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20 DE MAIO DE 2016

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1902, como segundo liceu da cidade de Lisboa, tendo mais de cem anos de existência;

2.º — A Escola Secundária de Camões tem o selo de Escola inclusiva e intercultural;

3.º — O estabelecimento tem cerca de 1800 alunos, formandos e demais elementos da comunidade

educativa;

4.º — Está classificado como monumento de interesse público, ao abrigo da Portaria n.º 740-N/2012, de 24

de dezembro — Secretário de Estado da Cultura e Presidência do Conselho de Ministros;

5.º — Foi integrado na Parque Escolar enquanto estabelecimento de ensino para reforço sísmico, com vista

à segurança de todos os utilizadores do complexo e valências da Escola Secundária de Camões (alunos,

professores, funcionários e demais utilizadores);

6.º — O seu património documental e arquivístico é uma das referências na investigação científica, cultural

e histórica, dado o volume de documentação que dele faz parte integrante;

7.º — Com a integração na 3.a fase das obras de requalificação da Parque Escolar, aguardou a inclusão no

plano tecnológico. Todavia as obras de requalificação foram suspensas em 2011;

8.º — O relatório n.º 78/2012 do Laboratório Nacional de Engenharia Civil certificou as deficiências funcionais

e estruturais a exigir requalificação;

9.º — Foi emitido parecer sobre o Património e as coleções da Escola Secundária de Camões;

10.º — A celebração do centenário da l República, na Assembleia da República, contou com o com recurso

à documentação arquivística desta Escola;

11.º — Os laboratórios científicos de Física, de Química e demais aguardam igualmente modernização e

inerente requalificação de estruturas, instalações e equipamentos;

12.º — De igual modo, carecem de integral modernização todos os equipamentos e valências desportivas.

Ressalva-se o facto de o campo de jogos estar encerrado há 10 anos;

13.º — Do plano de melhoria da Escola Secundária de Camões e do Plano de Atividades de 2015-2016,

decorre a integração e as sinergias criadas com a comunidade educativa, bem como a participação democrática

na gestão escolar;

14.º — Celebra no ano letivo de 2015-2016 o centenário de Vergílio Ferreira e de Mário Dionísio.

Não obstante os pedidos de esclarecimento e agendamento com S. Ex.ª o Sr. Ministro da Educação, até

ainda não foi estabelecida a data de início das obras classificadas como urgente e indispensáveis nem foi

prevista a sua abrangência e respetiva calendarização.

Várias foram ainda as insistências asseguradas por vários partidos políticos para que a Administração Pública

caracterize e evidencie o ponto de situação e evolução da situação descrita. Algumas das perguntas e

requerimentos parlamentares foram objetos de resposta, mas até ao presente não foi dada notícia da retoma do

projeto suspenso.

Nesse contexto, cabe à Educação ser um motor do desenvolvimento, da modernidade e do progresso,

apelando os peticionários a todas as instituições com poder de decisão para que as obras de requalificação e

reabilitação desta escola secundária emblemática sejam de facto contempladas no Orçamento do Estado de

2016 com todas as devidas consequências.

Assim, nos termos do artigo 52.º da CRP e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, vem esta Associação, em

representação de 4251 cidadãos, solicitar a V. Ex.ª, Sr. Presidente da AR, o agendamento de uma reunião de

apresentação desta petição, devidamente subscrita.

Mais solicita a audição dos peticionários, bem como a apreciação da referida petição em Plenário, com a

correspondente publicitação.

Data de entrada na AR: 12 de fevereiro de 2016.

O primeiro subscritor, Associação de Pais e de Encarregados de Educação da Escola Secundária de

Camões.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4251 cidadãos.

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