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22 DE JANEIRO DE 2016

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Audição dos peticionários

Tendo em conta o número de subscritores da Petição, e cumprindo-se o disposto no artigo 21.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição (LDP), a Comissão de Educação e Ciência procedeu à audição dos peticionários,

na reunião de 5 de janeiro de 2016.

Na audição, estiveram presentes em representação dos peticionários os Professores Júlia Pinheiro,

António Jorge Pinheiro, Nuno Dias, José Moreno, José Barata, Maria Anjos Freitas, Paulo Jorge Santos, Rosa

Sá, Filipe Abreu, Luís Santos, Vânia Neves, Paulo Lima, Pedro Meira, Almerinda Oliveira, tendo exposto

perante os Deputados que integram a Comissão de Educação e Ciência os argumentos que, a seu ver,

sustentam a pretensão expressa na Petição apresentada. Houve, também, lugar à pronúncia por parte dos

Grupos Parlamentares presentes sobre o objeto da Petição e foram colocadas questões e pedidos

esclarecimentos adicionais aos Peticionários, que responderam de seguida, terminando assim a Audição cuja

documentação e registo áudio se encontra disponível na página da Comissão, na internet.

Também a ata da audição, elaborada pelos serviços da 8.ª Comissão, se encontra anexa ao presente

relatório.

V – Opinião do Relator

A autora do presente relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário da Assembleia da República,

nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

VI – Conclusões

Face ao supra exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:

1) O objeto da petição é claro, encontrando-se identificado o seu subscritor e sendo o texto inteligível;

2) Estão preenchidos os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito

de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.

3) O presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª o Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos

Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques

Guedes; Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LDP;

4) A Comissão deve remeter o presente relatório aos Grupos Parlamentares e a S. Ex.ª o Ministro da

Educação, para eventual apresentação de iniciativas legislativas ou para tomada das medidas que entenderem

pertinentes, nos termos do artigo 19.º da Lei do Exercício de Direito de Petição;

5) A petição reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada em Plenário.

Palácio de S. Bento, 12 de janeiro de 2016.

A Deputada Relatora, Manuela Tender — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

VII – Anexos:

I – Ata da Audição aos Peticionários de 5 de janeiro de 2016, às 15h00.

II – Respostas enviadas até ao presente pelas entidades que foram convidadas a pronunciar-se sobre o

objeto da petição.

Nota: Vide Anexos na página da Comissão, na internet.

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