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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

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entrada em vigor, em janeiro de 2016, de um novo quadro regulamentar mais complexo para os processos de

resolução bancária, o anterior Governo, depois de falhar o compromisso de apresentação de novo plano de

reestruturação até março de 2015, optou por legar o tratamento desta situação ao Governo que iniciou a funções

no passado dia 26 de novembro.

5. A importância e urgência da decisão agora tomada, para além de impor um incontornável apuramento de

responsabilidades de todas as entidades governativas e reguladoras envolvidas desde a iniciativa de

recapitalização pública do Banif, suscita questões e dúvidas que merecem assertivo e exigente escrutínio,

nomeadamente, sobre a adequação e eficácia do regime de supervisão do sistema financeiro e bancário em

Portugal.

6. Para esse efeito, deve a Assembleia da República, exercendo plenamente as suas prerrogativas de

apreciação dos atos do Governo e da Administração previstas na Constituição e na lei, constituir comissão

eventual de inquérito parlamentar que, nos termos do respetivo regime, pode ter por objeto «qualquer matéria

de interesse público relevante» para o exercício das suas atribuições, conforme sucede, manifestamente, no

caso em apreço.

Face ao exposto, a Comissão de Inquérito Parlamentar cuja constituição ora se requer, deverá desenvolver

os seus trabalhos pelo prazo mais curto, não ultrapassando o período de 120 dias, incidindo no seguinte objeto:

a) Avaliar as condições, nomeadamente as modalidades e práticas de gestão, e fundamentos que

justificaram e conduziram à recapitalização do Banif, em janeiro de 2013, através de financiamento

público, no montante de 1100 milhões de euros;

b) Escrutinar as diligências tomadas pela administração desta entidade bancária e por todas as entidades

envolvidas, nacionais e comunitárias, para concretização de um plano de reestruturação e viabilização

do Banif depois da sua recapitalização em janeiro de 2013, avaliando o impacto financeiro das respetivas

ações e omissões;

c) Indagar os termos da decisão de venda do Banif e aplicação de medida de resolução, tomada no

passado dia 20 de dezembro, incluindo a avaliação de riscos e alternativas, no interesse dos seus

trabalhadores, dos depositantes, dos contribuintes e da estabilidade do sistema financeiro;

d) Avaliar o quadro legislativo e regulamentar, nacional e comunitário, aplicável ao setor financeiro e sua

adequação aos objetivos de prevenir, fiscalizar e combater práticas e procedimentos detetados no Banif;

e) Avaliar a ligação entre o estatuto patrimonial e o funcionamento do sistema financeiro e os problemas

verificados no sistema financeiro nacional e respetivos impactos na economia e contas públicas;

f) Avaliar o comportamento da autoridade de supervisão e as condições de exercício das suas

competências no acompanhamento da situação do Banif e aferir a adequação e eficácia do atual regime

jurídico de supervisão bancária e financeira.

Palácio de São Bento, 13 de janeiro de 2016.

As Deputadas e os Deputados: Carlos César (PS) — Pedro Filipe Soares (BE) — João Oliveira (PCP) —

Heloísa Apolónia (Os Verdes) — João Paulo Rebelo (PS) — João Paulo Correia (PS) — Filipe Neto Brandão

(PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Jorge Costa (BE) — Pedro Soares (BE) — Joana Mortágua (BE) — António

Filipe (PCP) — Paula Santos (PCP) — Miguel Tiago (PCP) — Jorge Machado (PCP) — Paulo Sá (PCP) — José

Luís Ferreira (Os Verdes) — Paulino Ascenção (BE) — Mariana Mortágua (BE).

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