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6 DE MAIO DE 2016

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Os abaixo-assinados requerem à Assembleia da República que, no âmbito das comemorações do Dia

Mundial da Saúde 2016, centradas na diabetes, seja recomendado ao Governo a integração da Associação

Protetora dos Diabéticos de Portugal no Serviço Nacional de Saúde, como previsto na legislação em vigor

(nomeadamente no Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, artigo 2.º, n.º 1, alínea b).

Data de entrada na AR: 6 de abril de 2016.

O primeiro subscritor, Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4896 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 103/XIII (1.ª)

APRESENTADA PELO MOVIMENTO CÍVICO "DIREITO A MORRER COM DIGNIDADE", SOLICITANDO

À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A DESPENALIZAÇÃO DA MORTE ASSISTIDA

Somos cidadãs e cidadãos de Portugal, unidos na valorização privilegiada do direito à Liberdade.

Defendemos, por isso, a despenalização e regulamentação da Morte Assistida como uma expressão concreta

dos direitos individuais à autonomia, à liberdade religiosa e à liberdade de convicção e consciência, direitos

inscritos na Constituição.

A Morte Assistida consiste no ato de, em resposta a um pedido do próprio — informado, consciente e

reiterado — antecipar ou abreviar a morte de doentes em grande sofrimento e sem esperança de cura.

A Morte Assistida é um direito do doente que sofre e a quem não resta outra alternativa, por ele tida como

aceitável ou digna, para pôr termo ao seu sofrimento. É um último recurso, uma última liberdade, um último

pedido que não se pode recusar a quem se sabe estar condenado. Nestas circunstâncias, a Morte Assistida é

um ato compassivo e de beneficência.

A Morte Assistida, nas suas duas modalidades – ser o próprio doente a autoadministrar o fármaco letal

(suicídio medicamente assistido) ou ser este administrado por outrem (eutanásia)? é sempre efetuada por

médico ou sob a sua orientação e supervisão.

A Morte Assistida não entra em conflito nem exclui o acesso aos cuidados paliativos e a sua despenalização

não significa menor investimento nesse tipo de cuidados. Porém, é uma evidência indesmentível que os

cuidados paliativos não eliminam por completo o sofrimento em todos os doentes nem impedem por inteiro a

degradação física e psicológica.

Em Portugal, os direitos individuais no domínio da autodeterminação da pessoa doente têm vindo a ser

progressivamente reconhecidos e salvaguardados: o consentimento informado, o direito de aceitação ou recusa

de tratamento, a condenação da obstinação terapêutica e as Diretivas Antecipadas de Vontade (Testamento

Vital). É, no entanto, necessário, à semelhança de vários países, avançar mais um passo, desta vez em direção

à despenalização e regulamentação da Morte Assistida.

Um Estado laico deve libertar a lei de normas alicerçadas em fundamentos confessionais. Em contrapartida,

deve promover direitos que não obrigam ninguém, mas permitem escolhas pessoais razoáveis. A

despenalização da Morte Assistida não a torna obrigatória para ninguém, apenas a disponibiliza como uma

escolha legítima.

A Constituição da República Portuguesa define a vida como direito inviolável, mas não como dever

irrenunciável. A criminalização da morte assistida no Código Penal fere os direitos fundamentais relativos às

liberdades.

O direito à vida faz parte do património ético da Humanidade e, como tal, está consagrado nas leis da

República Portuguesa. O direito a morrer em paz e de acordo com os critérios de dignidade que cada um

construiu ao longo da sua vida, também tem de o ser.

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