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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

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No dia da concentração esteve connosco o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere que

nos deu toda a razão, falou ao povo e anunciou que, logo que haja médico de família, o município disponibilizará

uma casa para este viver no concelho, sendo de louvar a boa vontade da autarquia com a criação deste incentivo

que não pode ser desperdiçado.

Por todos os factos que apresentamos, convidamos os dignos representantes da Saúde a fazerem uma visita

ao local, para se inteirarem da situação, instalações e área geográfica. Estamos certos de que tudo será

resolvido favoravelmente, a bem desta boa gente, pois só assim os cuidados de saúde primários de proximidade

servirão os que deles precisam.

Enviamos, em anexo, um ficheiro com a cópia do abaixo-assinado subscrito por 1298 cidadãos.

Data de entrada na AR: 8 de março de 2016.

O primeiro subscritor, Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Pranto.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1298 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 89/XIII (1.ª)

(APRESENTADA POR ANDRÉ PIMPÃO GRAVETO ARAÚJO E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR SOBRE VEÍCULOS DE

TRAÇÃO ANIMAL NO SENTIDO DE SER PROIBIDA A SUA CIRCULAÇÃO EM VIA PÚBLICA)

Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

I – Nota prévia

II – Objeto da petição

III – Análise da petição

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

V – Opinião do Deputado-Relator

VI - Conclusões e parecer

VII – Anexos

I – Nota prévia

Deu entrada na Assembleia da República a 29 de março de 2016, tendo baixado a 7 de abril à Comissão de

Economia, Inovação e Obras Públicas para apreciação, a Petição n.º 89/XIII (1.ª), cujo primeiro subscritor é

André Pimpão Graveto Araújo com o objetivo da “Proibição da circulação de veículos de tração animal na

via pública”.

II – Objeto das Petições

Os Peticionantes solicitam ao Governo «a alteração da legislação vigente sobre veículos de tração animal,

aplicando-se a proibição da sua circulação em via pública».

III – Análise das petições

Conforme referido na Nota de Admissibilidade elaborada pelos serviços da CEOP, verifica-se que o objeto

destas petições se encontra devidamente especificado, estando presentes os requisitos formais e de tramitação

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