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20 DE NOVEMBRO DE 2015

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Desde logo coloca-se o problema, no que toca a estas doenças em concreto, de estas serem de evolução

completamente imprevisível. Depois, coloca o problema de se considerar a incapacidade permanente para o

trabalho, o que entra em contradição com a possibilidade de invalidez relativa, prevista no regime geral de

invalidez.

Este decreto estabelece ainda alterações ao complemento por dependência, retomando a retoma a ideia das

doenças suscetíveis de originar invalidez especial no âmbito do regime especial de proteção na invalidez –

sendo que o critério da doença é eliminado por este decreto e substituído pelo critério da dependência ou morte

no prazo de 3 anos.

Convém relembrar que ainda se tratou de um ato do anterior Governo PSD/CDS, ao qual sucedeu o atual

Governo PSD/CDS, entretanto demitido e em funções de gestão.

Assim, este decreto-lei foi aprovado pelo mesmo Governo PSD/CDS que ao longo de quatro anos se recusou

a criar o Estatuto do Doente Crónico e a aprovar uma Tabela Nacional de Incapacidade e Funcionalidades da

Saúde que abrangesse as diferentes realidades incapacitantes.

O atual Governo de gestão, tal como o anterior governo, mantém a estratégia de ataque a direitos e de

destruição das respostas sociais.

As associações representativas das pessoas com deficiência tomaram posição pública de condenação e

desacordo profundo com esta alteração que irá arredar milhares de doentes do acesso a esta prestação

essencial.

Em face de tudo o que se expôs, o PCP apresenta a apreciação parlamentar deste decreto-lei, defendo a

sua revogação, por considerar que trata de um enorme retrocesso ao nível da proteção social e num grave

ataque aos direitos das pessoas com deficiência.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e

do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo

Parlamentar do PCP abaixo-assinados, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 246/2015,

de 20 de outubro que “procede à alteração à Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, que aprova o regime

especial de proteção na invalidez, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho, alterado

pelos Decretos-Leis n.º 309-A/2000, de 30 de novembro, e 13/2013, de25 de janeiro, que procede à criação

de uma nova prestação destinada a complementar a proteção concedida aos pensionistas de invalidez,

velhice e sobrevivência dos regimes de segurança social em situação de dependência”, publicado no

Diário da República, 1.ª série - N.º 205 - 20 de outubro de 2015.

Assembleia da República, 18 de novembro de 2015.

Os Deputados do PCP, Rita Rato — Diana Ferreira — João Oliveira — António Filipe — João Ramos —

Jerónimo de Sousa — Miguel Tiago — Carla Cruz — Ana Virgínia Pereira — Ana Mesquita — Paulo Sá — Jorge

Machado — Paula Santos.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 9/XIII (1.ª)

DECRETO-LEI N.º 165/2015, DE 17 DE AGOSTO, QUE PROCEDE À REGULAMENTAÇÃO DA LEI DOS

BALDIOS, APROVADA PELA LEI N.º 68/93, DE 4 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 89/97, DE 30

DE JULHO, E PELA LEI N.º 72/2014, DE 2 DE SETEMBRO

Os bens comunitários, fundamentalmente integrados pelos baldios, estão incluídos no setor cooperativo e

social dos meios de produção, definido no artigo 82.º da Constituição da República Portuguesa. A lei que os

regula, Lei n.º 68/9, de 4 de setembro, foi alterada pela Lei n.º 89/97, de 30 de julho, e pela Lei n.º 72/2014, de

2 de setembro, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto.

A referida Lei que regula os baldios, Lei n.º 68/93, de 4 de novembro, alterada pela Lei n.º 89/97, de 30 de

julho, e pela Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro, proíbe a apropriação dos terrenos baldios, a sua alienação e a

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