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30 DE JANEIRO DE 2016

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VOTO N.º 34/XIII (1.ª)

DE CONDENAÇÃO PELO COMPORTAMENTO DISCRIMINATÓRIO DA DINAMARCA PARA COM OS

REFUGIADOS

A Dinamarca tem vindo a empreender esforços no sentido de dissuadir a entrada de refugiados no país,

através da imposição de restrições à sua chegada. Concretamente, tem construído barreiras físicas, cancelado

serviços ferroviários ou encerrado autoestradas.

O corolário nessa afirmação de uma posição discriminatória, que alimenta a incerteza, o medo e a xenofobia,

aconteceu no dia 26 de janeiro com a aprovação de alterações à lei dinamarquesa de asilo. A proposta de lei

em causa atribui poderes às autoridades dinamarquesas para revistar os requerentes de asilo e confiscar-lhes

bens e dinheiro acima dos 1340 euros para que “possam cobrir as suas despesas”. Este ato, além de violar as

convenções internacionais das quais a Dinamarca foi um dos países promotores e das quais é signatária, é um

atentado à dignidade humana.

Esta situação fez soar alertas da ONU, da União Europeia, da Organização para a Segurança e a Cooperação

na Europa (OSCE), da Amnistia Internacional e de várias ONG. As vozes dissonantes no parlamento

dinamarquês assinalaram que o texto fazia soprar "ventos de nacionalismo".

As respostas europeias ao número crescente de refugiados demonstram uma falta de coesão e ameaçam,

de forma grave, a livre circulação de pessoas. Também o dever de asilo a que a convenção de Genebra nos

obriga está em risco e a ser desrespeitado por alguns países: fechando fronteiras, detendo pessoas ou

confiscando bens. Atitudes como a que foi tomada pelo parlamento dinamarquês só fazem aumentar as tensões,

depois das posições semelhantes por parte da Suíça e Alemanha.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, condena as alterações discriminatórias à lei de

asilo realizadas pela Dinamarca e apela a que sejam imediatamente suspensas.

Assembleia da República, 27 de janeiro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor de Sousa — Isabel Pires — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Costa — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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VOTO N.º 35/XIII (1.ª)

DE CONDENAÇÃO PELA APROVAÇÃO DE CERTAS DISPOSIÇÕES SOBRE IMIGRAÇÃO E ASILO

PELO PARLAMENTO DO REINO DA DINAMARCA

O Parlamento dinamarquês aprovou no passado dia 26 de janeiro, por larga maioria, um novo pacote

legislativo para a área da imigração e asilo, no qual se prevê a possibilidade de confisco de bens na posse de

refugiados a quem tenha sido autorizada a permanência naquele país, no valor excedente a€ 1340.

A referida legislação constitui, tanto do ponto de vista humanitário como do mais elementar respeito pelos

direitos consagrados na Convenção Europeia dos Direitos Humanos, de que o Reino da Dinamarca é signatário,

um chocante precedente. Aquela que é já internacionalmente apelidada de “lei das joias”, além de se prestar a

comparações históricas quer repugnam à consciência universal, e europeia em particular, sinaliza um evidente

retrocesso político, jurídico, social e civilizacional, onde a ponderação equilibrada das soluções e a solidariedade

humana cedem lugar a um populismo contrário aos valores da humanidade e da civilização, cuja génese

europeia nos honra acima de tudo, e que inspiram com caráter matricial, a construção da Europa unida, posterior

a 1945.

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