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II SÉRIE-B — NÚMERO 26

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Como cidadãos não podemos deixar de manifestar o nosso forte desagrado perante:

— O “roubo” de um meio de transporte tão importante e as variadas promessas, sempre apresentadas em

maré eleitoral por sucessivos governos e diversos responsáveis;

— O escandaloso abandono, há vários anos, de obras que importaram em mais de 100 milhões de euros,

realizadas com recurso ao endividamento das empresas públicas REFER e CP, até agora sem qualquer utilidade

e que já se encontram em degradação progressiva.

Quando pela Europa e em tantos países se promove a ferrovia, não se pode aceitar que aqui se destrua uma

linha centenária, afetando gravemente a mobilidade de tantos milhares de pessoas.

Uma vez que sucessivos responsáveis governamentais têm reconhecido, nos últimos anos, que afinal o

chamado “Metro do Mondego” não tem condições para avançar, por falta de sustentabilidade e financiamento,

os signatários reclamam que a linha ferroviária seja devolvida a esta região e que o mais breve possível se

reponha o serviço de transporte.

Utentes e todos os habitantes destes concelhos estão a ser muito prejudicados pelo facto de os comboios

terem deixado de circular. Os serviços rodoviários não são alternativa, nem em termos ambientais nem de

conforto dos passageiros, funcionando apenas como precário remedeio.

A reposição do serviço ferroviário no ramal da Lousã tem de merecer a maior prioridade política, por ser um

ato de elementar justiça e uma grande necessidade. Após seis anos de interrupção deste transporte, os cidadãos

abaixo-assinados exigem do Estado e das autarquias uma solução urgente para esta situação da maior

importância para a melhoria das condições de vida e o desenvolvimento da região.

Data de entrada na AR: 23 de março de 2016.

O primeiro subscritor, Pedro Júlio de Almeida Poiares Malta.

Nota: — Desta petição foram subscritores 8297 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 89/XIII (1.ª)

APRESENTADA POR ANDRÉ PIMPÃO GRAVETO ARAÚJO E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR SOBRE VEÍCULOS DE

TRAÇÃO ANIMAL NO SENTIDO DE SER PROIBIDA A SUA CIRCULAÇÃO EM VIA PÚBLICA

1 – Considerando que os veículos de tração animal não estão homologados, sinalizados ou segurados para

circular na via pública, circunstância que põe em causa a segurança rodoviária, bem como a de pessoas e bens;

2 – Considerando que não se verifica qualquer controlo na idade e na habilitação dos condutores de veículos

de tração animal;

3 – Considerando que todos conhecem os inúmeros acidentes envolvendo estes veículos, originando

nomeadamente, vítimas mortais.

4 – Considerando que são comuns os episódios envolvendo animais extremamente debilitados, notoriamente

subnutridos, suportando veículos em excesso de peso, movidos pela violência dos seus proprietários – facto

que fere a suscetibilidade de uma grande parte dos cidadãos;

5 – Considerando que a imagem de Portugal e dos portugueses é severamente lesada, prejudicando assim

o turismo e respetiva economia, pois muitos dos que nos visitam vêm de uma Europa desenvolvida, onde estes

atos são socialmente condenáveis e os animais são tratados com o respeito que merecem;

6 – Considerando que em pleno século XXI, não é eticamente aceitável qualquer tipo de escravidão animal;

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