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II SÉRIE-B — NÚMERO 9

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Efetivamente, a situação e a intervenção do Estado numa instituição de crédito nacional, com tal impacto nas

contas públicas, exige o esclarecimento cabal do papel desempenhado pelas diversas administrações do Banif,

pelos supervisores financeiros, pelas instituições europeias e pelos governos ao longo dos anos.

Trata-se, além do mais, de uma obrigação política e ética deste Parlamento para com os portugueses.

Assim, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PSD propõem, ao abrigo do disposto na

alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, a

seguinte deliberação:

1. A constituição de uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à gestão do Banif, à aplicação da

medida de resolução e à alienação da sua atividade, aos processos que a elas conduziram, respetivas causas

e consequências resultantes.

2. A Comissão Parlamentar de Inquérito, que deverá funcionar pelo prazo mais curto que permita cumprir

sua responsabilidade, não ultrapassando os 120 dias, terá por objeto avaliar os seguintes aspetos essenciais:

a) Apurar as práticas da gestão do Banif que conduziram à necessidade de recapitalização pelo Estado

em janeiro de 2013, bem como as práticas de gestão desde então, o papel desempenhado pelo

supervisor, acionistas e pelos auditores externos e outros factos relevantes para a análise da situação

de desequilíbrio financeiro da instituição e da aplicação a esta instituição de crédito de uma medida de

resolução e venda da sua atividade.

b) Apreciar os processos, as alternativas e ações dirigidas à recapitalização do Banif pelo Estado (2013),

às iniciativas de reestruturação do banco e de venda voluntária da participação do Estado e de ativos

do banco, à medida de resolução e à venda da atividade ao Banco Santander Totta.

c) Avaliar as condições e o modo de exercício das atribuições próprias das entidades públicas nacionais

e europeias competentes nesta matéria, desde 2008, e, em especial, a atuação de Governos,

supervisores financeiros, Comissão Europeia e Banco Central Europeu, tendo em conta as específicas

atribuições e competências de cada um dos intervenientes, no que respeita à defesa do interesse dos

contribuintes, da estabilidade do sistema financeiro e dos interesses dos depositantes, demais

credores e trabalhadores da instituição ou de outros interesses relevantes que tenham dever de

salvaguardar.

d) Apurar os factos relevantes para a degradação da situação do Banco ou desvalorização dos seus

ativos, quer no período prévio à aplicação da medida de resolução, quer no âmbito desta.

e) Avaliar o processo e decisão de venda da atividade do Banif ao Santander Totta, alternativas, as

condições financeiras e garantias futuras, designadamente para os contribuintes, para os

trabalhadores e quanto à atividade serviço nas regiões autónomas e na diáspora.

f) Apreciar os termos da transição de ativos e responsabilidades para o veículo de gestão de ativos

Naviget, respetivo funcionamento e garantias futuras de defesa do interesse público.

g) Avaliar o quadro legislativo e regulamentar, nacional e comunitário, aplicável ao setor financeiro e a

sua adequação aos objetivos de prevenir, controlar e fiscalizar as práticas conducentes à situação em

que se encontrou o Banif.

Palácio de S. Bento, 6 de janeiro de 2016.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — António Leitão Amaro — Hugo Lopes Soares — Luís Leite Ramos

— Nuno Serra — Miguel Morgado — Margarida Balseiro Lopes — Duarte Marques — Teresa Leal Coelho —

Rubina Berardo — Cristóvão Crespo — Jorge Paulo Oliveira — Maria Manuela Tender — Duarte Pacheco.

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