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II SÉRIE-B — NÚMERO 3

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Com esta apreciação parlamentar evita-se o que seria um enorme corte em apoios sociais a pessoas

fragilizadas por doenças crónicas e altamente incapacitantes.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo

189º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as deputadas e deputados abaixo-assinados do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 246/2015,

de 20 de outubro que “procede à alteração à Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, que aprova o regime

especial de proteção na invalidez, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho, alterado

pelos Decretos-Leis n.os 309-A/2000, de 30 de novembro, e 13/2013, de25 de janeiro, que procede à

criação de uma nova prestação destinada a complementar a proteção concedida aos pensionistas de

invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes de segurança social em situação de dependência”,

publicado no Diário da República, 1.ª série – n.º 205 – 20 de outubro de 2015.

Assembleia da República, 17 de novembro de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Moisés

Ferreira — Pedro Filipe Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Domicilia Costa — Heitor De Sousa —

Isabel Pires — João Vasconcelos — Jorge Costa — Jorge Campos — Joana Mortágua — José Manuel Pureza

— Luís Monteiro — Mariana Mortágua — Paulino Ascenção — Pedro Soares — Catarina Martins.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 8/XIII (1.ª)

DECRETO-LEI N.º 246/2015, DE 20 DE OUTUBRO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI

N.º 90/2009, DE 31 DE AGOSTO, QUE INSTITUI O REGIME ESPECIAL DE PROTEÇÃO NA INVALIDEZ, E

À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 265/99, DE 14 DE JULHO, ALTERADO PELOS

DECRETOS-LEIS N.OS 309-A/2000, DE 30 DE NOVEMBRO, E 13/2013, DE 25 DE JANEIRO, QUE CRIA O

COMPLEMENTO POR DEPENDÊNCIA

O Governo PSD/CDS publicou o Decreto-Lei n.º 246/2015, 20 de outubro, invocando o objetivo de garantir

“uma maior abrangência do universo de potenciais beneficiados”, embora na verdade concretize medidas de

negação e exclusão de direitos fundamentais às pessoas com deficiência e necessidade de proteção na

invalidez.

Com o argumento de recurso a “um novo conceito de incapacidade permanente para o trabalho determinante

de invalidez especial”, o Governo PSD/CDS extinguiu a lista de doenças consideradas incapacitantes para

efeitos de atribuição da pensão especial de invalidez, dificultando de forma significativa as condições de acesso

a esta prestação social.

Este regime tratava-se de um regime especial de proteção na invalidez quando causada por doenças de

rápida evolução e precocemente invalidantes, sendo geradoras de incapacidade permanente para o trabalho.

As doenças listadas eram paramiloidose familiar, doença de Machado-Joseph (DMJ), SIDA, esclerose múltipla,

doença do foro oncológico, esclerose lateral amiotrófica (ELA), doença de Parkinson ou doença de Alzheimer.

Este diploma que veio adotar um novo conceito de incapacidade permanente para o trabalho determinante

de invalidez especial, passando a abranger os beneficiários «que se encontrem em situação de incapacidade

permanente para o trabalho não suprível através de produtos de apoio ou de adaptação ao, ou do posto de

trabalho, decorrente de doença de causa não profissional ou de responsabilidade de terceiros, que clinicamente

se preveja evoluir para uma situação de dependência ou morte num período de três anos».

Com este novo regime especial de proteção na invalidez, em vez de qualquer doente que padeça de uma

daquelas doenças poder ser considerado beneficiário, passam a ser beneficiários todos os doentes

(independentemente da doença) que estejam incapacitados permanentemente para o trabalho e com previsão

clínica de ficarem em situação de dependência ou de morrerem num prazo de três anos.

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