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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

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atribuições e competências de cada um dos intervenientes, no que respeita à defesa do interesse dos

contribuintes, da estabilidade do sistema financeiro e dos interesses dos depositantes, demais credores e

trabalhadores da instituição ou de outros interesses relevantes que tenham dever de salvaguardar.

d) Apurar os factos relevantes para a degradação da situação do Banco ou desvalorização dos seus ativos,

quer no período anterior à aplicação da medida de resolução, quer no âmbito desta.

e) Apurar quais teriam sido os encargos para os contribuintes portugueses decorrentes de uma resolução

adotada à luz da nova legislação europeia e compará-los com o montante global que os mesmos suportarão.

f) Avaliar o processo e decisão de venda da atividade do Banif ao Santander Totta, alternativas, as

condições financeiras e garantias futuras, designadamente para os contribuintes, para os trabalhadores e quanto

à atividade serviço nas regiões autónomas e na diáspora.

g) Apreciar os termos da transição de ativos e responsabilidades para o veículo de gestão de ativos Naviget,

respetivo funcionamento e garantias futuras de defesa do interesse público.

h) Avaliar o quadro legislativo e regulamentar, nacional e comunitário, aplicável ao setor financeiro e a sua

adequação aos objetivos de prevenir, controlar e fiscalizar as práticas conducentes à situação em que se

encontrou o Banif.

i) Avaliar a presença e persistência de capacidades nacionais no sector financeiro português.

Palácio de S. Bento, 15 de janeiro de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Cecília Meireles — Telmo Correia — Hélder Amaral — João

Rebelo — Abel Baptista — Isabel Galriça Neto — Teresa Caeiro — Filipe Lobo d' Ávila — Vânia Dias da Silva

— Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro — Paulo Portas

— João Pinho de Almeida — Assunção Cristas — Ana Rita Bessa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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