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1 DE ABRIL DE 2016

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Ministério da Saúde representava um desafio de coordenação real, pois só a resolução dessas formalidades

poderá tornar esse mecanismo operacional.

No seguimento das declarações feitas pelo Deputado António Rodrigues, o Presidente da Comissão

considerou relevante estudar como é que esse apoio foi materializado nos outros países europeus, ou seja,

como é que essa modalidade foi implementada. Consequentemente, destacou que esta Comissão poderá, com

base nessas informações, indicar ao governo não só a metodologia seguida bem como as entidades

interlocutoras, para que se possa adotar em Portugal, de modo simétrico, uma atuação idêntica.

Segundo a peticionária Tatiana Franchuk, a articulação estabelecida noutros países tem sido executada

diretamente entre os voluntários e as autoridades nacionais desses países devido a inoperacionalidade

temporária dos instrumentos de cooperação do governo ucraniano. Até ao momento, foi possível enviar para

estes países 170 soldados, sendo que a maioria destes se encontra na Alemanha, Roménia, Croácia e Estónia.

Israel também tem tido um papel fundamental, nomeadamente no destacamento de médicos israelitas para o

terreno. As autoridades ucranianas estão também, segundo a peticionária, incapacitadas de responder

eficazmente a determinadas lesões e ferimentos.

Por último, o Presidente da Comissão considerou que esta articulação técnica deveria ser conduzida pelo

Ministério da Saúde e o Ministério dos Negócios Estrangeiros, reiterando novamente a necessidade da

Comissão compreender detalhadamente o mecanismo de apoio implementado noutros países.

b) Pergunta ao Governo

O Grupo Parlamentar do CDS-PP encetou diligências junto do gabinete do Ministro dos Negócios

Estrangeiros, através de pergunta escrita, nos termos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República,

que nos apresentou os seguintes esclarecimentos:

 Na sequência dos pedidos solicitados quer pela Embaixada quer pelo grupo de cidadãos portugueses e

ucranianos subscritores da petição em apreço, o Ministério dos Negócios Estrangeiros manifestou que considera

“oportuno mostrar um gesto de solidariedade com a Ucrânia, no momento em que atravessa um período difícil

da sua história”.

 Nesse sentido, o Ministério dos Negócios Estrangeiros reencaminhou os tais pedidos ao Ministério da

Saúde para que este, “no quadro das suas atribuições, aferisse da exequibilidade de um programa” de auxílio,

envolvendo “diversas entidades da Administração Pública” nacional, “sob coordenação do Ministérios dos

Negócios Estrangeiros, devido à diversidade de procedimentos necessários”, desde a “identificação de valências

e unidades hospitalares” à “prestação de assistência e alojamento aos militares abrangidos durante o período

de convalescença”.

 O gabinete do MNE confirmou, igualmente, que, nos termos da informação recolhida pela Embaixada

portuguesa em Kiev, “existem alguns programas deste tipo já em curso que resultam de protocolos estabelecidos

com o Ministérios dos Negócios Estrangeiros ou com o Ministério da Defesa da Ucrânia”.

V – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesa emite o seguinte

parecer:

1. O objeto da petição está devidamente especificado, encontrando-se identificados os seus subscritores,

sendo o texto inteligível;

2. Estão preenchidos os demais requisitos estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto,

alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (LDP);

3. Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da LDP, foi realizada a audição dos peticionários;

4. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, a petição será obrigatoriamente discutida em sessão

plenária, tendo em conta o número de subscritores.

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