O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE MAIO DE 2016

9

Entidades Promotoras:

AAP — Associação Água Pública; MUSP – Movimento de Utentes de Serviços Públicos; STAL – Sindicato

Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional; Empresas Públicas Concessionárias e Afins;

SITE-SUL – Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Atividades do Ambiente do

Sul e STML – Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa.

Data de entrada na AR: 28 de abril de 2016.

O primeiro subscritor, Plataforma Em Defesa dos Serviços Públicos de Água, Saneamento e Gestão de

Resíduos.

Nota: — Desta petição foram subscritores 6501 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 109/XIII (1.ª)

APRESENTADA PELO SINDICATO INDEPENDENTE DE PROFESSORES E EDUCADORES,

SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA UM CALENDÁRIO DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR IGUAL

AO DOS RESTANTES CICLOS DO ENSINO BÁSICO

Em 1986, com a publicação da Lei de Bases do Sistema Educativo, a educação pré-escolar viu definido o

seu papel/função no sistema educativo. Desde então, deparamo-nos com um desenvolvimento legislativo

relevante neste setor, sobretudo na década de noventa, que, além de constituir um reforço positivo à

intencionalidade educativa e à prática pedagógica a desenvolver, clarifica funções e responsabilidades, e atribui

à educação pré-escolar um significado político e social sobremaneira notável, permitindo a sua valorização e

crescimento no seio do sistema educativo. De facto, a Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar (Lei n.º 5/97, de 10

de fevereiro) concebe a educação pré-escolar como "a primeira etapa da educação básica no processo de

educação ao longo da vida", enfatizando a sua função educativa, o que leva a determinar que os

estabelecimentos de educação pré-escolar tenham de proporcionar atividades educativas, além do

reconhecimento da função social de apoio à família. Em 2000, o próprio Ministério da Educação (vd. A Educação

pré-escolar e os Cuidados para a Infância em Portugal. Lisboa: Departamento da Educação Básica do Ministério

da Educação) assevera que a educação pré-escolar tem, igualmente, como finalidade "contribuir para a

igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso das aprendizagens".

Ao contrário de outros momentos na vida, não há uma segunda oportunidade para a infância, pelo que cabe

ao Educador uma responsabilidade tremenda no desenvolvimento holístico das crianças. Compete-lhe fazer a

transição para a educação básica; ajudar no desenvolvimento da motricidade fina; no estabelecimento salutar

dos aspetos e relações sociais da criança; no estímulo e criação de relações lógico-matemáticas; no auxílio à

formação da sua personalidade, habilidades, competências e processo de aprendizagem; e, não menos

importante, promover o seu bem-estar geral e o ser feliz. Todavia, o tempo conferido aos educadores para

preparação das suas atividades em contexto educativo tem sido exíguo, assim como reprovável o tratamento a

que têm sido votados pela Administração, quando comparados com os restantes docentes, sobretudo no que

concerne às interrupções letivas. Observa-se uma enorme desigualdade relativamente aos professores dos

restantes ciclos, que se traduz numa desvalorização da componente pedagógica da educação pré-escolar em

detrimento das funções de animação socioeducativa, em substituição de obrigações sociais que não lhes

compete resolver, mas sim ao Estado.

O SIPE considera importante quer a componente pedagógica quer a componente de animação

socioeducativa; são complementares, têm finalidades diversas e devem ser respeitadas as especificidades de

cada uma.

Páginas Relacionadas
Página 0005:
20 DE MAIO DE 2016 5 VOTO N.º 83/XIII (1.ª) DE PESAR PELAS VÍTIMAS DA
Pág.Página 5