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20 DE NOVEMBRO DE 2015

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 10/XIII (1.ª)

DECRETO-LEI N.º 182/2015, DE 31 DE AGOSTO, QUE “DEFINE OS PROCEDIMENTOS PARA A

REGULARIZAÇÃO DAS DÍVIDAS DA CASA DO DOURO”

O Decreto-Lei n.º 182/2015, de 31 de agosto, define os procedimentos para a regularização das dívidas da

Casa do Douro, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro.

A Casa do Douro foi criada em 1932 com o objetivo de defender os produtores de vinho da Região

Demarcada do Douro. A sua génese conferiu-lhe uma natureza mista, de proteção dos viticultores do Douro

face às flutuações do mercado e da ação especulativa dos exportadores e de competências delegadas pelo

Estado no sentido de garantir a qualidade do vinho produzido. A Casa do Douro desempenhou um importante

papel, em especial na proteção dos pequenos e médios produtores da Região.

A generalidade das alterações legislativas referentes à Casa do Douro foi no sentido do esvaziamento das

suas competências como entidade pública, bem como das respetivas receitas, transferindo-as para o Instituto

dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP). Refira-se por exemplo a perda das competências a nível do cadastro. Este

caminho dificultou o papel da Casa do Douro e agravou drasticamente a já difícil situação daquela instituição.

Agora, pelo Decreto-Lei n.º 182/2015, de 31 de agosto, o Governo nomeia um administrador para proceder

à regularização das dívidas da Casa do Douro, fazendo cessar todas as funções dos membros dos órgãos

daquela instituição, privando-os de quaisquer poderes, bem como de conservar e ocupar os bens móveis e

imóveis, consumando de forma drástica os objetivos dos interesses de apenas uma das partes em causa, que

não os dos viticultores.

Recentemente, no início da manhã do próprio dia em que o Programa do Governo PSD/CDS-PP foi rejeitado

na Assembleia da República, o administrador nomeado pelo Decreto-Lei n.º 182/2015 mandou arrombar a porta

do edifício da Casa do Douro e ocupou as instalações, numa atitude violenta e inexplicável que faz lembrar

outros tempos.

Assim, o Bloco de Esquerda avança com a presente Apreciação Parlamentar, de forma a impedir a entrada

em vigor de critérios absurdos para a regularização da dívida da Casa do Douro, que não acautelam

devidamente os interesses de grande parte dos que construíram com enorme esforço a Região Demarcada do

Douro, patentes no Decreto-Lei n.º 182/2015, de 31 de agosto.

Com esta apreciação parlamentar pretende-se assegurar a defesa dos interesses de todos os que têm

contribuído para a grandeza da Região Demarcada do Douro e a criação de condições para o cabal

esclarecimento do complexo processo que levou à extinção da Casa do Douro.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo

189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as deputadas e deputados abaixo-assinados do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 182/2015, de

31 de agosto, que “define os procedimentos para a regularização das dívidas da Casa do Douro”, publicado no

Diário da República, 1.ª série – N.º 169 – 31 de agosto de 2015.

Assembleia da República, 20 de novembro de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Carlos Matias — Pedro Soares — Pedro Filipe Soares

— Jorge Costa — Mariana Mortágua — Sandra Cunha — Heitor de Sousa — Isabel Pires — João Vasconcelos

— Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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