O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 24

4

João Vasconcelos — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

VOTO N.º 59/XIII (1.ª)

DE CONDENAÇÃO DA POLÍTICA DA UNIÃO EUROPEIA PARA OS REFUGIADOS E IMIGRANTES

Todos os dias tentam chegar ao continente europeu milhares de homens, mulheres e crianças que procuram

encontrar refúgio perante a guerra, a morte e a destruição e em busca de alternativa à pobreza.

Homens, mulheres e crianças que procuram encontrar refúgio perante a violência que lhes foi imposta, em

resultado dos processos de ingerência, desestabilização e agressão contra Estados soberanos realizados com

a conivência, o aval e a responsabilidade da União Europeia, nomeadamente no Médio Oriente (como a Síria e

o Iraque), no Norte de África (como a Líbia), na Ásia Central (como o Afeganistão) – que são causa de milhões

de deslocados e refugiados.

As centenas de milhar de seres humanos e de famílias inteiras que arriscam a vida em luta pela sua

sobrevivência carregam consigo histórias dramáticas de vida. O seu inalienável direito à vida e à dignidade é

consagrado na Carta das Nações Unidas. Porém, uma vez chegados à Europa e a países que integram a União

Europeia, deparam-se com condições de acolhimento degradantes e desumanas, que se agravaram com a

implementação do Acordo União Europeia-Turquia.

Um Acordo que contém inadmissíveis medidas – que o próprio Alto Comissariado das Nações Unidas para

os Refugiados (ACNUR) já questionou –, que oferece contrapartidas, incluindo financeiras, à Turquia para o seu

papel de tampão face aos refugiados e imigrantes que procuram chegar ao continente europeu e que foi

acompanhado pela decisão da União Europeia de cooperar com a NATO no aumento da militarização do mar

Egeu. Aliás, no mesmo dia em que o Conselho Europeu anunciava a formalização do Acordo várias notícias

davam conta de uma criminosa ação da guarda costeira turca sobre uma embarcação de refugiados que

procurava realizar a travessia do mar Egeu.

Os chamados hotspots, foram transformados em campos de detenção que, entre outros objetivos, visam a

expulsão em massa. As condições dos refugiados e migrantes nesses centros são hoje de aprisionamento e

grave degradação das condições de higiene, alimentação e acomodação dos milhares que ali se encontram, de

que mais de 50% são mulheres e crianças, colocando em causa direitos essenciais.

Esta semana, dando cumprimento ao Acordo UE-Turquia, iniciaram-se as expulsões com destino à Turquia.

Dadas as condições de funcionamento dos hotspots e a expulsão de refugiados no âmbito do Acordo UE-

Turquia, várias organizações, entre as quais o ACNUR, decidiram abandonar esses locais para não serem

cúmplices com as inaceitáveis e desumanas políticas e medidas da União Europeia.

O Acordo UE-Turquia e, agora, a sua concretização demonstram a hipocrisia da União Europeia e o seu

desrespeito pelos direitos humanos. Evidenciam, ainda, a inexistência de políticas e medidas que vão ao

encontro da urgente resposta às prementes necessidades e problemas dos refugiados e de criação de condições

dignas que contrariem as precárias condições em que estão centenas de milhar de pessoas na Grécia e ao

longo da chamada rota dos Balcãs, bem como revelam a verdadeira natureza da União Europeia e quais os

verdadeiros objetivos do Tratado de Schengen, incluindo, a conceção de uma «Europa fortaleza».

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário,

1- Rejeita o Acordo União Europeia-Turquia e a política da UE para os refugiados;

2- Condena as condições de funcionamento dos hotspots e o desrespeito pelos direitos humanos aí

verificados;

3- Afirma a necessidade de políticas para os refugiados e imigrantes que respeitem os princípios da Carta

das Nações Unidas;

Páginas Relacionadas
Página 0007:
8 DE ABRIL DE 2016 7 PETIÇÃO N.º 87/XIII (1.ª) APRESENTADA POR RUI PE
Pág.Página 7