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1 DE ABRIL DE 2016

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aplicáveis ao pessoal docente os Estatutos da Aposentação e das Pensões de Sobrevivência dos Funcionários

e Agentes da Administração Pública”.

5. A matéria peticionada insere-se, em primeira linha, no âmbito da competência do Governo. No entanto,

“compete à Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, vigiar pelo cumprimento da

Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração”.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedido de informação

Ao abrigo do disposto pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi solicitada informação sobre o teor da

petição às seguintes entidades, para se pronunciarem, no prazo de 20 dias, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e

5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da Lei do Exercício de Petição:

Ao Gabinete do Sr. Ministro da Educação e ao Gabinete do Sr. Ministro das Finanças, à Federação Nacional

dos Professores, à Federação Nacional da Educação, à Federação Nacional do Ensino e Investigação, ao

Sindicato Independente de Professores e Educadores, à Federação Sindical da Administração Pública, ao

Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, à Associação Nacional de Professores, à Associação Nacional dos

Professores Contratados, ao Conselho de Escolas, à Associação Nacional de Dirigentes Escolares, à

Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas e à Associação de Estabelecimentos

de Ensino Particular e Cooperativo.

Aos pedidos mencionados deram resposta, até à data da elaboração deste relatório final, os organismos a

seguir mencionados (as respostas estão disponíveis na Petição n.º 32/XIII (1.ª):

1. O Gabinete do Sr. Ministro das Finanças, que procedeu à devolução da petição, em virtude das matérias

nela abordadas não se enquadrarem na esfera das suas competências, mas antes nas do Ministério do

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a quem foi remetida, e do Ministério da Educação.

2. A Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, que manifesta a sua

concordância total quer com os argumentos invocados na petição, quer com as respetivas propostas.

3. O Sindicato Independente de Professores e Educadores que, concordando com a iniciativa, não deixa,

no entanto, de mencionar que, conforme o plasmado em vários estudos, ser seu entendimento existirem 2

grupos de docentes, os educadores de infância e os professores do 1.º ciclo que, atendendo ao seu horário de

componente letiva, sofrem um desgaste maior, devendo, por isso, ser-lhes permitido aposentarem-se quando

completarem 36 anos de serviço.

4. A Associação Nacional de Dirigentes Escolares considera que o Estatuto de Aposentação, bem como os

regimes que consagram para determinados grupos de subscritores desvios às regras gerais, é matéria que

ultrapassa as suas atribuições ou objetivos, manifestando, no entanto, a sua concordância com a iniciativa, em

nome da escola pública.

5. O SINDEP manifesta a sua total concordância com o teor da petição, esclarecendo ainda que esta

reivindicação foi acordada em Plataforma Sindical.

6. A Associação Nacional dos Professores Contratados concorda na íntegra com os motivos invocados nesta

iniciativa, bem como com as propostas nela inscritas.

7. O Conselho de Escolas defende que, em termos gerais, o Estatuto da Aposentação, bem como qualquer

outro, deverá respeitar os princípios da igualdade e equidade, quer nas regras gerais, quer nas exceções ou

desvios às regras, sob pena de gerar naqueles a quem se aplica sentimentos de injustiça e de desigualdade.

8. A Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo defende e apoia o articulado da

petição, em especial a necessidade de previsão de um regime de aposentação voluntária para os docentes, que

tenha em conta o elevado desgaste da profissão, com vista a valorizar a profissão e um sistema de ensino em

constante atualização.

9. A Federação Nacional da Educação refere que, conforme já prevê o seu plano de ação para 2014/2018,

concorda com o defendido nesta iniciativa, tendo em conta a duração das carreiras contributivas e o inerente

desgaste profissional.

10. O Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Entidades com Fins Públicos refere que nada têm a

opor à petição apresentada. No entanto, entende que a criação de um regime de aposentação mais justo deve

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