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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

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d) Não se encontra demonstrado que as diferenças existentes sejam arbitrárias e discriminatórias e,

portanto, não atentam contra o princípio da igualdade.

e) A duração semanal do trabalho, nas componentes letiva e não letiva é igual para todos os docentes,

nos termos do n.º 1 do artigo 76 do Estatuto da Carreira Docente.

2. A Federação Nacional da Educação (FNE) manifesta concordância com o teor desta Petição,

acrescentando que já no seu Plano de Ação 2014/2018 defendia a alteração do regime de acesso à

aposentação, tendo em conta a duração das carreiras contributivas e o desgaste profissional que lhe

estiver associado, bem como o documento chamado “44 medidas para a legislatura”, elaborado pela FNE

e já enviado ao Ministério da Educação e Ciência, onde reivindica um regime especial de aposentação.

3. A Associação Nacional de Professores (ANP) concorda com o teor desta Petição, considerando que a

pretensão dos peticionários é a de compensar aqueles docentes que, de acordo com as suas funções,

dedicam um elevado número de horas letivas na docência, ficando expostos a um desgaste no seu

exercício. Acrescenta a ANP que é da mais elementar justiça a criação de um regime especial de

aposentação, com diferentes condições, atendendo ao grupo de recrutamento correspetivo.

4. A Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e de escolas Públicas afirma a sua concordância

e pertinência da Petição, sob condições: a criação de um regime especial de aposentação para todos os

docentes, com a salvaguarda da situação específica dos docentes do Ensino Pré-escolar e do 1.º ciclo.

5. O Sindicato Independente de Professores e de Educadores (SIPE) concorda com a presente petição tanto

nas pretensões como nos argumentos alegados.

b) Audição dos Peticionários

Tendo em conta o número de subscritores da Petição e cumprindo-se o disposto no artigo 21.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição (LDP), a Comissão de Educação e Ciência procedeu à audição dos peticionários,

na reunião de 11 de maio de 2016, estando a respetiva ata disponibilizada na página da Comissão.

V – Opinião do Relator

A relatora do presente relatório reserva, nesta sede, a sua posição sobre a petição em apreço para o Plenário.

VI – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:

1. O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários. Estão

preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP;

2. Devido ao número de subscritores (5883), têm se ser ouvidos os peticionários na Comissão e de ser

apreciada em Plenário, em conformidade com o disposto pela alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP e

publicada no Diário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP;

3. Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo,

para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo

19.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.

Palácio de S. Bento,17 de maio de 2016.

A Deputada Relatora, Ana Virgínia Pereira — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

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