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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

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VOTO N.º 69/XIII (1.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DA JORNALISTA LÍLIA JOÃO BERNARDES DE FREITAS

Com formação superior em Comunicação, Cultura e Organizações, pela Universidade da Madeira, e pós-

graduada pela Academia Militar em Competitive lntelligence, Lília João Bernardes de Freitas, exerceu

praticamente toda a sua atividade profissional como jornalista, sendo de destacar os mais de 20 anos a que se

dedicou como correspondente na Madeira do Diário de Notícias.

Ao longo da sua carreira de jornalista, noticiou e investigou importantes momentos da história da Madeira e

de Portugal. Acompanhou também diversos Chefes de Estado nas deslocações ao exterior.

Forte defensora da liberdade de imprensa, da necessidade da imparcialidade e do dever de informar com

rigor, Lília Bernardes destacou-se pela acutilância na sua forma de escrita, pelo profissionalismo e pela paixão

com que desempenhava o jornalismo.

Neste último ano, exercia a função de adjunta para a Comunicação Social no Gabinete da Presidência do

Governo Regional, mantendo a mesma dedicação e profissionalismo.

Assim, pelo seu elevado contributo para a informação com rigor e isenção e pelo seu profissionalismo e

dedicação, no jornalismo e em todos os cargos em que desempenhou, a Assembleia da República aprova um

voto de pesar pelo falecimento de Lília João Bernardes de Freitas, endereçando as mais profundas e sinceras

condolências à sua família e amigos.

Assembleia da República, 29 de abril de 2016.

Os Deputados: Luís Vilhena (PS) — Paulo Neves (PSD) — Rubina Berardo (PSD) — Sara Madruga da Costa

(PSD) — Paulino Ascenção (BE) — Nilza de Sena (PSD) — Carlos Pereira (PS) — Ivan Gonçalves (PS) —

Pedro do Carmo (PS) — Francisco Rocha (PS) — Susana Amador (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Margarida

Mano (PSD) — António Cardoso (PS) — António Sales (PS).

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VOTO N.º 70/XIII (1.ª)

DE CONDENAÇÃO PELO GENOCÍDIO DE CRISTÃOS E OUTRAS MINORIAS RELIGIOSAS EM

ÁFRICA E NO MÉDIO ORIENTE

Um dos factos mais trágicos a ocorrer no mundo atual é, sem dúvida, a investida brutal dos movimentos

fundamentalistas, em particular do Daesh, Boko Haram e Al-Shabaab, contra os cristãos e outras minorias

religiosas e étnicas, designadamente nas regiões de África e do Médio Oriente. Estes grupos terroristas

jihadistas encaram todos aqueles que não seguem os seus ditames e professam uma crença distinta da sua

como alvo de matança e perseguição, provocando sentimentos de medo e insegurança, instaurando um

inevitável clima de terror nas populações e procurando semear o ódio entre o Ocidente e o Islão.

O declínio do pluralismo religioso e, em particular, da presença do Cristianismo, nestas regiões, corresponde

a um agravamento da instabilidade regional e a um desaparecimento progressivo da cooperação inter-religiosa.

Quebra-se a liberdade e harmonia religiosas e irrompem, fanática e violentamente, marchas brutais e

persecutórias contra as minorias.

É, por isso, difícil não exagerar a consequência dramática que esta marcha genocida tem para a

sobrevivência das comunidades cristãs em África e no Médio Oriente, num cenário de crescente degradação

dos direitos humanos e liberdades civis.

Este não é um fenómeno novo: a Fundação Ajuda à Igreja que Sofre (AIS) registou, num relatório publicado

no ano passado, um aumento significativo da violação da liberdade religiosa e da violência contra os cristãos no

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