O Governo PSD/CDS empenhou-se fortemente em extinguir a Casa do Douro, apropriar-se do património da

lavoura duriense e retirar poder de intervenção aos pequenos e médios viticultores. Com a extinção da Casa do

Douro, o comércio e as casas exportadoras ganham condições no Conselho Interprofissional do IVDP para, a

médio prazo, terminar com o sistema de benefício, que é garante de rentabilidades para as pequenas e medias

explorações vitícolas do Douro, que por sua vez são o elemento característico da paisagem classificada daquela

região.

Todo o processo de extinção da Casa do Douro foi desenvolvido pelo Governo promovendo outros interesses

que não os dos viticultores. Os interesses da lavoura duriense e da Casa do Douro foram sempre preteridos ao

longo do processo. Desde a avaliação dos vinhos ou aos prazos inexequíveis dos procedimentos, passando por

um concurso para entrega do património da Casa do Douro a uma entidade privada completamente tendencioso,

que determinou que o candidato ligado aos interesses da CAP e das casas exportadoras de Gaia, fosse o

vencedor, até, com esta legislação, pretender nomear um administrador para vender o seu património e entregar

o remanescente à dita entidade vencedora do concurso.

A autorização legislativa que o Governo possuía atribuía à direção cessante competências de liquidação da

dívida. Não conseguindo o governo atingir os seus objetivos, veio através do Decreto-Lei que agora propomos

seja apreciado, definir procedimentos para a regularização da dívida. Isto apesar de decorrer uma providência

cautelar sobre o concurso para entrega da Casa do Douro, aceite pelo tribunal e sobre a qual se aguarda decisão

final.

O Governo tenta, através deste mecanismo, avançar no processo de regularização das dívidas da Casa do

Douro, depois de sucessivas decisões judiciais lhe retirarem razão nos processos de insolvência que interpôs.

O cumprimento de um caderno de encargos pelo Governo de eliminação da estrutura de representação e

defesa dos pequenos e médios viticultores levou a que o Governo nomeasse a administradora para resolver a

questão das dívidas, referida no artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 182/2015. Esta nomeação ocorreu através

Despacho n.º 11523/2015 do Secretário de Estado da Agricultura, publicado a 2 de outubro de 2015,

precisamente no último dia útil anterior às eleições legislativas.

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